ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 - EDITAL N° 1/2025
A Sra. Ana Luiza Moura Tarouco, Prefeita Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS, no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso Público que será executado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC e destinado ao provimento de cargo público e formação de Cadastro Reserva (CR), com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário, o qual reger-se-á pelas legislações: Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 2.260/1990 (Estatuto dos Servidores Municipais), a Lei Municipal nº 8.356/2025 (cria a Guarda Civil Municipal e dá outras providências) e demais normas vigentes pertinentes ao quadro de cargos referido neste Concurso, além do estatuído nesse Edital de Abertura.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público será composto por 6 (seis) fases eliminatórias, descritas a seguir:
Fase I – Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
Fase II - Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva;
Fase III - Avaliação Psicológica e Mental, de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física;
Fase IV – Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, incluindo a apresentação do Exame Toxicológico, de caráter eliminatório, para os candidatos Indicados na Avaliação Psicológica e Mental;
Fase V – Avaliação Psicológica para Obtenção de Porte de Armas em Serviço, de caráter eliminatório, para os candidatos aptos na Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social;
Fase VI – Curso de Formação de Guarda Civil Municipal, de caráter eliminatório, para os candidatos aptos em todas as fases anteriores.
Este Concurso Público observará o disposto na legislação vigente quanto à reserva de vagas, assegurando a participação de Pessoas com Deficiência, de Pessoas Negras e integrantes dos Povos Indígenas e de candidatas do Gênero Feminino, nos termos das Leis Municipais nº 8.184 e nº 8.183/2023, da Lei Municipal nº 8.356/2025 e demais normativos aplicáveis.
Os candidatos que se autodeclararem para concorrer às vagas reservadas participarão do certame em igualdade de condições, sendo classificados tanto na lista da cota a que concorrem quanto na lista de Ampla Concorrência, conforme o desempenho obtido, respeitando-se os critérios de inclusão, equidade e isonomia.
DO QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1.1. Quadro demonstrativo:
Cód. |
Cargo |
Escolaridade exigida e outros requisitos |
Total de Vagas e/ou CR |
Vagas Pessoas Negras - PN (20%) |
Vagas Gênero Feminino - FEM (10%) |
Vagas Pessoas com Deficiência - PcD (5%) |
Vagas Pessoas Índigenas - PI (5%) |
01 |
Guarda Civil Municipal |
Ensino Médio Completo, CNH categoria mínima AB e idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos no ato da inscrição no concurso público |
30+CR |
06 |
03 |
02 |
02 |
1.1.2. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
1.1.3. Vencimento Básico: R$ 2.855,92
1.1.4. Atribuições: A proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e uso progressivo da força.
1.1.5. Condições de Trabalho:
a) serviço de expediente/externo em formato de escala de serviço distribuída nos 07 (sete) dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, com possibilidade de regime de escala de serviço, a depender da demanda;
b) submeter-se a programa de treinamento e aperfeiçoamento para o adequado desempenho de suas atribuições; e
c) uso de uniforme padronizado e de equipamentos necessários ao adequado desempenho de suas atribuições, bem como sujeito a exercer atividades na intempérie e em horário noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, bem como se sujeitar a plantões. Contato permanente com o público.
1.2. DOS BENEFÍCIOS
1.2.1. Vale-Alimentação no valor de R$ 678,73.
1.2.2. Plano de Assistência Saúde através do SISPREM.
1.2.3. Plano de Previdência Social através do SISPREM.
1.2.4. Adicional de risco à vida, em percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor do menor padrão de vencimento do quadro de servidores do Município (que, atualmente, corresponde ao valor de R$ 471,75), nos termos do Capítulo VIII da Lei Municipal nº 8.356/2025.
1.2.5. Durante a realização do Curso de Formação o candidato será designado na condição de "Aluno Guarda Civil Municipal" e receberá do Município, no período em que estiver frequentando regularmente o curso, exclusivamente, auxílio financeiro, a título de ajuda de custo, correspondente à 60% da remuneração prevista para o cargo, sem incidência de qualquer adicional, nos termos da Lei Municipal nº 8.356/2025.
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1. DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1. Os candidatos aprovados serão chamados para preenchimento das vagas anunciadas neste Edital, segundo as necessidades do Município de Sant’Ana do Livramento/RS. Os demais candidatos aprovados formarão um cadastro reserva cuja nomeação estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.
2.1.2. O preenchimento das vagas e a utilização do cadastro reserva obedecerão, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por Ampla Concorrência, por cota de Pessoa com Deficiência, Pessoas Negras, Pessoas integrantes de Povos Indígenas e candidatas do Gênero Feminino.
2.1.3. Os candidatos optantes pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
2.2.1. É assegurado às Pessoas com Deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras que virem a surgir, a serem criadas dentro do prazo de validade do concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem, de acordo com o Decreto Federal n° 9.508/2018 e a Lei Municipal nº 8.184/2023.
2.2.1.1. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 2.2.1, resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.2.1.2. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
2.2.2.1. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.
2.2.3. Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentem documentos caracterizadores da deficiência; e de deficiências adquiridas e/ou diagnosticadas antes da publicação deste editaldeabertura.
2.2.3.1. Para concorrer a uma das vagas reservadas, durante o no prazo determinado no Cronograma de Execução, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 2.2.5 deste edital, a imagem legível de documentação caracterizadora da deficiência emitido por profissional habilitado, que atue na área da deficiência do candidato.
2.2.4. São documentos caracterizadores da deficiência:
a) atestados/ Laudos Médicos, com a descrição e número do CID de enquadramento da deficiência;
b) relatórios ou pareceres (laudos caracterizadores) emitidos por profissional de saúde devidamente habilitado, com a descrição e número do CID de enquadramento da deficiência;
2.2.4.1. O documento caracterizador da deficiência deverá conter, conforme o modelo do Anexo III:
a data de expedição;
a assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente, devidamente habilitado;
O grau e nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
A identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes.
d.1) Quando se tratar de deficiência física, o documento caracterizador da deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses. A seu critério, poderão ser encaminhadas fotos, com o objetivo de esclarecer /clarificar as alterações físicas, que serão utilizadas apenas para a finalidade de análise para concorrer às cotas.
d.2) quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além o documento caracterizador da deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório). Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria, sem e com AASI.
d.3) quando se tratar de deficiência visual, o documento caracterizador da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
d.4) para candidatos com TEA é necessário que apresente relatório contendo o grau de suporte, a reciprocidade social; a qualidade das relações interpessoais; e a presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
2.2.4.2. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis meses) contados da data de publicação deste, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
2.2.4.2.1. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente ou de pessoas com TEA, a validade por prazo indeterminado, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme Lei Federal nº 13.146/2015.
