ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N.º 011/2026
PROGRAMA RS QUALIFICAÇÃO RECOMEÇAR
QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
O MUNICÍPIO DE PELOTAS, representado pelo Prefeito, Sr. Fernando Marroni, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP (Edital n.º 02/2025/STDP), torna público o Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cursos de qualificação e capacitação profissional do Programa RS Qualificação Recomeçar. Os cursos serão ofertados na modalidade presencial e regidos pelas disposições constantes neste Edital, com integral observância à legislação aplicável, inclusive à Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), e às normas constitucionais de isonomia e transparência.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objetivo regulamentar o processo de inscrição e seleção de participantes para preenchimento de vagas nos cursos gratuitos de qualificação e capacitação profissional promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP, através do Programa RS Qualificação Recomeçar no Município de Pelotas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Empreendedorismo e Inovação – SDEI, visando a inclusão produtiva, qualificação e reinserção no mercado de trabalho.
1.2 Os cursos ofertados são gratuitos.
2. DO PÚBLICO-ALVO E REQUISITOS GERAIS
2.1 Poderão se inscrever pessoas com idade mínima de 16 (dezesseis) ou 18 (dezoito) anos, conforme exigência específica de cada curso estabelecida no Item 6 deste Edital, e que atendam aos critérios de prioridade e seleção previstos no Item 5.
2.2 Menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a inscrição ou formalizar a matrícula acompanhados de seus responsáveis legais.
2.3 O tratamento de dados pessoais observará o princípio do melhor interesse, sendo vedada a utilização das informações para finalidades diversas da execução do Programa, acompanhamento pedagógico e viabilização da bolsa permanência.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3.1 No ato de inscrição e matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
3.1.1 Documento de identidade com foto contendo o número do CPF (RG, CNH ou CTPS);
3.1.2 Comprovante de residência atualizado no Município de Pelotas;
3.1.3 Endereço de e-mail válido e número de telefone/WhatsApp para contato;
3.1.4 Comprovante de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico, quando houver, para fins de prioridade socioeconômica;
3.1.5 Comprovante de situação de desemprego ou subocupação, quando for o caso, CTPS, física ou digital e último contrato registrado;
3.1.6 Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida nas categorias "C", "D" ou "E", acompanhada de certidão demonstrando não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, exclusivamente para o curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas Indivisíveis;
3.1.7 Documento oficial de identidade do responsável legal, quando o candidato for menor de 18 anos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas no período a contar das 8h do dia31 de agosto de 2026 às 17h do dia 30 de setembro de 2026, de forma online, e poderá ser realizada a qualquer momento dentro do período estipulado, através do formulário eletrônico oficial acessível pelo link: https://abre.ai/rsqualificapelotas.
4.2 A Secretaria de Desenvolvimento, Empreendedorismo e Inovação – SDEI disponibilizará ponto de apoio físico às inscrições no Prédio do Paço Municipal de Pelotas, localizado na Praça Coronel Pedro Osório, n.º 101, Pelotas/RS, no horário das 8h às 14h em dias úteis, no período compreendido entre o dia 31 de agosto e 30 de setembro.
4.3 O formulário de inscrição conterá Aviso de Privacidade nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, informando as finalidades e formas de tratamento dos dados recolhidos.
4.5 O candidato contemplado que efetivar a matrícula fica ciente de que não poderá desistir injustificadamente do curso.
4.5.1 O candidato inscrito que desistir da vaga sem justificativa aceita pela Administração Pública ficará impedido de participar dos cursos de qualificação promovidos pelo Município pelo prazo de 03 (três) anos.
4.5.2 O aluno matriculado que desistir do curso, sem justo motivo, após o transcurso de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária ministrada, ficará igualmente impedido de integrar novos programas municipais de qualificação pelo prazo de 03 (três) anos.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO
5.1 A seleção e a classificação dos candidatos observará rigorosamente os seguintes critérios:
5.1.1 Direito de preferência de 50% de vagas para mulheres chefes de família, na forma do art. 9º do Decreto Estadual n.º 58.081, de 28 de março de 2025.
