ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
EDITAL Nº 02/2026 - CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
O MUNICÍPIO DE GOIANINHA, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal n.º 2.336/2025, e suas alterações, torna público a realização de Concurso Público, destinado ao provimento de 99 (noventa e nove) vagas imediatas para cargos de nível Médio e Superior de escolaridade com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Saúde, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes.
1.2. Compete à Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização a supervisão do processo e da realização do Concurso Público regido por este Edital.
1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes na Secretaria Municipal de Administração e Saúde.
1.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no site www.goianinha.rn.gov.br/, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
1.5. As pessoas candidatas aprovadas serão submetidas ao regime estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e vencimento base inicial especificados neste documento, e de acordo com a legislação específica vigente na época.
1.6. O Concurso Público compreenderá a aplicação das seguintes fases:
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FASE |
CARÁTER |
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Prova Objetiva |
Eliminatória e Classificatória |
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Prova Discursiva (Redação) (apenas para cargos de nível superior) |
Eliminatória e Classificatória |
1.6.1. As fases presenciais deste Concurso Público serão realizadas preferencialmente no município de Goianinha, podendo ser utilizados municípios circunvizinhos, caso haja necessidade de alocação do quantitativo de pessoas candidatas inscritas ou convocadas.
1.7. Fazem parte deste edital os anexos a seguir:
a) Anexo I - Do quadro de vagas, vencimentos, carga horária, pré-requisitos e atribuições do cargo;
b) Anexo II - Dos conteúdos programáticos;
c) Anexo III - Do formulário para requerimento de vaga para pessoas candidatas com deficiência;
d) Anexo IV – Do formulário de autodeclaração;
e) Anexo V - Do formulário para requerimento de isenção de taxa de inscrição;
f) Anexo VI- Do cronograma previsto.
1.8. Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDIB, disponíveis por chat on-line através do endereço eletrônico www.idib.org.br, pelos telefones nº (61)3201.6225 e 0800 8782696, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.
1.9. Os horários mencionados neste Edital, anexos, aditivos, retificações e demais publicações deste Concurso Público obedecerão ao horário oficial de Brasília.
1.10. Todas as datas apontadas neste edital são estimativas do cronograma do certame, podendo ser alterado pelo IDIB, desde que previamente acordado com a Administração Pública, visando o melhor aproveitamento do concurso.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Para investidura no cargo escolhido, a pessoa candidata deverá ter e comprovar, na data da posse, as condições especificadas a seguir:
a) ter sido classificada no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos comprovado através de certidão emitida pelo TSE;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
f) apresentar, quando da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão;
g) estar apta física e mentalmente para o exercício do cargo mediante apresentação de laudo médico admissional, emitido por junta médica oficial, serviço médico do órgão ou profissional/entidade credenciada pela Administração Pública;
h) cumprir com as determinações deste Edital.
2.2. A pessoa candidata poderá se inscrever no certame ainda que, no momento da inscrição, não possua todos os requisitos exigidos para o cargo.
2.3. O provimento do cargo ficará condicionado à comprovação de todos os requisitos estabelecidos no subitem 2.1, a qual deverá ocorrer até a data-limite fixada no ato de convocação para posse, mediante a apresentação de documento original.
2.4. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 16h00min de 31 de março de 2026 até às 23h59min do dia 04 de maio de 2026, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
3.2. A inscrição da pessoa candidata implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
3.2.1. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em conformidade com o art. 37, XVI, da Constituição Federal, salvo as exceções previstas nesse mesmo dispositivo.
3.2.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, dispondo o IDIB do direito de excluir do concurso público aquela que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
3.3. O valor da taxa de inscrição para este certame é a discriminada no quadro a seguir:
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NÍVEL |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
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SUPERIOR |
R$ 140,00 (cento e quarenta reais) |
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MÉDIO |
R$ 120,00 (cento e vinte reais) |
3.4. Após o encerramento do período de inscrições determinado no item 3.1 deste edital, o formulário não estará mais disponível no site do IDIB.
3.5. Para efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá:
acessar o site www.idib.org.br;
localizar o link do Concurso Público da Prefeitura de Goianinha;
preencher corretamente o formulário eletrônico;
efetuar o pagamento do boleto da taxa de inscrição no prazo de 24h;
No ato da inscrição, poderá ser exigido o envio (upload) de documento oficial de identificação como condição para a efetivação da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei;
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente pelos meios disponibilizados no site da banca organizadora, quais sejam, boleto bancário, PIX ou cartão de crédito, admitido o parcelamento, quando disponível.
Eventuais encargos, juros ou taxas decorrentes do parcelamento são de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
3.6. O IDIB não se responsabiliza por falhas, estornos, cancelamentos, não aprovação da transação ou quaisquer problemas relacionados ao meio de pagamento utilizado.
3.7. O IDIB não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de sistemas.
3.8. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Também não será aceito como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.
3.9. Caso a pessoa candidata perca o prazo do subitem 3.5, item IV acima, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.
3.10. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim do período das inscrições.
3.11. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.
3.12. O IDIB não se responsabiliza por falhas, estornos, cancelamentos, não aprovação da transação ou quaisquer problemas relacionados ao meio de pagamento utilizado.
3.13. A inscrição somente será deferida após a confirmação do pagamento pelo sistema bancário.
3.14. O IDIB não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de sistemas.
3.15. O pagamento da taxa de inscrição é obrigatório para todas as pessoas candidatas, ressalvadas exclusivamente aquelas que se enquadrarem em uma das hipóteses de isenção previstas neste Edital, observadas as condições a seguir:
I –Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Nos termos dos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022, à pessoa candidata inscrita no CadÚnico.
II- Prestação de serviços à Justiça Eleitoral nos termos da Lei Municipal nº 1.634, de 08 de setembro de 2014, à pessoa candidata que tenha sido convocada e nomeada para prestar serviços à Justiça Eleitoral, na condição de:
presidente de mesa;
primeiro ou segundo mesário;
secretário;
membro ou escrutinador de Junta Eleitoral;
supervisor de local de votação (administrador de prédio);
auxiliar designado para os trabalhos eleitorais, inclusive para a preparação e montagem da votação.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.1 O pagamento da taxa de inscrição é obrigatório para todas as pessoas candidatas, ressalvadas exclusivamente aquelas que se enquadrarem em uma das hipóteses de isenção previstas neste Edital, observadas as condições a seguir:
I –Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Nos termos dos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022, à pessoa candidata inscrita no CadÚnico.
II- Prestação de serviços à Justiça Eleitoral nos termos da Lei Municipal nº 1.634, de 08 de setembro de 2014, à pessoa candidata que tenha sido convocada e nomeada para prestar serviços à Justiça Eleitoral, na condição de: presidente de mesa; primeiro ou segundo mesário; secretário; membro ou escrutinador de Junta Eleitoral; supervisor de local de votação (administrador de prédio); auxiliar designado para os trabalhos eleitorais, inclusive para a preparação e montagem da votação.
4.2. A comprovação das condições previstas no subitem 4 será realizada mediante anexação eletrônica da imagem digitalizada, formato pdf, dos documentos comprobatórios conforme a hipótese de isenção pleiteada.
I – CadÚnico (Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022): A pessoa candidata deverá encaminhar de forma eletrônica, cumulativamente, os seguintes documentos:
requerimento de solicitação de isenção, acompanhado da folha resumo do Cadastro Único, obtida junto ao setor responsável da assistência social;
comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, qualificação civil, contrato de trabalho do último emprego e a página subsequente;
declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
documento oficial de identidade e CPF, nos termos deste Edital.
II – Prestação de serviços à Justiça Eleitoral (Lei Municipal nº 1.634/2014): A pessoa candidata deverá encaminhar de forma eletrônica, cumulativamente, os seguintes documentos:
requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição, integralmente preenchido, impresso e assinado, conforme formulário disponibilizado neste Edital;
declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser enviada em formato PDF, no ato da inscrição;
comprovação da prestação de serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 2(duas) eleições, consecutivas ou não, nos últimos 4 (quatro) anos;
documento oficial de identidade e CPF, nos termos deste Edital.
na hipótese de ocorrência de segundo turno no pleito eleitoral, cada turno será considerado como uma eleição, para fins de comprovação do disposto na letra c.
5. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
5.1. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação com o nome das pessoas candidatas que tiveram suas inscrições deferidas através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
5.2. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso nos termos do item 17- DOS RECURSOS, a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB.
5.3. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 17 deste Edital.
5.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido neste Edital.
5.5. A devolução do pagamento da taxa de inscrição somente ocorrerá a pessoa candidata, no caso de não realização do certame por parte da Prefeitura Municipal de Goianinha.
5.6. Considera-se indeferida a inscrição preliminar da pessoa candidata que não pagar a taxa de inscrição e/ou prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.
6. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)
6.1. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista no Anexo VI deste Edital, por meio da área da pessoa candidata, disponibilizado para acesso na página do concurso, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
6.2. Caso a pessoa candidata, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá entrar em contato com o IDIB, através dos canais de atendimento a pessoa candidata previsto no subitem 1.9 deste Edital, em até 2 (dois) dias úteis a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.
6.3. Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 6.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para a pessoa candidata as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição da respectiva, posto ser dever da pessoa candidata verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
6.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição da pessoa candidata deverão ser corrigidos também até o prazo previsto no subitem 6.2 deste Edital.
6.5. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço residencial e/ou eletrônico informado pela pessoa candidata no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado na sua área da pessoa candidata e/ou CCI.
6.6. A pessoa candidata deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova/etapa.
6.7. A alocação das pessoas candidatas nos locais designados para as provas será definida pelo IDIB, que adotará livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação das pessoas candidatas nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de pessoas candidatas com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público.
6.8. A pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br para obter e imprimir o comprovante de confirmação de sua inscrição (CCI).
6.9. Constatada qualquer inconsistência ou a ausência do nome da pessoa candidata na relação preliminar de inscritos, caberá a interposição de recurso, na forma e no prazo previstos no item 19-DOS RECURSOS deste Edital.
6.10. O comprovante de confirmação de inscrição deverá ser mantido em poder da pessoa candidata e apresentado, quando solicitado, nos locais de realização das provas, juntamente com documento oficial de identificação com foto, conforme as disposições deste Edital.
6.11. A obtenção, guarda e apresentação do comprovante de confirmação de inscrição são de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
7.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1. deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
7.3. As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), da Lei 14.768 de 22 de dezembro de 2023 (Deficiência Auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009 e têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
7.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, as pessoas candidatas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
7.5. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata com deficiência deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, no período previsto no Anexo VI deste edital, para dentro do site da banca em ambiente específico, www.idib.org.br, os documentos abaixo:
(i) arquivo digital do documento de identificação, de acordo com este edital, e CPF;
(ii) arquivo digital de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital;
c) no caso da pessoa candidata com deficiência que necessite de atendimento especial para a realização das provas, enviar, juntamente com a documentação prevista na alínea “b” deste subitem, justificativa de condição especial acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste referida necessidade, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018 e alterações.
7.6. A pessoa candidata com deficiência deverá enviar os documentos elencados no período previsto no Anexo VI deste edital, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida.
7.7. O envio dos arquivos especificados no subitem 7.5 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IDIB não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.8. Somente serão aceitos arquivos no formato PDF, arquivo único, e com tamanho máximo de até 10MB (dez megabytes).
7.9. Os arquivos ilegíveis serão desconsiderados para fins de análise.
7.10. A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a via original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 7.5 deste edital, para que, caso seja solicitada pelo IDIB, envie por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
7.11. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a cópia simples do documento de identificação e CPF terão validade somente para este concurso público, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação seja para qualquer fim.
7.12. Os resultados preliminar e definitivo das pessoas candidatas que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.idib.org.br, nas datas previstas no Anexo VI deste edital.
7.13. A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições indeferidas para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.idib.org.br no prazo estabelecido no Anexo VI deste Edital. Após o término do referido prazo, não serão admitidos pedidos de revisão.
7.14. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação, substituição ou novo envio de documentação.
7.15. A inobservância do disposto no item 7.5 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
7.16. A pessoa candidata que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Apenas o envio da documentação exigida neste edital não é suficiente para a pessoa candidata ter sua solicitação deferida.
7.17. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado neste concurso público e na perícia médica, figurará na listagem geral de classificação e, também, em lista específica de pessoas candidatas na condição de pessoa com deficiência.
7.18. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por pessoas candidatas que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constantes neste edital. Caso não haja pessoas candidatas aprovadas, às vagas eventualmente não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.
7.19. Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 7.1 deste edital, e havendo pessoa candidata considerada pessoa com deficiência habilitada, ela será convocada.
7.20. Durante o prazo de validade do concurso serão convocadas pessoas candidatas na condição de pessoa com deficiência de acordo com a alternância e proporcionalidade previstas em lei.
7.21. Após a investidura da pessoa candidata com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.
7.22. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas as pessoas candidatas com deficiência.
7.23. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição.
7.24. No ato da inscrição, a pessoa candidata com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo.
7.25. A pessoa candidata que não for considerada pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei nº 14.126/2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota suficiente para tanto, observados os critérios de avaliação biopsicossocial previstos na legislação vigente.
8. DA AVALIAÇÃO BIOPISICOSSOCIAL
8.1. A avaliação biopsicossocial tem por objetivo confirmar, ou não, a deficiência declarada pela pessoa candidata e avaliar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a que concorre, previstas neste Edital.
8.2. A pessoa candidata que se declarar pessoa com deficiência, aprovada e classificada nas provas objetivas, será convocada para se submeter à avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional constituída pela Prefeitura Municipal de Goianinha.
8.3 A avaliação biopsicossocial será promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, formada por três profissionais com formação em curso superior e registro no conselho de classe correspondente, dentre os quais um deverá ser médico do trabalho com registro de qualificação de especialidade – RQE no Conselho Regional de Medicina, e por dois integrantes da respectiva carreira a que concorre a pessoa candidata avaliada.
8.4. A autodeclaração da pessoa com deficiência prevista neste Edital será confirmada com fulcro no art.37, inciso VIII; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025.
8.5. Serão convocadas para a avaliação biopsicossocial todas as pessoas candidatas que tenham se declarado com deficiência e que tenham sido aprovadas e classificadas nas provas objetivas e discursivas, após a publicação do resultado definitivo dessas etapas.
8.6. A comissão de avaliação biopsicossocial, a ser presidida pelo médico do trabalho, deve considerar:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
8.7. A equipe multidisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato de inscrição no concurso;
b) a natureza das atribuições do cargo de opção da pessoa candidata;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do cargo;
d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência apresentada pela pessoa candidata.
8.8. Na avaliação biopsicossocial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, nos termos do edital de convocação próprio para esta etapa.
8.9. A pessoa candidata deverá comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência do horário previsto no edital de convocação, a ser publicado na data prevista neste Edital, munido de documento de identidade original nos termos deste Edital e de laudo médico emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
8.10. A pessoa candidata que se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais;
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
8.11. A pessoa candidata com deficiência visual deverá apresentar o laudo médico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
8.12. A pessoa candidata com deficiência auditiva deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico, ou seja, audiometria realizada, no máximo, nos 12(doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
8.13. A pessoa candidata com deficiência física deverá apresentar o laudo médico com a descrição detalhada dos impedimentos físicos, as alterações anatômicas e/ou funcionais e especificação das limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, por exemplo, uso de próteses e/ou órteses, dentre outros.
8.14. Para realização das provas objetivas serão oferecidas as pessoas candidatas as adaptações razoáveis de acessibilidade informadas no ato da solicitação de inscrição.
8.15. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a pessoa candidata que por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo emitido em período superior aos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam o item 7 deste Edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado, se for o caso, conforme o subitem 8.13 deste Edital;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida este Edital.
8.16. A pessoa candidata considerada pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial terá seu nome e a respectiva pontuação publicadas em resultados específicos as pessoas candidatas com deficiência e figurará, também, nos resultados de classificação geral, se sua nota no concurso for suficiente para tanto, e/ou em outras listas de vagas reservadas (caso tenha se inscrito para essas outras modalidades).
9. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS CANDIDATAS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS
9.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento), conforme a Lei Federal 12.990/2014, com redação dada pela Lei Federal nº 15.142/2025 e a Lei Municipal nº 2.237, de 30 de novembro de 2023, serão reservadas para pessoas candidatas pretas, pardas ou indígenas, nos termos dos itens a seguir.
9.2. São considerados negros, nos termos da Lei Federal 12.990/2014, com redação dada pela Lei Federal nº 15.142/2025, aqueles que se autodeclararem, expressamente, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
9.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a indígenas as candidatas e pessoas candidatas que se autodeclararem indígenas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte da pessoa candidata após a conclusão da inscrição por força da Lei Municipal nº 2.237, de 30 de novembro de 2023.
