ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 533/2026

EDITAL N° 533/2026

 

Disciplina o Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Vigilante.

 

ROMILDO BOLZAN JUNIOR, Prefeito do Município de Osório em exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado à contratação de pessoal em caráter emergencial e por prazo determinado. O certame é amparado por excepcional interesse público, com fundamento no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nos Arts. 232 a 235 da Lei Municipal nº 2.351/1991 e Lei Municipal 7106/2026, Arts. 1º e 2º. O Processo Seletivo será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, pelos Decretos Municipais nº 224/2025 e nº 205/2024, pelas Leis Municipais nº 5.943/2017, nº 5.872/2017 e nº 5.873/2017 e Decretos 86/2026 (Que rege os critérios de avaliação para cargos de área operacional) e 128/2026 (Que determina a observância da reserva de vagas prevista no artigo 9º da Lei Municipal nº 2.351/1991, sempre que aplicável aos processos seletivos).

A organização ficará a cargo de Comissão Especial, designada pela Portaria nº 553/2026.

O expediente que deu origem a este Edital corresponde ao Processo Administrativo nº 17355/2026.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de publicações oficiais da Administração Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, na imprensa do Município e divulgado integralmente no site oficial da Prefeitura de Osório, em caráter meramente informativo, no mínimo 03 (três) dias antes do encerramento das inscrições.

 

1.2 Os atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados, na íntegra, no painel de publicações oficiais do Município de Osório: http://osorio.atende.net.

 

1.3 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente na sede Administrativa.

 

1.4 QUADRO EXPLICATIVO*

FASE

PERÍODO

INSCRIÇÕES

30/09 a 02/10/2026

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR - HOMOLOGAÇÃO E PONTUAÇÃO

21/10/2026

PRAZO DE RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÇÃO E PONTUAÇÃO

22 e 23/10/2026

EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR PÓS-RECURSOS

04/11/2026

SORTEIO PARA DESEMPATES

05/11/2026

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

06/11/2026

* Os prazos poderão sofrer alterações, as quais serão publicadas https://.www.diariomunicipal.com.br/famurs/ e em meio eletrônico, em caráter meramente informativo no site http://osorio.atende.net.

 

1.5 O cargo, as vagas, a escolaridade, os requisitos para inscrição, o vencimento, o padrão e a carga horária serão as seguintes (ANEXO I):

Cargo

Vagas

Escolaridade e requisitos para inscrição

Vencimento x  Padrão

Carga Horária Semanal

 

Vigilante

 

CR

Instrução: Ensino fundamental incompleto (3ª série)

 

R$ 2.104,85– Padrão 02

 

40 h

 

1.6 A contratação se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário e será por prazo determinado, conforme a necessidade e o interesse público.

 

1.7 Os contratados farão jus à gratificação natalina (13° salário) e férias proporcionais ao período trabalhado, sempre quando caracterizado tempo pré-determinado do contrato, assim como inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

 

1.8 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

 

1.9 Os profissionais contratados pelo presente PSS farão jus ao auxílio-alimentação e vale-transporte previsto aos Servidores Públicos do Quadro Geral, bem como concessões compatíveis com o objetivo e a natureza da contratação decorrente de Lei Municipal específica.

 

DAS VAGAS

 

2 DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E AOS NEGROS, PARDOS E INDÍGENAS (NPI)

 

2.1. Considerando que o presente Processo Seletivo Simplificado destina-se exclusivamente à formação de cadastro reserva, fica assegurada a reserva de vagas às pessoas com deficiência – PcD e aos candidatos negros, pardos e indígenas – NPI, a ser observada nas contratações que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame, observado o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.

 

2.2. Às pessoas com deficiência – PcD será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações realizadas para a função, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, observado o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.

 

2.2.1. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar essa condição no ato da inscrição no campo destinado no sistema e apresentar a documentação exigida no momento da eventual contratação.

 

2.2.2 O documento comprobatório da deficiência deverá conter o nome do candidato, a identificação da deficiência e a assinatura e identificação do profissional responsável por sua emissão.

 

2.3. Aos candidatos negros, pardos e indígenas – NPI será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações realizadas para cada função, observado o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.

 

2.3.1 Pessoa Preta ou Parda é aquela que assim se autodeclarar, conforme o quesito, cor ou raça do IBGE;

 

2.3.2 Pessoa Indígena é aquela que se reconhece como integrante de uma coletividade indígena e é reconhecida por sua comunidade;

 

2.4. Para fins de aplicação das reservas, será considerado o número acumulado de contratações realizadas para cada função durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se os percentuais previstos nos itens anteriores e o critério de arredondamento estabelecido no art. 9º, § 4º, da Lei Municipal nº 2.351/1991, segundo o qual, resultando número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente.

