ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 18/2026 - ABERTURA E INSTRUÇÕES GERAIS. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 18/2026 - ABERTURA E INSTRUÇÕES GERAIS.
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.
JOEL GHISIO, Prefeito Municipal de Mariana Pimentel, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. n°. 246 a n°. 250 da Lei Municipal n°. 544/2008, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto n°. 1.943, de 23 de janeiro de 2025, alterado pelo Decreto Municipal de n° 1973, de 04 de junho de 2025.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Permanente para realização de Processo Seletivo Simplificado, designada através da Portaria de n° 150, de 18 de março de 2026.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado na sua íntegra no no diário oficial do Município, no site https://www.marianapimentel.rs.gov.br e na página do facebook Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel e no painel de publicações oficiais desta entidade.
1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no diário oficial do Município, no site https://www.marianapimentel.rs.gov.br e na página do facebook e Instagram Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel e no painel de publicações oficiais desta entidade.
1.6 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 252 da Lei Municipal n°. 544/2008, seguindo o cronograma abaixo:
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Abertura das inscrições |
28/05/2026 |
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Encerramento das Inscrições |
05/06/2026 |
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Publicação preliminar dos Inscritos |
08/06/2026 |
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Recurso da não homologação das inscrições |
09/06/2026 |
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Manifestação da Comissão na reconsideração |
10/06/2026 |
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Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
11/06/2026 |
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Publicação dos aprovados para a prova prática |
12/06/2026 |
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Aplicação da Prova prática |
13/06/2026 |
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Contagem da pontuação nas provas práticas |
15/06/2026 |
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Publicação do resultado preliminar |
16/06/2026 |
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Recurso |
17/06/2026 |
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Manifestação da Comissão na reconsideração |
18/06/2026 |
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Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
19/06/2026 |
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Aplicação do critério de desempate |
22/06/2026 |
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Publicação da classificação final dos aprovados |
23/06/2026 |
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na Etapa 01 – Homologação das Inscrições e Etapa 02- aplicação de prova prática elaborada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
3.1 O Processo Seletivo Simplificado para a função de Motorista destina-se à contratação emergencial e temporária, visando ao desempenho de atividades vinculadas ao Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal, para atender às demandas das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, Secretaria Municipal de Obrase serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, conforme a necessidade de cada Secretaria.
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Função |
Vaga(s) |
Escolaridade e Pré-requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
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Motorista |
05 + CR |
Nível de 4ª série completa do ensino fundamental de 08 (oito) anos ou 5° ano completo do ensino fundamental de 09 (nove) anos; Habilitação categoria “D” e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) |
40h |
R$ 2.025,44 |
Observações:* CR = Cadastro Reserva.
3.2 Lei específica estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os candidatos classificados que não forem imediatamente convocados para as vagas indicadas neste Edital integrarão o cadastro reserva e serão contratados quando for identificada a necessidade e excepcionalidade de cada caso.
3.3 As atribuições concernentes à função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao constante no Anexo I.
3.4 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; insalubridade; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e vale alimentação, conforme Leis Municipais vigentes.
3.5 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
3.6 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. n°. 143 a n°. 145 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
4. INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição é de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Processo Seletivo Simplificado.
4.1.1 As inscrições poderão ser presenciais, recebidas pelos membros da Comissão designada, junto à Prefeitura Municipal, sito à Rua Doutor Montauri, n°. 10, Centro – Mariana Pimentel/RS, no período de 28 de maio de 2026 à 05 de junho de 2026, no horário compreendido entre às 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h, ou via e-mail, no correio eletrônico inscricoes@marianapimentel.rs.gov.br, das 00h do dia 28 de maio de 2026 até às 17h do dia 05 de junho de 2026. Todas as dúvidas referentes ao certame poderão ser sanadas através dos telefones 0800 0001120 e por meio do e-mail inscricoes@marianapimentel.rs.gov.br.
4.1.2 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico https://www.marianapimentel.rs.gov.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital de Abertura do Processo Seletivo e seus anexos para realizar a inscriçãoe demais editais de publicação do resultado do certame.
4.1.3 A ficha de inscrição e o currículo deverão ser preenchidos na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de eliminação na etapa 01.
4.1.4 É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição.
4.1.5 A Comissão de Processo Seletivo se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.6 O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser contratado.
4.1.7 O valor da inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e a guia para o pagamento da taxa terá vencimento em 05 de junho de 2026, pagável em qualquer banco até esta data, conforme o disposto no art. 8° do Decreto Municipal n°. 1.943, de 23 de janeiro de 2025. Em caso de o candidato não realizar o pagamento a sua inscrição será NÃO HOMOLOGADA.
4.1.8 O boleto para efetuar o pagamento da inscrição será encaminhado via e-mail ao candidato no momento do recebimento da referida inscrição e o comprovante de pagamento terá de ser enviado à comissão via e-mail ou entregue a comissão presencialmente, na Sede da Prefeitura Municipal, até o dia de encerramento das inscrições, sob pena de eliminação na etapa 01.