9.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
9.5. Para concorrer às vagas reservadas, pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos pretos, pardos ou indígenas, preenchendo a autodeclaração de que é preto, pardo ou indígena conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
9.6. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
9.7. Pessoa candidata autodeclarado indígena será convocado para comprovar o pertencimento à população indígena perante a Comissão Especial, o que será realizado por meio da apresentação de ao menos um dos seguintes documentos (segundo o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.237, de 30 de novembro de 2023):
a) - Declaração de pertencimento étnico, a ser expedida por 03 (três) lideranças comunitárias, ou 01 (uma) associação e/ou 01 (uma) organização representativa dos povos indígenas da respectiva região;
b) - Documento do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI que ateste sua condição.
9.8. Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração mencionada no item 9.7 possuir algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa.
9.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, devendo este responder por qualquer falsidade.
9.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, pessoa candidata será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.
9.11. Pessoas candidatas pretos, pardos ou indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas às cotas.
9.12. Em caso de desistência de pessoa candidata preto, pardo ou indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata preto, pardo ou indígena posteriormente classificado, se houver.
9.13. Na hipótese de não haver pessoas candidatas pretas, pardas ou indígenas aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais pessoas candidatas aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
9.14. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, a pessoa candidata preta, parda ou indígena participará deste Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Concurso Público.
9.15. A classificação e aprovação da pessoa candidata não garantem a ocupação das vagas reservadas aos pretos, pardos ou indígenas, devendo a pessoa candidata passar pelo Procedimento de Heteroidentificação, promovida pelo IDIB.
9.16. A autodeclaração da pessoa candidata goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
9.17. A autodeclaração da pessoa candidata será confirmada mediante procedimento de Heteroidentificação, nos termos deste edital, na hipótese de pretos, pardos ou indígenas.
9.18. Procedimento de verificação documental complementar, na hipótese de indígenas, realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
a) documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
b) registro Administrativo de Nascimento de Indígena – R.A.N.I.
c) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
d) outros documentos, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária.
9.19. As pessoas candidatas autodeclaradas pretos, pardos ou indígenas, concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso.
9.20. As pessoas candidatas aprovadas para as vagas destinadas às pessoas pretos, pardos ou indígenas, e às pessoas com deficiência, convocadas concomitantemente por mais de uma via para a admissão no cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
9.21. Na hipótese de que trata o subitem 9.19 deste edital, caso as pessoas candidatas não se manifestem previamente, serão admitidas dentro das vagas destinadas às pessoas pretos, pardos ou indígenas.
9.22. Na hipótese de a pessoa candidata aprovada tanto na condição de pretos, pardos ou indígenas, quanto na de pessoa com deficiência ser convocada primeiramente para o provimento de vaga destinada à pessoa candidata pretos, pardos ou indígenas, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
9.23. A pessoa candidata convocada e nomeada nas vagas de ampla concorrência será eliminada deste certame caso não comprove ser possuidora dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocada para preencher vagas referentes à pessoa candidata que se declararam com deficiência e a pessoa pretos, pardos ou indígenas, caso constantes igualmente dessas listagens.
9.24. Na hipótese de não haver pessoas candidatas pretos, pardos ou indígenas aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral.
9.25. As pessoas candidatas pretos, pardos ou indígenas dentro do quantitativo de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas as pessoas candidatas pretos, pardos ou indígenas, sendo, dessa forma, automaticamente computados na lista de pessoas candidatas à ampla concorrência.
9.26. Em caso de desistência de pessoa candidata pretos, pardos ou indígenas aprovadas em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata pretos, pardos ou indígenas posteriormente classificados.
9.27. Os resultados preliminar e definitivo das pessoas candidatas que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas e optaram por concorrer às vagas reservadas, serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br, através da área da pessoa candidata.
9.28. A pessoa candidata disporá de 2 (dois) dias subsequentes para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do referido resultado preliminar, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.idib.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
9.29. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.
10. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
10.1. As pessoas candidatas que tiverem se autodeclarada pretos ou pardos e optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminados no concurso, serão submetidas ao procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas as pessoas candidatas pretos, pardos ou indígenas.
10.2. Devem ser convocadas as pessoas candidatas negras para o procedimento de heteroidentificação, as pessoas candidatas que tiveram sua inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas a pessoas afrodescendentes, classificadas nas fases anteriores a sua execução, nos mesmos quantitativos previstos neste edital.
10.3. As pessoas candidatas serão convocadas por meio de edital de convocação específico para este procedimento, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.
10.4. O IDIB poderá executar a heteroidentificação através de procedimento online, cujo edital de convocação específico indicará a data e horário prováveis para sua realização, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.
10.5. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
10.6. A pessoa candidata deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e somente poderá realizá-lo no horário e local designados.
10.7. A pessoa candidata convocada para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com este edital.
10.8. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.
10.9. O edital de convocação definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
10.10. As pessoas candidatas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
10.11. O IDIB constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa afrodescendente com requisitos habilitantes, conforme determinado pela IN MGI nº 23/2023, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração da pessoa candidata.
10.12. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
10.13. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
10.14. Os currículos das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação deverão ser publicados no endereço eletrônico www.idib.org.br, após o procedimento de heteroidentificação.
10.15. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no concurso.
10.16. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
10.17. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
10.18. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
10.19. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão (art. 8º da Resolução CNJ Nº 541 de 18/12/2023).
10.20. A pessoa candidata que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 10.19 deste edital, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
10.21. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.
10.22. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
10.23. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas no concurso.
10.24. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
10.25. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra ou parda considerará os seguintes aspectos:
a) declaração no ato da inscrição quanto à condição de pessoa afrodescendente e a opção de concorrer às vagas reservadas; e
b) fenótipo apresentado pela pessoa candidata no momento do procedimento de heteroidentificação.
10.26. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata poderá participar do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
10.27. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br e indicará a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
10.28. Das decisões preliminares da comissão de heteroidentificação, a pessoa candidata prejudicada pela não confirmação de sua autodeclaração poderá interpor recurso dirigido à comissão recursal.
10.29. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
10.30. Aplica-se à comissão recursal os mesmos dispositivos legais referentes à composição, à apresentação de seus membros e aos critérios de avaliação dispostos neste item do edital, dispondo a pessoa candidata de 2 (dois) dias para apresentação de recurso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao respectivo ato, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.idib.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
10.31. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idib.org.br, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.
10.32. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata prejudicada.
10.33. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso administrativo.
10.34. O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
10.35. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
10.36. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação:
a) caso o concurso ainda esteja em andamento, a pessoa candidata será eliminada;
b) caso a pessoa já tenha sido admitida, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.37. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados nas datas previstas, podendo a pessoa candidata que desejar interpor recurso contra referido resultado preliminar de acordo com o disposto neste edital.
10.38. Outras informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do edital específico de convocação para esta etapa.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
11.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, o qual configura aceitação de todas as normas e condições estipuladas.
11.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal e (ou) via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.
11.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa candidata.
11.4. Para fim deste concurso, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Secretaria de Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; Carteiras funcionais emitidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira Nacional de Habilitação, mesmo já vencida, (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social (o modelo com foto, com o número do registro geral e do CPF).
11.5. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias;
11.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento; cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo de documento de identidade.
11.7. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento;
11.8. A pessoa candidata que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetida à identificação especial;
11.9. Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente eliminada do Concurso Público;
11.10. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação da pessoa candidata e sua assinatura;
11.11. A pessoa candidata que não possuir CPF deverá solicitá-lo em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
11.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
11.13. As pessoas candidatas que necessitarem de qualquer tipo de tratamento diferenciado, sejam pessoas com deficiência ou não, para a realização das provas, deverão solicitá-lo no ato de inscrição, indicando a necessidade específica na seção referente a Atendimento Especial, e comprovar referida necessidade por meio de envio de documentação comprobatória no período previsto.
11.14. Para solicitar tratamento diferenciado, a pessoa candidata deverá enviar imagem digitalizada da documentação que justifique a condição especial solicitada, por meio de sua Área da pessoa candidata, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br, no período previsto.
11.15. O envio da documentação prevista nos itens 7 e 9 deste Edital (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IDIB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
11.16. As imagens da documentação comprobatória do pedido de tratamento diferenciado (original ou cópia autenticada em cartório) valerão somente para este Concurso.
11.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso, amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.
11.18. Terá o direito previsto no subitem 11.17 deste Edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso.
11.19. A prova da idade será feita mediante o envio da certidão de nascimento digitalizada em .pdf, de acordo com o disposto no subitem 7.8 deste Edital.
11.20. Caso a criança ainda não tenha nascido, a da certidão de nascimento poderá ser substituída por envio eletrônico do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
11.21. A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
11.22. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.23. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliativa, em igual período.
11.24. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.
11.25. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDIB no prazo previsto, por inexistir a doença no período de inscrição, deverão fazê-lo via correio eletrônico no site www.idib.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. As pessoas candidatas nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
11.26. Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar essa condição ao IDIB no ato de inscrição, de acordo com o disposto no subitem 11.13 deste Edital.
11.27. Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 11.26 acima também se aplica a pessoas candidatas com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos de saúde diversos tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
11.28. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, as pessoas candidatas poderão ser eliminadas do certame.
11.29. A pessoa candidata transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deste Concurso, deverá, no ato de sua inscrição, informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).
11.30. A pessoa candidata que optar pela utilização do nome social no Concurso, deverá enviar legível arquivo eletrônico do registro civil ou documento de identidade em que conste o nome civil para utilização com fins administrativos internos.
11.31. As publicações referentes as pessoas candidatas transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
11.32. A pessoa candidata que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 11.13 acima.
11.33. Os resultados preliminar e definitivo das pessoas candidatas que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br.
11.34. A pessoa candidata disporá do prazo de 2 (dois) dias consecutivos, contados a partir da data de divulgação da relação preliminar mencionada no subitem 11.33, para interpor recurso contra o indeferimento, exclusivamente por meio de sua Área do Pessoa candidata, observadas as instruções constantes da referida publicação. O recurso deverá restringir-se exclusivamente a matérias relacionadas ao atendimento especial. Findo o prazo estabelecido, não serão admitidos pedidos de revisão.
11.35. As pessoas candidatas que não solicitarem o tratamento diferenciado dentro do prazo de inscrições, independentemente do motivo alegado, não terão a condição atendida. A solicitação de tratamento diferenciado, quando apresentada tempestivamente, será analisada e atendida conforme critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que devidamente comunicada nos prazos estabelecidos neste Edital.
12. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, conforme o quadro a seguir:
|
Área de Conhecimento |
Disciplina |
Nº de Questões |
Peso |
Total de Pontos |
Perfil para Aprovação |
|
Conhecimentos Comuns |
Língua Portuguesa |
10 |
2,0 |
20,0 |
50% (cinquenta por cento) do total de pontos, não podendo obter nota igual a 0,00 (zero) em qualquer uma das disciplinas. |
|
Raciocínio Lógico Matemático |
10 |
20,0 |
|||
|
Conhecimentos Específicos |
Conhecimentos específicos ao cargo |
40 |
80,0 |
||
|
Total - Prova Objetiva |
60 |
- |
120,0 |
- |
|
12.2. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br
12.3. Será de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
12.4. A duração da prova objetiva será de 05 (cinco) horas para os cargos de nível superior e 04 (quatro) horas para os cargos de nível médio e ocorrerá na data de 7 de junho de 2026.
12.5. As provas objetivas constarão de 60 (sessenta) questões, com peso 2,0 conforme subitem 10.1 deste edital.
12.6. Considerar-se-á classificado a pessoa candidata que, cumulativamente, pontuar no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na prova objetiva e não obtiver nota 0,00 em qualquer uma das disciplinas.
12.7. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro alternativas (A à D) e uma única alternativa com a resposta correta.
12.8. A pessoa candidata deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro da pessoa candidata.
12.9. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o desempenho da pessoa candidata.
12.10. A pessoa candidata deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.
12.11. A instituição organizadora poderá aplicar mecanismos de segurança utilizando a foto da pessoa candidata. Na hipótese do uso da foto, ela deverá confirmar se a foto é sua ou não, assinalando o quadro correspondente à tal informação no cartão resposta que será apresentado. A não marcação, poderá ocasionar a eliminação da pessoa candidata.
12.12. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a veracidade da foto.
12.13. Em caso de divergência da foto da pessoa candidata, poderá ser utilizado outros mecanismos de segurança como assinatura, frase de segurança, entre outros, que estarão apostos no cartão resposta. Sendo relatado em ata a inconformidade da foto e do cartão da pessoa candidata.
12.14. O IDIB poderá utilizar a foto da pessoa candidata para a lista de sala e cartão resposta como medida extra de segurança.
12.15. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte da pessoa candidata, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.
12.16. A não identificação, pela pessoa candidata, do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará nota final igual a 0,00 (zero).
12.17. Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
12.18. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
12.19. A não devolução pela pessoa candidata da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 12.10 deste edital, acarretará eliminação sumária da pessoa candidata neste concurso.
12.20. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de a pessoa candidata que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, a pessoa candidata será acompanhada por um fiscal do IDIB devidamente treinado e autorizado para tanto.
12.21. A pessoa candidata não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
13. DA PROVA DISCURSIVA (APENAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
13.1. A prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva, dentro do horário previsto neste edital.
13.2. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo com, no mínimo, 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas, sem contar o título, com base em tema formulado pela Banca Examinadora.
13.3. Somente será corrigida a prova discursiva da pessoa candidata aprovada na prova objetiva e classificada em até 5 (cinco) vezes o número de vagas imediatas somadas ao cadastro reserva previsto neste edital, para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), obedecidos os critérios de desempate aplicáveis, dispostos neste edital.
13.4. Em caso de inexistência de vagas imediatas para a categoria de PcD, serão convocados os 15 (quinze) primeiros classificados na referida categoria, obedecidos os critérios expostos no item anterior.
13.5. Em caso de inexistência de vagas imediatas para a Ampla Concorrência, serão convocados os 20 (vinte) primeiros classificados na referida categoria, obedecidos os critérios de desempate aplicáveis, dispostos neste edital.
13.6. Na hipótese de desclassificação de pessoa candidata durante a correção da prova discursiva, poderá, a critério exclusivo do IDIB, ser realizada a correção das pessoas candidatas subsequentes ao quantitativo previsto.
13.7. A prova discursiva será avaliada com base nos critérios a seguir:
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Critérios de Correção |
Desconto |
Pontuação Máxima |
Pontuação Total Módulo |
|
|
|
Formal |
Domínio da norma culta da língua |
- 0,25 por erro |
2,5 |
15,0 |
|
|
Pontuação, acentuação e ortografia |
- 0,25 por erro |
2,5 |
|||
|
Concordância verbal e nominal |
- 0,25 por erro |
2,5 |
|||
|
Regência verbal e Nominal |
- 0,25 por erro |
2,5 |
|||
|
Colocação pronominal |
- 0,25 por erro |
2,5 |
|||
|
Estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos |
- 0,25 por erro |
2,5 |
|||
|
Critérios de Correção |
Pontuação Máxima |
Pontuação Total Módulo |
|||
|
Textual |
Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada |
1,5 |
7,5 |
||
|
Sequência lógica e de organização do pensamento (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
1,5 |
||||
|
Uso adequado de conectivos e elementos anafóricos |
1,5 |
||||
|
Observância da estrutura sintático semântica dos períodos |
1,5 |
||||
|
Coerência e Coesão |
1,5 |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
Critérios de Correção |
Pontuação Máxima |
Pontuação Total Módulo |
||||
|
Técnico |
Compreensão da proposta |
1,5 |
7,5 |
|
||
|
Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e relevância das informações) |
1,5 |
|
||||
|
Progressão temática |
1,5 |
|
||||
|
Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos apresentados: domínio e interrelação entre os conceitos centrais do tema proposto) |
1,5 |
|
||||
|
Capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto |
1,5 |
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
13.8. A Prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, considerando-se classificado nesta fase a pessoa candidata que, tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na totalidade da pontuação da prova discursiva.
13.9. A pessoa candidata que não for classificada na Prova Discursiva, nos termos deste edital, estará automaticamente ELIMINADA do Concurso Público.
13.10. A folha de resposta da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra, marca e/ou símbolo que identifique a pessoa candidata, em qualquer parte da folha, em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca ou símbolo identificadora dentro ou fora do espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota ZERO na prova discursiva.
13.11. A prova discursiva deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras pela própria pessoa candidata, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso da pessoa candidata que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, a pessoa candidata será acompanhada por um colaborador do IDIB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lápis, lapiseira, borracha, “caneta borracha” e afins, sendo eliminada do concurso a pessoa candidata que não obedecer ao descrito neste subitem.
13.12. A prova discursiva deverá ser respondida em, no mínimo, vinte linhas e, no máximo, trinta linhas. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever fora do local indicado para resposta, caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras.
13.13. O preenchimento da folha de resposta definitiva da prova discursiva, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno e neste edital. Não haverá, em hipótese alguma substituição do caderno de prova por erro da pessoa candidata.
