ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 3.324, DE 21 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no orçamento de 2025 no valor de R$ 345.500,00(trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
10.05 06 182 0014 1.PPP DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS A AGRICULTORES ATINGIDOS POR ESTIAGEM
(AAA) 3390 32 – 747.01 (3101) – material, bem ou serviço para distribuição gratuita........... R$ 93.500,00
10.05 06 182 0014 1.PPP apoio na construção e melhorias em açudes para agricultores
(AAA) 3390 39 – 748.01 (3201) – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 200.000,00
10.05 06 182 0014 1.PPP substituição de redes de água na zona rural
(AAA) 3390 30 – 748.01 (3201) – material de consumo......................... R$ 40.000,00
(AAA) 3390 39 – 748.01 (3201) – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 12.000,00
Parágrafo Único: Para a Cobertura da despesa prevista no caput, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação nas seguintes naturezas de receita orçamentária e fontes de recursos:
1.3.2.1.01.0.1.01.99.54 – 747.01 (3101) – rend. estiagem port.1163/2025 snpdc.......
............................. R$ 536,00
1.7.1.7.99.0.1.02.00.00 – 747.01 (3101) – estiagem port.1163/2025 snpdc.......... R$ 92.964,00
1.3.2.1.01.0.1.01.99.52 – 748.01 (3201) – rend. estiagem 2025 port.007/spdc/2025................... R$ 2.000,00
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00 – 748.01 (3201) –estiagem 2025 port.007/spdc/2025........................ R$ 250.000,00
Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS, EM 21 DE MAIO DE 2025.
EDUARDO MARASCA
Prefeito Municipal
Registre – se, publique – se e cumpra-se.
Publicado por:
Camila Signorini
Código Identificador:7BBA683E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/05/2025. Edição 4080
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/