ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA EDITAL Nº 324, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.360, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

O MUNICÍPIO DE PELOTAS, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, torna público o presente Edital de Abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo temporário nas funções de ENFERMEIRO MATERNO INFANTO-JUVENIL, ENFERMEIRO ONCOLÓGICO, EDUCADOR FÍSICO E ENFERMEIRO EM SAÚDE MENTAL, para atuação nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003 e conforme Lei Municipal n.º 7.360 de 29 de agosto de de 2024, sendo disciplinada nos termos deste edital:

1. DAS FUNÇÕES

 

Função

Vagas

Requisitos exigidos para a função

Carga Horária Semanal

Remuneração

Enfermeiro materno infanto-juvenil

10 +CR

Ensino superior completo em Enfermagem; Registro profissional com jurisdição na área do exercício da atividade profissional; Pós-graduação concluída na área materno infanto-juvenil

30h

R$2.636,49

Enfermeiro Oncológico

2+CR

Ensino superior completo em Enfermagem; Registro profissional com jurisdição na área do exercício da atividade profissional; Residência em Enfermagem na área de Oncologia ou Pós-graduação concluída em Enfermagem na área de Oncologia.

30h

R$2.636,49

Educador Físico - ênfase em Saúde Mental

4+CR

Ensino superior completo de Bacharelado em Educação Física; Pós-graduação concluída na área de saúde mental, dependência química ou psiquiatria; Registro profissional com jurisdição na área do exercício da atividade profissional.

30h

R$2.636,49

Enfermeiro em saúde mental

4+CR

Ensino superior completo em Enfermagem; Pós-graduação concluída na área de saúde mental, dependência química ou psiquiatria; Registro profissional com jurisdição na área do exercício da atividade profissional.

30h

R$2.636,49

 

CR: Cadastro Reserva

 

•A remuneração compreende: Piso municipal acrescido do adicional de insalubridade, mediante análise e laudo técnico;

 

1.2. O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017.

1.3. A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também se encontra disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

1.4 Os contratos decorrentes do presente Processo de Seleção Simplificada serão firmados nos termos do art. 2º, incisos I e II, e art. 4º, inciso III da Lei Municipal nº5.011, de 23 de dezembro de 2003, correspondendo ao prazo de até 5 (cinco) meses, a contar da data de admissão de cada contratado, conforme as vagas autorizadas, passível de uma prorrogação por igual período no interesse da Prefeitura Municipal de Pelotas.

 

2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

PROCEDIMENTO / EVENTO

DATA / PERÍODO

Publicação do Edital de Abertura

11/09/2024

Período de inscrições pela internet, através do endereço http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada

12/09/2024 a 21/09/2024

Publicação do resultado preliminar

A definir

Período de recursos quanto ao resultado preliminar

A definir

Publicação do resultado final

A definir

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, de 12 de setembro à 21 de setembro de 2024 até às 23h59.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações (frente e verso).

3.2 a) O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.3. Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.

3.4. Ao final da inscrição, será gerado um comprovante no sistema, indicando a conclusão do processo. A inscrição não poderá ser alterada e nenhum outro documento poderá ser anexado posteriormente.

3.5. Não havendo comprovação dos requisitos exigidos para a função (item 1) os demais documentos apresentados para análise de currículos não serão examinados, ficando o candidato desclassificado da seleção.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES

 