 

2.5. Serão elaboradas, para cada função, três listas de classificação: classificação geral (ampla concorrência) - classificação dos candidatos PcD e classificação dos candidatos NPI.

 

2.6. Os candidatos PcD e NPI também integrarão a classificação geral, de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado.

2.7. O candidato PcD ou NPI que obtiver classificação suficiente para ser convocado pela classificação geral será convocado pela ampla concorrência, não sendo computado para fins de preenchimento da respectiva reserva de vagas.

 

2.8. As convocações observarão a ordem de classificação das respectivas listas e a proporcionalidade das reservas estabelecidas neste Edital, considerando-se o número acumulado de contratações realizadas para a função durante o prazo de validade do certame.

 

2.8.1. Os critérios de desempate previstos no item 8 serão aplicados separadamente na formação de cada lista de classificação, não constituindo a condição de candidato PcD ou NPI, por si só, critério de desempate na classificação geral.

 

2.8.2. A convocação pela ampla concorrência de candidato que também integre lista de reserva não será computada para o preenchimento da respectiva reserva.

 

2.9 Não havendo candidato aprovado, habilitado ou apto na respectiva modalidade de reserva quando devida a convocação, poderá ser convocado candidato da classificação geral, observada a ordem classificatória, sem prejuízo da aplicação da reserva nas contratações subsequentes, quando houver candidato habilitado na respectiva lista.

 

2.10 As contratações observarão a ordem classificatória, as reservas estabelecidas neste Edital e os demais critérios definidos em decreto municipal 205/2024.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições para participação no PSS ocorrerão, no período de 29 de Setembro a 2 de Outubro de 2026, no horário das 08:00 às 17:00, no link disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Osório.

 

3.1.1 A inscrição e a inclusão dos arquivos dos documentos no link disponibilizado no site da prefeitura faz-se única e exclusivamente sob responsabilidade do candidato, que deverá conferir a regularidade, os documentos, inclusive os anexos, todos em conformidade com os termos do presente Edital.

 

3.1.2 Os documentos deverão ter o formato único e exclusivo em extensão PDF, sendo critério de desclassificação qualquer outro formato de documento.

 

3.1.3 Durante a vigência do período de inscrição, o candidato poderá anexar documentos faltantes.

 

3.1.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e na tácita aceitação das instruções e das normas estabelecidas neste Edital.

 

3.1.5 Instruções sobre a realização da inscrição:https://osorio.atende.net/cidadao/pagina/como-realizar-inscricao-em-concursos-e-processos-seletivos.

 

3.1.6 A taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser paga até o último dia de inscrição.

 

3.1.7 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Municipal 6.854/2023.

 

3.1.7.1 Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, considerando:

 

3.1.7.2 Ser membro de família de baixa renda, compreendida como aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos.

 

3.1.7.3 Será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que comprovar ser doador regular de sangue e/ou de medula óssea, nos termos da legislação vigente. Considera-se doador de sangue aquele que tenha realizado no mínimo duas doações nos últimos 12 (doze) meses, e doador de medula óssea aquele cadastrado em entidade oficial reconhecida pelo Ministério da Saúde.

 

3.1.8 O candidato deverá comprovar que possui os requisitos necessários para isenção no ato da inscrição.

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para inscrever-se no PSS o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal e anexar os seguintes documentos, para a devida homologação da inscrição, todos em formato PDF:

 

4.1.1 Documento de identidade oficial com foto: carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Secretaria de Justiça e Segurança; ou Carteira Nacional de Habilitação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997); ou Carteira de Conselhos de Classe válidos com foto, assim como Passaporte.

 

4.1.2 Documentos de escolaridade e requisitos para o cargo ao qual o candidato se inscreveu.

 

4.2 O município não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a inscrição do candidato, seja de ordem técnica, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitarem a inscrição.

 

4.3. Para concorrer às listas PcD/NPI, a inscrição depende apenas da declaração no sistema, ficando a comprovação/verificação para o momento de eventual contratação.

 

4.4 A confirmação da inscrição não assegura ao candidato a homologação desta, devendo o mesmo acompanhar o respectivo edital de homologação e interpor recurso caso julgue procedente.

 

5. DA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

5.1 Os documentos dispostos no item 5.7 deverão ser apresentados no ato da inscrição, acompanhado dos demais documentos de identificação. É de responsabilidade do candidato a conferência do upload dos documentos.

