ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2025 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2025

A Secretaria Municipal de Educação de Sant’Ana do Livramento – SME, situada na AV. Tamandaré, 1759, Centro de Sant’Ana do Livramento, através da comissão designada pela portaria nº 1092/2025 de 29 de maio de 2025, torna público o edital de abertura nº 01/2025 do Processo Seletivo Simplificado nº 05/2025 para contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público, através de contrato administrativo conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018 e alterações, e Decreto Nº 10.285 de 13 de janeiro de 2023.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária de profissionais de nível de Ensino Fundamental, Médio e Superior, que será executado por intermédio da comissão composta pelos servidores do quadro do Executivo Municipal designados conforme Portaria n° 1092/2025.

 

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, da Constituição Federal.

 

1.3 Os editais de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões inerentes, serão publicados integralmente no Diário Oficial FAMURS e no site oficial da Prefeitura de Sant’Ana do Livramento.

 

1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na Análise Curricular, documental e entrevista psicológica para todos os cargos conforme critérios definidos neste edital.

 

1.5 A contratação será firmada através de contrato administrativo, sob o Regime Geral de Previdência Social, podendo ser rescindida antecipadamente, conforme discricionariedade administrativa.

 

1.6 As contratações temporárias, objeto do Processo Seletivo Simplificado, terão o prazo contratual conforme Lei Vigente autorizadora.

 

1.7 O candidato para o Cargo especifico de Professor de Anos Iniciais e Finais, será contratado com carga horária de 20 horas semanais, e deverá apresentar a declaração de disponibilidade (ANEXO IV) devidamente preenchida para possível/eventual convocação de mais 20 horas, conforme discricionariedade da administração pública municipal.

 

DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1 O processo seletivo simplificado tem o prazo de validade de até 02 (dois) anos, contados a partir da homologação final do resultado.

 

2.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

 

2.3 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado tem a atribuição de analisar a documentação dos candidatos, e analisar os pedidos de reconsiderações e/ou recursos eventualmente interpostos.

 

2.4 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária nº 05/2025 compreende as seguintes fases:

 

2.4.1 PRIMEIRA FASE: Análise Curricular, avaliação de títulos/documentos e experiência profissional, conforme os critérios estabelecidos no presente Edital.

 

A primeira fase (análise curricular) terá caráter classificatório e eliminatório;

 

Serão classificados somente os candidatos que atingirem, no mínimo dois (2) pontos nesta fase. (Compete a todos os cargos)

 

2.4.2 SEGUNDA FASE: Entrevista semiestruturada a ser realizada com Psicólogo devidamente habilitado, para os candidatos classificados na primeira fase, e serão avaliados os itens descritos na tabela, constante no item 11.1.2, com caráter eliminatório e resultado APTO ou INAPTO, conforme critérios da avaliação psicológica.

 

3 DOS CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PRÉ REQUISITOS

 

3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

 

CARGOS

Nº DE VAGAS

VAGA

AC*

 

VAGA PCD**

VAGAS

PPP***

VAGA S PPPI****

DESCRIÇÃO SINTÉTICA E REQUISITOS (¹)

VALOR DA REMUNERAÇÃO

C.H SEMANAL

PROFESSOR ANOS INICIAIS

NÍVEL 1

15

10

1

3

1

Instrução: Formação em curso Superior de Graduação Plena com habilitação específica, ou em curso normal superior admitida como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade Normal para o exercício para a docência na Educação Infantil e/ou séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.

R$1.908,63

20 horas

semanais

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

NÍVEL 2

02

2

0

0

0

Instrução: Formação de Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou complementação pedagógica nos termos da Lei vigente para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.

Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola ministrar os dias letivos e horas – aulas estabelecidas, preservando o direito das horas-atividades no planejamento e execução das atividades pedagógicas; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;

R$2.385,79

20 horas

semanais

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

NÍVEL 2

02

2

0

0

0

Instrução: Formação de Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou complementação pedagógica nos termos da Lei vigente para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.

Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola ministrar os dias letivos e horas – aulas estabelecidas, preservando o direito das horas-atividades no planejamento e execução das atividades pedagógicas; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;

R$2.385,79

20 horas

semanais

PROFESSOR DE HISTÓRIA

NÍVEL 2

01

1

0

0

0

Instrução: Formação de Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou complementação pedagógica nos termos da Lei vigente para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.

Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola ministrar os dias letivos e horas – aulas estabelecidas, preservando o direito das horas-atividades no planejamento e execução das atividades pedagógicas; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;

R$2.385,79

20 horas

semanais

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

NÍVEL 2

01

1

0

0

0

Instrução: Formação de Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou complementação pedagógica nos termos da Lei vigente para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.

Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola ministrar os dias letivos e horas – aulas estabelecidas, preservando o direito das horas-atividades no planejamento e execução das atividades pedagógicas; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;

R$2.385,79

20 horas

semanais

EDUCADOR ASSISTENTE PARA EDUCAÇÃO

10

6

1

2

1

Instrução: Ensino médio completo.

Descrição Sintética: Realizar todas as atividades relacionadas à educação oferecida nas Unidades Municipais de Ensino, no atendimento de crianças e adolescentes. Apoiar o professor, atender individualmente cada aluno: desenvolver atividades educativas: Cuidar da higiene, alimentação, repouso, segurança, locomoção e bem-estar dos alunos.

R$2.018,93

40 horas semanais

 

EDUCADOR ESPECIAL

02

2

0

0

0

Instrução: Formação em curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com especialização em Educação Especial ou Formação em curso superior de licenciatura plena em Educação Especial.

