ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 045/2025
CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE OPERÁRIO(A).
O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Tiradentes, nº 700, inscrito no CNPJ do MF sob o n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, torna público que se encontram abertas as inscrições para a CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIO(A), em caráter temporário, através de SELEÇÃO POR CURRÍCULO E PROVA PRÁTICA, com base na Lei Municipal nº 3.171/2025, que se regerá pelo que segue:
Cargo |
Vagas |
Escolaridade mínima |
Carga Horária Semanal |
Vencimento |
Operário(a) |
08 |
Alfabetizado |
40 h |
R$ 2.082,37 + 20% de insalubridade + vale alimentação de R$ 790,00 |
A remuneração refere-se ao vencimento básico do mês de janeiro de 2025.
Serão abertas vagas temporárias de Operários, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atribuições, remuneração, adicionais e demais vantagens, definidas no Plano de Carreira e Estatuto dos Servidores do Município de Ibirubá.
Os contratos terão vigência de 180 (cento e oitenta) dias, admitida a prorrogação por igual período.
A função temporária de que trata este Processo Seletivo corresponde ao exercício das seguintes atividades:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo trabalhos braçais que exijam algumas especializações.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Carregar e descarregar materiais em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder abertura e fechamento de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, concheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimentos de veículos; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores e mudas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; auxiliar na lavagem, lubrificação e abastecimento de veículos motores e no conserto e manutenção de pneus e câmaras de veículos da frota municipal; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortadores de grama, máquinas de fabricar tela de arame e similares; executar outras tarefas semelhantes. Recolhimento de entulhos; construção de pontes, bueiros e pontilhões.
1. DA SEQÜÊNCIA DOS ATOS:
1.1 - O processo de inscrição, seleção e classificação do(s) candidato(s) serão executados pela Secretaria de Obras e Viação, através da Comissão Executiva com o acompanhamento da Secretaria de Administração e Planejamento, segundo o cronograma de procedimentos abaixo relacionados:
Período das inscrições – 15/05/2025 à 20/05/2025.
Publicação das Inscrições Homologadas – 21/05/2025.
Análise dos currículos / Publicação do resultado preliminar – 22 e 23/05/2025
Recursos do resultado preliminar – 26/05/2025
Divulgação dos convocados para Prova Prática – 27/05/2025
PROVA PRÁTICA – 29 e 30/05/2025
Publicação do resultado preliminar da Prova Prática – 02/06/2025
Recursos da Prova Prática – 03/06/2025
Julgamento dos recursos – 04/06/2025
Aplicação do critério de desempate e Publicação do Resultado Final – 05/06/2025
1.2 - A inscrição implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
1.3 - Todos os atos do presente Edital serão publicados, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, e no site www.ibiruba.rs.gov.br podendo ainda, o candidato obter informações, diretamente na Secretaria de Obras e Viação, pelo telefone (54) 3324-8520.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e da Ficha de Inscrição do qual é parte integrante, não podendo alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão recebidas exclusivamente de forma presencial, pela Comissão Executiva, junto à Secretaria de Obras e Viação, na Rua Tiradentes, nº 700, Centro – Ibirubá/RS, no período compreendido das 07:30h às 11:00h, bem como, das 13h30min, às 17:00h, no prazo conforme cronograma do item 1.1 .
2.3 - Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;
2.4 - As inscrições serão gratuitas.
3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 1.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos em um envelope grande, com tamanho aproximado de 26 x 36cm (este trazido pelo próprio candidato):
3.1.1 Cópia de Documento de Identidade Oficial com foto: Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS), comprovante de inscrição no CPF; com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.
3.1.2 Ficha de Inscrição (Anexo I do presente Edital), devidamente preenchida e assinada;
3.1.3 Currículo Profissional (Anexo II do presente Edital, modelo de currículo) devidamente preenchido, que deverá ser apresentado juntamente com cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no presente Currículo.
3.1.3.1 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
3.2 Para comprovação do tempo de experiência deve ser apresentada Carteira de Trabalho ou Declaração/Atestado da entidade em que tenha ou esteja prestando serviço.
3.3 Para comprovação da Escolaridade, deverá ser apresentado Diploma/Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar.
3.4 As cópias deverão ser trazidas pelo candidato, não serão feitas cópias no local da inscrição.
3.5. Não será aceita inscrição condicional, nem por correspondência, nem por e-mail, nem por Whatsapp, assim como é vedado o envio de qualquer documento constante nos requerimentos por via postal, sendo somente aceita inscrição com documentação completa.
3.6. São requisitos para Inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, quando da contratação;
c) Não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido por justa causa;
d) Ser alfabetizado.
3.7. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, Editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados no site da Prefeitura Municipal de Ibirubá/RS.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
4.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 1.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, conforme cronograma do item 1.1, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
4.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso (o Formulário consta no Anexo IV do presente Edital), que deverá ser devidamente preenchido e entregue exclusivamente de forma presencial para a Comissão Executiva, junto à Secretaria de Obras e Viação, na Rua Tiradentes, nº 700, Centro – Ibirubá/RS, no período compreendido das 07:30h às 11:00h, bem como, das 13h30min, às 17:00h, uma única vez, no prazo conforme cronograma do item 1.1, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação registradas no Formulário mencionado.