13.14. A folha de resposta da prova discursiva não será substituída por erro de preenchimento da pessoa candidata.
13.15. Ao terminar a prova, a pessoa candidata deverá entregar o caderno de provas, a folha de resposta definitiva da prova da discursiva ao fiscal de sala, juntamente com o cartão de resposta da prova objetiva.
13.16. A não devolução, pela pessoa candidata, da folha de resposta definitiva, ao fiscal acarretará eliminação sumária da pessoa candidata no concurso.
13.17. A pessoa candidata não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na resolução das questões discursivas.
13.18. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva que:
a) não observar as orientações presentes no caderno de questões;
b) com quantidade de linhas inferior ao mínimo solicitado;
c) contiver assinatura, rubrica e/ou qualquer palavra e/ou marca que identifique a pessoa candidata;
d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);
e) estiver em branco;
f) fugir, integralmente, à tipologia textual de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
g) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação da pessoa candidata;
h) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
i) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
j) apresentar texto escrito com expressões injuriantes, discriminatórias e/ou abusivas.
13.19. O padrão de resposta (chave de correção) será disponibilizado no site www.idib.org.br.
13.20. A folha de resposta da prova discursiva poderá ser visualizada no site www.idib.org.br, após a publicação do resultado preliminar da fase, e estará disponível até quinze dias após a sua divulgação. Após esse prazo determinado, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de resposta definitiva.
13.21. As notas serão divulgadas no site www.idib.org.br e as pessoas candidatas poderão pedir revisão do resultado preliminar da prova discursiva, nas datas previstas neste edital.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
14.1. As provas objetivas e discursivas serão realizadas na data prevista neste edital de acordo com quadro a seguir:
|
NÍVEL |
DATA |
|
SUPERIOR |
07/06/2026 13h00min as 18h00min (horário de Brasília) |
|
MÉDIO |
07/06/2026 08h00min as 12h00min (horário de Brasília) |
14.2. Os locais de aplicação das provas objetivas e discursivas, para os quais deverão se dirigir as pessoas candidatas, serão divulgados dias antes da data da prova, por meio de consulta disponibilizada no endereço eletrônico www.idib.org.br
14.3. O caderno de prova contém informações pertinentes ao Concurso, devendo a pessoa candidata ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de prova.
14.4. Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, a pessoa candidata deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. A pessoa candidata deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.
14.5. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever da pessoa candidata estar ciente das normas contidas neste Edital.
14.6. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDIB tem a prerrogativa para entregar a pessoa candidata prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
14.7. A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade original com foto, nos termos deste edital.
14.8. Poderá ocorrer inclusão de pessoa candidata que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDIB a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que a pessoa candidata obtenha aprovação nas provas.
14.9. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial local, não sendo admitidas quaisquer pessoas candidatas retardatárias. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de duas testemunhas do fato.
14.10. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de duas testemunhas que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
14.11. Durante a realização das provas, a partir do ingresso da pessoa candidata na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil das pessoas candidatas mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
14.12. Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, todas as pessoas candidatas deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas.
14.13. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.
14.14. Caso a pessoa candidata esteja impedida fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.
14.15. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado posterior.
14.16. Não será admitido ingresso de pessoa candidata no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluída a pessoa candidata considerada ausente na aplicação.
14.17. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
14.18. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
14.19. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
14.20. A pessoa candidata que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
14.21. Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
14.22. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação da pessoa candidata e sua assinatura.
14.23. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre as pessoas candidatas nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido a pessoa candidata ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento em saco opaco e devidamente lacrado (fornecido pelo IDIB), com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDIB sobre tais equipamentos.
14.24. No caso de a pessoa candidata ser surpreendida portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como, durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade da pessoa candidata vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado, será lavrado, no Termo de Ocorrência, o fato ocorrido e a pessoa candidata será eliminada automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, a pessoa candidata deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
14.25. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, as pessoas candidatas deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
14.26. Durante a realização das provas, os envelopes de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrados, deverão permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pela pessoa candidata, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de provas.
14.27. Bolsas, mochilas e outros pertences das pessoas candidatas deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira da pessoa candidata.
14.28. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse das pessoas candidatas quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
14.29. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que a pessoa candidata não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
14.30. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é proibido que as pessoas candidatas portem arma de fogo no dia de realização das provas.
14.31. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pela pessoa candidata de ou quaisquer acessórios de chapelaria ou óculos escuros, exceto para correção visual ou fotofobia, devidamente comprovado por meio de laudo médico, que será retido pelo IDIB, a ser apresentado na data da prova.
14.32. É garantida a liberdade religiosa a todas as pessoas candidatas. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDIB, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade da pessoa candidata e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
14.33. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito neste edital, poderá ser realizado.
14.34. Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:
a) não será permitida a permanência de acompanhante da pessoa candidata (exceto para o caso previsto neste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;
b) as pessoas candidatas poderão ser submetidas ao detector de metais;
14.35. As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala só poderão sair juntas. Caso alguma destas pessoas candidatas insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pela pessoa candidata e testemunhado pelas 2 (duas) outras pessoas candidatas, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.
14.36. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, dando tratamento isonômico a todas as pessoas candidatas presentes.
14.37. A pessoa candidata somente poderá se retirar da sala de aplicação das provas faltando uma hora para o término da prova.
14.38. A pessoa candidata NÃO poderá levar consigo o caderno de provas.
14.39. O fiscal de sala orientará as pessoas candidatas, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação da pessoa candidata para a distribuição de seu respectivo Cartão de Resposta.
14.40. Ao término de sua prova, a pessoa candidata deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizada.
14.41. A pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), devidamente assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. A pessoa candidata que descumprir a regra de entrega destes documentos será eliminada do concurso.
14.42. Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADA do Concurso Público, a pessoa candidata que, durante a realização, agir com conduta de:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendida dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de qualquer material disposto neste Edital e/ou que se comunicar com outra pessoa candidata;
e) faltar com a devida cortesia contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou pessoas candidatas;
f) fizer anotações de informações referentes à suas respostas (cópia de gabarito);
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a Folha de Respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aos procedimentos de registro de digitais e de registros biométricos;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
q) portar arma de fogo;
14.43. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, a pessoa candidata será mantida no Concurso.
14.44. No dia de realização das provas, o IDIB poderá submeter as pessoas candidatas, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se a pessoa candidata está portando material não permitido.
14.45. Ao término da prova, a pessoa candidata deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
14.46. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ela será automaticamente eliminada do Concurso Público.
14.47. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento da pessoa candidata da sala de provas.
14.48. Não será permitido a pessoa candidata fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
14.49. O IDIB poderá, a seu exclusivo critério e em razão de conveniência, oportunidade ou necessidade operacional, alterar os locais de realização das provas previamente divulgados, visando à adequada execução logística do certame e à observância dos princípios da eficiência, segurança e interesse público.
14.50. A eventual mudança de local de prova será comunicada por meio da área exclusiva da pessoa candidata, disponível no site oficial do concurso, sendo este considerado meio oficial de divulgação das informações referentes ao certame.
14.51. A pessoa candidata declara-se ciente de que é de sua inteira responsabilidade acompanhar periodicamente as publicações oficiais, inclusive aditivos, retificações, comunicados e alterações que possam ocorrer até a data de aplicação das provas.
14.52. A alegação de desconhecimento de eventual mudança de local de prova ou de falta de acompanhamento das comunicações oficiais não será aceita como justificativa para ausência, atraso ou qualquer outro prejuízo, sendo tais situações consideradas de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.
15.DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
15.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II deste Edital;
15.2. O Anexo II, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado;
15.3. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução;
15.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA e o IDIB não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático;
15.5. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio;
15.6. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1. A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do somatório do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, Discursivas e de Títulos, atribuindo-se o primeiro lugar a pessoa candidata que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.
16.1.1. Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.
16.2. A homologação da relação de pessoas candidatas aprovadas e classificadas no certame, por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo indicado neste Edital.
16.2.1. O Resultado Final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo sua homologação publicada no Diário oficial da Prefeitura Municipal de Goianinha, através do site oficial www.goianinha.rn.gov.br/.
16.2.2. As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de aprovadas de que trata o Anexo III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminadas deste concurso público.
16.3. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência a pessoa candidata que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem; e;
d) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e alterações).
16.3.1. As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea “d” do subitem 17.3 deste edital serão convocadas, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
16.3.1.1. As pessoas candidatas convocadas que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
16.3.2. As pessoas candidatas a que se refere a alínea “d” do subitem 17.3 deste edital serão convocadas, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício.
16.3.2.1 Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP e alterações.
17. DOS RECURSOS
17.1. Será assegurado à pessoa candidata o direito de interpor recurso contra os resultados preliminares das etapas do certame, exclusivamente por meio da Área do Pessoa candidata, disponível no endereço eletrônico da banca organizadora.
17.2. O recurso deverá ser interposto individualmente, no prazo de até 2 (dois) dias consecutivos após a publicação do respectivo resultado preliminar, observadas as orientações específicas de cada fase.
17.3. Não caberá recurso contra resultados definitivos, contra o gabarito oficial definitivo ou pedido de revisão de recurso já julgado, constituindo a decisão da Banca Examinadora última instância administrativa.
17.3.1. Por razões de segurança do certame, preservação da isonomia entre as pessoas candidatas e prevenção a fraudes, não será permitido levar o caderno de provas ao término da aplicação, permanecendo este sob guarda da banca organizadora.
17.3.2. A retenção do caderno de provas não configura cerceamento de defesa, uma vez que, quando da divulgação do gabarito oficial preliminar, serão disponibilizados no sítio eletrônico da banca organizadora:
a) o caderno de provas correspondente ao tipo aplicado;
b) o gabarito oficial preliminar.
17.3.3. A disponibilização do caderno de provas nesta fase tem por finalidade exclusiva possibilitar a análise do conteúdo das questões e eventual interposição de recurso quanto ao gabarito preliminar, não se destinando à conferência de marcação individual de respostas.
17.3.4. O recurso contra o gabarito oficial preliminar deverá restringir-se exclusivamente ao conteúdo das questões e alternativas, admitindo-se alegações de:
a) erro material;
b) incorreção técnica ou conceitual;
c) incompatibilidade com o conteúdo programático;
d) ambiguidade ou inexistência de alternativa correta.
17.4. Não serão conhecidos recursos fundamentados na marcação individual do cartão-resposta ou que requeiram acesso ao cartão-resposta nesta fase.
17.5. Após a divulgação do resultado preliminar individual, será disponibilizado à pessoa candidata, por meio eletrônico, o respectivo cartão-resposta, exclusivamente para conferência da pontuação atribuída.
17.6. O recurso contra o resultado preliminar individual limitar-se-á à verificação de:
a) erro material na soma dos pontos;
b) divergência entre a marcação constante no cartão-resposta e a nota atribuída;
c) aplicação incorreta dos critérios objetivos previstos neste edital.
17.7. Não será admitido recurso que retome discussão acerca do conteúdo das questões ou do gabarito oficial já definitivamente julgados.
17.8. Não será disponibilizado espelho individual comparativo de prova objetiva, uma vez que tal finalidade é integralmente atendida pela disponibilização do cartão-resposta e do gabarito definitivo.
17.9. O recurso deverá ser claro, consistente, objetivo e devidamente fundamentado, com indicação precisa da questão ou item impugnado e exposição circunstanciada dos fundamentos.
17.10 Recursos inconsistentes, genéricos, intempestivos, com dados incompletos ou apresentados por meio diverso do previsto neste edital serão preliminarmente indeferidos.
17.11. Serão igualmente indeferidos recursos que:
a) contenham teor desrespeitoso;
b) estejam em desacordo com as especificações deste edital;
c) não guardem correspondência com a questão recorrida.
17.12. A decisão da Banca Examinadora será fundamentada e soberana no âmbito administrativo.
17.13. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.
17.14. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas.
17.15. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso contra o gabarito definitivo.
18. DA CONVOCAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
18.1. Por ocasião da convocação, as pessoas candidatas classificadas deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de uma cópia simples, que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição abaixo elencados.
18.1.1. As pessoas candidatas aprovadas e classificadas dentro das vagas oferecidas pelo Edital, deverão comparecer em data, local e horário conforme correspondente documento de Convocação, de acordo com cronograma constante no ANEXO VI deste Edital, munidas da seguinte documentação, original, cópia autenticada ou documento emitido com validação eletrônica (assinatura e/ou QR Code):
a) Certidão de nascimento ou casamento: atualizada (emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de entrega);
b) Certidão de nascimento dos filhos: se possuir – atualizada (emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de entrega);
c) Cédula de Identidade (RG): fotocópia autenticada (frente e verso);
d) Título de eleitor - fotocópia autenticada (frente e verso) ou e-título emitido pelo aplicativo da Justiça Eleitoral;
e) Comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) – (atualizada – últimos 90- dias) - cópia;
f) Cópia autenticada do diploma do curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
f) O pessoa candidata que não possuir o Diploma poderá apresentar a cópia da Certidão de Conclusão autenticada do curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena da área a que concorre, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. Sendo que a Certidão de Conclusão deverá ser emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) com curso devidamente reconhecido pelo MEC e pela mesma IES que emitirá o diploma registrado pelo MEC. Deverá ainda conter as seguintes informações na Certidão de Conclusão: o Ato (Portaria ou Decreto) de reconhecimento do curso e a Certidão deverá ser assinada por funcionário da IES que possua competência (Diretor Acadêmico e /ou Diretor Geral da Instituição). Caso outro funcionário assine, o pessoa candidata deverá apresentar documento da IES que delegou a competência para ele;
h) Cópia autenticada do Histórico escolar do curso superior apresentado para inclusão;
i) Carteira Profissional, se possuir, com o registro (baixa) do último emprego - cópia autenticada;
j) Número de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir (pode ser obtido junto à Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil);
k) Comprovante de exoneração (rescisão de contrato) do último emprego/função: cópia autenticada;
l) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal da seção judiciária em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;
m) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual circunscrição em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;
n) Certidão de antecedentes criminais da Justiça do Distrito Federal, apenas para as pessoas candidatas residentes no Distrito Federal nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;
o) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;
p) Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses.
18.2. A convocação de que trata o subitem 16.1 acima será realizada pela Prefeitura Municipal de Goianinha, devendo a pessoa candidata apresentar-se no local, na data e no horário determinados.
18.3. As pessoas candidatas serão submetidas a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
18.3.1. Os exames médicos, apresentados pela própria pessoa candidata, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso administrativo.
18.4. Não será nomeada a pessoa candidata habilitada que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo.
18.5. A pessoa candidata que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerada desistente, sendo excluída automaticamente do Concurso Público, sendo eliminada do Concurso e ensejando a convocação da próxima candidata na lista de classificação.
18.6. A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Goianinha e por qualquer meio hábil de comunicação (endereço eletrônico da Administração, e-mail, telegrama ou telefone.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado pela Prefeitura
Municipal de Goianinha, e divulgado nos endereços eletrônicos www.idib.org.br e www.goianinha.rn.gov.br.
19.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e site oficial da prefeitura de Goianinha, www.goianinha.rn.gov.br., podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da Prefeitura Municipal de Goianinha.
19.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelas pessoas candidatas, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
19.4. A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço perante o IDIB até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico www.idib.org.br. Após a homologação, deverá manter atualizado junto a Prefeitura Municipal de Goianinha. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
19.4.1. O IDIB e a Prefeitura Municipal de Goianinha não se responsabilizam por eventuais prejuízos a pessoa candidata, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado da pessoa candidata;
d) correspondência recebida por terceiros.
19.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação da pessoa candidata, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial Municipal.
19.6. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDIB e pela Comissão do Concurso Público, conforme o caso.
19.7. O IDIB poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida a pessoa candidata, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
19.8. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso, em ação conjunta com o IDIB, poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todas as pessoas candidatas.
19.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata o seu acompanhamento.
19.10. É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo de até 2(dois), a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idib.org.br, conforme previsto no Anexo VI.
19.11. Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivá-la), nos termos deste edital, e acessar a opção “Recurso On-line”, através da Área para pessoa candidata acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br.
19.12. A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o IDIB, no que for necessário.
19.13. Do julgamento previsto neste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital.
19.14. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, ouvido o IDIB sempre que necessário.
Goianinha-RN, 31 de março de 2026.