2.2.4.3. A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.4.4. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.5. Para o envio do documento caracterizador da deficiência, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online - Documentos Comprobatórios de Candidatos às vagas PcD e Atendimentos Especiais para as provas”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.5.1. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados entre o primeiro dia de inscrição até às 17 (dezessete) horas do último dia, conforme previsto no Cronograma de Execução.
2.2.6. A inobservância do disposto no subitem 2.2.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.6.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
não forem enviados conforme estabelecido neste Edital;
estiverem em arquivos corrompidos;
forem emitidos fora do prazo determinado;
forem entregues intempestivamente;
forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.6.2. No período de recursos, NÃO serão aceitos:
reenvio de arquivos corrompidos;
envio de documentos que não forem entregues pelo candidato no período determinado, conforme Cronograma de Execução, seja qual for o motivo alegado.
2.2.6.3. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios serão avaliados quanto as exigências estruturais, administrativas e de acordo com as deficiências constantes nas legislações especificadas no item 2.2.2, tendo em vista que os candidatos que se declararam como Pessoas com Deficiência, serão submetidos à Perícia Médica para avaliação, composta por equipe multiprofissional, de responsabilidade conforme estabelecido no item 2.2.12, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições da área para o qual concorre.
2.2.6.3.1. O candidato deverá verificar previamente a compatibilidade das suas capacidades físicas com as atribuições do cargo pretendido a serem exercidas.
2.2.6.4. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.7. As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes, em todas as etapas previstas, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das provas, inclusive no que se refere a realização do Teste de Aptidão Física (exceto nos casos que solicitem tempo adicional para as provas escritas, conforme disposto neste Edital).
2.2.7.1. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, este deverá formalizar o pedido por meio da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no item 4 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA.
2.2.8. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.8.1. É de responsabilidade do candidato com deficiência atentar para a necessidade de adaptações em todas as etapas do certame, bem como para o pleno atendimento das atribuições exigidas para o cargo. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa das provas previstas neste edital em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
2.2.9. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência, ou na lista de outras cotas, se for o caso.
2.2.10. A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.2.10.1. Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste Edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.
2.2.11. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento das vagas a eles disponibilizadas, estas serão revertidas para Ampla Concorrência, conservada a ordem geral de classificação.
2.2.12. DA PERÍCIA MÉDICA
2.2.12.1. Antes da Homologação do Resultado Final, em data a ser estabelecida no Cronograma de Execução, as Pessoas com Deficiência submeter-se-ão à Perícia Médica, que terá decisão a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência ou não, e a compatibilidade do grau da deficiência com relação às atribuições do cargo pleiteado, conforme prevê o artigo 18 do Decreto nº 44.300/2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 46.656 2009, e a Lei Municipal nº 2.620/1990.
2.2.12.2. A avaliação do candidato para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência será realizada com base na análise dos documentos comprobatórios apresentados no momento da inscrição, podendo, a critério da Comissão Especial, ser solicitada documentação complementar e/ou realizada análise presencial, exclusivamente para esclarecer dúvidas relacionadas às informações constantes nos pareceres já apresentados.
2.2.12.3. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes à confirmação como Pessoas com Deficiência em procedimentos realizados em outros Processos Seletivos.
2.2.12.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão Especial, será emitido um parecer conclusivo.
2.2.12.5. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista por Ampla Concorrência e/ou de outras cotas se assim se inscrever e atender aos critérios estabelecidos.
2.2.12.6. Caso a avaliação da Comissão Especial conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do emprego, o candidato será eliminado do Concurso Público.
2.2.12.7. Essa avaliação terá como finalidade exclusiva verificar a adequação do parecer apresentado quanto ao tipo de deficiência declarada e seu enquadramento na legislação vigente, não incluindo eventuais recursos de acessibilidade e adaptação para exercício do cargo.
2.2.12.7.1. As adaptações e o fornecimento de tecnologias assistivas para garantir que a adaptação razoável seja oferecida para o candidato aprovado, após a sua admissão/posse, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
2.2.12.8. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
2.2.12.9. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS E INDÍGENAS (PN e PI)
2.3.1. Em conformidade com a Lei Municipal nº 8.183/2023, fica assegurada a Pessoa Negra o percentual de 20% (vinte por cento) e a Pessoa integrante dos Povos Indígenas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste certame, bem como das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.
2.3.1.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros e a indígenas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.3.1.2. As Pessoas Negras e Indígenas poderão concorrer, simultaneamente, às vagas reservadas a outros grupos, desde que atendam cumulativamente aos requisitos exigidos para cada modalidade de reserva, e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.3.1.3. Conforme art. 2º da Lei Municipal nº 8.183/2023, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e indígenas aqueles que se autodeclararem pretas, pardas ou indígenas no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras e Indígenas, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.
2.3.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.
2.3.5. Os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.
2.3.6. As Pessoas Negras e Indígenas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para Ampla Concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.3.7. As Pessoas Negras e Indígenas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da Ampla Concorrência.
2.3.8. O disposto no item 2.3.7 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos deste Edital.
2.3.9. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra e Indígena, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, se for o caso, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pelas cotas de Pessoas Negras e Indígenas.
2.3.10. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pela ampla concorrência e pelas cotas de Pessoa Negra e Indígena serão nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.
2.3.11. A observância dos percentuais de vagas reservadas às Pessoas Negras e Indígenas dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.3.12. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta será ocupada pela Pessoa Negra ou Indígena aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.3.12.1. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pelas cotas de Pessoas Negras e Indígenas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.