Descrição Sintética: Planejar e executar o trabalho docente, orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno portador de necessidades especiais, procedendo ao registro das observações.

R$2.385,79

20 horas semanais

COZINHEIRO

02

2

0

0

0

Instrução: Necessário possuir conhecimentos práticos; sem nível de instrução.

Descrição Sintética:

Responsabilizar-se pela preparação e cozimento de alimentos em instituições do Município e em acampamentos rurais; realizar outras tarefas correlatas;

R$1.572,53

44 horas semanais

SERVENTE II

10

6

1

2

1

Instrução: 4ª série do 1° Grau

Preencher os requisitos do Art. 7°, da Lei 2620/90.

Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, nos prédios públicos da administração, bem como nas escolas municipais da zona urbana e rural, ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, ajudar na preparação da merenda dos alunos.

 

R$1.707,75

44 horas semanais

ELETRICISTA

02

2

0

0

0

Instrução: 4ª série do 1° grau

Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som; executar tarefas afins.

 

R$1.855,81

44 horas semanais

PEDREIRO

02

2

0

0

0

Instrução: 2ª série do 1° grau;

Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; executar tarefas afins.

 

R$1.855,81

44 horas semanais

ASSISTENTE SOCIAL

01

01

0

0

0

Instrução: 3° grau completo na área.

Preencher os requisitos do Art. 7°, da Lei 2620/90.

Descrição Sintética: Presta serviço de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover integração e/ou reintegração dessas pessoas à sociedade.

R$5.484,90

30 horas semanais

 

*AC = AMPLA CONCORRÊNCIA

** PCD = PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

***PPP = PESSOA PRETA OU PARDA

**** PPPI = PESSOAS PERTENCENTES AOS POVOS INDÍGENAS

(¹) no anexo V constam as atribuições completas dos cargos e os seus requisitos para provimento.

 

3.2 Os servidores que executarem atividades insalubres ou periculosas farão jus ao adicional correspondente em grau mínimo, médio ou máximo, de acordo com os agentes nocivos e/ou riscos a que estiverem expostos e que forem especificados no LTCAT.

 

3.3 As atribuições dos cargos são as definidas na Lei Municipal nº 2717/1990 e a Lei Municipal nº 5.784/2010 vigente e suas respectivas alterações, para os cargos constantes no presente edital.

 

3.4 Além da remuneração, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, férias proporcionais acrescidas de um terço, inscrição no regime geral de previdência e Vale-alimentação, dentre outras estabelecidas em lei.

 

3.5 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios por lei.

 

3.6 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado, correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, nos termos dos artigos 151 e 152 da Lei 2.620/1990, sendo a apuração processada na forma do regime disciplinar, no que couber.

 

4 INSCRIÇÕES

 

4.1 O período de inscrições será compreendido entre os dias 25/09/2025 a 01/10/2025, cinco (5) dias úteis. De acordo com cronograma (item 9) do presente edital. Local, sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na AV. Tamandaré, 1759, Centro de Sant’Ana do Livramento, no horário das 8:00h às 14:00h.

 

4.2 Para inscrever-se o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível neste edital (anexo I), entregar o formulário de inscrição juntamente com cópia de todos os documentos que comprovem as informações nele contidas, tais como RG, CPF, carteira do registro do órgão de classe competente (quando for o caso) e demais títulos, em cópias simples e currículo com foto atualizada, que deverão ser entregues em envelope identificado.

 

4.3 Caso deseje candidatar-se a mais de um cargo, o candidato deverá enviar um envelope com os documentos do item 4.2, para cada um dos cargos pretendidos e, no envelope deverá conter a especificação do cargo ao qual o candidato concorrerá.

 

4.4. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), mediante a entrega da ficha de inscrição, cópia dos documentos e cópia dos comprovantes de titulação, colocados em um envelope, identificado e entregue à Comissão, na sede da Secretaria Municipal Educação.

4.4.1. O envelope contendo os documentos exigidos no presente edital, será lacrado no ato da entrega dos documentos e na presença do candidato, sendo que o membro da comissão que receberá a documentação, apenas contará o número de folhas constantes no envelope, sem avaliar ou analisar os documentos, os quais serão conferidos em momento oportuno, conforme regras dispostas no edital.

 

4.5. Em hipótese alguma será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

 

4.6. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, implica no conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

4.7 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei.

 

4.8 A inscrição será anulada caso observe-se falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.

 

4.9 O candidato poderá concorrer a todos os cargos que constam no edital, observando o grau de instrução mínimo exigido.

 

4.10 As inscrições serão gratuitas.

 

5 DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

 

5.1 Do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) serão reservados para pessoas com deficiência (PCD), em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Municipal 8.184 de 24/11/2023 e demais legislações vigentes, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato, com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor de 0,5 (cinco décimos)

 

5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

 

5.4 Para concorrer a vaga PCD o candidato deverá realizar sua Inscrição conforme subitem 4.2 e deverá providenciar laudo médico expedido no prazo máximo de até 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

 

5.5 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante na lista específica de candidatos com deficiência.

 

5.6 O candidato com deficiência ao ser convocado para contratação, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

 

5.6.1. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no requerimento de inscrição não se constatar, devendo ele constar apenas na lista de classificação geral.

 

5.7 A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades/atribuições, caso que verificada eventual incompatibilidade, pode a administração pública municipal rescindir o contrato de pleno direito.

 

DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS.