ANEXO I
VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
|
CARGO
|
TOTAL DE VAGAS |
VAGAS AMPLA CONCOR-RÊNCIA |
VAGAS PCD |
VAGAS PPI |
CADASTRO RESERVA |
VAGAS AMPLA CONCOR-RÊNCIA |
VAGAS PCD |
VAGAS PPI |
PRÉ-REQUISITOS |
|
AGENTE DE ENDEMIAS R$ 3.242,00 40h |
01 |
01 |
0 |
0 |
03 |
02 |
00 |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO. |
|
AGENTE DE SAÚDE R$ 3.242,00 40h |
06 |
04 |
01 |
01 |
06 |
04 |
01 |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO. |
|
ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.000,00 30h |
04 |
02 |
01 |
01 |
10 |
07 |
01 |
02 |
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
ARQUITETO(A) R$ 3.700,00 40h |
01 |
01 |
0 |
0 |
01 |
0 |
0 |
0 |
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
ARTESÃ(O) R$ 1.621,00 40h |
01 |
01 |
0 |
0 |
01 |
0 |
0 |
0 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CARTEIRA NACIONAL DO ARTESÃO. |
|
BIOMÉDICO(A) R$ 2.000,00 40h |
02 |
02 |
0 |
0 |
01 |
01 |
0 |
0 |
GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
DENTISTA R$ 2.000,00 40h |
06 |
03 |
01 |
02 |
14 |
10 |
01 |
03 |
GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
ENFERMEIRO – ESF R$ 1.621,00 40h
|
05 |
03 |
01 |
01 |
05 |
03 |
01 |
01 |
GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, COM PÓS GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
ENFERMEIRO (A) R$ 1.621,00 40h |
07 |
02 |
01 |
02 |
08 |
05 |
01 |
02 |
GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
ENGENHEIRO CIVIL R$ 3.700,00 40h |
01 |
01 |
0 |
0 |
01 |
01 |
0 |
0 |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
ELETRICISTA -ENCANADOR R$ 1.621,00 40h |
01 |
01 |
0 |
0 |
03 |
02 |
0 |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO COMPLETO, ACRESCIDO DE CERTIFICADO DE CURSO TÉCNICO EM ELETRICIDADE, EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. |
|
FARMACÊUTICO R$ 1.800,00 40h |
02 |
02 |
0 |
0 |
01 |
01 |
0 |
0 |
CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA E BIOQUÍMICA COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
FISCAL AMBIENTAL R$ 1.621,00 40h
|
01 |
01 |
0 |
0 |
01 |
01 |
0 |
0 |
NIVEL MÉDIO COMPLETO, E CURSO TÉC. EM MEIO AMBIENTE E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
FISCAL DE TRIBUTOS R$ 1.621,00 40h
|
01 |
01 |
0 |
0 |
01 |
01 |
0 |
0 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO NA ÁREA CONTÁBIL, OU CURSO TÉCNICO NA ÁREA ADMINISTRATIVA E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
FISCAL URBANÍSTICO R$ 1.621,00 40h
|
01 |
01 |
0 |
0 |
01 |
01 |
0 |
0 |
NIVEL MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 1.621,00 40h |
01 |
01 |
0 |
0 |
01 |
01 |
0 |
0 |
NIVEL MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO NAS ÁREAS DE SAÚDE PÚBLICA, ENFERMAGEM, SANEAMENTO, MEIO AMBIENTE OU VIGILÂNCIA SANITÁRIA E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
FISIOTERAPEUTA R$ 2.000,00 30h |
03 |
02 |
0 |
01 |
04 |
02 |
01 |
01 |
CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
FONOAUDIÓLOGO (A) R$ 2.000,00 40h |
03 |
02 |
0 |
01 |
03 |
02 |
0 |
01 |
CURSO DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL R$ 3.082,50 20h |
05 |
03 |
01 |
01 |
05 |
04 |
0 |
01 |
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL R$ 6.165,00 40h |
05 |
03 |
01 |
01 |
05 |
04 |
0 |
01 |
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
MÉDICO DO TRABALHO R$ 5.000,00 40h |
01 |
01 |
0 |
0 |
01 |
0 |
0 |
0 |
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
MÉDICO NEUROLOGISTA R$ 5.000,00 40h |
01 |
01 |
0 |
0 |
02 |
02 |
0 |
0 |
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROLOGIA E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
MÉDICO PSIQUIATRA R$ 5.000,00 40h |
02 |
02 |
0 |
0 |
02 |
02 |
0 |
0 |
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
MÉDICO VETERINÁRIO R$ 2.688,00 20h |
01 |
01 |
0 |
0 |
02 |
02 |
0 |
0 |
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
NUTRICIONISTA R$ 2.800,00 30h |
03 |
02 |
0 |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Graduação em Nutrição com registro no respectivo conselho |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS R$ 2.000,00 40h |
04 |
03 |
0 |
01 |
04 |
03 |
0 |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO OU FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM OPERAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS. |
|
PSICÓLOGO R$ 2.800,00 30h |
05 |
03 |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Graduação em Psicologia e registo no Respectivo Conselho
|
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 1.621,00 40h |
20 |
15 |
01 |
04 |
30 |
22 |
02 |
06 |
CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. |
|
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA R$ 1.621,00 40h |
01 |
01 |
0 |
0 |
01 |
01 |
0 |
0 |
CURSO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA E COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCIO DA FUNÇÃO. |
|
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL R$ 1.621,00 40h |
01 |
01 |
0 |
0 |
01 |
01 |
0 |
0 |
CURSO TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL E COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCIO DA FUNÇÃO. |
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL R$ 2.800,00 30h |
02 |
02 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL. |
|
Assistente de Controle Interno 40h R$2.000,00 |
02 |
02 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Ensino médio completo cumulado com curso técnico na área Contábil, ou curso técnico na área administrativa ou de gestão pública. |
*PCD- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/ PPI- PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
AGENTE DE ENDEMIAS: Cadastrar os imóveis e pontos estratégicos de sua área de atuação; manter dados cadastrais rigorosamente atualizados; realizar a pesquisa larvária em imóveis para verificação do índice de infestação; identificar focos no município e em armadilhas em pontos estratégicos nas áreas não infestadas; identificar focos de vetores em locais públicos e privados; vistoriar caixas d’agua para verificar se está devidamente vedada, cadastrando aquelas que não possuem tampa para fins de colocação das mesmas. Destruir e evitar a formação de criadouros através de retirada de depósitos com recolhimento com sacos de lixo, latas, garrafas e quaisquer outros materiais que possam acumular água; orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores; eliminar criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); realizar, quando necessário, o combate aos vetores nas formas larvária e alada utilizando o tratamento focal, perifocal e u.b.v. (ultra baixo volume) através do uso de produtos químicos, sendo que este trabalho é realizado com bombas aspersoras que pesam cerca de 20kg cada. Executar os serviços de desinfecção em residências a fim de prevenir e/ou evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; orientar a população sobre o tratamento de doenças transmitidas por vetores, repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; registrar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos; executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses (doenças transmitidas por animais); pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações; participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação; desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE DE SAÚDE: Realizar mapeamento de sua área cadastrando as famílias e mantendo esse cadastro permanentemente atualizado; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco bem como as áreas de risco, informando à equipe de saúde e à população sobre a ocorrência de tais situações, na área de atuação; realizar busca ativa de casos de doenças transmissíveis e das de cunho infectocontagioso; participar nas ações de vigilância epidemiológica; coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; identificar indivíduos ou grupos que demandam cuidados especiais de saúde; orientar a família sobre cuidados com pacientes acamados ou com mobilidade reduzida; orientar a família e/ou portador de necessidades especiais quanto às medidas facilitadoras para a sua máxima inclusão social; comunicar a unidade básica de saúde da respectiva área os casos existentes de indivíduos ou grupos que necessitem de cuidados especiais; sensibilizar familiares e seu grupo social para a convivência com os indivíduos que necessitam de cuidados especiais; prestar atendimento a comunidade nas ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; orientar a população sobre a conservação e preparo de alimentos, qualidade e uso de água; orientar a população sobre tratamento e limpeza de caixa d´ água. localização de poços e fossas, destino de lixos e objetos, criação de animais, proteção de fontes naturais e outros; orientar e entregar medicamentos conforme prescrição médica e controlar as condições de armazenamento de medicamentos no domicilio; avaliar as condições de higiene do domicílio; identificar casos de violência doméstica; estimular indivíduos, famílias e grupos a participarem de programas sociais locais que envolvam orientação e prevenção da violência intra e interfamilíar; orientar quando hidratação de crianças (em casos de desidratação leve); acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças, efetuando os registros necessários; orientar a comunidade sobre dietas para diabéticos e hipertensos; detectar problemas de ordem patológica e social; orientar casais sobre planejamento familiar; orientar os membros da comunidade sobre prevenção de dst e gravidez; orientar indivíduo e família quanto à medidas de prevenção de acidentes domésticos; orientar sobre saúde bucal e higiene pessoal; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; participar de grupos de estudo (projetos e ou temas específicos); realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; se necessário, aumentar a frequência das visitas às famílias sob sua responsabilidade; informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde enfatizando a promoção da saúde e a prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; estimular continuamente a organização comunitária: participar da vida da comunidade através das organizações estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade; registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; atuar integrando as instituições governamentais e não-governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, dentre outros) e demais grupos de interesse que promovam políticas públicas com vistas à melhoria na qualidade de vida da população; acompanhar gestantes e nutrizes; incentivar o aleitamento materno e acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança; controlar o cumprimento do calendário da vacinação e demais vacinas que se fizerem necessárias; cadastrar e acompanhar tratamento de doenças diarréicas; cadastrar e acompanhar tratamento da infecção respiratória aguda (ira); orientar quanto à alternativas alimentares e utilização da medicina popular; promover ações de saneamento e melhoria do meio ambiente; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; desempenhar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL: Prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população; realizar visitas domiciliares; atendimento social ao usuário; estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento à hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves; elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; participar das reuniões para planejamento das estratégias e ações semanais de respostas as demandas e fortalecimento das potencialidades do território; realizar buscas ativas e os diagnósticos sociais nas pessoas e famílias atendidas pelo cras; fortalecer e articular parceirias junto as equipes do conselho tutelar, creas, cras, unidades de saúde, grupos de movimentos sociais diversos e demais entidades; realizar as notificações e encaminhamentos das pessoas e famílias aos serviços de proteção básica ou especial; realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares; registrar as informações sobre as situações de vulnerabilidade das famílias e os acompanhamentos familiares desenvolvidos; avaliar os efeitos dos acompanhamentos e alimentar os sistemas ou encaminhá-las ao setor técnico em informação; realizar o planejamento e implantação do paif realizando as mediações de grupos de famílias atendidas; desenvolver projetos que de prevenção às situações de risco; realizar outras atividades designadas pelo seu superior imediato, desde que compatíveis com as habilidades e conhecimentos
correlatas ao cargo.
ARQUITETO(A): Elaborar projetos arquitetônicos, de acordo com o plano diretor de obras do município. projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica; elaborar projetos de escolas e edifícios públicos inclusive com suas obras complementares; realizar perícias e fazer arbitramentos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de infração referentes à irregularidade por infringência às normas e posturas municipais constatadas na sua área de atuação; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
BIOMÉDICO(A): realizar atividades voltadas à execução, supervisão e interpretação de exames laboratoriais clínicos, microbiológicos, imunológicos, parasitológicos, hematológicos e de biologia molecular, conforme habilitações reconhecidas pelo conselho regional de biomedicina (crbm); assegurar o controle de qualidade dos processos laboratoriais; atuar em ações de vigilância sanitária e saúde pública; participar de programas e campanhas de prevenção e controle de doenças promovidas pelo município; elaborar laudos, manter registros técnicos atualizados e cumprir os protocolos estabelecidos pelas normas sanitárias e regulamentações profissionais vigentes.
DENTISTA: Realizar atendimentos odontológicos preventivos e curativos, prestando assistência integral à saúde bucal da população; realizar diagnósticos, procedimentos clínicos, cirurgias orais menores, restaurações, extrações, tratamento periodontal, endodôntico e demais práticas pertinentes à odontologia; prescrever medicamentos e terapias adequadas; orientar os pacientes sobre higiene bucal e hábitos saudáveis; participar de ações coletivas de prevenção e promoção da saúde; realizar atividades educativas em saúde bucal nas unidades de saúde e em instituições de ensino; manter atualizados os prontuários e registros odontológicos, respeitando os protocolos clínicos e diretrizes do sus; e cumprir as normas éticas e legais da profissão, conforme regulamentado pelo conselho federal de odontologia.
ENFERMEIRO – ESF: Realizar a assistência de enfermagem aos usuários da unidade de saúde, com enfoque na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde; prestar atendimento clínico e domiciliar, conforme a necessidade dos usuários, realizando ações individuais e coletivas; acompanhar e coordenar a equipe de saúde da família, incluindo médicos, agentes comunitários de saúde, dentistas e outros profissionais, buscando a integração das ações de saúde; realizar visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes crônicos, gestantes, crianças e idosos, com ênfase na prevenção e promoção da saúde; desenvolver atividades educativas para os pacientes e suas famílias, orientando sobre cuidados com a saúde e prevenindo doenças; coordenar e implementar ações de saúde pública, como vacinação, controle de doenças endêmicas e outras ações previstas pelo sistema único de saúde (sus); realizar triagem, estratificação de risco e atendimento de urgências e emergências no âmbito da unidade de saúde; elaborar e manter registros e prontuários dos atendimentos realizados, de acordo com as normativas do sus; promover e participar de campanhas de saúde, ações educativas e grupos de apoio à comunidade; e garantir o cumprimento das normas e protocolos técnicos estabelecidos pelo sus e pelas autoridades de saúde.
ENFERMEIRO (A): Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem; realizar consultas de enfermagem, prescrever cuidados, procedimentos e medicamentos conforme protocolos estabelecidos; prestar assistência direta ao paciente em casos de maior complexidade e que exijam conhecimentos técnicos e científicos adequados; supervisionar e orientar a equipe de enfermagem, garantindo a qualidade do cuidado prestado; participar da elaboração, execução e avaliação de programas de saúde pública; realizar atividades educativas voltadas à promoção e prevenção da saúde; manter atualizados os registros de pacientes e os sistemas de informação em saúde; assegurar o cumprimento das normas técnicas, éticas e legais do exercício profissional; participar de comissões, auditorias, pesquisas e eventos relacionados à área; colaborar com a equipe multiprofissional na assistência integral ao usuário; zelar pela segurança do paciente e pela aplicação de boas práticas assistenciais, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade nos serviços de saúde.
ENGENHEIRO CIVIL: Elaborar, coordenar, executar e fiscalizar projetos de engenharia civil, abrangendo obras públicas e privadas, como construções, reformas, ampliações e manutenções de edificações, pavimentações, redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana; realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de obras e serviços; acompanhar e garantir o cumprimento de cronogramas, especificações técnicas, normas de segurança, legislação urbanística e ambiental; participar da elaboração de orçamentos, memoriais descritivos, editais de licitação e relatórios técnicos; realizar vistorias e emitir laudos, pareceres e demais documentos técnicos necessários; atuar no controle de qualidade de materiais e serviços utilizados nas obras; fiscalizar contratos e garantir a correta aplicação de recursos públicos em obras sob sua responsabilidade; prestar suporte técnico às demais secretarias e setores da administração municipal no âmbito de sua especialidade.
ELETRICISTA-ENCANADOR: Executar tarefas tipicas de sua área de atuação, relacionadas a instalações elétricas, instalação e manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos; efetuar manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas em conformidade com esquemas especificos e as necessidades de cada caso; realizar o lançamento, transpasse ou substituição de fios elétricos, telefônicos, cabos de rede elétrica e de informática; instalar e fazer manutenção em painéis, caixas e quadros de distribuição de energia eletetrica, de baixa, média e alta tensão, istalando ou trocando disjuntores e transformadores; instalarr e substituir lumiárias, reatores, lâmpadas, tomadas, interruptores, efetuando se preciso, a desobstrução ou subtituição de eltrodutos e conduites; fazer levantamento dos materiais eletricos necessários para a realização dos serviços; realizar outras atividades designadas pelo seu superior imediato, desde que compatíveis com as habilidades e conhecimentos correlatas ao cargo.