2.3.13. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este Concurso Público e será confirmada mediante procedimento de verificação das autodeclarações.
2.3.13.1. Nos casos de dúvida razoável quanto ao fenótipo declarado, prevalecerá a presunção relativa de veracidade da autodeclaração, conforme apurado pela Comissão de Verificação.
2.3.13.2 Serão convocados os candidatos que se autodeclararam como Pessoa Preta, Parda ou Indígena para realização da Verificação da Veracidade da Autodeclaração.
2.3.13.3. Não haverá convocação suplementar, caso ocorra o não enquadramento de algum candidato nas cotas.
2.3.14. Do Procedimento de Verificação das Autodeclarações de Pretos, Pardos ou Indígenas
I) CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM PESSOAS PRETAS E PARDAS:
I.1) Na Verificação das Autodeclarações serão observados os seguintes aspectos:
a) Cadastro na Ficha de Inscrição: informação prestada na ficha de inscrição quanto à condição de Pessoa Negra ou Indígena;
b) Entrega Documental: a autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para confirmação da autodeclaração, ratificando sua condição de Pessoa Preta ou Parda, indicada na ficha de inscrição, conforme Anexo IV deste Edital;
c) Procedimento Online: análise do fenótipo, que será verificado por meio de entrevista on-line, exclusivamente para os candidatos que se autodeclararam negros.
I.2) Na etapa referente a Entrega Documental (anexação de documentos para a Verificação das Autodeclarações), o candidato que concorrer às vagas de negros deverá anexar:
a) autodeclaração assinada pelo candidato a próprio punho, ratificando sua condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição, conforme Anexo IV deste Edital.
b) 03 (três) fotos diferentes e individuais recentes (com, no máximo, 5MB), conforme segue:
Foto 01 - frontal do rosto com semblante sério,
Foto 02 - frontal do rosto sorrindo,
Foto 03 - do rosto de perfil (de lado).
b.1) Em todas as fotos, o candidato deverá estar segurando o seu documento oficial, com a parte de identificação ao lado do rosto, de modo que possa ser visto as unhas do candidato, sem tampar qualquer parte do rosto;
b.2) As fotos devem estar com boa iluminação, fundo branco e sem filtro de edição;
b.3) Os candidatos devem estar sem maquiagem no rosto, com cabelos soltos, sem nenhum tipo de trança e as unhas das mãos não devem estar pintadas;
b.4) Nas fotos não é permitido ao candidato o uso de adereços, de óculos escuros, de chapéus, bonés e de maquiagem.
I.3) Para o envio do documento comprobatório os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega
“Formulário Online – Documento para a Verificação das Autodeclarações”, para upload dos documentos escaneados para avaliação, na data que consta no Cronograma de Execução, Anexo II. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
b) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
I.4) Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
I.5) Referente ao Procedimento Online, o candidato será convocado para avaliação online, conforme data informada no Cronograma de Execução, cujo procedimento será filmado
I.6) Considera-se Procedimento de Verificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.
I.7) A avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo.
I.8) Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Verificação das Autodeclarações.
I.9). O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).
I.10) No caso da avaliação no Procedimento de Verificação das Autodeclarações, a Comissão Especial averiguará a presença de traços físicos negroides (como: cor de pele, características da face e textura do cabelo) que demonstrem a percepção social sobre o candidato preto ou pardo.
I.11) Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de verificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à classificação de pele tipo Fitzpatrick.
I.12) Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato.
I.13) Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. Bem como, a constituição genética e o parentesco do candidato.
I.14) É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Verificação das Autodeclarações e o comparecimento na data e horário determinados.
I.15) O Procedimento de Verificação das Autodeclarações será registrado e filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão.
2.3.14.1. Os candidatos que não encaminharem a documentação e/ou não comparecerem ao Procedimento de Verificação conforme exposto no edital, perderão o direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos Negros, passando a concorrer apenas às vagas de ampla concorrência.
2.3.14.2. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação concorrerá apenas pela ordem de classificação da lista de ampla concorrência.
II) CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM PESSOAS INTEGRANTES DOS POVOS INDÍGENAS:
a) A condição de indígena do candidato que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação, de ao menos um dos seguintes documentos:
a.1) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, 03 (três) lideranças reconhecidas, conforme Anexo V;
a.2) Certidão emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI que ateste sua condição; ou
a.3) Documento civil ou certidão de nascimento contendo informações sobre sua etnia.
a.4) Serão aceitos outros documentos oficiais que confirmem o pertencimento étnico do candidato, devidamente assinados e/ou com a possibilidade de autenticação eletrônica, tais como:
- comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
- documentos expedidos por escolas indígenas;
- documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
- documentos expedidos por órgão de assistência social;
- documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
- documentos de natureza previdenciária.
b) Para o envio do documento, o candidato deverá acessar o site da Fundatec www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Documento Condição de Indígena - Pessoas integrantes dos povos indígenas”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
b.1) O documento deverá ser postado até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo informado no Anexo II - Cronograma de Execução.
c) Não serão aceitos documentos que não forem enviados conforme estabelecido neste Edital, que estiverem em arquivos corrompidos ou forem ilegíveis ou apresentarem rasuras.
d) A documentação comprobatória será analisada por Comissão de Verificação.
e) Os candidatos que não encaminharem a documentação ou não for confirmada, conforme exposto no edital, perderão o direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos Indígenas, passando a concorrer apenas às vagas de ampla concorrência.
2.3.15. Dos Resultados
2.3.15.1. O Resultado Preliminar do Procedimento de Verificação das Autodeclarações será publicado conforme Cronograma de Execução.
2.3.15.2. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Verificação das Autodeclarações.
2.3.15.3. Quando for o caso, a Comissão Recursal opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma.
2.3.15.4. O Resultado Definitivo do Procedimento de Verificação será publicado conforme Cronograma de Execução.
2.3.15.5. O resultado do Procedimento de Verificação das Autodeclarações terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
2.3.15.6. Os candidatos que não tenham confirmada sua autodeclaração e/ou não comparecerem ao procedimento concorrerão às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
2.3.15.7. É dispensada a convocação suplementar, em caso de ausência ou o não enquadramento de candidatos no Procedimento de Verificação.