 

6.1 Aos candidatos negros ou pardos que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Municipal nº 8.183 de 24/11/2023, fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas do presente Processo Seletivo Simplificado em face da classificação obtida, aplicando-se aos cargos que tiverem o número de vagas igual ou superior a três.

 

6.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros ou pardos aqueles que se auto declarem expressamente (Anexo II), identificando-se nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 8.183 de 24/11/2023, sendo que na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da lista de candidatos negros e pardos e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

6.3 Se o número de vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 1º, §2º da Lei Municipal Nº 8.183/2023.

 

6.4 Para concorrer às vagas reservadas aos negros ou pardos o candidato deverá realizar a sua inscrição conforme disposto no item 4.2 e preencher o Formulário de Auto declaração para procedimento de Heteroidentificação (Anexo II). Serão considerados somente a auto declaração de candidato negro ou pardo (Anexo II) enviados no ato da inscrição. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder, administrativa, civil e penalmente, em caso de declaração falsa ou inexata.

 

6.5 Os candidatos autodeclarados negros ou pardos que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma deste capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.

 

6.6 Em atendimento do presente edital, os candidatos que optarem para concorrer às vagas reservadas para negros ou pardos, serão convocados para o procedimento de Heteroidentificação, obrigatória e presencial, que será realizada pela Comissão de Heteroidentificação Designada pela Portaria nº 1092/2025 de 29 de Maio de 2025, comissão criada especificamente para aferir a veracidade da auto declaração. De acordo com a referida portaria, considera-se Heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

 

6.7 A comissão de heteroidentificação é constituída nos termos da Portaria Municipal nº 1092/2025 de 29 de Maio de 2025, expedida pela Secretaria Municipal de Administração. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de Heteroidentificação.

 

6.8 Será convocada para o procedimento de Heteroidentificação, no mínimo a quantidade de candidatos equivalentes a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas, previstas neste Edital. O procedimento de Heteroidentificação será realizado na data, horário e local que serão divulgados por meio de Edital específico de convocação, através do site da FAMURS, sítio oficial da Prefeitura Municipal, as entrevistas deverão ser realizadas na cidade de Sant’Ana do Livramento.

 

6.9 Os candidatos deverão comparecer ao local designado com, no mínimo, 20 minutos de antecedência do horário determinado para o início, munidos de documento oficial de identificação (original e cópia legível), sem os quais não poderão submeter-se à entrevista. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de Heteroidentificação concorrerá apenas às vagas de Ampla Concorrência, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

 

6.10 Os candidatos negros ou pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), se atenderem essa condição, conforme o disposto no item 5 deste edital.

6.11 A Comissão de Heteroidentificação em respeito ao dispositivo legal utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de Heteroidentificação.

 

6.12 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. Tais deliberações terão validade apenas para este Processo Seletivo, não servindo, assim, para outras finalidades. A Comissão de Heteroidentificação não poderá deliberar na presença dos candidatos.

 

6.13 O enquadramento ou não do candidato na condição de negro ou pardo não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

 

6.14 A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de Heteroidentificação.

 

6.15 Os candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros ou pardos, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros ou pardos aprovados.

 

6.16 Na hipótese de não haver e/ou não preenchimento de candidato autodeclarado negro ou pardo aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

 

6.17 O Chamamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros ou pardos.

 

7 DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS INDÍGENAS

 

7.1 Aos candidatos índigenas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Municipal nº 8.183 de 24/11/2023, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas do presente Processo Seletivo Simplificado em face da classificação obtida, aplicando-se aos cargos que tiverem o número de vagas igual ou superior a três.

 

7.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos indígenas, aqueles que se auto declarem expressamente (Anexo II), identificando-se nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 8.183 de 24/11/2023, sendo que na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da lista de candidatos indígenas e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

7.3 Se o número de vagas reservadas aos candidatos indígenas resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 1º, §2º da Lei Municipal Nº 8.183/2023.

 

7.4 O candidato que não tiver sua declaração validada pela Comissão passarão a integrar somente a ampla concorrência da classificação final, sendo excluído da classificação nas cotas.

 

7.5 Para concorrer as vagas reservadas aos candidatos pessoas integrantes dos povos indígenas, o candidato deverá:

 

Formalizar o pedido de auto declaração preenchida conforme (Anexo III) deste edital, no ato de inscrição procedimentos recomendados para candidatos Indígenas para validar a auto declaração de candidatos indígenas, recomenda-se a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos.

Documento de identificação civil emitido por órgão público, com indicação de pertencimento étnico.

Declaração de pertencimento emitida por comunidade indígena ou por instituição representativa do povo ou grupo indígena, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia.

Comprovantes de vínculo com a comunidade indígena, tais como documentos expedidos por escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).

.

 

8 FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

 

8.1 O currículo profissional deverá conter informações de escolaridade, capacitações ou qualificações e experiência profissional; foto 3x4 atualizada. Os dados descritos no currículo, tais como títulos, formações ou experiências, deverão estar anexados dos documentos probatórios, em cópia simples, sob pena de eliminação pela não comprovação dos dados contidos no currículo.

 

8.2 O currículo apresentado poderá ser em formulário preenchido com letra legível ou impresso, a foto do candidato poderá ser digitalizada.

 

8.3 Somente serão consideradas comprovações de grau de escolaridade e cursos específicos na área de atuação do cargo e expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

 

8.4 A experiência em serviço público ou privado, somente será aceita se comprovadas através de cópias de documentos oficiais de empresas públicas ou privadas, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Declaração autenticada em cartório ou Certidão de tempo de serviço, emitidos por Órgãos Públicos ou Privados.