4.1.9 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.1.10 Os documentos enviados juntamente com a inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato e não serão aceitos a inclusão de documentos após a entrega da inscrição.
4.1.11 Não será aceita a solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
4.1.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.1.13 A inscrição será anulada caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
4.1.14 Ao digitalizar os documentos para envio, estes devem ficar legíveis para apreciação.
4.1.15 Todos os documentos pertinentes a inscrição do candidato deverão ser entregues em uma única remessa, tanto via e-mail único, quanto no ato da inscrição presencial.
5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Para as inscrições presenciais, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada.
5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
5.1.3 Currículo preenchido pelo candidato de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, juntamente com os títulos.
5.1.4 Os documentos e os títulos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5.2 Para as inscrições via e-mail, o candidato deverá encaminhar em meio digital, para o correio eletrônico e no prazo indicado no item 4.1.1, os seguintes documentos:
5.2.1Ficha de inscrição disponibilizada no site oficial do Município (www.marianapimentel.rs.gov.br), conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, a qual será numerada, assinada pelo servidor responsável pelo recebimento da inscrição e encaminhada novamente ao candidato como comprovação de sua inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado.
5.2.2 Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n°. 9.503/97, artigo 15).
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ( ETAPA 01)
6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, por meio de protocolo geral, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
6.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA AS PROVAS PRÁTICAS (ETAPA 02)
7.1 A prova prática tem o objetivo mensurar a aptidão, destreza e desempenho do candidato e será realizada na área de conhecimento em que irão atuar os contratados, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico, tendo caráter classificatório e eliminatório, considerando normas técnicas, aproveitamento do equipamento e economicidade de material, conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito e segurança.
7.2 No dia da realização das provas práticas, os candidatos deverão se apresentar nas dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, sito a Estrada Geral s/nº – Mariana Pimentel/RS, no dia 13 de junho de 2026, às 07h45min, sendo o início das atividades, às 08h e o término com a conclusão da realização das provas de todos os inscritos presentes.
7.4 Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos devidamente identificados, que forem efetuar a prova, aguardando sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.
7.5 A prova deverá ser realizada completamente, razão pela qual à não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato.
7.6 A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas ou novas “chances”, exceto nos casos em que a Comissão concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o desempenho..
7.7 Ao concluir a prova prática no primeiro veículo, o candidato deverá dirigir-se imediatamente ao local reservado pela Comissão para aguardar a realização da próxima etapa, sendo expressamente vedada qualquer comunicação com os demais candidatos durante esse período.
7.8 A prova prática constitui-se na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas, com a avaliação através de planilhas.
7.9 O candidato que não comparecer à prova prática, no horário determinado, independente da motivação da ausência ou não puder realizá-la por não apresentar a CNH válida, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7.10 Todos os candidatos deverão apresentar-se para a realização das provas práticas trajando camiseta ou camisa, calça ou bermuda e calçado fechado, sendo vedada a participação em desacordo com estas exigências.
7.11 No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração do veículo, a critério da Comissão. Caso aconteça algum imprevisto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá transferir, adiar ou prorrogar a prova prática para os outros dias, por necessidade comprovada e registrada em Ata.
7.12 As provas prática serão realizadas no perímetro central.
7.13 As manobras serão avaliadas por 02(dois) examinadores, nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal, através de Portaria, a fim de auxiliar a comissão na avaliação dos candidatos inscrito no presente certame.
8. PROVA PRÁTICA
8.1 Disposições Gerais
8.1.1 A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório, destinada a avaliar a capacidade técnica do candidato na condução de veículos.
9. DOS CRITÉRIO DA PROVA PRÁTICA
Direção veicular em via pública;
Baliza;
Manobras;
Estacionamento;
Verificação de conhecimentos básicos de operação e segurança do veículo.
9.1 Os veículos a serem utilizados para a execução da prova prática serão uma Ambulância, Micro Ônibus e um Caminhão Caçamba, ambos fazem parte da frota do Município de Mariana Pimentel.
9.2 O candidato iniciará a prova com 100 (cem) pontos, sendo descontados os pontos conforme as faltas cometidas.
9.3 Será considerado APROVADO o candidato que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.
9.4 O candidato deverá dirigir os três veículos.
9.5 O tempo máximo para a realização da etapa da baliza será de 05 (cinco) minutos. O tempo será contado a partir da partida de ignição e encerra-se com a sinalização do candidato que concluiu a devida etapa da prova.
9.6 O teste de percurso de rua, onde as velocidades máximas permitidas são de acordo com a legislação de trânsito. Realização de parada e arranque em aclive, mantendo domínio do veículo e observando as normas de trânsito.
9.7 A prova terá 20 minutos de duração para cada veículo e será avaliado um candidato por vez.
9.8 Para prosseguir no certame, o candidato deve ser aprovado em ambos os veículos. Caso contrário, será eliminado do processo seletivo.
10 Os critérios para avaliação serão:
a) Técnicas/habilidades na condução e operação do veículo;
b) Finalização da tarefa e estacionamento do veículo;
c) Conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito e segurança.