5.1.2 Pessoas em situação de vulnerabilidade social ou desemprego, obedecendo a seguinte prioridade:
1º Grupo: Desempregados inscritos no CadÚnico;
2º Grupo: Desempregados em geral;
3º Grupo: Subocupados inscritos no CadÚnico;
4º Grupo: Subocupados em geral;
5º Grupo: Demais públicos inscritos no CadÚnico.
5.1.3 Em qualquer dos casos, a classificação se dará por ordem cronológica de inscrição, respeitando o número de vagas disponíveis.
5.1.4 Assegurar-se-á, dentro de cada um dos grupos prioritários acima previstos, sempre que houver mais inscritos do que o número de vagas, a preferência para candidatas do sexo feminino.
5.3 Preenchidas as vagas imediatas, os demais inscritos comporão o Cadastro de Reserva, obedecendo aos mesmos critérios de classificação, para convocação no caso de desistências, desclassificações ou abertura de novas vagas.
6. DOS CURSOS, VAGAS, HORÁRIOS E REQUISITOS ESPECÍFICOS
6.1 Serão disponibilizadas 422 (quatrocentas e vinte e duas) vagas, distribuídas entre as qualificações profissionais presenciais especificadas abaixo:
6.1.1 CURSOS NO SEST SENAT
(Endereço: Av. Engenheiro Ildefonso Simões Lopes n.º 1206, CEP 96060-290, Pelotas/RS)
a) Operador de Drone – Turma 1
Vagas: 13 | Carga Horária: 40h | Turno: Diurno (Sábados, das 7h50 às 12h00 e 13h10 às 17h20)
Período: 17, 24, 31 de outubro e 7 de novembro de 2026
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 18 anos e Ensino Fundamental Completo.
b) Operador de Drone – Turma 2
Vagas: 12 | Carga Horária: 40h | Turno: Noturno (Segunda a Sexta, das 18h35 às 21h55)
Período: 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19 e 23 de novembro de 2026
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 18 anos e Ensino Fundamental Completo.
c) Almoxarife
Vagas: 25 | Carga Horária: 40h | Turno: Tarde (13h10 às 16h30)
Período: 23, 24, 25, 26, 27, 30 de novembro, 1º, 2, 3 e 4 de dezembro de 2026
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 16 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
d) Formação de Frentista Abastecedor
Vagas: 25 | Carga Horária: 40h | Turno: Tarde (13h10 às 16h30)
Período: 7, 8, 9, 10, 11, 14, 15, 16, 17 e 18 de dezembro de 2026
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 18 anos e Ensino Fundamental Completo.
e) Especialização para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível
Vagas: 25 | Carga Horária: 50h | Turno: Integral (Horários conforme cronograma)
Período: 23/12 (9h às 13h e 14h às 20h); 24/12 (8h às 13h); 28/12, 29/12 e 30/12 (8h às 13h e 14h às 19h); 31/12 (8h às 13h)
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 21 anos; Ensino Fundamental Incompleto; CNH válida nas categorias "C", "D" ou "E"; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir.
6.1.2 CURSOS NO SENAI
(Endereço: Av. Bento Gonçalves, n.º 5073, CEP 96015-140, Pelotas/RS)
a) Eletricidade Automotiva de Veículos Leves:
Vagas: 15 | Carga Horária: 64h |Turno: Manhã (8h às 14h)
Período: 26/10/2026 a 16/11/2026.
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 18 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
b) Mecânica Automotiva - Mecânica de Revisão Veicular:
Vagas: 15 | Carga Horária: 64h |Turno: Manhã (13h30 às 17h30)
Período: 26/10/2026 a 16/11/2026.
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 18 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
c) Montagem e Desmontagem de Conjuntos Mecânicos:
Vagas: 25 | Carga Horária: 42h | Turno: Noite (18h30 às 22h30)
Período: 16/10/2026 a 27/10/2026.
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 18 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
d) Instalação e Manutenção de Condicionadores de Ar Tipo Split Convencional e Inverter:
Vagas: 25 | Carga Horária: 64h | Turno: Noite (18h30 às 22h30)
Período: 13/10/2026 a 08/11/2026.