 

9 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

9.1 Terão suas inscrições homologadas os candidatos que atenderem todas as condições para inscrição constante no item 4.

 

9.2 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará nos locais indicados no item 1.3, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas será indicada como – INSCRIÇÃO HOMOLOGADA / INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA.

 

10 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

 

10.1 O prazo de realização da inscrição (entrega de formulário, devidamente preenchido, juntamente com o envelope lacrado), será:

Data: 25/09/2025 ao 01/10/2025

Horário: 8:00h às 14:00h

Local das inscrições: Sede da Secretaria de Educação; Localizada na AV. Tamandaré, 1759, Centro de Sant’Ana do Livramento

 

10.2 Publicação da relação preliminar dos classificados com inscrições homologadas

Data: 06/10/2025

Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA

 

10.2.1 Período para pedido de reconsideração e/ou recursos das inscrições homologadas:

Data: 07/10/2025 e 08/10/2025 (Dois dias úteis).

Local: Exclusivamente pelo endereço eletrônico: processoseletivosme01@gmail.com

 

10.3 Publicação da lista oficial das inscrições homologadas

Data: 13/10/2025

Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA

 

10.4 Relação preliminar de classificação (análise curricular - fase I)

Data: 03/11/2025

Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA

 

10.5 Período para pedido de reconsideração e/ou recurso da PRIMEIRA FASE (análise curricular)

Data: 04/11/2025 e 05/11/2025 (2 dias úteis)

Local: Exclusivamente pelo endereço eletrônico: processoseletivosme01@gmail.com

 

10.6 Publicação da análise curricular com desempate da PRIMEIRA FASE.

Data: 11/11/2025

Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA

 

10.7 Convocação dos candidatos para realização a segunda fase, entrevista semiestruturada – Com Psicólogos

Data: 13/11/2025

Horário e Local a ser divulgado mediante termo de convocação que será publicado no Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA

 

10.8 Divulgação da relação preliminar de classificação após segunda Fase da entrevista semiestruturada)

Data: 03/12/2025

Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA

 

10.9 Prazo para pedido de Reconsideração e/ou recurso segunda fase (entrevista semiestruturada)

Data: 04/12/2025 a 05/12/2025 (Dois dias úteis)

Local: Exclusivamente na Sede da Secretaria de Educação; Localizada na AV. Tamandaré, 1759, Centro de Sant’Ana do Livramento, mediante apresentação de laudo elaborado por profissional respectivamente habilitado.

 

10.10 Publicação da relação final da segunda fase (entrevista semiestruturada)

Data: 10/12/2025

Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA

 

10.11 Convocação para realização do procedimento de heteroidentificação.

Data: 12/12/2025

Horário e Local a ser divulgado mediante termo de convocação que será publicado no Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA

 

10.12 Relação preliminar do procedimento de heteroidentificação

Data: 22/12/2025

Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA

 

10.13 Prazo para pedido de reconsideração e/ou recurso do procedimento de heteroidentificação.

Data: 23/12/2025 a 24/12/2025 (Dois dias úteis).

Local: Exclusivamente pelo endereço eletrônico processoseletivosme01@gmail.com

 

10.14 Publicação da relação definitiva após do procedimento de heteroidentificação

Data: 06/01/2025

Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA

 

10.15 Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado 05/2025

Data: 08/01/2026

Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA

 

10.16 O cronograma poderá sofrer alterações durante o andamento do Processo Seletivo Simplificado, observando a necessidade da Comissão.

 

11 DO PROCESSO SELETIVO

 

11.1 Primeira Fase: A avaliação curricular terá peso de 10 (dez) pontos conforme cargos especificados na tabela abaixo:

Educador Especial

Currículo

Valor Unitário

Valor Máximo

Escolaridade

Obs.: Valores não acumuláveis.

Curso Pós Graduação Concluído, quando este não constituir requisito para o cargo.

1,0

2,0

Mestrado Concluído

1,5

Doutorado Concluído

2,0

Capacitação ou Qualificação (Certificados ou diplomas de cursos específicos na área pretendida nos últimos 05 anos).

Cada curso pode pontuar em apenas uma categoria.

Carga horária 40h

(máximo 2 certificados)

0,5

4,0

Carga horária 80h

(máximo 2 certificados)

0,5

Carga horária 120h

(máximo 2 certificados)

1,0

Experiência na atividade profissional em instituição pública ou privada, na área ESPECÍFICA de atuação (nos últimos 5 anos).

Para cada 6 meses de experiência

1,0

4,0

Para comprovação de Pós Graduação, Doutorado e/ou Mestrado, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado / Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC. Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração, carga horária total e data de realização.

Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 8.4 deste Edital.

 

Educador Assistente, Professor de Anos Iniciais e Finais

Currículo

Valor Unitário

Valor Máximo

Escolaridade

Obs.: Valores não acumuláveis

 

Curso de graduação Concluído, quando este não constituir requisito para o cargo

0,5

2,0

Curso Pós Graduação Concluído

1,0

Mestrado Concluído

1,5

Doutorado Concluído

2,0

Capacitação ou Qualificação (Certificados ou diplomas de cursos específicos na área pretendida nos últimos 05 anos).

Cada curso pode pontuar em apenas uma categoria.