FARMACÊUTICO: Atividades que envolvam a execução de trabalhos próprios de farmacêutico e análises clínicas; organizar o laboratório bioquímico; proceder os exames solicitados; sugerir inclusão e exclusão de exames no rol de executados pelo laboratório; assegurar responsabilidade técnica sobre o laboratório e/ou farmácia do município quando oficialmente designado; auxiliar/comandar a organização das farmácias do município; opinar sobre inclusão e exclusão de fármacos no memento do município; manipular drogas de várias espécies, inclusive fisioterápicas; aviar e supervisionar o aviamento de receitas médicas; organizar e supervisionar os estoques de drogas; proceder avaliação de qualidade de insumos e drogas; fazer inspeções farmacológicas e laudos laboratoriais no interesse do município; ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticas; responsabilizar-se pôr equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, executar quaisquer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
FISCAL AMBIENTAL: Fiscalizar, intimar, lavrar autos de infração, embargar, interditar e demolir obras, em desacordo com as normas descritas na legislação municipal em vigor, em especial às relacionadas ao meio ambiente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambinetal; emitir laudos; pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; aperfeiçoar procedimentos de diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações instituídas por lei, praticando todos os atos definidos na legislação específica, no exercício regular de suas funções; ter o domínio da legislação vigente no município; verificar denúncias e efetuar notificações; analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativos, nas suas respectivas esferas de competência; estudar, pesquisar e emitir pareceres, inclusive em processos de consulta; elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matérias relacionadas a sua competência; prestar assistência aos órgãos encarregados de consulta e representação judicial do município; planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização; coordenar, participar e implantar projetos, de interesse da secretaria municipal de meio ambiente; apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação municipal, relacionada a sua rotina de trabalho, visando o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; exercer as atividades de orientação ao munícipe quanto à interpretação da legislação municipal e ao exato cumprimento de suas obrigações; outras atribuições designadas pelos seus superiores, relacionadas com as atribuições descritas nos itens anteriores, além das atribuições relacionadas as leis ambientais vigentes e em outros dispositivos legais; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
FISCAL DE TRIBUTOS: Executar atividades de apoio à fiscalização tributária municipal, incluindo levantamentos de informações econômicas e financeiras de contribuintes; realizar diligências externas para verificação do cumprimento das obrigações tributárias; emitir notificações, autos de infração e intimações fiscais; acompanhar e organizar processos administrativos tributários; auxiliar na arrecadação, controle e cobrança de tributos municipais; atender ao público para esclarecimento de dúvidas sobre legislação tributária; manter atualizados os cadastros de contribuintes; colaborar com ações de auditoria e controle interno; operar sistemas informatizados da área fiscal; e executar demais atividades correlatas determinadas pela chefia imediata, dentro do escopo de sua formação e atribuições legais.
FISCAL URBANÍSTICO: Executar atividades de fiscalização relacionadas ao uso e ocupação do solo urbano, de acordo com o plano diretor e demais legislações urbanísticas municipais; inspecionar obras e edificações públicas ou privadas para verificar o cumprimento de normas técnicas, posturas municipais e licenças expedidas; identificar construções irregulares, parcelamentos ilegais do solo, invasões de áreas públicas e outras infrações urbanísticas; emitir autos de infração, notificações e embargos quando necessário; acompanhar processos administrativos decorrentes das fiscalizações; prestar esclarecimentos técnicos a munícipes e demais interessados; elaborar relatórios de vistorias e registrar irregularidades em sistemas próprios; atuar em articulação com outros órgãos e secretarias na implementação de políticas urbanas e na promoção da ordem urbana; e executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, dentro do escopo de sua área de atuação.
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: realizar inspeções sanitárias em estabelecimentos públicos e privados com potencial de impacto à saúde pública, como comércios de alimentos, farmácias, clínicas, hospitais, escolas, feiras livres, indústrias, salões de beleza, entre outros; verificar o cumprimento das normas sanitárias e legislação vigente; lavrar autos de infração, notificações e interdições quando constatadas irregularidades; orientar responsáveis técnicos e empreendedores quanto às exigências legais para funcionamento regular; coletar amostras para análise laboratorial quando necessário; registrar e reportar irregularidades nos sistemas próprios da vigilância sanitária; atuar na prevenção de riscos sanitários e na promoção da saúde pública; colaborar com ações intersetoriais de reuniões, treinamentos e capacitações relacionados à área; correlatas à sua função ou determinadas pela chefia imediata. fiscalização, educação em saúde e vigilância em saúde; elaborar relatórios técnicos e participar de reuniões, treinamentos e capacitações relacionados à área; e executar outras atividades correlatas à sua função ou determinadas pela chefia imediata.
FISOTERAPEUTA: Prestar assistência fisioterapêutica, através de tratamentos específicos para cada caso, visando à promoção, prevenção, restauração e preservação da saúde da população; acompanhar e manter informações sobre o quadro médico de pacientes sob sua responsabilidade; participar de campanhas preventivas, palestras e seminários; manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização; e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
FONOAUDIÓLOGO (A): Cuidar do atendimento à comunidade, realizando e emitindo diagnósticos; prescrevendo medicamentos; efetuar exames específicos e propondo tratamento para resolução de problemas fonoaudiológicos dos pacientes; proceder à audiometria individual ou coletiva. participar de pesquisas, bem como, realizar levantamento dos distúrbios fonoaudiólogos; proceder ao tratamento dos distúrbios fonoarticulares, audiológicos, adaptação de aparelhos para surdez e demais tratamentos com finalidade profilática; efetuar avaliação das condições de redução da voz, da palavra, da linguagem e da articulação; manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização; participar de campanhas preventivas; executar quaisquer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
MÉDICO CLÍNICO GERAL: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da secretaria e do sus; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema. participar de todos os atos pertinentes à medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em medicina.
MÉDICO DO TRABALHO: prestar atendimento médico especializado aos trabalhadores no ambiente laboral, com foco na prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças e acidentes relacionados ao trabalho; realizar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais, conforme as exigências legais; emitir laudos, pareceres e atestados médicos relacionados à saúde do trabalhador; acompanhar e coordenar programas de saúde ocupacional, incluindo a elaboração e implementação de medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho; realizar campanhas educativas e palestras sobre prevenção de doenças e promoção da saúde no ambiente de trabalho; assessorar a administração municipal em questões relacionadas à saúde do trabalhador, incluindo a análise de riscos ocupacionais e ambientais; orientar os empregadores quanto à conformidade com a legislação de saúde e segurança no trabalho; colaborar na investigação de acidentes de trabalho e na implementação de medidas corretivas e preventivas; coordenar e realizar atividades relacionadas à vigilância de saúde ocupacional e ergonomia; e executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
MÉDICO NEUROLOGISTA: realizar diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com doenças neurológicas, como epilepsia, cefaleias, distúrbios do movimento (como parkinson), acidentes vasculares cerebrais, esclerose múltipla, doenças desmielinizantes, neuropatias, autismo, entre outras condições que afetam o sistema nervoso central e periférico; prescrever e monitorar o uso de medicamentos neurológicos, ajustando o tratamento conforme a evolução clínica do paciente; realizar atendimento clínico individual, com foco no cuidado integral do paciente neurológico, podendo atuar em ambiente ambulatorial, hospitalar ou domiciliar, conforme necessidade do município; elaborar e acompanhar planos terapêuticos e de reabilitação neurológica, com vistas à melhoria da funcionalidade e qualidade de vida do paciente; realizar avaliações neurológicas especializadas, solicitando e interpretando exames complementares pertinentes; orientar a equipe multidisciplinar de saúde, incluindo enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais, para garantir a implementação de cuidados adequados aos pacientes com doenças neurológicas; elaborar relatórios e pareceres técnicos, mantendo registros atualizados sobre o quadro clínico e o progresso dos pacientes; realizar encaminhamentos para outras especialidades médicas ou serviços de saúde, quando necessário; participar de campanhas de conscientização sobre prevenção e cuidados com doenças neurológicas; colaborar em programas municipais de atenção à saúde neurológica, inclusive em articulação com redes de atenção à saúde; e executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
MÉDICO PSIQUIATRA: Realizar diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com transtornos psiquiátricos, como doenças mentais, distúrbios emocionais e comportamentais; prescrever e monitorar o uso de medicamentos psiquiátricos, ajustando o tratamento conforme a evolução clínica do paciente; realizar atendimento clínico individual ou em grupo, com foco em terapia psicoterápica, se necessário; elaborar e acompanhar planos de tratamento e reabilitação psicossocial; realizar avaliações psiquiátricas em ambientes hospitalares, ambulatoriais ou comunitários, conforme a necessidade do município; orientar a equipe multidisciplinar de saúde, incluindo enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, para garantir a implementação de tratamentos adequados aos pacientes; elaborar relatórios e pareceres técnicos, mantendo registros atualizados sobre o quadro clínico e o progresso do paciente; realizar encaminhamentos para outros especialistas ou serviços de saúde, quando necessário; participar de campanhas de conscientização sobre saúde mental e prevenção de doenças psiquiátricas; colaborar em programas municipais de saúde mental, como o Caps (centro de atenção psicossocial); e executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
MÉDICO VETERINÁRIO: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
NUTRICIONISTA: Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ou programas de alimentação e nutrição para escolas e demais órgãos públicos; propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar; elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar; prescrever regimes e dietas especiais à alunos e pacientes; orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos; determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar aos pais, merendeiras, alunos, pacientes, servidores e população em geral; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
OPERADOR DE MÁQUINAS: Conduzir e operar equipamentos pesados conforme as normas e especificações de segurança e de operação. realizar manutenções preventivas simples, como lubrificação e verificação de sistemas, e identificar falhas para solicitar manutenções corretivas mais complexas quando necessário. checar as condições de funcionamento das máquinas antes de iniciar a operação, verificando níveis de combustível, óleo, sistemas hidráulicos, freios, entre outros. seguir rigorosamente os procedimentos de segurança para evitar acidentes, utilizando equipamentos de proteção individual (epis) e observando as condições do terreno e ambiente de trabalho. realizar tarefas específicas de acordo com o tipo de máquina, como escavação, movimentação de terra, nivelamento de terrenos ou movimentação de materiais pesados. acompanhar a performance da máquina durante a operação, ajustando parâmetros e executando tarefas conforme as necessidades do trabalho. preencher relatórios sobre as condições das máquinas, consumo de combustível, tempo de uso e outras informações relevantes. participar de treinamentos periódicos para atualização sobre novas tecnologias, técnicas e normas de segurança, além de eventualmente treinar novos operadores.
PSICÓLOGO: Avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Técnico de enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; integrar a equipe de saúde.
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA: Elaborar, confeccionar e ajustar próteses dentárias, como coroas, pontes, dentaduras e aparelhos ortodônticos, de acordo com as especificações fornecidas pelos dentistas. ele também realiza a moldagem de próteses, prepara os materiais necessários e garante a qualidade e o conforto das peças, sempre seguindo as orientações técnicas e as normas de segurança e higiene.
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de atenção básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos; participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação.
TERAPEUTA OCUPACIONAL: Avaliar e tratar pacientes com dificuldades físicas, cognitivas ou emocionais, utilizando atividades terapêuticas para promover a reabilitação, autonomia e qualidade de vida. Ele planeja e implementa intervenções para melhorar a funcionalidade dos pacientes em suas atividades diárias, trabalhando em parceria com outros profissionais da saúde e orientando familiares e cuidadores.
ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO: Executar atividades de verificação da legalidade e conformidade de atos administrativos, acompanhamento de licitações e contratos, monitoramento de prazos e a elaboração de relatórios e pareceres para corrigir falhas; auxílio na prestação de contas, a garantia da atualização do portal da transparência, o apoio ao controle externo e o aprimoramento dos processos internos do município; acompanhar processos, contratos, e a execução de planos, projetos e orçamentos para garantir o cumprimento das normas e prazos; emitir pareceres, quando solicitado, relatórios, informes técnicos e recomendações para aprimorar processos e corrigir irregularidades e executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, dentro do escopo de sua área de atuação.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS COMUNS
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO
Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica dedutiva, argumentativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa, sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração. Razões especiais. Análise combinatória e probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos: As relações de pertinência; Inclusão e igualdade; Operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE DE ENDEMIAS
Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário
AGENTE DE SAÚDE
NOB/96 e NOAS 01 e 02. Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, controle social, indicadores de Saúde, Sistema de vigilâncias em saúde epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II – Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990, Política Nacional de Atenção Básica à Saúde Portaria 2488/2011 Estratégias de Saúde da Família Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Cartilha de Direito e Deveres do usuário do SUS, redes de atenção à saúde, Política Nacional de Promoção de saúde, Política Nacional de Educação Permanente em saúde, Modelo de atenção e processo de trabalho no SUS. Determinantes do processo saúde-doença. Políticas de saúde e história das políticas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Sistemas e serviços de saúde. Financiamento público e privado da saúde no Brasil. Controle social: conselhos e conferências de saúde. Conferências Nacionais de Saúde. Organização do SUS. Legislação estruturante, princípios e diretrizes do SUS; Constituição Federal de 1988; Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Pacto pela Saúde, de Gestão e pela Vida. Planejamento e Gestão em saúde. Modelos de atenção à saúde. Vigilância à Saúde: noções básicas. Programas nacionais de saúde; Promoção da saúde. Política Nacional de Humanização. Atenção Primária à Saúde: conceitos, princípios e organização no Brasil. História da APS. Estratégia de Saúde da Família: histórico, processo de implantação, organização e normatizações. Princípios e Diretrizes. Processo de Trabalho em Saúde. Vigilância à saúde. Epidemiologia básica: indicadores de saúde; sistemas de informações; métodos epidemiológicos; principais agravos de interesse público. Demografia básica: perfis nacionais, alterações recentes e perspectivas. interesse público. Demografia básica: perfis nacionais, alterações recentes e perspectiva.
ASSISTENTE SOCIAL
Fundamentos históricos e teóricos‐metodológicos do serviço social. Institucionalização do serviço social ao movimento de reconceituação na América Latina, em particular no Brasil. Análise crítica das influências teórico‐metodológicas e as formas de intervenção construídas pela profissão em seus distintos contextos históricos. Redimensionamento da profissão ante as transformações societárias. Condições e relações de trabalho, espaços sócio‐ocupacionais, atribuições. O projeto ético‐político do serviço social. Construção e desafios. Fundamentos éticos, ética profissional e legislação específica. Lei de regulamentação da profissão, código de ética profissional, diretrizes curriculares dos cursos de serviço social, resoluções do Conselho Federal de Serviço Social. A dimensão investigativa, processos de planejamento e de intervenção profissional. Formulação de projeto de intervenção profissional. Aspectos teóricos e metodológicos. Fundamentos, instrumentos e técnicas de pesquisa social. O planejamento como processo técnico‐político. Concepção, operacionalização e avaliação de planos, programas e projetos. Assessoria, consultoria e supervisão em serviço social. A dimensão técnico operativa do serviço social. Concepções e debates sobre instrumentos e técnicas. Entrevista, visita domiciliar, visita institucional, reunião, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. Estudo social, perícia social, relatório social, laudo social, parecer social. Atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Questão social e direitos de cidadania. Formas de expressão, enfrentamento e serviço social. Política social. Fundamentos, história e políticas. Seguridade social no Brasil. Relação Estado/sociedade; contexto atual e neoliberalismo. Políticas de saúde, de assistência social e de previdência social e respectivas legislações. Políticas sociais setoriais. Educação, habitação, trabalho, políticas urbanas e rurais, meio ambiente e respectivas legislações. Políticas e programas sociais dirigidas aos segmentos. Crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, homens, afrodescendentes, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno mental, pessoas vítimas de violência, moradores de rua, usuários de álcool e outras drogas, portadores de HIV, e respectivas legislações. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente. Concepções e modalidades de família, estratégias de atendimento e acompanhamento. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Defesa de direitos da criança e do adolescente. O papel dos conselhos, dos centros de defesa e das delegacias. Adoção e guarda. Violência contra crianças e adolescentes. Prostituição infanto‐juvenil; exploração sexual no trabalho e no tráfico de drogas; turismo sexual. Extermínio, sequestro e tráfico de crianças. Meninos e meninas de rua. Trabalho infanto‐juvenil. Legislação social. Constituição Federativa do Brasil e leis da seguridade social. Lei nº 8.212/1991 e suas alterações (Lei Orgânica da Seguridade Social); Lei nº 8.080/1990 e suas alterações (Lei Orgânica da Saúde); Lei nº 8.213/1991 e suas alterações (Planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências); Lei nº 8.742/1993 e suas alterações (Lei Orgânica da Assistência Social) e suas alterações. Legislação social para áreas/segmentos específicos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB); Estatuto da Pessoa Idosa; Lei Maria da Penha; Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH); Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). Normativas internacionais. Declaração de Beijing, Princípios Orientadores das Nações Unidas para a prevenção da Delinquência Juvenil (Princípios Orientadores de Riad), Normas Mínimas para a Proteção de Adolescentes Privados de Liberdade, Regras Mínimas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude. Legislação profissional. Lei nº 8.662/1993 e suas alterações (Lei de regulamentação da profissão de assistente social). Resolução CFESS nº 273/1993 e suas alterações (Código de Ética Profissional do Assistente Social). Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Lei nº 13.140/2015 (dispõe sobre mediação).