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 18 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
e) Técnico de Manutenção em Mecânica Industrial:
Vagas: 25 | Carga Horária: 48h | Turno: Noite (18h30 às 22h30)
Período: 09/11/2026 a 25/11/2026.
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 18 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
f) Instalações Elétricas (Eletricidade Predial):
Vagas: 22 | Carga Horária: 80h |Turno: Noite (18h30 às 22h30)
Período: 13/10/2026 a 09/11/2026.
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 18 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
g) Construção em Alvenaria:
Vagas: 25 | Carga Horária: 60h | Turno: Integral (8h às 17h30)
Período: 26/10/2026 a 05/11/2026.
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 18 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
h) Manutenção Predial:
Vagas: 20 | Carga Horária: 80h | Turno: Integral (8h às 17h30)
Período: 09/11/2026 a 20/11/2026.
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 18 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
i) Assentamento de Placas Cerâmicas:
Vagas: 25 | Carga Horária: 60h | Turno: Integral (8h às 17h30)
Período: 19/10/2026 a 28/10/2026.
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 18 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
6.1.3 CURSOS NO SENAC
(Endereço: Rua Dom Pedro II, CEP 96010-300, Pelotas/RS – exceto indicação específica)
a) Técnicas do Serviço de Camareira em Meios de Hospedagem:
Vagas: 25 | Carga Horária: 60h | Turno: Noite (19h00 às 22h00, 2ª a 5ª/6ª)
Período: 16/11/2026 a 14/12/2026.
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 18 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
b) Técnicas Básicas de Confeitaria (Confeitaria para Iniciantes):
Vagas: 25 | Carga Horária: 80h | Turno: Tarde (13h30 às 17h30, 2ª a 6ª)
Período: 16/11/2026 a 14/12/2026.
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 16 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
c) Informática Fundamental:
Vagas: 25 |Carga Horária: 60h | Turno: Tarde (13h30 às 17h30, 2ª a 6ª) | Local: TECH PELOTAS
Período: 13/10/2026 a 26/10/2026.
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 16 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
d) Técnicas Básicas de Panificação (Panificação para Iniciantes) – Turma 1:
Vagas: 25 | Carga Horária: 80h | Turno: Tarde (13h30 às 17h30, 2ª a 6ª)
Período: 13/10/2026 a 10/11/2026.
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 16 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
e) Técnicas Básicas de Panificação (Panificação para Iniciantes) – Turma 2:
Vagas: 25 | Carga Horária: 80h | Turno: Tarde (13h30 às 17h30, 2ª a 6ª)
Período: 13/10/2026 a 10/11/2026.
Escolaridade/Requisitos: Idade mínima de 16 anos e Ensino Fundamental Incompleto.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 A relação preliminar de pré-selecionados e a lista de suplentes serão divulgadas no dia 2 de outubro de 2026, no site oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas e no mural físico no Paço Municipal de Pelotas.
7.2 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais relativas a este Processo Seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a Lista Preliminar de Selecionados poderá fazê-lo até o dia 5 de outubro de 2026.
8.2 O recurso deverá ser fundamentado, individual e protocolado mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico selecao.sdei@gmail.com, ou entregue em meio físico na sede da Secretaria de Desenvolvimento, Empreendedorismo e Inovação – SDEI, situado na Rua Félix Xavier da Cunha n.º 603, segundo pavimento, no dia 5 de outubro de 2026, das 8h às 14h.
8.3 Serão indeferidos liminarmente recursos intempestivos, não fundamentados, impessoais ou que não observem as normas deste Edital.
8.4 O Resultado Final dos Recursos e a homologação definitiva da seleção serão publicados no dia 7 de outubro de 2026, nas vias oficiais de divulgação.
8.5 Os dados pessoais e documentos apresentados no recurso serão tratados sob estrito sigilo e confidencialidade nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
9. DA MATRÍCULA
9.1 Os candidatos aprovados e convocados deverão efetuar a matrícula diretamente na instituição de ensino executora do curso escolhido no período de 7 a 9 de outubro de 2026, mediante apresentação da documentação original descrita no Item 3.