2.3.15.8. O candidato terá sua autodeclaração indeferida na condição de Pessoa Negra ou Indígena nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoa Negra ou Indígena do candidato.
2.3.15.9. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra ou Indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
2.3.15.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, poderá ser instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
2.3.15.11. Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata ocaputdeste artigo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:
I - Será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
II - Terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
2.4. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATAS DO GÊNERO FEMININO (FEM)
2.4.1. É assegurado às candidatas do gênero feminino 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras que virem a surgir, a serem criadas dentro do prazo de validade do concurso, de acordo a Lei Municipal nº 8.356/2025.
2.4.1.1. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
2.4.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, a candidata deverá apresentar juntamente com o Atestado Médico exigido no item 12.3, a imagem legível da documentação comprobatória.
2.4.3. São documentos comprobatórios da cota feminina, observadas as disposições do item 3.1:
a) RG (com nome social, se aplicável); e
b) Certidão de nascimento (retificada ou protocolo de alteração de nome, se aplicável).
2.4.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.4.5. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
não forem enviados conforme estabelecido neste Edital;
estiverem em arquivos corrompidos;
forem emitidos fora do prazo determinado;
forem entregues intempestivamente;
forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.4.6. As candidatas do Gênero Feminino concorrerão ao mesmo tempo às vagas reservadas e às destinadas à concorrência geral acordo com a sua classificação no concurso. Caso não haja candidatas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a classificação.
2.4.7. As candidatas que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa do Gênero Feminino e forem classificadas, além de figurarem na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Gênero Feminino, ou na lista de outras cotas, se for o caso.
2.4.8. A observância do percentual de vagas reservadas às candidatas do Gênero Feminino dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.4.8.1. Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste Edital, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1. DAS INSCRIÇÕES
3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1.2. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, e informar que aceita e autoriza a coleta e o uso de sua imagem bem como dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de modo a garantir a lisura e prevenção à fraude, visando dar efetiva proteção aos dados coletados, e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
3.1.2. O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 1/2025 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3. Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o site da FUNDATEC. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público.
3.1.3.1. A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
3.1.3.2. A Prefeitura Municipal disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua dos Andradas, nº 1.157 - Bairro Centro, Sant’Ana do Livramento/RS, no horário de atendimento ao público, das 8 (oito) horas às 13 (treze) horas.
3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
3.1.4.1.Considera-se inscrição efetivamente realizada, aquela que foi concluída no prazo determinado.
3.1.4.2. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.
3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.
3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional.
3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário/da guia de arrecadação, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou o seu próprio CPF, sua inscrição será cancelada e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento do Concurso Público, quando for detectado tal inconformidade.
3.1.7.2. A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste Edital (Pessoa com Deficiência, Negra ou Indígena), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição.
3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste Edital e nos demais editais complementares para concorrer às cotas, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no item 4 deste Edital.
3.1.11. A pessoa travesti, transexual ou transgênera será tratada de forma adequada à sua identidade gênero, com uso de pronomes adequados e com acesso seguro e adequado a todos os espaços destinados à realização do concurso, seguindo as orientações constantes na IN MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024.
3.1.11.1. Nome Social: A pessoa travesti, transexual ou trangênera, que desejar ser tratada pelo nome social durante o certame, deverá informar, na ficha de inscrição e deverá realizar o upload do documento, nos campos indicados pelo sistema, que conste seu Nome Social (frente e verso), com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, PNG ou TIFF.
3.1.11.2. É vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social.
3.1.11.3. Para os candidatos que não tiveram documento oficial constando o Nome Social, poderá ser enviado uma declaração, feita a próprio punho, contendo o nome pela qual o candidato deseja ser tratado.
3.1.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.12.1. O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção por meio do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
3.1.12.2. Para qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.13. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.
3.1.14. O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário/da guia de arrecadação. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário/a guia de arrecadação, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.
3.1.15. Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.
3.1.15.1. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.2. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.15.3. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.
3.1.15.4. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pagamentos via chave PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.15.5. Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.6. O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.16. Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.
3.1.16.1. A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que porventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.17. Em caso de feriado ou evento (nacional, estadual ou municipal) que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser antecipado ou realiza-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.1.18. Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e, nesse caso, somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato desde que seja realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.
3.1.18.1. Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.
3.1.19. É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros, para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
3.1.20. A FUNDATEC poderá encaminhar, para o endereço eletrônico e número de celular, fornecidos na ficha de inscrição, mensagens via e-mail ou WhatsApp meramente informativas ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
3.1.21. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.
3.2. DA FOTO DIGITAL
3.2.1. No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros. A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.
3.2.1.1. O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.
3.2.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.3. Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.4. A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.
3.2.5. O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.6. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.
3.2.7. A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.7.1. Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, por meio do Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.8. No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.9.1.
3.2.8.1. O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.
3.2.8.2. A foto registrada no dia de aplicação da prova passará a ser a utilizada para fins de identificação do candidato nas próximas etapas.
3.2.9. O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e Folhas Definitivas de Respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.
3.2.9.1. O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em qualquer momento deste Concurso Público.
4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
4.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar o pedido por meio da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.1. A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.
4.1.2. O candidato deverá manifestar, durante o período de inscrição, quais as adaptações serão necessárias para realização de todos as etapas do certame, casos as citadas neste Edital não sejam suficientes.
4.2. São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
4.2.1. Necessidades Físicas:
Acesso Facilitado: será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante a realização da prova.
Auxílio preenchimento da Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Folha Definitiva de Resposta da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na Folha Definitiva.
Mesa para cadeirante: será oferecido mesa de tamanho maior para adequação de candidatos que utilizem cadeira de rodas.
Mesa e cadeira especial: se solicitado, será oferecido mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional para pessoas obesas ou outro motivo justificado.
