ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 061 DE 06 DE MAIO DE 2026

Abre inscrições para Processo Seletivo para a Contratação Temporária de Médico Veterinário.

 

FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições para Processo Seletivo que visa a contratação temporária e por tempo determinado de MÉDICO VETERINÁRIO.

 

Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado, pelo período de 01 (um) ano até o limite de 02 (dois) anos, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:

 

1 – DAS VAGAS

 

Quantidade de Vagas

Função / Exigências do Cargo

Vencimento Mensal

 

Cadastro

Reserva

Médico Veterinário - 20 horas semanais

Nível Superior.

Habilitação específica para exercer a profissão de Veterinário.

R$ 3.843,97

+ Adicional de Insalubridade

+ Cartão Alimentação

 

1.1 - INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital, de acordo com a Lei Municipal nº 3.150/2011.

2 – DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa da Prefeitura, localizada na Av. João Correa, nº 380, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 07 de maio de 2026 a 18 de maio de 2026, no horário das 12:00 h às 19:00 h de segunda a quinta-feira, e das 9:00 h às 16:00 h nas sextas-feiras.

 

3 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos critérios a seguir, que totalizarão no máximo 100 (cem) pontos, conforme as seguintes especificações:

a) Análise e Avaliação dos Títulos, na área de Medicina Veterinária:

 

a.1 – Formação (concluída)

 

Graduação

15 (quinze)

Pós-Graduação/Especialização

5 (cinco) pontos

Mestrado

10 (dez) pontos

Doutorado

15 (quinze) pontos

a.2 - Cursos

Capacitação, Aperfeiçoamento, Seminário e Congresso, com carga horária mínima de 20 horas, datados dos últimos cinco anos

1 (um) ponto por certificado (máximo de 10 pontos)

 

b) Comprovação de experiência profissional no exercício da função de Médico Veterinário:

 

b.1 – Tempo de Experiência

1 a 2 anos

5 (cinco) pontos

2 a 4 anos

7 (sete) pontos

4 a 6 anos

9 (nove) pontos

6 a 8 anos

11 (onze) pontos

8 a 10 anos

13 (treze) pontos

Superior a 10 anos

15 (quinze) pontos

 

c) Comprovação de experiência profissional no exercício da função de Médico Veterinário em Serviço de Inspeção Municipal (SIM):

 

c.1 – Tempo de Experiência SIM

1 a 2 anos

10 (dez) pontos

2 a 4 anos

20 (vinte) pontos

Superior a 4 anos

30 (trinta) pontos

 

3.1 - A experiência de trabalho no exercício da função de Médico Veterinário deverá ser comprovada através de:

Cópia do Contrato de Trabalho devidamente assinado ou declaração assinada pelo Órgão Público competente mencionando o tempo de atividade;

Cópia da Carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência;

3.2 – A experiência de trabalho no exercício da função de Médico Veterinário em Serviço de Inspeção Municipal deverá ser comprovada através de cópia do Contrato de Trabalho devidamente assinado ou declaração assinada pelo Órgão Público competente mencionando que o candidato exerceu a atividade exigida com o respectivo tempo de atuação.

3.3 – Somente serão analisados e avaliados os Diplomas expedidos e registrados por instituição reconhecida elo MEC.

3.4 – Nenhum título receberá dupla valoração, cabendo ao candidato optar em apresentar os documentos referentes às alíneas B ou C do presente item.

3.5 – A nota final dos candidatos será a soma dos pontos obtidos na avaliação dos títulos com os pontos obtidos no tempo de experiência.

4 - BANCA EXAMINADORA

A Banca Examinadora será composta pelos seguintes Servidores: Grasiela Rutiel Huff e/ou Fabio Alberto Ruppenthal e/ou Vítor Israel Möller e/ou Jeferson Soares.

5 - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);

Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.

6 - DA DOCUMENTAÇÃO

O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/

Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/

Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);

Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);

Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);

Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação:

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html

Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);

CPF (Original e Fotocópia);

Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);

Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);

Comprovante de Endereço;

Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);

Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);

Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (quando necessário) Art.37 da Constituição Federal;

Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio;

1 foto 3x4 atualizada;

Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente ou Registro e Individual);

Comprovante de registro no respectivo Conselho Regional.

 

7 - DOS IMPEDIMENTOS

Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração às normas legais ou estatutárias.

 

8 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:

“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.

Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

I -atender a situações de calamidade pública;

II -combater surtos epidêmicos;

III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;

IV -substituir professor.

Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.

Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;

II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;

III -férias proporcionais, ao término do contrato;

IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.

Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:

I -pelo término do prazo contratual ou

II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.

§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.

§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”

9 -VIGÊNCIA

O prazo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze meses), a contar da publicação do edital que publicará a classificação dos candidatos aprovados.

10 - PUBLICAÇÕES

 

Informações e o acompanhamento do andamento deste processo de seleção simplificado pode ser obtido no site www.trescoroas.rs.gov.br, no link Publicações - Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Municipal.

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 06 de maio de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Data Supra.

 

FÁBIEL CRISTÓVÃO PORT

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Prestar Assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município.

 

b)Descrição Analítica: Prestar Assistência técnica aos criadores do Município, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamento simples e racionais uma exploração zootécnica econômica, estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente as de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis, instruir criadores sobre técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária, atestar estado de sanidade de produtos de origem animal, fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, prévia inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal destinados ao consumo, incluindo ante mortem, abate e post mortem junto aos frigoríficos, abatedouros e agroindústria, bem como inspecionar e fiscalizar os produtos de origem vegetal e protista, inclusive mel e ovos, destinados ao consumo, em atendimento às determinações do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, nos limites da área geográfica deste Município, desenvolver, e responsabilizar-se tecnicamente por programas de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional, redução de incidência de zoonoses e bem-estar animal, exercer a clínica veterinária, fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirurgia veterinária, controlar o uso de produtos de uso médico-veterinário, participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses, promover medidas de controle contra brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças, emitir laudos e pareceres, auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentações necessárias no âmbito de sua competência, participar na formulação de políticas públicas, elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de controle sanitário/epidemiológico/ambiental/animal, conduzir veículos oficiais quando em serviço de assessoramento e fiscalização, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias para a execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Realizar serviços veterinários no âmbito municipal, especialmente nas atividades de controle de zoonoses, realização de pequenos procedimentos clínicos e ambulatoriais, bem como no acompanhamento de programas de saúde pública e bem-estar animal.

 

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 20 horas;

Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.

 

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Nível Superior. Habilitação específica para exercer a profissão de Veterinário.

 

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO

Pelo presente TERMO, eu, ____________________, inscrito(a) para concorrer a CADASTRO RESERVA _____________________, oferecida por meio do Edital nº 061/2026, de 06 de maio de 2026, venho RECORRER, nos prazos estipulados neste Edital, da Divulgação de ______________________ (homologação preliminar das inscrições/resultado preliminar final), pelas razões abaixo expostas:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Estou ciente de que o não atendimento das regras relativas à interposição de Recursos contidas no Edital nº 061/2026, de 06 de maio de 2026, poderá ensejar o INDEFERIMENTO deste.

Data:

Assinatura do requerente:

Recebido em:

Recebido por:

Assinatura e carimbo do recebedor

Recebido em:_________________

Recebido por: ________________

 

Assinatura e carimbo do recebedor


Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:7A94D513