Carga horária 40h

(máximo 2 certificados)

0,5

4,0

Carga horária 80h

(máximo 2 certificados)

0,5

Carga horária 120h

(máximo 2 certificados)

1,0

Experiência na atividade profissional em instituição pública ou privada, na área ESPECÍFICA de atuação (nos últimos 5 anos).

Para cada 6 meses de experiência

1,0

4,0

Para comprovação de Pós Graduação, Doutorado e/ou Mestrado, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado / Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC. Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado / Declaração, carga horária total e data de realização.

Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 8.4 deste Edital.

 

Eletricista, Pedreiro e Servente II

Currículo

Valor Unitário

Valor Máximo

Escolaridade

Obs.: Valores não acumuláveis

Ensino Fundamental Completo

0.5

2.0

Ensino Médio Completo

1.0

Curso Técnico Completo

1.5

Ensino Superior Concluído

2.0

Capacitação ou Qualificação (Certificados ou diplomas de cursos específicos na área pretendida nos últimos 05 anos).

Certificados ou diplomas com carga horária igual ou superior a 4h, expedido por instituição reconhecida.

1.0

3.0

Experiência na atividade profissional em instituição pública ou privada, na área ESPECÍFICA de atuação (nos últimos 5 anos).

Para cada 6 meses de experiência

1.0

5.0

Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado, com carga horária total e data de realização.

Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 8.4 deste Edital.

 

Cozinheiro

Currículo

Valor Unitário

Valor Máximo

Escolaridade

Obs.: Valores não acumuláveis

Ensino Fundamental Concluído

0.5

 

2.0

Ensino Médio Concluído

1.0

Curso Técnico Concluído

1.5

Ensino Superior Concluído

2.0

Capacitação ou Qualificação (Certificados ou diplomas de cursos específicos na área pretendida nos últimos 05 anos).

Certificados ou diplomas com carga horária igual ou superior a 16h, expedido por instituição reconhecida.

1.0

3.0

Experiência na atividade profissional em instituição pública ou privada, na área ESPECÍFICA de atuação (nos últimos 5 anos).

Para cada 6 meses de experiência

1.0

5.0

Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado, com carga horária total e data de realização.

Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 8.4 deste Edital.

 

Assistente Social

Currículo

Valor Unitário

Valor Máximo

Escolaridade

Obs.: Valores não acumuláveis

Pós graduação Concluído

1.0

2.0

Mestrado Concluído

1.5

Doutorado Concluído

2.0

Capacitação ou Qualificação (Certificados ou diplomas de cursos específicos na área pretendida nos últimos 05 anos).

Certificados ou diplomas com carga horária igual ou superior a 30h, expedido por instituição reconhecida.

1.0

3.0

Experiência na atividade profissional em instituição pública ou privada, na área ESPECÍFICA de atuação (nos últimos 5 anos).

Para cada 6 meses de experiência

1.0

5.0

Para comprovação de Pós-Graduação, Doutorado e/ou Mestrado, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado / Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC. Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado / Declaração, carga horária total e data de realização.

Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 8.4 deste Edital.

 

11.1.1 A comprovação da experiência profissional deverá ser feita através de cópias da CTPS, instrumento de contrato ou declaração ou certidão de tempo de serviço, emitidos por órgãos públicos ou privados, bem como dos títulos e cursos, caso houver, conforme item 8.4 do presente edital.

 

11.1.2 Segunda fase: Avaliação psicológica com base na entrevista semiestruturada, aplicada somente aos candidatos que atingirem no mínimo 2,00 (dois) pontos da pontuação da primeira fase. Terá caráter eliminatório APTO ou INAPTO. Com base no perfil psicológico constante na tabela abaixo;

 

PERFIL PSICOLÓGICO

DESCRIÇÃO

Cordialidade e Empatia

 

Capacidade de relacionar-se com urbanidade, disponibilidade, harmonia e equilíbrio nas suas interações com os usuários, colegas e sociedade em geral e a capacidade de compreender as outras pessoas e reconhecer as emoções que essas manifestam, tratando-as com a inconsideração que esses sentimentos envolvem “Colocar-se no lugar do outro”.

Responsabilidade e Disciplina

Portar-se com profissionalismo e ética, adotando uma postura de prestador de serviço e solucionador de problemas, a fim de fortalecer a credibilidade do ente e capacidade de respeitar as regras, políticas normas e autoridade estabelecidas e aprovadas.

Motivação Pontualidade

É demonstrar comprometimento com a instituição, interesse pela caridade e pela função que exerce.

 

O quesito pontualidade considera o compromisso do horário no dia e local estabelecido para entrevista, com tolerância máxima de atraso de 10(dez) minutos.

 

11.2 A solicitação do comparecimento dos candidatos se dará através de convocação divulgada pela Comissão, conforme item 10.7 deste edital.

 

12 DA ELIMINAÇÃO

 

12.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

 

a) Não tiver sua inscrição homologada;

b) Não atingir a pontuação MÍNIMA na primeira fase;

c) Tenha sido considerado INAPTO na segunda fase;

d) Faltar a qualquer uma das etapas deste Processo Seletivo Simplificado;

e) Não comprovar através de Certificado e/ou outros documentos as exigências referentes a cada cargo.

 

13 DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO

 

13.1 Será aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que tiver sua inscrição homologada, não faltar a qualquer uma das fases e comprovar através de certificado e/ou outros documentos as exigências referentes ao cargo desejado. Atingir no mínimo 02 pontos da classificação geral na avaliação curricular.

 

13.2 A classificação será obtida através da somatória dos pontos da primeira fase, e obrigatoriamente considerado APTO na segunda.