4.1 ENFERMEIRO MATERNO INFANTO – JUVENIL:

Planejar, gerenciar e executar ações de promoção, prevenção e reabilitação; monitorar a assistência direta à população; colaborar para a articulação de ações intra e intersetorial; participar de matriciamento das diferentes áreas ofertadas tanto no Município, telessaúde, entre outros; compor a equipe multiprofissional, bem como planejar e acompanhar as consultas compartilhadas e demais ações afins; planejar e construir a gestão do acesso e do cuidado, das prioridades cadastradas na área de atuação, junto à equipe ESF (Estratégia Saúde da Família) ou EAP (Equipe de Atenção Primária); acompanhar nas visitas domiciliares para busca ativa na gestão do cuidado; participar da elaboração, execução e avaliação do plano de ação do diagnóstico epidemiológico e social do território realizado em conjunto com a equipe da Unidade Básica de Saúde e comunidade; conduzir reuniões de equipes, colaborar na construção de Projeto Terapêutico Singular junto à equipe multiprofissional conforme a necessidade da população atendida; monitorar os registros e andamento dos encaminhamentos nos sistemas de informação como GERCON, e-SUS-PEC, E-Gestor, entre outros; realizar relatórios sistemáticos sempre que necessário para a qualificação da assistência e planejamento das ações; realizar acolhimento dos usuários, orientar, planejar e atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento, conforme categoria profissional.

 

4.2 ENFERMEIRO ONCOLÓGICO:

Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; realizar previsão de material (medicamentos e material) na unidade de saúde a qual será locado; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto a pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; supervisionar a esterilização do material cirúrgico; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; assistência de Enfermagem em Oncologia; articular fluxos assistenciais multiprofissionais na Rede de Atenção à Saúde; elaborar e planejar a execução do Apoio Matricial Especializado na qualificação da Atenção Primária à saúde no cuidado dos pacientes oncológicos; monitorar e avaliar a qualidade da assistência interprofissional prestada ao paciente; gerenciar práticas intersetoriais; organizar a implementação de processos coletivos articulados; elaborar e/ou atuar em equipe multidisciplinar; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição da assistência de enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participação na elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente.

 

4.3 EDUCADOR FÍSICO – ênfase em Saúde Mental:

O profissional deverá atuar na equipe multiprofissional em Unidades Básicas de Saúde de territórios atingidos pela enchente, visando ampliação e qualificação dos atendimentos em saúde mental, desta forma deverá planejar, organizar e implementar: atividades educativas grupais de promoção e prevenção da saúde, oficinas terapêuticas, visita domiciliar, avaliação multiprofissional de saúde, plano terapêutico singular e ações de redução de danos.

 

4.4 ENFERMEIRO EM SAÚDE MENTAL:

O profissional deverá atuar na equipe multiprofissional em Unidades Básicas de Saúde de territórios atingidos pela enchente, visando ampliação e qualificação dos atendimentos em saúde mental, desta forma deverá planejar, organizar e implementar: atividades educativas grupais de promoção e prevenção da saúde, oficinas terapêuticas, visita domiciliar, avaliação multiprofissional de saúde, plano terapêutico singular e ações de redução de danos.

 

5. DA SELEÇÃO: A seleção dar-se-á por pontuação classificatória de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, desde que comprovado o atendimento dos requisitos exigidos para a função.

 

5. a) Todos os documentos devem ser enviados frente e verso. Caso contrário, não serão apreciados.

 

5.1. ANÁLISE DO CURRÍCULO: Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na respectiva área, conforme segue:

 

5.2 ENFERMEIRO MATERNO INFANTO – JUVENIL:

 

5.2.1 Curso de Pós-graduação concluída na área materno infanto-juvenil, exceto o apresentado como requisito obrigatório – 20 pontos por curso – máximo 20 pontos;

 

5.2.2 Curso de Pós-graduação concluída na área da enfermagem – 20 pontos por curso – máximo 20 pontos;

 

5.2.3. Experiência profissional na área, com atuação em enfermagem, nos últimos 5 (cinco) anos, 5 pontos a cada 6 (seis) meses de trabalho ininterruptos, no máximo 50 pontos;

 

a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo, devidamente assinado e carimbado.

b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

 

5.2.4. Cursos de aperfeiçoamento na área materno infanto-juvenil , realizados nos últimos 02 anos, com carga horária mínima de 20 horas e concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital (10/09/2024) – 5 pontos a cada curso, no máximo 10 pontos.

a) Se da modalidade presencial, através de certificados, com data, assinaturas e nome da instituição de ensino.

b) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data e nome da instituição de ensino.