Sala próxima ao banheiro: dentro do possível, será alocado o candidato em sala próxima ao banheiro, que por motivo de doença necessite fazer uso contínuo.
Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: será oferecido ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares para realização deste procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.
Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação para realização de detecção de metal manual.
Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização das provas escritas, ao candidato que comprove tal necessidade por motivos de saúde. O candidato deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.
4.2.2. Necessidades Visuais:
Auxílio preenchimento da Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas no seu formulário.
Caderno de Questões Ampliado (padrão A3 – fonte 18): será oferecido a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala. Observação: considerando o processo de leitura das Folhas Definitivas de Respostas da Prova Teórico-Objetiva para geração das notas, esses documentos não são oferecidos em tamanho ampliado. Sendo assim, se necessário, o candidato deverá solicitar auxílio preenchimento para a transcrição de suas respostas na Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva.
4.2.3. Necessidades Auditivas:
Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo a descrição da necessidade contínua da prótese.
Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não tiver encaminhado o documento no período das inscrições, serão tomadas as seguintes providencias:
a) se o candidato apresentar para a Coordenação, durante o ato de identificação, documento comprobatório original ou autenticado em cartório, será autorizado a permanecer com a prótese durante a prova.
b) se o candidato se apresentar-se na Coordenação, durante o ato de identificação, sem documento comprobatório original ou autenticado em cartório, será concedido apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações realizadas pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que, durante a realização da prova deverá retirá-la e desligá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu desempenho.
c) se o candidato não se apresentar na Coordenação durante o ato de identificação e for detectado durante a realização da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.
4.2.4. Necessidades Complementares:
Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei, em período vigente. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse dessa durante todo o tempo em que permanecer no local. Recomendamos que não compareça no dia de prova com o artefato. Os candidatos que, por dever legal, estejam obrigados a portar arma de fogo no dia das provas, deverão dirigir-se diretamente à Coordenação do local de prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora para realização de desmuniciamento. O processo de desmuniciamento da arma é de total responsabilidade do candidato, não responsabilizando a FUNDATEC por qualquer acidente que possa ocorrer durante o procedimento. O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019
Uso de aparelhos de medição de glicemia: os usuários regulares de aparelhos de medição de glicemia deverão encaminhar documento médico que comprove a necessidade, cujo equipamento será avaliado pela Coordenação, antes do início das provas. Caso o aparelho emita som, é importante que o candidato comunique ao fiscal para tomar as medidas necessárias de controle e segurança.
III) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de no máximo 6 (seis) meses de idade no dia da prova. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do gênero feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
IV) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido tempo extra para realização de tal procedimento.
4.2.5. Os atendimentos especiais descritos acima, se deferidos, serão concedidos em todas as fases de provas presenciais do Concurso Público, no que couber.
4.2.6. Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior ao dia 24/03/2025 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do Edital), conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde, à exceção dos documentos que atestam deficiências permanentes e o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
4.2.7. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
4.2.8. Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online - Documentos Comprobatórios de Candidatos às vagas PCD e Atendimentos Especiais para as provas”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
b) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
4.2.9. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
4.2.10. Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras;
d) Incompletos e/ou que não contenham informações suficientes para justificar a solicitação.
4.3. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
4.4. A Comissão de Concursos da FUNDATEC examinará a fundamentação de todas as solicitações, sendo o parecer amplamente divulgado por meio do Edital de Homologação das Inscrições.
4.4.1. A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no Cronograma de Execução.
4.4.2. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4.3. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o seu pedido de atendimento especial foi deferido para a realização das provas.
4.4.4 O candidato que não solicitar atendimento especial pelo sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) ou que não comprovar através de laudo/documento comprobatório terá seu pedido indeferido.
4.5. Os recursos em que utilizem o uso de computadores e softwares, se constatado durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concursos da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outras possibilidades que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.
4.5.1. A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.
4.6. Caso o local de prova possua cadeiras universitárias, o candidato que necessite de cadeira para canhoto deverá solicitar ao fiscal de sala para que seja providenciado.
4.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data determinada no Cronograma de Execução, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via e-mail para: atendimento.especial@fundatec.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
4.7.1. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concursos da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior, principalmente se o candidato teve seu pedido de necessidade especial indeferido.
4.7.2. Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao candidato a apresentação de documento comprobatório, conforme critérios estabelecidos no item 4 deste edital, que justifique o pedido no dia de prova ou o encaminhamento até no prazo determinado no Cronograma de Execução, por meio do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
4.7.2.1. A não apresentação da documentação comprobatória acarretará na eliminação do candidato no certame, seja qual for o atendimento concedido.
4.8. No atendimento às condições especiais, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
5. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valor da taxa de inscrição: R$ 105,00 (cento e cinco reais)
5.1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto nas Leis Municipais nº 5.264/2007, nº 6.698/2014 e nº 7.703/2021:
a) o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022.
b) o candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
c) o candidato que, comprovadamente, seja doador voluntário de sangue;
d) o candidato convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, que prestem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais;
e) o candidato que, comprovadamente, seja Pessoa com Deficiência.
5.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.
5.1.2.1. PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
I) Para obter a isenção, o candidato deverá indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; declarando que atende à condição estabelecida de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
II) A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
III) O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados em âmbito nacional.
IV) Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
5.1.2.2. PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
I) O benefício será concedido às pessoas que possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.
II) Para obter a isenção, o candidato anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, comprovando o enquadramento de seu pedido.
5.1.2.3. PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE:
5.1.2.3.1. O benefício será concedido às pessoas que:
I) Tiverem doado sangue, no mínimo, 2 (duas) vezes para mulheres e 3 (três) vezes para homens, no período de um ano, contados anteriormente à data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, para entidade coletora oficial ou credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município;
II) Não tiverem sido isentas do pagamento da taxa de inscrição em até 2 (dois) Concursos Públicos ou Processos Seletivos por ano, promovidos pelo município de Sant’Ana do Livramento/RS, tanto pela administração direta, de quaisquer de seus poderes, como pela indireta, autárquica ou fundacional;
III) Comprovarem a doação mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada.