 

13.3 A lista preliminar de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3 do presente edital.

 

13.4 Serão admitidos reconsiderações e/ou recursos às listas preliminares de classificação e pontuação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

 

13.5 No prazo estabelecido conforme item 9 (das etapas e cronogramas) do presente Edital, a comissão, apreciando a petição, poderá reconsiderar sua decisão.

 

13.6 A lista final de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3, após decisão dos pedidos de reconsiderações e/ou recursos.

 

14 DAS RECONSIDERAÇÕES E/OU RECURSOS

 

14.1 O candidato poderá apresentar recurso, respeitando os prazos estabelecidos no item 9, após a publicação de resultados preliminares.

 

14.2 As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas.

 

14.3 Não serão conhecidos os recursos que não atenderem ao estabelecido neste edital.

 

14.4 Analisados os recursos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pela administração pública e será publicado o resultado final dos candidatos habilitados, por ordem de classificação que atingirem no mínimo 2,0 pontos na classificação geral.

 

15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

15.1 Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício ao candidato com maior nota na análise curricular.

 

15.2 Permanecendo o empate será decido em benefício do candidato com maior idade.

 

15.3 Permanecendo, ainda, o empate, será feito sorteio público com data, horário e local a serem definidos e publicados na forma do item 1.3.

 

16 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

16.1 O resultado final será homologado pela Chefe do Executivo Municipal, e publicado conforme item 9.23 do presente edital.

 

17 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

17.1 São requisitos para a contratação:

 

. Ter sido aprovado neste processo seletivo simplificado;

. Estar quite com as obrigações eleitorais;

. Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

. Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação;

. Ter boa conduta pública e privada;

. Estar apto física e mentalmente para desempenho da função, atestado por inspeção médica oficial;

. Apresentar os documentos, originais e cópias, inerentes ao cargo, solicitados no momento da contratação (no ato da contratação poderão ser exigidos outros documentos para o atendimento das demais disposições deste edital, bem como, dos demais ditames legais que regem este certame);

• Não incorrer no Inciso XVI do Artigo 37 da CF/88.

18 DA CONTRATAÇÃO

 

18.1 A contratação do candidato (a) aprovado no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á após a homologação final, obedecida à ordem de classificação, e de acordo com o surgimento da necessidade da administração pública de preenchimento dos referidos cargos conforme a LEI AUTORIZADORA.

 

18.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade e a critério da administração pública e conforme as Leis autorizadoras das contratações, de caráter jurídico-administrativo, conforme art.37, IX da CF/88 e conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018 e alterações.

 

18.3 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, avisos e chamadas públicas referentes ao Processo Seletivo Simplificado.

 

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

19.1 O candidato que fizer declarações inexatas, falsas ou que não possa comprovar, terá sua inscrição cancelada e revogados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e tenha sido admitido.

 

19.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura contratação, observará a existência de vagas, a ordem de classificação, a necessidade da administração pública, e respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

19.3 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

 

19.4 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, números de telefones e endereços eletrônicos junto a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento.

 

19.5 São válidos como documento oficial de identificação do candidato: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15.

 

19.6 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no presente edital, conforme dispuser a legislação local.

 

19.7 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela comissão de realização e execução do Processo Seletivo Simplificado.

 

Sant’Ana do Livramento, 22 de setembro de 2025

 

N° DE FOLHAS _______

(Item Preenchido Pela Comissão)

Anexo I

(Via da Comissão)

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 05/2025

Secretaria Municipal de Educação

 

Requerimento de Inscrição N.º ___________ (Item Preenchido Pela Comissão)

Cargo: _________________________________________________________

Nome (por extenso): ______________________________________________

RG: ___________________________ Órgão Expedidor: _________________

CPF: __________________________

Data de Nascimento: ____/____/_______ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Endereço: _______________________________________________________

Bairro: _____________________ Cidade: ___________________________

Estado: _________________________________________________________

CEP: __________________ Telefone: ( ) _____________________________

E-mail: _________________________________________________________

 

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS/TÍTULOS

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, declara ter recebido do(a) candidato(a) envelope lacrado devidamente identificado, Conforme Item 4.2 do Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 05/2025.

 

Desejo concorrer a vaga:

( ) Ampla Concorrência – AC;

( ) Pessoa Com Deficiência – PCD;

( ) Pessoa Pretas ou Pardas – PPP;

( ) Pessoa de Povos Indígenas – PPI.

 

( ) Declaro que recebi na data ____/____/_______ envelope lacrado na presença do candidato. Envelope contendo documentação referente à inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 05/2025.

A responsabilidade do conteúdo do envelope e informações de preenchimento são de total responsabilidade do candidato.

 

( ) Declaro que nesta ocasião recebi o envelope lacrado na presença do(a) candidato(a), onde afirmo o recebimento dos documentos, devidamente conferidos, folhas contadas e Protocolo de Recebimento (Via do Candidato) devidamente entregue.

 

( ) Declaramos que esse envelope será aberto pela Comissão designada pela portaria nº 1092/2025 de 29 de maio de 2025, que fara a conferência dos documentos, e sendo constatadas informações inverídicas, falsas ou imprecisas, bem como falta de documentos comprobatórios acarretarão na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato do referido processo seletivo.

 

__________________________________

Assinatura do Candidato

 

__________________________________

Assinatura do Representante da Comissão

 

Sant’Ana do Livramento, _____ de ________________ de 2025.

