ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
PORTARIA Nº 58 DE 18 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a instituição e designação da Equipe de Apoio responsável pela fase externa dos processos licitatórios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas- PREVPEL.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS - PREVPEL, no exercício das atribuições que lhe conferem o Art. 16 da Lei Municipal nº 4.457 de 19 de dezembro de 1999 e o art. 8º Decreto Municipal nº 4.136 de 1º de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Apoio responsável pelas etapas durante a fase externa do processo licitatório de que trata o inciso IV do art. 3º do Decreto Municipal nº 6.799, de 24 de outubro de 2023, Processo Administrativo 402.000180/2026.
Art. 2º Designar os servidores abaixo elencados para constituírem a Equipe de Apoio:
Carolina Corvelo Spanavello de Castro, Escriturária, Matrícula nº 51029393;
Daniela Lacerda Goncalves Vila Silveira, Escriturária, Matrícula nº 51012509;
Mariangela de Quadro Guimaraes, Escriturária, Matrícula nº 51007432
Tânia Mara Goulart Sousa, Chefe de Gabinete, Matrícula nº 52000012.
Art. 3º Dentre outras competências necessárias à completa execução da fase externa do processo licitatório, competirá à Equipe de Apoio, sob coordenação do Agente de Contratação e/ou Comissão de Licitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
Auxiliar o agente ou a comissão de contratação no desenvolvimento das etapas durante a fase externa do processo licitatório;
Providenciar a inserção e divulgação dos atos necessários referentes aos procedimentos licitatórios no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no sítio oficial da administração pública e outros meios de publicidade necessários;
Obter informações ou providenciar o atendimento de diligências materiais solicitadas pelo agente de contratação ou comissão;
Outras atividades compatíveis com a função de apoio ou assessoramento à fase externa do certame, sendo-lhes vedada a atribuição de competência decisória.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em 18 de junho de 2026.
RENATO MENDONÇA ABREU
Diretor Presidente – Matrícula 52000020
Certificação Profissional CP RPPS DIGIR I SPREV nº 882042785172907
Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:7880AB11
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/06/2026. Edição 4355
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