5.1.2.4. PARA OS CANDIDATOS CONVOCADOS E NOMEADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS À JUSTIÇA ELEITORAL:
5.1.2.4.1. O benefício será concedido às pessoas que comprovarem ter prestado serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 2 (duas) eleições oficiais, consecutivas ou não, sendo que:
a) considera-se como cidadão convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul no período de eleições, plebiscitos ou referendos, como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, coordenador de seção eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar o seu trabalho, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação;
b) entende-se como período eleitoral ou período de eleição a véspera e o dia do pleito, do plebiscito ou do referendo e considera-se cada turno como uma eleição;
c) entende-se como prestação de serviços no período eleitoral, a preparação, execução e a apuração de eleições oficiais.
5.1.2.5. PARA OS CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD):
5.1.2.5.1. O benefício será concedido às pessoas com deficiência que enviarem:
I) Documento Comprobatório (em conformidade com o subitem 2.2.4 desse Edital) com data de emissão posterior ao dia 24/06/2025 (até 90 dias anteriores à publicação do Edital de Abertura, que comprove a deficiência) ou Carteira de Identidade Civil, desde que contenha a indicação de “Pessoa com “Deficiência” impressa ou o símbolo de deficiência da pessoa, de acordo com o estado de residência do candidato;
II) Cópia do Documento de Identificação.
5.1.3. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO:
5.1.3.1. Para o envio dos documentos da condição de isento os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
a) O candidato deverá, primeiramente, realizar a inscrição no site da FUNDATEC para que, então, seu CPF tenha acesso ao Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.
b) No Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato deverá preencher a os dados exigidos da condição de isenção que melhor se enquadra.
c) Nos casos que exigem documentação comprobatória, estará disponível no link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, a possibilidade de upload dos documentos digitalizados para posterior avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
d) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
5.1.3.2. Os documentos deverão ser enviados pelo site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
5.1.3.3. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
5.1.3.4. Ao preencher o Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis,aplicando-se, ainda,o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.
5.1.3.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa;
d) informar o número de NIS inválido e/ou incorreto, no caso de Cadúnico;
e) apresentar documentos não esteja em nome do candidato;
f) apresentar documentos ilegíveis ou rasurados;
g) não protocolar seu pedido pelo Formulário Online.
5.1.3.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail.
5.1.3.7. Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida neste item.
5.1.3.8. Somente será validado o último protocolo registrado no sistema desde que a inscrição tenha sido realizada no período de solicitação de isenção, conforme Cronograma de Execução, e tenha sido solicitado para a respectiva numeração.
5.1.3.9. Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.
5.1.3.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.
5.1.3.11. Haverá recurso contra o indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme período informado no Cronograma de Execução.
5.1.3.12. Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, por meio do Formulário Online – Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no Cronograma de Execução.
5.1.3.13. Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues.
5.1.3.14. A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
5.1.3.15. Durante o período de recurso, não será aceito:
a) reenvio de documentos que estavam corrompidos;
b) alteração/troca de documentos entregues.
5.1.3.16. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário/guia de arrecadação para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.
5.1.3.17. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.
5.1.3.18. O fato do candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste certame.
5.1.3.19. A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.
5.1.3.20. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:
Parecer administrativo acerca os documentos comprobatórios dos candidatos que fizeram a opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
Parecer administrativo acerca os documentos comprobatórios dos candidatos que fizeram a opção por concorrer às vagas de integrantes dos Povos Indígenas;
Gênero dos Candidatos;
Pedidos para concorrer às vagas de Pessoas Negras e/ou Integrantes dos Povos Indígenas, que serão avaliados posteriormente por Comissão Especial;
Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.15.1 e 3.1.15.3 deste Edital;
Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.
6.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.
6.3. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, por meio do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
6.4. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
6.5. Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 17.
7. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS E DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. O candidato deverá comparecer ao local designado definido em Edital, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.
7.2. No dia da aplicação da prova, o candidato deverá observar as sinalizações e numerações fixadas pela FUNDATEC, identificando o respectivo andar e sala para os quais foi designado. Ou seja, nem sempre as numerações de sala seguirão a ordem e o padrão original das salas, andares e prédios utilizados no local de prova.
7.3. Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
7.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.
7.5. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
7.6. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.
7.7. O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos com inscrições homologadas e que apresentarem no ato algum dos seguintes documentos de identificação (físicos originais ou digitais conforme descrito no subitem abaixo): Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.
7.7.1. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com foto e assinatura, que permita o reconhecimento do candidato, e que contenham o número de registro ou CPF, para fins de identificação.
7.7.1.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH, RG, Carteira de Identidade Nacional - CIN e Carteira de Ordens ou Conselhos, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.
7.7.1.2.1. A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, fotos, arquivos em pdf ou impressões.
7.7.1.2.2. Não será aceito também documento exportado pelo próprio aplicativo.
7.7.2. Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.
7.7.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.
7.8. A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.
7.8.1. O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo gênero do candidato, com a presença de testemunha.
7.8.2. A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.
7.9. Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:
a) evidenciar, no ato da identificação, o registro da ocorrência, contendo protocolo e o código de autenticação eletrônica em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1) apresentar outros documentos para verificação da identidade do candidato que venham ser solicitados pela Coordenação Local da FUNDATEC;
c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (a foto registrada passará a ser utilizada para fins de identificação nesse certame);
d) enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, cópia de documento de identificação oficial, autenticada em cartório, juntamente com uma cópia do boletim de ocorrência apresentado no dia da prova (caso não tenha entregue uma cópia física), por meio do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
7.9.1. O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá as suas Folhas Definitivas de Respostas corrigidas, sendo eliminado do certame.
7.9.2. A identificação especial também poderá ser exigida quando:
o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação, danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou de sua assinatura;
o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo Seletivo;
a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;
a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez e clareza em relação a fisionomia do candidato;
apresente-se somente e-título;
a Comissão de Concursos entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.
7.9.3. A identificação especial será julgada pela Comissão de Concursos da FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.10. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concursos da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.
7.10.1. Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham suas inscrições homologadas.