 

5.2 A avaliação da experiência profissional terá caráter classificatório e deverá ter relação direta com as atribuições do cargo de inscrição.

 

5.2.1 A Comissão poderá requerer junto à Secretária solicitante a indicação de servidores para a realização da análise da documentação e dos recursos.

 

5.3 Após o período de inscrições não serão aceitos quaisquer documentos, sob nenhuma hipótese.

 

5.4 O tempo de estágio (remunerado ou não) e de trabalho voluntário, não serão considerados como pontuação na experiência profissional.

 

5.5 Os critérios de avaliação dos documentos respeitarão as disposições do Decreto Municipal n° 224/2025 e da tabela do item 5.7.

 

5.6 Somente serão considerados os documentos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.

 

5.7 Serão adotados os critérios estabelecidos na tabela abaixo para fins de pontuação e classificação final, considerando os documentos que tenham pertinência ao cargo pretendido:

 

Titulação

Valor Unitário

Valor Total

09 – Experiência comprovada na área pretendida (demais cargos)

02 (dois) pontos por ano de exercício comprovado na área pretendida

20 (vinte) pontos

 

5.8 Para o item 09 da tabela, não serão computadas as experiências profissionais inferiores a 01 (um) ano continuado de serviço; sendo vedada a soma total de períodos não continuados para fins de pontuação, bem como períodos concomitantes.

 

5.9 Para o item 09 da tabela, quando atividade privada será aceito a cópia da Carteira de Trabalho e/ou Previdência Social (CTPS) física e digital contendo as páginas com os dados do candidato, o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, informando o cargo e/ou função desempenhada e o período; cópia do CNIS completa e Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS.

 

5.10 Para o item 09 da tabela, quando atividade pública será aceito a certidão por tempo de serviço contendo o cargo e/ou função e o período. O documento deverá estar assinado por membro do Departamento de Recursos Humanos ou responsável pelo órgão.

 

6. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS RESULTADOS PRELIMINARES

 

6.1 Ultimada a homologação preliminar das inscrições e totalização das notas procedidas pela Comissão, será publicado um único Edital de homologação das inscrições e das notas preliminares, com respectiva abertura para interposição de recursos, tanto das inscrições quanto das notas preliminares.

 

7. RECURSOS

 

7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível um ÚNICO recurso endereçado à Comissão, no prazo de 02 (dois) dias.

 

7.1.1 O recurso será efetuado através de Processo Digital, no site da prefeitura.

 

7.1.2 Caso seja protocolado mais de um recurso, somente será analisado o mais recente. Recursos intempestivos não serão analisados pela Comissão.

 

7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente, incluindo o cargo e número de inscrição, e as razões do pedido recursal (ANEXO II).

 

7.2.1 O formulário do anexo acima serve apenas de modelo, não é obrigatório.

 

7.3 Não caberá no processo de recurso, a apresentação e inclusão de novos documentos que não foram apresentados no ato de inscrição.

 

7.4 Será possibilitada vista dos documentos na presença de um dos membros da Comissão, permitindo-se anotações, somente durante o período de recurso.

 

7.4.1 O candidato só poderá interpôr recurso da sua inscrição.

 

7.5 Caso haja reconsideração da pontuação do candidato pela Comissão, será registrada na inscrição do recorrente a nova posição classificatória.

 

7.6 A decisão da Comissão referente ao recurso será encaminhada ao Procurador/Consultor e ao Prefeito para julgamento.

 

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

8.1 Apresentar idade mais avançada.

 

8.2 Em caso de permanência de empate realizar-se-á sorteio em ato público, reduzido a termo e assinado pelos presentes. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, mediante publicação no veículo oficial de comunicação do Município e no site da Prefeitura de Osório, meramente informativo, com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas.

 

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado seu julgamento, a comissão encaminhará o PSS ao Procurador/Consultor e, após, ao Prefeito para a homologação.

 

9.2 Homologado o resultado final, será publicado edital contendo a classificação geral e as listas específicas dos candidatos PcD e NPI, quando então passará a fluir o prazo de validade do PSS.

 

9.3 Havendo rescisão contratual, em qualquer das hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 224/2025, poderá ser convocado para suprir vaga emergencial candidato selecionado, observada a ordem de classificação homologada, pelo período remanescente da contratação.

 

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

10.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada a contratação pelo Prefeito, mediante autorização legislativa conforme estabelecido no Art. 232, da Lei Municipal nº 2.351/1991, serão convocados por meio de edital específico, observada a ordem classificatória e a sistemática de reserva prevista no item 2 deste Edital, os selecionados para, no prazo de 02 (dois) dias para apresentação de documentos, sob pena de revogação da preferência, chamando-se o selecionado seguinte, em conformidade com a ordem classificatória.