 

N° DE FOLHAS _______

(Item Preenchido Pela Comissão)

ANEXO I

(Via do Candidato)

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 05/2025

Secretaria Municipal de Educação

 

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS/TÍTULOS

 

Requerimento de Inscrição N.º ___________ (Item Preenchido Pela Comissão)

Cargo: _________________________________________________________

Nome (por extenso): ______________________________________________

 

Desejo concorrer a vaga:

( ) Ampla Concorrência – AC;

( ) Pessoa Com Deficiência – PCD;

( ) Pessoa Pretas ou Pardas – PPP;

( ) Pessoa de Povos Indígenas – PPI.

 

( ) Declaro que entreguei na data ____/____/_______ envelope lacrado na presença de servidor designado pela Comissão.

Envelope contendo documentação referente à inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº05/2025.

A responsabilidade do conteúdo do envelope e informações de preenchimento são de minha responsabilidade.

 

( ) Declaro que nesta ocasião entreguei o envelope lacrado na presença de servidor(a) designado pela Comissão, onde afirmo a entrega dos documentos, devidamente conferidos, folhas contadas e Protocolo de Recebimento (Via da Comissão) anexada na parte externa do envelope, novamente lacrado em minha presença.

 

( ) Declaro que esse envelope será aberto pela Comissão designada pela portaria nº 1092/2025 de 29 de maio de 2025, que fara a conferência dos documentos, e sendo constatadas informações inverídicas, falsas ou imprecisas, bem como falta de documentos comprobatórios acarretarão em minha DESCLASSIFICAÇÃO do referido processo seletivo.

 

__________________________________

Assinatura do Candidato

 

__________________________________

Assinatura do Representante da Comissão

 

Sant’Ana do Livramento, _____ de ________________ de 2025.

 

ANEXO II

AUTO DECLARAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

 

Eu (nome por extenso), ___________________________________________________, nascido(a) em ___/___/____, natural de _____________________________, portador(a) do RG nº ______________, CPF nº _____________, declaro, sob as penas da lei, que sou preto (a) ou pardo (a), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e me enquadro nas vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos, atendendo ao estabelecido no subitem 4.7 do Edital de Abertura nº 01/2025 do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025 da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social de Sant’Ana do Livramento e na Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701 de 20 de novembro de 2003.

 

Declaro estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a minha eliminação do certame, conforme disposto na Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701 de 20 de novembro de 2003, podendo também adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal, em consonância com o Código Penal.

 

Por fim, declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante pelas vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos. Neste ato, autorizo a obtenção de minha imagem através de vídeo e fotos, para análise do fenótipo, para fins de avaliação de minha condição de pessoa negra ou parda, nos termos da Lei nº 12.990/2014. A recusa de filmagem será motivo de eliminação da lista de candidatos negros ou pardos e o candidato concorrerá apenas na lista de ampla concorrência.

 

ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.

 

Sant’Ana do Livramento- RS, ______ de ________________ de _________.

 

________________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

ANEXO III

AUTO DECLARAÇÃO DE ETNIA INDÍGENA

 

Eu (nome por extenso), ___________________________________________________, nascido(a) em ___/___/____, natural de _____________________________, portador(a) do RG nº ______________, CPF nº _____________, declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que pertenço ao povo indígena ____________________________________________________, da comunidade _________________________________________________, situada no município de ______________________________, estado de ________________________________.

 

Declaro ainda que mantenho vínculo histórico, social e cultural com minha comunidade indígena e participo de suas práticas e tradições.

 

Estou ciente de que a falsidade desta declaração poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.

 

Sant’Ana do Livramento- RS, ______ de ________________ de _________.

 

________________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO PARA DISPONIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO

(Apenas para o Cargo de Professor de Anos Iniciais e Anos Finais)

 

Eu (nome por extenso), ___________________________________________________, nascido(a) em ___/___/____, natural de _____________________________, portador(a) do RG nº ______________, CPF nº _____________, inscrito para concorrer a vaga para o cargo de professor, declaro para fins de direito, sob as penas da lei que tenho ciência e conhecimento das disposições do edital, inclusive quanto a minha disponibilidade de receber a convocaçãopormais20 horas. Declaro ainda ciência que a não observância ou indisponibilidade em receber a convocação de 20 horas suplementar, dará a administração pública o direito de rescindir o contrato conforme discricionaridade administrativa (necessidade x conveniência).

 

ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.

 

Sant’Ana do Livramento- RS, ______ de ________________ de _________.

 

________________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

ANEXO V

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

 

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: Nível 1 Classe A (Anos Iniciais) e Nível 2 Classe A (Anos Finais)

 

ATRIBUIÇÕES

 

a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento de qualidade de ensino.

 

b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, preservando o direito das horas-atividades no planejamento e execução das atividades pedagógicas, levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; colaborar com atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares e executar tarefas afins com a educação.

 

FORMAS DE PROVIMENTO

 

Ingresso por concurso público de provas e de títulos. Realizado para a Educação infantil, anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

a) Formação em curso Superior de Graduação Plena com habilitação específica ou curso normal superior admitida como formação mínima a obtido nível médio na modalidade Normal para o exercício para a docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental.

 

b) Formação de Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou complementação pedagógica, nos termos da Lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.

 

c) Idade mínima exigida é de 18 anos.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR ASSISTENTE PARA EDUCAÇÃO

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 4

 

ATRIBUIÇÕES

 

a) Descrição Sintética: Realizar todas as atividades relacionadas à educação oferecida nas Unidades Municipais de Ensino, no atendimento de crianças e adolescentes. Apoiar o professor, atender individualmente cada aluno: desenvolver atividades educativas: Cuidar da higiene, alimentação, repouso, segurança, locomoção e bem-estar dos alunos.