ARQUITETO(A)
Atribuições do cargo. Ética no Serviço Público. Lei n.º 12.378/2010 (Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil). Resolução nº 52/2013 (Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil). Normas Brasileiras Regulamentadoras - NBR: 6118, 7299, 9050, 9077, 14653, 16537, 17076. Arquitetura: Acessibilidade a Edificações, Espaço e Equipamentos Urbanos. Conforto ambiental das edificações. Custo da edificação. Conforto ambiental das edificações: condições acústicas, térmicas e luminosas. Desempenho de edificações. Desenho assistido por computador em AutoCAD. Desenho urbano. Elaboração de projetos de arquitetura. Estudo de mobiliário. Execução e fiscalização de obras públicas. Gerenciamento e qualidade da construção. Instalações elétricas prediais. Instalações hidráulicas e sanitárias. Materiais e técnicas construtivas. Prevenção contra incêndio. Representação gráfica. Sistemas estruturais. Topografia. Planejamento territorial urbano; Parcelamento de solo; Desenho e reestruturação urbana; Projeto de espaços abertos e paisagismo; Patrimônio Histórico-cultural e Ambiental; Áreas de interesse especial. Planejamento e controle de obras: edital, projeto, especificações, contratos, planejamento, análise do projeto, levantamento de quantidades, plano de trabalho, levantamento de recursos, orçamento, composição de custos, cronogramas; Contratação de obras e serviços de engenharia, com foco na nova Lei de Licitações (14.133/2021). Lei Federal nº 10.257/2001 (Diretrizes gerais da política urbana)
ARTESÃ(O)
Conceitos de artesanato, arte popular e arte tradicional. Diferenças entre artesanato, manualidades e design. Patrimônio cultural material e imaterial. Identidade cultural e tradições artesanais brasileiras. Tipos de artesanato no Brasil: cerâmica, tecelagem, bordado, trançado, madeira, metal, vidro, papel, biojoias, reciclagem etc. Produção artesanal sustentável. Cadeia produtiva do artesanato. Artesanato regional brasileiro (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul). Materiais e Ferramentas. Tipos e propriedades dos materiais: fibras naturais, tecidos, linhas, lã, couro, argila, madeira, metais, resinas, papéis, tintas e pigmentos. Conservação, manuseio e armazenamento de materiais. Equipamentos e ferramentas tradicionais e modernas: moldes, formas, tear, agulhas, gabaritos, máquinas de costura, estiletes, goivas, pincéis etc. Relação entre tipo de material e técnica aplicável. Técnicas Artesanais. Trançado, cestaria, macramê. Bordado (ponto cruz, livre, richelieu, vagonite etc.). Crochê, tricô, tapeçaria, tear manual. Corte e costura básica. Modelagem e escultura. Cerâmica e processos de queima. Marcenaria artística. Entalhe, pirografia. Artesanato com materiais recicláveis. Pintura artística aplicada ao artesanato (madeira, tecido, cerâmica). Técnicas mistas e criação contemporânea. Desenho, Criação e Projeto Princípios básicos de desenho: formas, proporções, composição. Elementos visuais: linha, forma, cor, textura, volume. Planejamento do produto artesanal. Desenvolvimento de protótipos e modelos. Ergonomia e adequação de uso. Noções de estética aplicada ao objeto artesanal. Cultura visual e referências artísticas. Produção e Organização do Trabalho. Etapas do processo produtivo no artesanato. Controle de qualidade de peças artesanais. Organização do espaço de trabalho. Gestão de materiais e custos. Cronograma de produção. Trabalho colaborativo e atividades em oficinas. Atendimento ao público em feiras e eventos. Segurança no Trabalho e Higiene. Noções de segurança com ferramentas cortantes, elétricas e térmicas. Equipamentos de proteção individual (EPI). Sinalização e prevenção de acidentes em oficinas. Manuseio de produtos químicos: tintas, solventes, resinas. Ergonomia e cuidados com a postura. Armazenamento correto de materiais inflamáveis. Políticas Públicas e Legislação do Artesanato. Programa do Artesanato Brasileiro (PAB). Marco legal e normas aplicáveis ao artesanato. Associativismo e cooperativismo. Direitos autorais e propriedade intelectual no artesanato. Comércio justo, economia criativa e solidária. Certificação de artesãos, selos e cadastros. Empreendedorismo e Comercialização. Precificação de produtos artesanais. Marketing básico e identidade visual. Vendas em feiras, lojas colaborativas e plataformas digitais. Fotografia básica de produtos. Noções de logística e embalagem. Sustentabilidade e inovação no mercado artesanal.
BIOMÉDICO(A)
Hematologia Clínica: Abordagem dos principais conceitos e técnicas utilizadas na análise de células sanguíneas, como contagem de hemácias, leucócitos e plaquetas, além da avaliação de parâmetros hematimétricos. Discussão sobre as alterações morfológicas das células sanguíneas e sua relevância no diagnóstico de doenças hematológicas. Bioquímica Clínica: Exploração das técnicas bioquímicas utilizadas na análise de fluidos biológicos, como sangue, urina e líquido cefalorraquidiano, para avaliação de parâmetros como glicose, colesterol, enzimas hepáticas, eletrólitos, entre outros. Ênfase na interpretação dos resultados e sua correlação com o estado de saúde do paciente. Microbiologia Clínica: Estudo dos microrganismos patogênicos presentes em amostras clínicas, como sangue, urina, fezes e secreções. Abordagem das técnicas de cultura, identificação e teste de sensibilidade antimicrobiana. Discussão sobre o diagnóstico laboratorial de infecções bacterianas, fúngicas, virais e parasitárias. Imunologia Clínica: Análise dos métodos imunológicos utilizados na detecção e quantificação de substâncias específicas, como anticorpos, antígenos e marcadores tumorais, presentes em amostras biológicas. Exploração das técnicas de imunofluorescência, ELISA, Western blot, entre outras, e sua aplicação no diagnóstico de doenças autoimunes, infecciosas e neoplásicas. Biologia Molecular em Análises Clínicas: Discussão sobre as técnicas moleculares utilizadas na detecção e caracterização de ácidos nucleicos, como PCR (Reação em Cadeia da Polimerase), sequenciamento de DNA, hibridização in situ, entre outras. Abordagem da sua aplicação no diagnóstico de doenças genéticas, infecciosas e neoplásicas, bem como na monitorização de tratamentos terapêuticos. Parasitologia Clínica: Identificação de parasitas. Métodos de diagnóstico parasitológico. Ciclos de vida dos principais parasitas humanos. Doenças parasitárias de importância clínica. Genética Clínica: Princípios básicos de genética. Técnicas de biologia molecular (PCR, sequenciamento de DNA). Doenças genéticas comuns. Aconselhamento genético. Legislação Pertinente: Legislação sanitária e regulamentação do exercício profissional em análises clínicas. Ética profissional e responsabilidade técnica. Normas de biossegurança em laboratórios clínicos. Atualizações recentes e tendências na área da saúde. Controle de Qualidade em Análises Clínicas: Exploração dos princípios e práticas relacionadas ao controle de qualidade em laboratórios clínicos, incluindo calibração de equipamentos, controle interno e externo de qualidade, gestão de não conformidades e participação em programas de proficiência. Discussão sobre a importância do controle de qualidade na garantia da confiabilidade dos resultados laboratoriais.
DENTISTA
Gengivite; periodontite; periodontite avançada; Sistema Único de Saúde; política nacional de saúde bucal; Política Nacional da Atenção Básica; Estratégia da Saúde da Família; saúde coletiva; atenção primária em saúde; prevenção e controle das doenças bucais; uso de fluoretos; lesão de cárie e determinantes biológicos; diagnóstico e tratamento da cárie dentária; controle da cárie dentária; microbiologia das doenças periodontais; biofilme e cálculo dental; patogênese das doenças periodontais; fatores modificadores das doenças periodontais; diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; trauma oclusal; diagnóstico pulpar; plano de tratamento em odontologia; anestésicos locais; princípios de cirurgia e anestesia; cirurgia dento alveolar; infecções maxilofaciais; traumatismo alveolodentário; disfunção temporomandibular; oclusão; nomenclatura e classificação de lesões e cavidades; isolamento do campo operatório; adesão aos tecidos dentais; resinas compostas; polimerização de compósitos; amálgama dental; colagem de fragmento dental; restaurações provisórias; princípios gerais do preparo cavitário; patologia bucal; radiologia; efeitos biológicos da radiação; filmes e processamento radiográficos; fatores que influenciam na imagem radiográfica; técnicas radiográficas intra e extra bucais; radiografia panorâmica; anatomia radiográfica; epidemiologia; infecções odontogênicas; farmacologia em odontologia; prótese dentária.
ENFERMEIRO – ESF
Fundamentos da prática de Enfermagem: bases teóricas do cuidado de enfermagem; sinais vitais; avaliação de saúde e exame físico; sistematização da Assistência de Enfermagem; prevenção e controle de infecção; administração de medicamentos e preparo de soluções; integridade da pele e cuidados de feridas; Enfermagem na Atenção Primária em Saúde; conhecimentos e princípios que fundamentam a Estratégia de Saúde da Família; conceitos básicos de epidemiologia; indicadores de saúde; metas de desenvolvimento do milênio; educação em saúde; vigilância em saúde; sistemas de Informação em saúde; doenças e agravos não transmissíveis; doenças transmissíveis; enfermagem em psiquiatria; saúde mental; política nacional de saúde mental; exercício profissional de enfermagem: história da enfermagem, legislação aplicada à enfermagem; ética e bioética; Programa Nacional de Imunização; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; saúde do trabalhador; biossegurança; saúde do adulto; saúde da mulher; saúde do homem; saúde da criança; saúde do adolescente e do jovem; saúde do idoso; práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde; pessoas com necessidades especiais; Política Nacional de Humanização; Ações de enfermagem na Atenção Básica Diabetes, Hipertensão Arterial, Prevenção de Câncer de Mama e Cérvico- Uterino.
ENFERMEIRO (A)
Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde: programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis prevalentes no cenário epidemiológico brasileiro; doenças e agravos não- transmissíveis; Programa Nacional de Imunizações. Modalidades assistenciais: hospital-dia, assistência domiciliar, trabalho de grupo; prática de enfermagem na comunidade; cuidado de saúde familiar; Estratégia da Saúde da Família. Teorias e processo de enfermagem: taxonomias de diagnósticos de enfermagem. Assistência de enfermagem ao adulto com transtorno mental. Unidades de Atenção à Saúde mental. Ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial e hospital psiquiátrico. Instrumentos de intervenção de enfermagem em saúde mental. Relacionamento interpessoal, comunicação terapêutica, psicopatologias, psicofarmacologia. Assistência de enfermagem em gerontologia. Procedimentos técnicos em enfermagem. Assistência de enfermagem perioperatória. Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória: digestiva e gastrointestinal; metabólica e endócrina; renal e do trato urinário; reprodutiva; tegumentar; neurológica; músculo esquelético. Assistência de enfermagem aplicada à saúde sexual e reprodutiva da mulher com ênfase nas ações de baixa e média complexidade. Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. Assistência de enfermagem ao recém-nascido: modelos de atenção ao recém-nascido que compõem o programa de humanização no pré-natal e nascimento. Assistência de enfermagem à mulher no climatério e menopausa e na prevenção e tratamento de ginecopatias. Assistência de enfermagem à criança sadia: crescimento, desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação; cuidado nas doenças prevalentes na infância (diarreicas e respiratórias). Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência: estrutura organizacional do serviço de emergência hospitalar; suporte básico de vida em emergências; emergências relacionadas a doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e psiquiátricas; atendimento inicial ao politraumatizado; atendimento na parada cardiorrespiratória; assistência de enfermagem ao paciente crítico com distúrbios hidroeletrolíticos, acidobásicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica; insuficiência renal e métodos dialíticos; insuficiência hepática. Avaliação de consciência no paciente em coma. Violência, abuso de drogas, intoxicações, emergências ambientais. Gerenciamento de enfermagem em serviços de saúde. Gerenciamento de recursos humanos: dimensionamento, educação continuada, avaliação de desempenho, liderança, supervisão, comunicação, relações de trabalho e processo grupal. Avaliação da qualidade nos processos de trabalho. Processo de trabalho de gerenciamento em enfermagem. Atuação da enfermagem em procedimentos e métodos diagnósticos. Agravos à saúde relacionados ao trabalho. Pressupostos teóricos e metodológicos da pesquisa em saúde e enfermagem. Central de material e esterilização; processamento de produtos para saúde; Processos de esterilização de produtos para saúde; controle de qualidade e validação dos processos de esterilização de produtos para saúde. Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar. Risco biológico e medidas de precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde. Precaução- padrão e precauções por forma de transmissão das doenças. Definição, indicações de uso e recursos materiais. Medidas de proteção cabíveis nas situações de risco potencial de exposição. Controle de infecção hospitalar. Código de ética dos profissionais de enfermagem.
ENGENHEIRO CIVIL
Atribuições do cargo. Ética no Serviço Público. Resolução n.º 1.002/2002 (Código de Ética). Lei Federal nº 5.194/1966 (Regulamenta a profissão). Normas Brasileiras Regulamentadoras - NBR: 6118, 7299, 9050, 9077, 14653, 16537, 17076. Publicações do CONFEA: Manual Prático de Acessibilidade; Manual de Engenharia para Cadastro Territorial Urbano. Pavimentação Urbana - orçamento e custos. Conhecimento de AutoCAD 2020 e superiores. Edificações: materiais de construção civil; componentes de alvenaria - tijolos cerâmicos e blocos vazados; concreto armado - dosagem, amassamento, lançamento e cura; argamassas para revestimento - chapisco, reboco e emboço; aço para concreto armado - tipos de aço e classificação. Tecnologia das edificações. Estudos Preliminares: Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenarias de vedação e alvenarias estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de fôrmas de madeira. Cobertura das
edificações. Telhados cerâmicos - suporte e telha. Instalações elétricas prediais. Estruturas e Geotécnica: resistência dos materiais; tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência; concreto armado; materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, controle da fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. Teoria das estruturas. Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cinematicamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Mecânica dos solos, fundações. Hidráulica e Saneamento: abastecimento de água; demanda e consumo de água; estimativa de vazões; Adutoras; estações elevatórias; princípios do tratamento de água; esgotamento sanitário; sistemas estáticos para a disposição de esgotos; rede coletora; princípios do tratamento de esgotos; drenagem pluvial; estimativa de contribuições; galerias e canais; limpeza pública; coleta de resíduos sólidos domiciliares; compostagem; aterro sanitário e controlado; instalações hidráulico-sanitárias; projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. Projeto e execução de instalações elétricas, hidrossanitárias e de prevenção contra incêndio. Resistência dos materiais e análise de esforços. Matemática financeira aplicada à construção civil. Construção Civil: alvenaria, estruturas de concreto, de aço e de madeira. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Pinturas, fiscalização de projetos e de obras. Pavimentação urbana: tipos de pavimentos, projeto e manutenção. Esgotamento sanitário. Hidráulica e Mecânica dos fluídos. Vistoria, inspeção e manutenção predial. Planejamento Urbano: sustentabilidade e acessibilidade. Infraestrutura urbana; Projetos geométricos, terraplenagem, pavimentação e manutenção de pavimento; mecânica dos solos, levantamento topográfico. Planejamento e Controle de Obras: edital, projeto, especificações, contratos, planejamento, análise do projeto, levantamento de quantidades, plano de trabalho, levantamento de recursos, orçamento, composição de custos, cronogramas; Contratação de obras e serviços de engenharia, com foco na nova Lei de Licitações (14.133/2021).