4.3. No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do(a) Candidato(a) passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS:
5.1 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos por candidato.
5.2 A escolaridade exigida para o cargo não será objeto de avaliação.
5.3 Somente serão considerados os títulos e tempo de experiência que atenderem os critérios definidos neste Edital.
5.4 Nenhum título ou tempo de experiência receberá dupla valoração ou será usado em mais de uma Especificação.
5.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação da escolaridade, dos títulos e do tempo de experiência profissional apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 55 (cinquenta e cinco) pontos, e pontuação referente à Prova Prática, em uma escala de 0 (zero) a 45 (quarenta e cinco) pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Se tiver Ensino Fundamental concluído: Se tiver Ensino Médio concluído: |
5 pontos +10 pontos |
15 pontos |
Participação em cursos relacionados á função de OPERÁRIO, com duração mínima de 08h. |
5 pontos cada |
10 pontos |
Experiência profissional que tenha relação direta com as atribuições desempenhadas no cargo de OPERÁRIO. |
1 ponto por mês |
30 pontos |
Prova Prática (conforme Anexo III) |
- |
45 pontos |
TOTAL |
- |
100 pontos |
6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS
6.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos.
6.2 Para efeito da contagem do tempo de experiência, no mês em que se trabalhou 15 dias ou mais, será considerado como 1 (um) mês.
6.3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
6.4. Somente farão a Prova Prática os candidatos que tiverem no mínimo 20 (vinte) pontos na pontuação da escolaridade, dos títulos e do tempo de experiência profissional somados.
7. DA PROVA PRÁTICA
7.1. A prova prática será realizada na área de conhecimento em que irá atuar o contratado, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pela Comissão, tendo caráter classificatório.
7.2 As provas práticas e os respectivos critérios de avaliação seguirão a sistemática constante do Anexo III deste Edital;
7.3. A prova prática, de caráter classificatório, será aplicada em 02 (dois) dias, devendo o candidato apresentar-se 15 (quinze) minutos antes do início da prova, não podendo participar caso chegue após às 08 horas, quando os portões serão fechados;
7.4. Os candidatos deverão comparecer no local da prova (os locais estarão futuramente descritos no Edital junto com a lista de candidatos convocados para a Prova Prática, que será divulgado conforme cronograma do item 1.1), munidos de Documento de Identificação Oficial com foto;
7.5. O acesso aos locais de prova somente será permitido para os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos;
7.6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso;
7.7. A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas ou novas "chances";
7.8. A ordem de realização das provas, obedecerá a ordem da numeração das inscrições dos candidatos. Os candidatos permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova, em lugar reservado para esta finalidade;
7.9. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos;
7.10. No desenvolvimento da prova prática, cada candidato será avaliado pela Comissão nomeada para realização da Prova Prática, através de itens constantes em uma Ficha de Avaliação elaborada para esta finalidade, num total de 45 (quarenta e cinco) pontos.
7.11 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;
b) durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares);
d) retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;
e) não apresentar a documentação exigida;
7.12. O candidato que não comparecer na prova prática na data e hora mencionados será automaticamente DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo;
7.13 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em Ata;
7.14 No dia útil seguinte à realização da segunda Etapa de prova, será publicada, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, Edital contendo a relação das notas preliminares da Prova Prática, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os candidatos poderão interpor recurso (o Formulário consta no Anexo IV do presente Edital), que deverá ser devidamente preenchido e entregue exclusivamente de forma presencial para a Comissão Executiva, junto à Secretaria de Obras e Viação, na Rua Tiradentes, nº 700, Centro, no período compreendido das 07:30h às 11:00h, bem como, das 13h30min, às 17:00h, uma única vez, no prazo conforme cronograma do item 1.1, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação registradas no Formulário mencionado;
8.2. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;
8.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à Prefeita Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às Notas Totais recebidas por 02 (dois) ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, o candidato que tiver o maior tempo de experiência profissional; persistindo o empate, será feito sorteio público.
9.2. O sorteio ocorrerá na Secretaria de Obras e Viação, na Rua Tiradentes, nº 700, Centro – Ibirubá/RS, no prazo conforme cronograma do item 1.1, às 09 horas.
9.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:
10.1. A classificação final será por ordem decrescente do total de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o que atingir maior pontuação e assim sucessivamente. Os candidatos farão parte do banco de espera para serem chamados sempre que houver disponibilidade de vagas, dentro do período de validade do Processo Seletivo.
10.2. Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital e na legislação específica;
11.2. O candidato classificado deverá manter atualizado os seus dados pessoais, como número de telefone e endereço;
11.3. O Processo Seletivo de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano, contado de sua Homologação;
11.4. A Administração Municipal poderá, a seu critério, antes da Homologação do resultado final, anular ou cancelar o Processo Seletivo, justificada a razão de anulação, não cabendo ao candidato direito algum à indenização ou reclamação;
11.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do presente Processo Seletivo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS,
em 14 de maio de 2025.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH,
Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Cumpra-se.
EVERTON LAGEMANN,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por:
Daniel Brune
Código Identificador:749081AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/05/2025. Edição 4075
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/