 

5.3 ENFERMEIRO ONCOLÓGICO:

 

5.3.1 Curso de Pós-graduação concluída na área de oncologia, exceto o apresentado como requisito obrigatório – 20 pontos por curso – máximo 20 pontos;

 

5.3.2 Curso de Pós-graduação concluída na área da enfermagem – 20 pontos por curso – máximo 20 pontos;

 

5.3.3. Experiência profissional na área, com atuação em enfermagem, nos últimos 5 (cinco) anos, 5 pontos a cada 6 (seis) meses de trabalho ininterruptos, no máximo 50 pontos;

 

a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo, devidamente assinado e carimbado.

b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

 

5.3.4. Cursos de aperfeiçoamento na área de oncologia, realizados nos últimos 02 anos, com carga horária mínima de 20 horas e concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital (10/09/2024) – 5 pontos a cada curso, no máximo 10 pontos.

a) Se da modalidade presencial, através de certificados, com data, assinaturas e nome da instituição de ensino.

b) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data e nome da instituição de ensino.

 

5.4 EDUCADOR FÍSICO – ênfase em Saúde Mental:

 

5.4.1 Curso de Pós-graduação concluída na área de saúde mental, dependência química ou psiquiatria, exceto o apresentado como requisito obrigatório – 20 pontos por curso – máximo 20 pontos;

 

5.4.2 Curso de Pós-graduação concluída na área da Educação Física – 20 pontos por curso – máximo 20 pontos;

 

5.4.3. Experiência profissional na área, como Educador Físico, nos últimos 5 (cinco) anos, 5 pontos a cada 6 (seis) meses de trabalho ininterruptos, no máximo 50 pontos;

 

a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo, devidamente assinado e carimbado.

b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

 

5.4.4. Cursos de aperfeiçoamento na área de saúde mental, realizados nos últimos 02 anos, com carga horária mínima de 20 horas e concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital (10/09/2024) – 5 pontos a cada curso, no máximo 10 pontos.

a) Se da modalidade presencial, através de certificados, com data, assinaturas e nome da instituição de ensino.

b) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data e nome da instituição de ensino.

 

5.5 ENFERMEIRO EM SAÚDE MENTAL

 

5.5.1 Curso de Pós-graduação concluída na área de saúde mental, dependência química ou psiquiatria, exceto o apresentado como requisito obrigatório – 20 pontos por curso – máximo 20 pontos;

 

5.5.2 Curso de Pós-graduação concluída na área da enfermagem – 20 pontos por curso – máximo 20 pontos;

 

5.5.3. Experiência profissional na área, com atuação em enfermagem, nos últimos 5 (cinco) anos, 5 pontos a cada 6 (seis) meses de trabalho ininterruptos, no máximo 50 pontos;

 

a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo, devidamente assinado e carimbado.

b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

 

5.5.4. Cursos de aperfeiçoamento na área de saúde mental, dependência química ou psiquiatria, realizados nos últimos 02 anos, com carga horária mínima de 20 horas e concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital (10/09/2024) – 5 pontos a cada curso, no máximo 10 pontos.

a) Se da modalidade presencial, através de certificados, com data, assinaturas e nome da instituição de ensino.

b) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data e nome da instituição de ensino.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:

 

a) Experiência profissional;

b) Curso de pós-graduação conforme itens 5.2.1, 5.3.1, 5.4.1 e 5.5.1;

c) Cursos de aperfeiçoamento.

 

6.2. Na hipótese de ocorrer a aplicação de todos os critérios de desempate previstos acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z);

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).

 

7. DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar.

7.2 Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.

 

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1 A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.

9.2 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade considerados na avaliação e pontuação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.

9.3. Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

9.4. O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às seguintes exigências:

a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l;

b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;

g) Apresentar certidão de antecedentes policiais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;

h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;

i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;

k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.

 

Pelotas/RS, 11 de setembro de 2024.

 

LÚCIO JANES

Secretário de Administração e Recursos Humanos


Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:7F1A4756


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/09/2024. Edição 3907
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/