ELETRICISTA -ENCANADOR
Introdução às instalações elétricas de luz e força em baixa tensão: Generalidades. Geração. Transmissão. Distribuição. Alternativas Energéticas. Conceitos básicos necessários aos projetos e à execução das instalações elétricas: Preliminares. Composição da Matéria. Carga Elétrica. Corrente Elétrica. Diferença de Potencial ou Tensão. Resistências Elétricas. Lei de Ohm. Circuitos Séries. Circuitos Paralelos. Circuitos Mistos. Lei de Kirchhoff. Potência e Energia elétrica. Medidores de Potência. Medidores de Energia. Economia de Energia Elétrica. Cálculo Matemático de Energia. Noções de Magnetismo e Campo Magnético. Geração de F.E.M. Indução Eletromagnética. Força Eletromotriz. Corrente Contínua e Corrente Alternada. Circuitos de Corrente Alternada em Regime Permanente. Circuitos Monofásicos e Trifásicos. Fator de Potência. Ligação em Triângulo e em Estrela. Projeto das instalações elétricas: Símbolos Utilizados. Carga dos Pontos de Utilização. Previsão da Carga de Iluminação e Pontos de Tomada. Divisão das Instalações. Dispositivos de Comando dos Circuitos. Linhas Elétricas. Dimensionamento dos Condutores pela Queda de Tensão Admissível. Fator de Demanda. Fator de Diversidade. Eletrodutos. Dispositivos de Seccionamento, Proteção e Aterramento: Prescrições Comuns. Chaves de Faca com Porta-fusíveis. Disjuntores em Caixa Moldada para Correntes Nominais de 5 a 100 A. Proteção contracorrente de Sobrecarga. Proteção contracorrente de Curto-circuito. Coordenação e Seletividade de Proteção. Os Dispositivos Diferencial-residuais (DR). Dispositivos de Proteção contra Sobretensões. Sistema de Aterramento. Tensões. Luminotécnica: Lâmpadas e Luminárias. Iluminação Incandescente. Iluminação Fluorescente. Iluminação a Vapor de Mercúrio. Outros Tipos de Iluminação. Comparação entre os Diversos Tipos de Lâmpadas. Grandezas e Fundamentos da Luminotécnica. Métodos de Cálculo de Iluminação. Método dos Lumens. Método das Cavidades Zonais. Método de Ponto por Ponto. Iluminação de Ruas - Regras Práticas. Instalações para Força Motriz e Serviços de Segurança. Instalações de Motores. Instalações. Elétricas para Serviços de Segurança. Transmissão de Dados, Circuitos de Comando e Sinalização. Transmissão por Fibra Ótica. Sistema contra Roubo em Residências. Sistema de Boias em Reservatórios. Comandos por Sistema Infravermelho. Comando da Iluminação por Células Fotoelétricas. Instalações de Para-raios Prediais. Generalidades sobre os Raios. Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas. Descidas. Critérios da Norma Brasileira - NBR-5419/2005. Materiais Utilizados em Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA. Exemplos de Instalações de Para-raios. Correção do Fator de Potência e Instalação de Capacitores: Generalidades. Fundamentos Teóricos. Significado do Fator de Potência. Fator de Potência de uma Instalação com Diversas Cargas. Correção do Fator de Potência. Regulamentação para Fornecimento de Energia Reativa. Causas do Baixo Fator de Potência. Localização dos Capacitores. Capacitores Junto às Grandes Cargas Indutivas. Capacitores no Secundário dos Transformadores. Níveis Admissíveis Máximos de Tensão e de Corrente. Dispositivos de Manobra e Proteção dos Capacitores. Capacidade de Corrente dos Condutores. Liberação de Capacidade do Sistema. Bancos Automáticos de Capacitores. Harmônicos 3 Capacitores. Instalação de Capacitores no Lado de Alta Tensão. Estudo de Correção do Fator de Potência. Dados para os Projetos. Técnica da Execução das Instalações Elétricas: Prescrições para Instalações. Entrada de Energia Elétrica nos Prédios em Baixa Tensão: Disposições Gerais do Fornecimento em BT para Algumas Concessionárias. Terminologia e Definições. Solicitação de Fornecimento. Preceitos Básicos para Definição do Tipo de Atendimento e Projeto de Entrada de Serviço. Como Dimensionar a Demanda de Entrada. Projeto de uma Subestação Abaixadora do Tipo Abrigada: Generalidades. Estudo das Cargas. Demanda Provável. Critérios para Ligação em Alta Tensão. Dados para o Projeto da Subestação. Exemplo de um Projeto de Subestação. Cálculo da Corrente de Curto-circuito resumível de Subestações Abrigadas. Uso de Equipamentos de Produção Individual, EPIs. Noções de primeiros socorros e procedimentos de Segurança. Princípios básicos de administração pública e servidores públicos. Conhecimentos em montagem, manutenção, instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico ou não, de alta ou baixa tensão. Noções de redes de distribuição e coletas de água, esgotos e outros. Noções básicas de hidráulica. Funcionamento e operação de equipamentos eletromecânicos (bombas, aeradores, dosadores etc.). Conhecimentos em vedação, soldagem e regulação. Uso de Equipamentos de Produção Individual, EPIs. Noções de primeiros socorros e procedimentos de Segurança. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho do cargo.
FARMACÊUTICO
Absorção e distribuição; agonistas e antagonistas; analgésicos; análise de medicamentos e correlatos; anestésicos gerais; anestésicos locais; ansiolíticos; antialérgicos; antiangínicos; antiarrítimicos; antibióticos; anticonvulsivantes; antidepressivos; antifúngicos; antihipertensivos; anti-inflamatórios esteroidais e não esteroidais; medicamentos de uso hospitalar; antiparasitários; antipsicóticos; antissépticos; antitérmicos; antivirais; aquisição de medicamento e correlatos; biodisponibilidade; biotransformação e eliminação; bloqueadores neuromusculares; boas práticas na manipulação de medicamentos; broncoconstrictores; broncodilatadores; cardiotônicos; classificação das drogas; classificação das formas farmacêuticas; controle de estoque; controle de estoques de medicamentos e correlatos; controle de infecção hospitalar; diuréticos; farmácia hospitalar; farmacologia; farmacologia; farmacotécnica; formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica; formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica; formas farmacêuticas para uso parenteral; interação medicamentosa; legislação farmacêutica; manipulação de formas magistrais e oficinas; mecanismo de ação de drogas; medicamentos controlados; planejamento de estoque; relação dose efeito; sinergismo; suporte nutricional parenteral; vasodilatadores; vias de administração de drogas.
FISCAL AMBIENTAL
Legislação Ambiental: Princípios do Direito Ambiental; Constituição Federal (Art. 225 – meio ambiente ecologicamente equilibrado); Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81); Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA); Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e Decreto nº 6.514/08; Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10); Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97); Código Florestal (Lei nº 12.651/12); Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00); Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06); Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01); Licenciamento Ambiental – conceitos, etapas e regulamentações (Resoluções CONAMA, especialmente nº 001/86, 237/97); Normas técnicas e legislação municipal e estadual relacionadas à fiscalização ambiental; Instrumentos legais de controle e proteção ambiental: embargo, notificação, auto de infração, apreensão, advertência e outras medidas administrativas; Gestão Ambiental Pública: Conceitos e princípios da gestão ambiental; Atribuições do Técnico em Gestão Ambiental; Planejamento e execução de ações ambientais no contexto municipal; Elaboração e acompanhamento de projetos ambientais; Orçamentos e planos de ação em políticas ambientais; Avaliação e monitoramento de impactos ambientais; Sistemas de gestão ambiental (SGA) – noções básicas; Auditoria ambiental: conceito, tipos e aplicação no setor público; Indicadores e relatórios de desempenho ambiental; Articulação intersetorial e participação social em ações ambientais; Fiscalização e Atividades de Campo: Fiscalização e monitoramento de atividades com potencial poluidor; Procedimentos técnicos de vistoria e diligência; Coleta e análise de amostras de solo, água, ar e outros elementos do meio ambiente; Instrumentação técnica: uso e manutenção de equipamentos, máquinas e implementos ambientais; Levantamentos ambientais, relatórios técnicos e pareceres; Autuação: lavratura de autos de infração, embargo, advertência e apreensão; Processos administrativos ambientais: instauração, tramitação e julgamento; Polícia administrativa ambiental: conceito, fundamentos e aplicabilidade; Atendimento a denúncias, requerimentos e fiscalização de empreendimentos; Educação e Sensibilização Ambiental: Fundamentos da educação ambiental formal e não formal; Campanhas públicas e estratégias de sensibilização; Mobilização comunitária e orientações ao cidadão; Comunicação ambiental e instrumentos de informação pública; Práticas sustentáveis no cotidiano da população; Noções de Geografia e Ecologia: Ecossistemas brasileiros e biomas; Dinâmicas naturais e antrópicas nos ambientes urbanos e rurais; Desequilíbrios ambientais e impactos socioambientais; Recuperação de áreas degradadas; Noções de Saneamento e Saúde Ambiental: Poluição do solo, da água e do ar: causas, efeitos e controle; Resíduos sólidos e líquidos: classificação, manejo e destinação; Saneamento básico e qualidade de vida; Riscos e desastres ambientais
FISCAL DE TRIBUTOS
Direito Tributário: Conceito, natureza jurídica e espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria; Competência tributária: tributos de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Tributos municipais: IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e contribuições; Hipóteses de incidência e não incidência tributária; Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária; Fato gerador, base de cálculo e alíquota; Lançamento tributário: modalidades e efeitos; Crédito tributário: constituição, suspensão, extinção, exclusão e garantias; Responsabilidade tributária: pessoal, solidária e por sucessão; Infrações e sanções tributárias administrativas; Princípios constitucionais do Direito Tributário; Imunidade, isenção, anistia e remissão. Legislação Tributária Municipal: Código Tributário Municipal Regras sobre inscrição no cadastro de contribuintes municipais; Regulamentação do ISSQN: fatos geradores, base de cálculo, alíquotas, substituição e responsabilidade; Regras sobre alvarás de localização e funcionamento; Regras de fiscalização, notificação, autuação e imposição de penalidades; Lançamento de ofício, por declaração e por homologação; Processo administrativo tributário: fases, recursos e prazos; Decadência e prescrição no crédito tributário; Regras de parcelamento, cobrança e execução fiscal. Fiscalização Tributária Municipal: Técnicas e procedimentos de fiscalização direta e indireta; Levantamento fiscal e análise de movimentação econômico-financeira; Coleta, análise e cruzamento de informações fiscais e contábeis; Lavratura de autos de infração, notificações e termos; Procedimentos de diligência, vistoria e auditoria fiscal; Monitoramento e controle da arrecadação tributária; Planejamento e execução de ações fiscais por setores econômicos; Organização e manutenção do cadastro mobiliário e imobiliário; Identificação de omissões de receitas, subfaturamento e dissimulações; Atuação diante de fraudes e sonegação fiscal; Comunicação e notificação de irregularidades. Contabilidade Tributária e Fiscal: Noções básicas de contabilidade: contas, livros obrigatórios e lançamentos; Conceito e finalidade dos principais documentos fiscais: notas fiscais, recibos, RPS, cupons fiscais; Obrigações acessórias e principais do contribuinte; Análise de escrituração contábil e fiscal: conferência de livros e documentos; Comparativo entre receita declarada e movimentações financeiras; Conciliação de dados contábeis com informações fiscais; Escrituração digital: EFD, NFS-e, SPED Fiscal. Administração Pública e Processo Administrativo Fiscal: Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência; Processo administrativo-fiscal: normas gerais e ritos procedimentais; Garantias do contribuinte no processo fiscal; Comunicação de atos administrativos: intimação, notificação, prazos; Julgamento em primeira e segunda instância administrativa; Recursos e defesas no processo tributário; Pareceres técnicos e respostas a consultas tributárias. Atendimento ao público: postura, linguagem e técnicas de comunicação. Ética e Responsabilidade no Serviço Público: Conduta ética do fiscal: imparcialidade, discrição e respeito à legalidade; Responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público; Sigilo fiscal e proteção de dados do contribuinte.
FISCAL URBANÍSTICO
Planejamento; Canteiro de Obra; Equipamentos de obra civil; Plantas; Locação da obra; Estrutura; Fundações; Alvenaria; Revestimentos; Pintura; Esquadrias; Cobertura; Instalações Elétricas; Instalações de água; Instalações de esgoto; Galeria de águas pluviais; Finalidade da Fiscalização; Recebimento definitivo de obra; Lei Federal n° 6766/79 e suas alterações. Noções sobre Administração Pública: Princípio da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, autotutela, eficiência. Legislação ambiental e urbanística; Normas técnicas; Gestão urbana e instrumentos de gestão (Plano Diretor; Lei de Uso e Ocupação do Solo – Lei complementar nº 01/2008; Código de Posturas – Lei 03/1990; Código de Obras – Lei nº 149/83, alterada pelas leis 1.401/08 e 1.410/08; Lei de Parcelamento do Solo – Lei 1222/2005; Normas para Construção de Edificações Residenciais Multifamiliares e suas alterações); Vistoria e elaboração de relatórios e pareceres; Controle e fiscalização de obras, aplicando as sanções fiscais previstas na legislação vigentes; Fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos; Fiscalização da indústria, comércio e prestadores de serviços de uma forma preventiva e corretiva; Fiscalização de calçadas e muros, para atender quando obstrução não legal, dentro da legislação vigente.
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Políticas públicas de Saúde. Leis orgânicas do SUS (Lei n° 8080/90 e Lei n° 8142/90), Programas de saúde pública, Estratégia de Saúde da Família, Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Bioestatística. Portaria MS/GM nº. 1.565 de 26/8/1994 (Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e sua abrangência, esclarece a competência das três esferas de governo e estabelece as bases para a descentralização da execução de serviços e ações de vigilância em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde). Epidemiologia básica. Combate à Dengue. Epidemias. Endemias. Controle de Pragas. Vigilância e fiscalização das condições de higiene nos estabelecimentos comerciais. Vigilância e controle sanitário de produtos de interesse da saúde. Coleta de amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório. Controle de vetores, roedores e animais peçonhentos em estabelecimentos comerciais. Ações de vigilância e monitoramento da água. Instauração de processos de interdições de estabelecimentos comerciais e autuações. Noções sobre saneamento básico e resíduos de serviços de saúde.
FISOTERAPEUTA
Acupuntura; anatomia do aparelho locomotor; anatomia palpatória; assistência ao paciente com câncer; atendimento em serviços de saúde; avaliação cinético-funcional; biofísica; biologia celular; bioquímica; cinesiologia e biomecânica; cinesioterapia; citologia; direitos e deveres do paciente; educação em saúde no contexto do sus; Estratégia de Saúde da Família; fisiologia; fisioterapia aquática; fisioterapia cardiovascular; fisioterapia em dor e reumatologia; fisioterapia em ortopedia e traumatologia; fisioterapia esportiva; fisioterapia na saúde da criança; fisioterapia na saúde do idoso; fisioterapia neurofuncional; fisioterapia respiratória; fisioterapia; Núcleo de Apoio à Saúde da Família; órteses e próteses; patologia; primeiros socorros; psicomotricidade; recursos terapêuticos manuais; saúde da criança e do adolescente, da gestante, do idoso e do trabalhador; sistemas de informação em saúde.
FONOAUDIÓLOGO (A)
Anatomia e Fisiologia da Cabeça e Pescoço: Estudo detalhado da anatomia e função dos órgãos relacionados à fala, linguagem, audição, deglutição e respiração. Desenvolvimento da Linguagem: Compreensão dos marcos de desenvolvimento da linguagem em crianças, incluindo fonologia, semântica, sintaxe e pragmática. Avaliação e Diagnóstico em Fonoaudiologia: Técnicas e instrumentos de avaliação para identificar distúrbios da fala, linguagem, voz, audição e deglutição. Distúrbios da Comunicação: Estudo dos distúrbios da fala, linguagem e comunicação, incluindo afasias, disartrias, disfagias, entre outros. Distúrbios da Voz: Conhecimento sobre distúrbios da voz, como rouquidão, nódulos vocais, pólipos, e técnicas de avaliação e tratamento. Audiologia: Conceitos básicos de audiologia, incluindo avaliação auditiva, testes de diagnóstico auditivo, reabilitação auditiva e adaptação de próteses auditivas. Intervenção Fonoaudiológica: Estratégias e técnicas de intervenção para tratar distúrbios da fala, linguagem, voz, audição e deglutição em diferentes populações, como crianças, adultos e idosos. Fonoaudiologia Gerontológica: Avaliação e intervenção em distúrbios de comunicação e deglutição em idosos, considerando as particularidades do envelhecimento. Ética Profissional e Legislação.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Abdome agudo; Acidente de trabalho com exposição a material biológico; Acidente por animal peçonhento; alcoolismo; Ansiedade; artrite reumatoide; Botulismo; Chikungunya; Cólera; Coqueluche; Dengue; Depressão; Diabetes; Difteria; distúrbios extrapiramidais; Doença de Chagas; Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ); Doença Invasiva por "Haemophilus Influenza"; Doença Meningocócica; doenças sexualmente transmissíveis; esclerodermia; Esquistossomose; Febre Amarela; Febre Maculosa; Febre Tifoide; gota; Hanseníase; Hantavirose; Hepatites virais; hérnia de hiato; Hipertensão; hipertensão intracraniana; HIV/AIDS; Influenza humana; Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados); Leishmaniose Tegumentar Americana; Leishmaniose Visceral; Leptospirose; lesão de nervos cranianos; Malária; Meningite; MERS- CoV; Poliomielite; Raiva humana; Rubéola; Sarampo; SARS-CoV; Sífilis; Síndrome da Paralisia Flácida Aguda; Síndrome da Rubéola Congênita; síndrome de compressão medular; Síndrome Respiratória Aguda Grave; síndromes de desmielinização; Tentativa de suicídio; Tétano; Toxoplasmose; traumatismo crânio encefálico; Tuberculose; Varicela; Violência doméstica; Vírus Zika, COVID.
