ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 061, DE 16 DE JULHO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.658, DE 16 DE JULHO DE 2026, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$675.000,00 (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações orçamentárias:

06 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 FUNDO MUN. DE SAÚDE – FMS

10. Saúde

10.301. Atenção Básica

10.301.0067. Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral

10.301.0067.2010. Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral - Atenção Primária

3.3.90.34. Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização

Conta nº 618000 (Fonte de Recurso STN 500)...........R$ 500.000,00

3.3.90.34. Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização

Conta nº 618100 (Fonte de Recurso STN 600)...........R$ 80.000,00

3.3.90.34. Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização

Conta nº 618200 (Fonte de Recurso STN 600)...........R$ 50.000,00

3.3.90.34. Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização

Conta nº 618300 (Fonte de Recurso STN 621)...........R$ 30.000,00

3.3.90.34. Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização

Conta nº 618400 (Fonte de Recurso STN 621)...........R$ 15.000,00

 

Art.2º Para atender às despesas previstas no artigo 1º servirá como recurso a redução, pela anulação parcial, das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais) conforme especificado abaixo:

06 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 FUNDO MUN. DE SAÚDE – FMS

10. Saúde

10.301. Atenção Básica

10.301.0067. Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral

10.301.0067.2010. Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral - Atenção Primária

3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica

Conta nº 61500 (Fonte de Recurso STN 500)............R$ 500.000,00

3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica

Conta nº 612000 (Fonte de Recurso STN 600)...........R$ 80.000,00

3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica

Conta nº 617500 (Fonte de Recurso STN 600)...........R$ 50.000,00

3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica

Conta nº 68700 (Fonte de Recurso STN 621).............R$ 30.000,00

3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica

Conta nº 614600 (Fonte de Recurso STN 621)...........R$ 15.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 16 de julho de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal

 

Registre-se. Publique-se.


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:74B6636B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/07/2026. Edição 4374
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/