 

b) Descrição Analítica: Realizar toda e qualquer atividade relacionada ao atendimento de crianças e adolescentes matriculados nas Unidades Municipais de Ensino: Auxiliar no processo Ensino-Aprendizagem, na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias: cuidar da higiene, alimentação, repouso, segurança, locomoção e bem-estar dos alunos atendidos; contribuir na construção de valores e atitudes significativas para o processo educativo; planejar juntamente com o professor as atividades pedagógicas próprias para cada faixa-etária; avaliar, observando e registrando as aprendizagens e desenvolvimento dos alunos; construir material didático, bem como garantir a organização e manutenção deste material e dos demais recursos empregados no processo de ensino aprendizagem; responsabilizar-se pela recepção e entrega dos alunos junto às famílias, mantendo diálogo constante entre família e escola; participar de capacitações e de formação continuada; realizar todas as demais atribuições relacionadas com sua área de formação e atuação dentro das Unidades de Ensino ou determinadas pela chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

a) Geral: 40 horas semanais

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

a) Instrução: Ensino médio completo.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR ESPECIAL

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: Nível 2 Classe A

 

ATRIBUIÇÕES

 

a) Descrição sintética: Planejar e executar o trabalho docente, orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno portador de necessidades especiais, procedendo ao registro das observações.

 

b) Descrição analítica: Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar necessidades especiais e encaminhar para atendimento específico com a equipe multiprofissional; cooperar com a equipe diretiva da escola, colaborando com as atividades de articulação da instituição com as famílias e a comunidade; buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade; participar de eventos e atividades extraclasse, relacionadas com a educação; integrar instituições complementares da comunidade escolar, participar das discussões e elaboração da proposta pedagógica; cumprir os dias letivos estabelecidos; além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem; organizar o atendimento nas salas de recursos, orientar os demais professores do ensino regular que trabalham com alunos portadores de necessidades especiais, quanto a utilização dos recursos pedagógicos e de tecnologias assistivas; estabelecer e fortalecer parcerias com os demais serviços disponíveis no Município nas áreas de saúde, esporte, cultura, e assistência social, dentre outras; executar tarefas afins com a educação.

 

FORMAS DE PROVIMENTO

 

Ingresso por concurso público de provas e de títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

a) Formação em curso superior de licenciatura plena em pedagogia com especialização em Educação Especial ou formação em curso superior de licenciatura plena em Educação Especial;

 

b) Idade mínima: 18 anos.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

 

ATRIBUIÇÕES

 

a) Descrição sintética: responsabilizar-se pela preparação e cozimento de alimentos em instituições do Município e em acampamentos rurais;

 

b) Descrição analítica: executar cardápios próprios para creches, núcleos assistenciais do Município e para turmas de trabalho no interior do Município; relacionar os gêneros alimentícios necessários; encarregar-se da guarda e conservação de gêneros alimentícios e dos utensílios da cozinha; realizar outras tarefas correlatas;

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

a) Instrução: sem nível de instrução, necessário possuir conhecimentos práticos.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE II

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 2

 

ATRIBUIÇÕES

 

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, nos prédios públicos da administração, bem como nas escolas municipais da zona urbana e rural, ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, ajudar na preparação da merenda dos alunos.

 

b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, preparar a merenda escolar para os alunos, observar a validade e condições dos gêneros alimentícios a serem preparados, utilizar eletrodomésticos, como fogão a gás, liquidificador, batedeira, cafeteira elétrica, na preparação dos alimentos; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios de cozinha; Arrumar banheiros e toalete; Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama, lavar e encerar assoalhos; Lavar e passar vestuários e roupa de cama, mesa e banho, coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; Lavar vidros, espelhos e persianas, varrer pátios, fazer café e eventualmente, servi-lo; Abrir e fechar portas e vias de acesso; Eventualmente, operar elevadores, executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

a) Geral: 44 horas semanais;

 

b) Especial: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Atender as convocações extraordinárias quando necessário. Quando necessário desempenhar suas funções nas escolas municipais urbanas e rurais no interior do município.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

a) Preencher os requisitos do Art.7º, da Lei 2620/90;

 

b) Instrução: 4º ano do 1º grau.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

 

ATRIBUIÇÕES

 

a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som;

 

b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive de alta tensão, consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida etc...; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e consertar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

 

b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

a) Instrução: 4ª série do 1º grau.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

 

ATRIBUIÇÕES

 

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;

 

b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces; paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caições; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários; tijolos telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção cortar pedras? armar formas para fabricação de tubos, remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

 

b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

a) Instrução: 2ª série do 1º grau.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

 

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Presta serviço de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover integração e/ou reintegração dessas pessoas à sociedade.

b) Descrição Analítica: Aconselha e orienta o indivíduo afetado em seu equilíbrio emocional, baseando-se no seu conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de caos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; Promove a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. Desenvolve a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada a participação em atividades comunitárias para atender as aspirações desse indivíduo e inter-relacioná-lo ao grupo; Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; Colabora no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interfere no tratamento para facilitar a recuperação da saúde. Organiza e executa programas de serviço social em empresas e órgãos de classe realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas na empresa.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: atender a convocações extraordinárias quando necessário.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Preencher os requisitos do Art. 7° da Lei 2620/90;

b) Instrução: 3° grau completo na área.


Publicado por:
Hanelle Abot Bertola
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