MÉDICO DO TRABALHO
Legislação básica de Saúde do Trabalhador (normas regulamentadoras, acidentária, previdenciária, resoluções da categoria de classe). Ética médica e questões bioéticas em saúde do trabalhador. Agravos à saúde relacionados ao trabalho (doenças ocupacionais, doenças do trabalho e acidentes). Acidentes do trabalho (documentos médico legais e atuação do médico do trabalho). Promoção da Saúde no Trabalho. Toxicologia ocupacional; Higiene do Trabalho. Ergonomia. Reabilitação e Retorno ao Trabalho. Gestão em Saúde, Segurança e Meio Ambiente. Controle de saúde dos trabalhadores da saúde. Vigilância em Saúde do Trabalhador. Segurança no Trabalho.Código de Ética Médica. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
MÉDICO NEUROLOGISTA
Anatomia e fisiologia do sistema nervoso central e periférico. Semiologia e exame físico neurológico. Doença cerebrovascular: isquemia e hemorragia. Tumores do SNC. Epilepsia: etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo. Hipertensão intracraniana. Doenças desmielinizantes. Demências. Neuropatias periféricas. Doenças neurológicas com manifestações extra-piramidais. Miopatias. Miastenia grave e polimiosite. Diagnóstico de traumatismo crânio-encefálico. Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. Distúrbio do sono. Preenchimento da declaração de óbito.Código de Ética Médica. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
MÉDICO PSIQUIATRA
Código de Ética Médica. O Conselho de Saúde. Primeiros Socorros. Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento e demais condutas. Atestado Médico. Receitas médicas: características gerais e preenchimento. Saúde do trabalhador. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e Novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Princípios de medicina social e preventiva. O Ministério da Saúde. Ações e Programas do Ministério da Saúde. Principais exames radiológicos e hematológicos. Anatomia. Imunizações. Farmacologia: medicamentos e interações medicamentosas. Vias de administração de medicamentos e indicações. Vigilância epidemiológica. Vigilância em saúde do trabalhador. Vigilância sanitária. Vigilância em saúde ambiental. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID-10. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM-5. Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Demências, delirium e outros transtornos cognitivos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos dissociativos. Transtornos maníacos. Transtornos neuróticos. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Sexualidade humana e disfunções sexuais. Transtornos da identidade de gênero e parafilias. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Suicídio e manejo de pacientes suicidas. Pacientes especiais: crianças e adolescentes, idosos e mulheres. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Teorias da personalidade e psicopatologia. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais. Exame e diagnóstico do paciente psiquiátrico. Manejo em urgências psiquiátricas. Ética em psiquiatria.Código de Ética Médica. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
MÉDICO VETERINÁRIO
Epidemiologia e prevenção de zoonoses. Aspectos biológicos e formas de controle de animais sinantrópicos e peçonhentos de relevância para a saúde pública, e manejo de animais de relevância para a saúde pública. Biologia, controle de populações de animais sinantrópicos que podem causar agravos à saúde: quirópteros, roedores, insetos rasteiros, artrópodes, peçonhentos, mosquitos, carrapatos, pombos. Métodos e técnicas de eutanásia em animais selvagens e domésticos. Noções de manejo sanitário e biossegurança. Patologia clínica: definições, conceitos e interpretação: citologia, hematologia, sorologia, parasitologia. Colheita de material biológico, conservação e envio ao laboratório. Microbiologia: conceitos básicos e definições. Principais fármacos utilizados e mecanismos de ação em animais selvagens e domésticos. Equipamentos para aplicação de fármacos à distância. Clínica Médica: exame clínico, vias de aplicação, terapia em animais selvagens e domésticos. Exames complementares: radiologia, ultrassonografia, endoscopia, tomografia: aplicações, interpretação, posicionamento do animal. Doenças nutricionais: necessidades nutricionais básicas em espécies selvagens e domésticas. Etiologia das doenças nutricionais: diagnóstico, tratamento e profilaxia. Noções de odontologia veterinária em animais selvagens e domésticos. Doenças infecciosas: principais agentes em espécies selvagens, domésticas, etiologia, diagnóstico, tratamentos e profilaxia. Doenças parasitárias: principais agentes para endo e ectoparasitoses em espécies selvagens e domésticas. Etiologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Procedimentos de emergência e terapia intensiva. Protocolos de quarentena: cuidados de recepção, alojamento, profilaxia, exames clínicos e laboratoriais, destino e disposição de carcaças, acondicionamento e transporte de material biológico, principais doenças, zoonoses, medidas de biossegurança. Técnicas de contracepção de animais selvagens, cães e gatos. Técnicas de monitoramentos, controle reprodutivo, invasivo e não-invasivo. Biologia reprodutiva e cuidados parentais em animais selvagens. Noções básicas de conservacionismo e do papel dos zoológicos. Noções de biologia da conservação. Noções básicas de classificação, identificação, comportamento e aspectos sociais dos animais selvagens. Fiscalização de maus tratos. Ética profissional do Médico Veterinário.
NUTRICIONISTA
Administração de serviços de alimentação (cardápio, compras, recepção, estocagem, saneamento, segurança na produção de alimentos, métodos de conservação e técnica de higienização da área física); apoio matricial e atuação no programa de hipertensão e diabetes; atendimento ao público; atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública; avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; avaliação nutricional; características organolépticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos; Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 (Normas básicas sobre alimentos); desnutrição na infância; dietoterapia (princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN); epidemiologia da desnutrição proteico-calórica; ética profissional; gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso; higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênicosanitário; leis da alimentação; modificação da dieta normal e padronização hospitalar; nutrição em saúde pública; noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição proteico-calórica, anemias e carências nutricionais; nutrição enteral (indicação, técnica de administração, preparo e distribuição); nutrição materno infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária; nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais; nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, cargo, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação; obesidade; organização, planejamento e gerenciamento do lactário e banco de leite humano; Programa de Saúde da Família ( PSF); seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis; Sistema de Análise de Perigos em Pontos Críticos de Controle – APPCC; Sistema Único de Saúde (sus); técnica dietética: conceito, classificação e composição química; vigilância e legislação sanitária; vigilância nutricional.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Noções básicas de condução e operação de máquinas. Noções gerais de acordo com as atribuições do cargo.
PSICÓLOGO
Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal; aconselhamento psicológico; avaliação psicológica; concepções de saúde e doença; contribuições da psiquiatria, da psicologia e da psicanálise para a saúde; critérios de indicação; diagnóstico diferencial; diagnóstico e avaliação dos distúrbios mentais no trabalho; diagnóstico e intervenção psicopedagógica; entrevistas e testes em psicologia; fatores sociais na anormalidade; psicologia; interação social; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais; intervenções individuais e grupais; métodos de pesquisa em psicologia; modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos; modelos teóricos de psicoterapia; plantão psicológico; psicodiagnóstico; cargo do diagnóstico; instrumentos disponíveis para diagnóstico e suas aplicabilidades; psicologia do desenvolvimento humano; psicologia e pessoas portadoras de deficiências; psicologia e saúde da criança, do adolescente, da mulher, do trabalhador e do idoso; psicologia hospitalar; psicologia no trabalho; psicólogo e a equipe multidisciplinar; psicopatologia; psicoterapia de grupo; grupos operativos; psicoterapia individual; atendimento à família; saúde mental; teorias da personalidade; transtornos da personalidade; transtornos de ansiedade; transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias químicas; depressão; ansiedade; transtorno afetivo bipolar, esquizofrenia; psicoses; demência; deficiência intelectual; transtornos de desenvolvimento; autismo; transtornos alimentares; transtorno bipolar; transtorno obsessivo compulsivo.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Introdução à Saúde Pública: Definições e conceitos básicos em saúde pública. História da saúde pública. Papel dos técnicos de saúde pública na comunidade. Epidemiologia: Princípios de epidemiologia e estatísticas de saúde. Surto de doenças e investigação epidemiológica. Vigilância de doenças. Políticas de Saúde Pública: Estrutura e organização do sistema de saúde pública local. Legislação de saúde pública: Portarias e Leis do SUS. Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças: Estratégias para promover estilos de vida saudáveis. Prevenção de doenças crônicas. Educação em saúde comunitária. Atendimento Primário à Saúde: Modelo de atenção básica à saúde. Trabalho em equipe multidisciplinar. Acesso equitativo aos serviços de saúde. Administração de Serviços de Saúde Pública: Gestão de unidades de saúde pública. Gerenciamento de recursos humanos e orçamentários. Avaliação de programas de saúde. Saúde Materno-Infantil: Cuidados pré-natais e neonatais. Planejamento familiar e saúde reprodutiva. Cuidados de saúde infantil. Doenças Transmissíveis: Controle de doenças infecciosas. Vacinação e imunização. Prevenção e controle de surtos. Emergências em Saúde Pública: Planejamento e resposta a desastres. Preparação para epidemias e pandemias. Coordenação de equipes de resposta.
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
Ética profissional; Material de prótese; prótese total; prótese parcial removível; prótese parcial fixa; anatomia e escultura; consolidação das normas do CFO para os TPDs. Classificação dos dentes, características. Metoplástica, fundição, técnica de preparo, provisório. Encerramento de dentaduras, escultura e montagem dos dentes, ajuste da oclusão, inclusão, acrilização, recortes e polimentos. Aparelhos removíveis, técnica de construção. Metalocerâmica, fundição, técnicas de aplicação, acabamento. Equipamentos e instrumental. Materiais dentários. Considerações gerais da área. Noções gerais de confecção laboratorial de aparelhos ortodônticos removíveis. Anatomia e escultura dental: descrição das características dos dentes permanentes e oclusão dentária. Passos laboratorial em prótese parcial removível, fixa e total. Materiais dentários: cera, gesso, revestimentos fosfatados, materiais para fundição, resinas, porcelanas e soldas. Métodos de esterilização e higiene.
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles – conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho. PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de 2017). SUS.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Anatomia aplicada à terapia ocupacional; aparelho locomotor para a terapia ocupacional; atenção em saúde; biologia celular e metabólica; cinesiologia e biomecânica aplicada à terapia ocupacional; cinesioterapia; clínica em terapia ocupacional – saúde da criança e do adolescente; desenvolvimento da infância à adolescência; desenvolvimento do adulto ao idoso; estudo das atividades de vida diária; estudo do brincar; estudo do lazer; estudo do trabalho; ética e deontologia; fisiologia aplicada à terapia ocupacional; intervenções em terapia ocupacional; neuroanatomia aplicada à terapia ocupacional; neurologia para a terapia ocupacional; órteses; patologia aplicada à terapia ocupacional; patologia geral; prática clínica em terapia ocupacional; prática de observação em terapia ocupacional; processos de inclusão social; psicopatologia para a terapia ocupacional; saúde da criança e do adolescente para a terapia ocupacional; técnicas e instrumentos de avaliação; tecnologia assistiva.
CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de controle interno na Administração Pública: conceito, finalidade e importância. Princípios básicos da Administração Pública. Noções de atos administrativos e processo administrativo. Rotinas administrativas, organização de documentos, controle de processos e acompanhamento de prazos. Elaboração de relatórios, pareceres simples, informes e recomendações. Noções de licitações e contratos administrativos: acompanhamento, fiscalização e controle. Noções de orçamento público: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Noções de receita e despesa pública. Prestação de contas. Transparência pública, acesso à informação e portal da transparência. Apoio ao controle externo. Monitoramento de falhas, impropriedades e irregularidades em processos administrativos. Medidas de aperfeiçoamento dos processos internos. Ética no serviço público. Noções de improbidade administrativa. Gestão documental, arquivos e rotinas de controle.
ANEXO III
DO FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOA CANDIDATA COM DEFICIÊNCIA
Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas para provimento do cargo de ___________________________________, Edital nº 02/2026, do Concurso Público para Prefeitura Municipal de Goianinha, vem requerer vaga reservada como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, que o(a) Senhor(a)____________ _____é pessoa com deficiência (espécie) _______________, CID ___________________, com grau/nível de deficiência (leve, moderado ou alto)________________________, tendo como provável causa da deficiência (descrever/apresentar aprovável causa da deficiência):
____________________
Adiciono ainda outras informações:
1) Pessoa candidata faz uso de próteses, órteses ou adaptações? ( ) Sim ( ) Não
Se Sim, em qual(is) membro(s)/parte(s) do corpo? ___________
2) Se pessoa candidata com deficiência mental, especificar as páreas de limitação associadas e habilidades adaptativas: ____________________
3) Se pessoa candidata com deficiência múltipla, especificar a associação de suas ou mais deficiências: ____________________
Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com X no parêntese abaixo, caso necessite de Prova Especial ou não). Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.
( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL.
Especificar: _______________________
__________________________________________________________
Assinatura e carimbo com nome e número do CRM do médico especialista na
área de deficiência da pessoa candidata.
Ao assinar este requerimento, a pessoa candidata declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da Avaliação Biopsicossocial.
________________________________ _______________________________________
Local e data Assinatura da pessoa candidata
Observações:
* No caso de deficiência auditiva, anexar exame de audiometria recente.
* No caso de deficiência visual, anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual.
ANEXO IV
DO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_________________________________________________________________________________________, Portador do RG nº ___________________________, CPF de nº ___________________________, declaro que sou negro ou indígena, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o fim específico de atender ao item 7 do edital nº 02/2026 para concurso público da Prefeitura Municipal de Goianinha. Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Por fim, através deste termo autorizo a realização de filmagem da entrevista para aferição pessoal da veracidade da autodeclaração como negro, pardo ou indígena.
OBSERVAÇÕES:
· É de responsabilidade exclusiva do pessoa candidata o correto preenchimento deste formulário e o envio da documentação em conformidade com o Edital de abertura de inscrições;
· Todos os documentos enviados serão analisados pela banca examinadora do IDIB, que emitirá relatório com a situação do pedido do pessoa candidata.
___________________________, ____ de _______________________ de 20____.
____________________________________________________
Assinatura do(a) requerente
ANEXO V
DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu,______________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________-_______, venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Concurso Público de Provas para provimento do cargo ____________da carreira de ___________________________________________, promovido pela Prefeitura Municipal de Goianinha e regido pelo Edital nº 02, de 03 de janeiro de 2026, inscrição nº _________________________, de acordo com o referido Edital, conforme abaixo (assinalar a opção abaixo):
( ) 1ª POSSIBILIDADE –Decretos Federais nº 6.593/2008 e 11.016/2022 (inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico).
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Nº NIS: |
CPF: |
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DATA DE NASCIMENTO:
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DATA EXP.: |
RG: |
UF: |
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NOME DA MÃE: |
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( ) 2ª POSSIBILIDADE - Lei Municipal de nº 1.634/2014 de 08 de setembro de 2014, e preencham os seguintes requisitos: a) ter sido convocado e nomeado para prestar serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação
Notas!
É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital.
Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com a situação preliminar da pessoa candidata.
________________________/____, ______ de _____________________ de _______
__________________________
Assinatura do(a) requerente
ANEXO VI
CRONOGRAMA PREVISTO
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CRONOGRAMA SUGESTIVO |
|||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
INÍCIO |
TÉRMINO |
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1 |
Publicação do edital de abertura |
31/03/2026 |
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2 |
Período para impugnação ao edital |
31/03/2026 |
01/04/2026 |
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3 |
Período de inscrições para os candidatos que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição |
31/03/2026 |
01/04/2026 |
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4 |
Período de inscrições |
31/03/2026 |
04/05/2026 |
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5 |
Publicação do resultado de impugnação do edital |
08/04/2026 |
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6 |
Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção na área do candidato |
13/04/2026 |
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7 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
14/04/2026 |
15/04/2026 |
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8 |
Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção na área do candidato |
28/04/2026 |
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9 |
Último dia para envio da documentação comprobatória do candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência e solicitação de atendimento especial |
04/05/2026 |
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10 |
Último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição |
05/05/2026 |
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11 |
Divulgação do resultado preliminar de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial + Indígenas) na área do candidato |
12/05/2026 |
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12 |
Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial + Indígenas) |
13/05/2026 |
14/05/2026 |
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13 |
Divulgação do resultado definitivo de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial + Indígenas) na área do candidato |
22/05/2026 |
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14 |
Divulgação dos locais de prova |
29/05/2026 |
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15 |
Realização das Provas Objetivas e Discursiva (Redação) |
07/06/2026 |
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16 |
Publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas |
08/06/2026 |
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17 |
Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas objetivas |
09/06/2026 |
10/06/2026 |
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18 |
Publicação dos gabaritos definitivos das provas objetivas + resultado preliminar da prova objetiva + espelho do cartão resposta na área do candidato |
01/07/2026 |
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19 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva |
02/07/2026 |
03/07/2026 |
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20 |
Publicação do resultado definitivo das provas objetivas |
20/07/2026 |
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21 |
Publicação do resultado preliminar da prova discursiva (redação) na área do candidato |
04/08/2026 |
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22 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva (redação) |
05/08/2026 |
06/08/2026 |
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23 |
Publicação do resultado definitivo da prova discursiva (redação) |
21/08/2026 |
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24 |
Edital de convocação para avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação + confirmação de autodeclaração de indígenas |
25/08/2026 |
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25 |
Realização da avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação + confirmação de autodeclaração de indígenas |
29/08/2026 |
30/08/2026 |
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26 |
Publicação do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação + confirmação de autodeclaração de indígenas na área do candidato |
02/09/2026 |
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27 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação + confirmação de autodeclaração de indígenas |
03/09/2026 |
04/09/2026 |
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28 |
Publicação do resultado definitivo da avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação + confirmação de autodeclaração de indígenas |
10/09/2026 |
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29 |
Resultado Final |
11/09/2026 |
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Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:7B86DE6B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/03/2026. Edição 3760
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