11. DAS FALTAS E PONTUAÇÕES
Faltas Gravíssimas – desconto de 55 (cinquenta e cinco) pontos
Desobedecer a sinalização obrigatória;
Avançar sobre o meio-fio;
Não concluir a baliza no tempo determinado;
Esbarrar ou passar sobre elementos balizadores;
Transitar na contramão de direção;
Avançar a via preferencial;
Provocar acidente durante a realização da prova, em razão da inobservância das normas de segurança do condutor, das pessoas próximas ao local ou de bens públicos e particulares, tanto no início quanto durante a execução da operação;Exceder a velocidade regulamentada pela via;
Exceder a velocidade regulamentada pela via;
Promover manobra não autorizada, como meio de demonstração desnecessária de habilidade;
Cometer infração gravíssima prevista no CTB.
Faltas Graves - desconto de 25 (vinte e cinco) pontos
Não sinalizar manobras;
Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
Não dar preferência de passagem ao pedestre;
Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
Não usar devidamente o cinto de segurança;
Perder o controle de direção do veículo em movimento;
Cometer infração grave prevista no CTB.
Faltas Médias – desconto de 15 (quinze) pontos
Engrenar marcha incorretamente;
Executar o percurso da prova, no todo ou em parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
Interromper o funcionamento do motor, sem justificativa;
Fazer conversão incorretamente;
Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
Desengrenar o veículo nos declives;
Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;
Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;
Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
Com o veículo em movimento deixar de manter acesa a luz baixa;
Cometer infração média prevista no CTB.
Faltas Leves – desconto de 05 (cinco) pontos
Ajustar incorretamente o banco do veículo ou retorvisores;
Utilizar incorretamente instrumentos do painel;
Provocar movimentos irregulares sem justificativa;
Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
Cometer infração prevista no CTB.
12. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
13. RECURSOS
13.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
13.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
13.1.2 No período recursal será possibilitada vista de documentos e planilha de avaliação na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
13.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, no prazo de um dia, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
13.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
14. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
14.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
14.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
14.1.2 Maior tempo comprovado de experiência profissional.
14.1.3 Sorteio em ato público.
14.2 O sorteio ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal, no dia 22 de junho de 2026, às 10h, na presença dos candidatos interessados.
14.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
15.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
15.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
16. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
16.1 Os Candidatos classificados neste Processo Seletivo, somente serão convocados depois de esgotados os chamamentos para as vagas das funções abertas nos Processos Seletivos anteriores a este vigentes ou que não possuem candidatados classificados para as funções que no decorrer de sua vigência sejam necessárias as contratações emergenciais.
16.2 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito, serão convocados conforme a necessidade e a classificação final os candidatos, para, no prazo de 03 (três) dias úteis e comprovar o atendimento das seguintes condições, conforme estabelecido no Art. 7º da Lei nº 544/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais).
16.2.1 Ser brasileiro;
16.2.2 Ter idade mínima de 18 anos;
16.2.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, onde deverá constar que o candidato aprovado goza de boa saúde física e mental, conforme detremina o Decreto Municipal de n° 1979, de 13 de junho de 2025.
16.2.4 Para a realização da avaliação médica poderão ser apresentados os exames realizados nos últimos 60 dias, ou, havendo a necessidade, o médico do Município procederá à solicitação de novos exames a fim de emitir o atestado.
16.2.5 Ter nível de escolaridade mínima de acordo com a exigência da função, disposta na Lei Municipal em vigor.
16.2.6 Atender a todas as exigências estabelecidas na Lei de contratação vigente.
16.2.7 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
16.2.8 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
16.2.9 Certificado de Reservista, somente para candidatos do sexo masculino.
16.2.10 Comprovação de residência, que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório.
16.3 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente, por meio de contato telefônico ou por e-mail conforme informações de contato disponibilizadas pelo candidato no ato de sua inscrição, a fim de agilizar a sua apresentação para fins de contratação.
16.4 Transcorrido o prazo disposto no item 16.2 e não sendo possível o contato com o candidato, será convocado o seguinte classificado e não haverá nova chamada.
16.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, valendo para o preenchimento de vagas existentes e das que se abrirem no decorrer desse período.
16.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
16.7 Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do candidato, será necessária prévia comunicação formal de 30 (trinta) dias antecedentes ao último dia trabalhado.
16.8 Os candidatos classificados, integrarão o cadastro reserva e deverão manter atualizados os dados constantes da ficha de inscrição, para futuro preenchimento de vagas que vierem a ser abertas.
16.9 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
17.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e-mail e telefones.
17.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
17.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Mariana Pimentel, 27 de maio de 2026.
JOEL GHISIO,
Prefeito Municipal.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: conduzir automóvel e demais veículos automotores próprios bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínimo de 18 anos.
b) Instrução: 4ª série completa do ensino fundamental de 08 (oito) anos ou 5° ano completo do ensino fundamental de 09 (nove) anos
c) Habilitação: possuir carteira nacional de habilitação de categoria “D” ou superior.
Publicado por:
Delci Antonia Wienskowski Dietrich
Código Identificador:8089831D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/05/2026. Edição 4338
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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