9.2 Havendo disponibilidade de vagas e compatibilidade absoluta de horários e turnos, um mesmo candidato poderá matricular-se em até 02 (dois) cursos simultâneos.
9.3 É de responsabilidade do aluno a identificação correta do local de aula e a assiduidade nos horários fixados.
9.4 O Município de Pelotas e as Instituições executoras não fornecem nem se responsabilizam pelo transporte ou deslocamento dos alunos.
9.5 As aulas terão início a partir de 12 de outubro de 2026. A entrega dos certificados ocorrerá até janeiro de 2027.
10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FREQUÊNCIA
10.1 O aluno classificado que não comparecer no primeiro dia de aula sem justificativa formal aceita, será considerado desistente, sendo sua vaga imediatamente preenchida pelo suplente da lista de espera.
10.2 Fará jus ao Certificado de Conclusão o aluno que obtiver frequência mínima de 80% (oitenta por cento) do total de horas ministradas, além do aproveitamento satisfatório nas atividades.
11. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
11.1 O aluno que comprovar a frequência mínima legal e o aproveitamento no curso fará jus ao recebimento de Bolsa Permanência no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada bloco de 40 (quarenta) horas de qualificação concluídas.
11.2 O valor máximo acumulado a título de Bolsa Permanência é limitado a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por aluno (CPF), divididos em 02 (duas) parcelas mensais para cursos com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas.
11.3 Independentemente do número de cursos realizados, o benefício da Bolsa Permanência ficará vinculado a apenas 01 (uma) qualificação.
11.4 A Bolsa Permanência será paga diretamente pelo Estado do Rio Grande do Sul ao aluno, por meio do Cartão Cidadão, a ser retirado junto à agência do Banrisul no Município.
11.5 A constatação de falsidade declaratória ou inidoneidade de documentos importará no cancelamento imediato da bolsa e na obrigação de restituição dos valores indevidamente auferidos, sem prejuízo das sanções penais e administrativas.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
12.1 O tratamento dos dados pessoais coletados neste certame cumpre rigorosamente a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
12.2 O Município de Pelotas e a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP/RS atuam na condição de Controladores, dos dados pessoais, sendo responsáveis pela coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e proteção das informações fornecidas pelos candidatos.
12.3 Os dados pessoais e documentos exigidos no item 3 deste Edital têm como finalidade exclusiva a execução da política pública de qualificação profissional, a seleção dos beneficiários, a comprovação dos critérios de prioridade e a viabilização do pagamento da bolsa permanência, não sendo utilizados para finalidades diversas das aqui previstas.
12.4 Os dados poderão ser compartilhados com órgãos e entidades públicas estritamente necessários à execução do Programa RS Qualificação Recomeçar, incluindo a instituição financeira responsável pelo pagamento da bolsa permanência, especialmente o Banrisul, para fins de emissão e operacionalização do Cartão Cidadão.
12.5 O tratamento dos dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e transparência, sendo adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
12.6 A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será realizada de forma a minimizar a exposição de dados pessoais, vedada a publicação de CPF completo ou de informações detalhadas acerca da condição socioeconômica dos candidatos, podendo ser utilizados nomes abreviados ou números de protocolo de inscrição.
12.7 O candidato, na condição de titular dos dados pessoais, poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, requerer correções, bem como obter esclarecimentos acerca do compartilhamento das informações, mediante solicitação formal ao Município.
12.8 Os dados pessoais coletados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades do Programa, incluindo obrigações legais, administrativas e de prestação de contas aos órgãos de controle, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, nos termos da legislação vigente.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO
13.1 A inscrição no referido processo implicará aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento das regras nele estabelecidas.
13.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pelo Município.
13.4 Esclarecimentos a respeito deste Edital deverão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail selecao.sdei@gmail.com.
Pelotas, 27 de agosto de 2026.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
JEFERSON MESQUITA SIGALES
Secretário Municipalde Desenvolvimento, Empreendedorismo e Inovação
Publicado por:
Tatiana Freitas Botelho de Sousa
Código Identificador:74369EC2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/08/2026. Edição 4404
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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