 

10.1.1 A convocação dos candidatos classificados será realizada por edital de chamamento expedido pela Secretaria de Administração, mediante convocação que será publicado no veículo oficial de comunicação do Município (FAMURS), e no site do Município, meramente informativo.

 

10.1.2 Não comparecendo o candidato convocado ou se verificando o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória homologada.

 

10.2 Para contratar com a Administração, o candidato no ato de admissão deverá realizar as devidas comprovações, tais como:

 

10.2.1 Ser brasileiro na forma da lei;

 

10.2.2 Ter idade mínima de 18 anos;

 

10.2.3 Apresentar certidões negativas, cível e criminal, assim como Alvará de Folha Corrida, expedida pela Comarca do Município de sua residência.

 

10.2.4 Apresentar documentos estipulados como requisito obrigatório para contratação, consoante a descrição da função emergencial em tela, sob pena de não efetivação da contratação, na forma do Decreto 205/2024.

 

10.3 Demais documentações exigidas no Decreto 205/2024. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/rs/o/osorio/decreto/2024/20/205/decreto-n-205-2024-institui-rotina-administrativa-e-dispoe-sobre-a-apresentacao-de-documentos-e-exames-para-nomeacao-ou-contratacao-e-sobre-cadastramento-para-os-cargos-eletivos-que-especifica.

 

10.4 Apresentados os documentos necessários, os candidatos a serem contratados serão encaminhados à perícia médica por peritos oficiais do Município.

 

10.4.1 Havendo, pela perícia médica, inaptidão ao exercício das atribuições, sendo então declarado o candidato inapto, será convocado o próximo classificado na relação dos homologados, a suprir o número da vaga.

 

10.4.1.1 Para realização da perícia médica, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, documentos necessários para a efetivação, conforme Decreto 205/2024.

 

10.4.1.2 Havendo necessidade, o perito do município poderá exigir exames complementares para a certificação da aptidão médica.

 

10.4.1.3 Todos os custos dos exames e/ou complementares serão por conta do candidato.

 

10.5 O início do exercício das funções será definido pela Secretaria Municipal, assim como sua lotação e remoção, sempre quando necessário ao interesse da Administração.

 

10.6 No período de contratação estipulado por este edital, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observados sempre a ordem classificatória e aptidão médica.

 

11. AVALIAÇÃO DO CONTRATADO

 

11.1 O Município, através do Secretário competente, objetivando garantir o resultado efetivo e eficiente, realizará o acompanhamento e a avaliação do contratado temporariamente, em procedimentos próprios por Comissão Especial nos termos do Decreto Municipal nº 224/2025.

12. PRAZO

 

12.1 O presente PSS terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período através de Decreto Municipal.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo, para esse fim, a publicação do resultado final do edital.

 

13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter seus dados pessoais atualizados.

 

13.3 Mediante Lei específica as atribuições e/ou requisitos de ingresso da respectiva função emergencial poderão sofrer alterações vinculando a Adminsitração a os servidores.

 

13.4 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a Legislação Municipal.

 

13.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão e Procuradoria Geral do Município.

 

MUNICÍPIO DE OSÓRIO, 25 de setembro de 2026

 

ROMILDO BOLZAN JUNIOR,

Prefeito de Osório.

 

REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE

 

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA

Secretário Municipal da Administração

 

ANEXO I

 

CARGO, DEVERES, ATRIBUIÇÕES, TRABALHO E REQUISITOS

 

VIGILANTE

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros e próprios municipais.

b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção a pé, em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingressos: verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar qualquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal 40 horas;

b) Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantão, uso de uniforme e atendimento ao público.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Instrução: Ensino fundamental incompleto (3ª série)

 

(Redação dada pela Lei nº6083/2018)

 

ANEXO II

 

MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado pelo edital nº________________ realizado para o provimento de função temporária à Secretaria Municipal de________________, na Prefeitura Municipal de Osório-RS.

Eu __________________ portador do documento de identidade nº _________ com inscrição realizada sob expediente n° ____________________ no Processo Seletivo Simplificado nº _________________ realizado pela Prefeitura Municipal de Osório – RS, para função temporária em caráter emergencial de __________________ apresento recurso junto a Comissão designada coordenadora do certame.

A decisão objeto de contestação é:

_______

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

_________________

Osório, ______ de ________________ de 2026.

 

___________________________________________________

Assinatura do candidato


Publicado por:
Ana Cristina Dutra Cordeiro
Código Identificador:7A08137D