7.10.2. No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de Inscritos.
7.11. Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.
7.11.1. Para pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de proteção durante a realização das provas, quando possível.
7.11.2. A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, e chaves com controles eletrônicos. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.
7.11.2.1. A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.
7.11.3. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico de sua propriedade, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
7.11.3.1. Não será permitido armazenar/deixar/guardar/esconder equipamentos eletrônicos no local de prova. Se detectado e for identificado o candidato dono do equipamento, este será eliminado em qualquer momento do certame.
7.11.3.2. Pertences encontrados no lixo, caso identificados indícios de seu uso para o cometimento de irregularidades relacionadas à aplicação da prova, serão encaminhados para análise pela Coordenação Local, não ensejando, em qualquer caso, direito à posterior reivindicação pelo candidato que os tenha desprezado.
7.11.4. Após a entrada na sala de prova, todo e qualquer pertence pessoal proibido não poderá ficar de posse/uso do candidato. O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.
7.11.4.1. Após a realização do 1º toque sonoro de fechamento dos portões e durante a realização das provas, o candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta.
7.11.4.2. Nas salas de prova, após a realização do 1º toque sonoro de fechamento dos portões e durante a realização das provas, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético ou de plástico de qualquer espécie, chave com controle eletrônico ou similar, isqueiro, cigarro, vaporizador eletrônico (vape), entre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, tags, calculadora, controles em geral, entre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver em seu poder, ainda que embalados, qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
7.11.4.3. É de responsabilidade do candidato a retirada de todos os materiais dos bolsos, bem como serem guardados embaixo da mesa ou em local informado pelo fiscal.
7.11.4.4. A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.
7.11.5. A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
7.12. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.
7.12.1. Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.
7.13. Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC.
7.13.1. O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019.
7.14. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajam vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
7.14.1. No caso de objetos religiosos tais como burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção. No caso de terços, esses devem ser guardados.
7.15. É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.
7.16. Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adorno, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.
7.16.1. Não será permitido o uso óculos escuros e de qualquer acessório de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, capuz, que cubram a cabeça ou parte dela.
7.16.1.1. Excetua-se o procedimento acima, quando da realização de TAF, conforme regramento específico disposto na alínea A.7 do subitem 12.5.
7.16.2. Não será permitido o uso de cachecol, manta, ou qualquer outro acessório que cubram as orelhas ou parte delas. Em caso de necessitar utilizar esses acessórios, por questões climáticas, esses serão submetidos a inspeção, sendo que o candidato não poderá, em nenhum momento, cobrir as orelhas durante a prova.
7.16.3. Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.
7.16.4. A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.
7.17. O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.
7.18. A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.
7.19. Constatado que o candidato esteja portando consigo objetos não permitidos citados neste edital, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.
7.20. Caberá apenas a FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
7.20.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.
7.20.2. Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
7.20.3. Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.
7.20.3.1. Será solicitado ao candidato o uso de máscara em caso de excesso de tosse ou coriza na sala de provas.
7.21. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.
7.22. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de questões defeituosos.
7.22.1. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.
7.23. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.
7.24. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste Edital.
7.24.1. A FUNDATEC não se responsabilizará por disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.
7.24.2. Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, bem como nos arredores, de responsabilidade de candidatos, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.
7.25. Os banheiros disponibilizados nos locais de prova somente poderão ser utilizados pelos candidatos em prova.
7.26. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
ausentar-se do local de realização de prova levando as Folhas Definitivas de Respostas ou outros materiais não permitidos;
apresentar-se após o horário de fechamento dos portões;
não apresentar documento de identificação conforme exigido neste Edital;
ausentar-se da sala/local de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e/ou ter entregue suas Folhas Definitivas de Respostas;
consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala, que não for o permitido;
ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;
descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Questões e nas Folhas Definitivas de Respostas;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento durante as provas (ex: na palma das mãos);
for surpreendido com materiais não permitidos que contenham conteúdo das provas;
for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de consultas não permitidas, usando o celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;
for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se indevidamente com outro candidato sobre os conteúdos de prova;
estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;
fumar no ambiente de realização das provas;
manter consigo, estar em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;
não devolver integralmente o material recebido;
não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar quando da realização das provas e avaliações presenciais, ainda que embalados;
for detectado que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que embalados;
deixar qualquer tipo de material/equipamento eletrônico, de sua propriedade, em locais não autorizados;
não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessários para o processo;
não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;
recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
não assinar sua(s) Folhas Definitivas de Respostas;
for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;
for surpreendido dando ou recebendo auxílio na realização da prova;
realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua identificação;
agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
agir de forma racista, homofóbica, xenofóbica ou qualquer forma de preconceito com outros candidatos, fiscais/equipe de aplicação ou qualquer pessoa que esteja no ambiente de prova;
não apresentar os laudos complementares para tratamento diferenciado solicitados intempestivamente;
utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;
estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC;
deixar crianças desacompanhadas aos arredores do local de prova;
a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação foi realizado incorretamente;
apresentar-se nos locais para realização de provas e exames com sinais de embriaguez e outras substâncias entorpecentes.
7.26.1. O candidato eliminado durante as provas não terá suas Folhas Definitivas de Respostas corrigidas e consequentemente não constará na lista de divulgação de notas e resultados, contudo, os motivos de sua eliminação constarão em edital.
7.26.2. O Caderno de Questões e as Folhas Definitivas de Respostas do candidato eliminado serão recolhidos pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.
7.26.3. Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo cópia ou original.
7.26.4. Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.
7.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste Edital.
7.27.1. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.
7.28. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS não se responsabilizam por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas, nem por danos neles causados.
7.28.1. Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concursos, não sendo liberados no dia de prova.
7.28.2. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
7.28.3. Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.
7.28.3.1. Os documentos de identificação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias após a realização da prova, serão incinerados/triturados.
7.29. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.
7.30. O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.
7.30.1. Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova, conforme Cronograma de Execução do Edital de Abertura.
7.30.1.1. Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
7.30.1.2. Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
7.31. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concursos da FUNDATEC e ao Município.
8. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
8.1. A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexo X) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo I).
8.1.1. As questões terão grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.
8.1.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático.
8.1.3. Cada questão poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
8.1.4. As legislações, suas respectivas atualizações, as jurisprudências dos tribunais superiores e as doutrinas pertinentes ao tema poderão ser objetos de avaliação, desde que os atos tenham sido publicados até a data de lançamento deste Edital, conforme disposto noAnexo X.
8.2. Tempos de Prova:
a) O candidato terá 4 (quatro) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Folha Definitiva de Respostas.
b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do certame.
c) O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 2 (duas) horas do início do certame.
e) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova.
8.3. A Prova Teórico-Objetiva, em princípio, será realizada em SANT’ANA DO LIVRAMENTO/RS. Excepcionalmente, não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.
8.3.1. A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização de sua realização, Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul e no site www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.3.2. A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
8.4. Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta azul ou preta, de material transparente, e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. As garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa, preferencialmente, de modo a não danificar suas Folhas Definitivas de Respostas.
8.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.
8.5. Em cada local de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos malotes que conterão os pacotes de provas de todas as salas daquele turno e estabelecimento, incluindo os pacotes de reservas técnicas que se façam necessárias, conforme item 8.6.1.1, evidenciando que todos os pacotes estão devidamente lacrados e que assim seguirão até a entrega na sala, para realização do procedimento determinado abaixo.
8.6. Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.
8.6.1. Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de questões com o número de questões e disciplinas de acordo com o determinado no Anexo I.
8.6.1.1. Para qualquer divergência detectada, seja referente ao cargo, tipo de prova, do número de questões ou falha de impressão, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.
8.6.1.2. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha na impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
8.7. As Folhas Definitivas de Respostas dos candidatos chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada no Sistema de Informações de Concursos - SIC. Esses malotes somente serão abertos no local de aplicação das provas na presença de 03 (três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação a conformidade do(s) número(s) do(s) lacre(s).
8.7.1. Dentro desse malote, as Folhas Definitivas de Respostas dos candidatos de cada sala estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja inviolabilidade se comprova com o registro descrito acima.
8.7.2. Após o 2º toque sonoro, os envelopes contendo as Folhas Definitivas de Respostas serão entregues pela Coordenação aos fiscais de cada sala para sua distribuição.
8.7.3. As Folhas Definitivas de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos Fiscais da Sala, após o início das provas.
8.7.4. É garantida aos candidatos a verificação das Folhas Definitivas de Respostas, antes da entrega a todos da sala, para confirmação de que estão todas em branco, se assim for solicitado.
8.8. Distribuídas as Folhas Definitivas de Respostas, é de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua escolha, impressos nas Folhas Definitivas de Respostas.
8.8.1. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos por meio do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 7 (sete) dias após a realização das provas.
8.8.2. Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.
8.8.3. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
8.9. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala a Folha Definitiva de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo este o único documento válido para a correção. A não entrega da Folha Definitiva de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.
8.9.1. O candidato deverá assinar a sua Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva, nos 03 (três) campos indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma assinatura no documento, o respectivo candidato será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova.
8.9.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato realizar as assinaturas na Folha Definitiva de Respostas assim que recebida pelo Fiscal de Sala.
8.10. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, preenchendo integralmente a elipse da alternativa escolhida, conforme orientações contidas no documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.
8.10.1. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto no caderno de questões quanto na Folha Definitiva de Respostas.
8.10.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as Folhas Definitivas de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.10.2. A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Folhas Definitivas de Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva com caneta esferográfica de tinta preta.
8.10.3. O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será impedido de preencher a sua Folha Definitiva de Respostas.
8.10.3.1. Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento da Folha Definitiva de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando a leitura adequada das marcações.
8.10.4. Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Folhas Definitivas de Respostas. A isonomia do processo também não será afetada nem mesmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações realizadas pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.
8.10.4.1. A correção das Folhas Definitivas de Respostas será feita por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada;
b) sem opção assinalada;
c) com rasura ou ressalva;
d) assinalada por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o Gabarito Definitivo das provas.
8.11. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.
8.12. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro ou desatenção do candidato.
8.12.1. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha Definitiva de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.12.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha Definitiva de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha Definitiva de Respostas ou na capa do caderno de questões.
8.12.3. É vedado ao candidato amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha Definitiva de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura.
8.13. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.
8.13.1. Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Folhas Definitivas de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.
8.13.2. O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.
8.13.3. Os pacotes com as Folhas Definitivas de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Folhas Definitivas de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.
9. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
9.1. As correções das Provas serão realizadas pela leitura digital da Folha Definitiva de Respostas do candidato.
9.2. O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.3. Os tipos de prova, o número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação estão definidas no Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo I deste Edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para o cargo, conforme Anexo I:
maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
maior pontuação na Prova de Legislação;
maior pontuação na Prova de Matemática/Raciocínio Lógico;
participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri;
maior idade.
10.2. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
10.3. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
10.3.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
10.3.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
10.3.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
b) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
10.3.3. É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
10.3.4. O preenchimento correto do Formulário Online de “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri” é de inteira responsabilidade do candidato.
10.3.5. Os documentos deverão ser enviados pelo site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos da FUNDATEC.
10.3.6. A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
10.3.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.
11. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
11.1. Será disponibilizado, no site da FUNDATEC, a divulgação da classificação na Prova Teórico-Objetiva, aplicando-se os critérios previstos nos itens 9 e 10, quando couber.
11.2. A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva.
12. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
12.1. O Teste de Aptidão Física (TAF) tem caráter classificatório e eliminatório.
12.2. Serão convocados para realizar o TAF os primeiros 150 (cento e cinquenta) candidatos classificados, considerando a ordem de classificação na Prova Teórico-objetiva.
12.2.1. Serão respeitados os percentuais de vagas destinadas às cotas, conforme tabela abaixo:
Total Convocados |
AC - Ampla Concorrência |
PN - Pessoas Negras |
FEM - Gênero Feminino |
PcD - Pessoas com Deficiência |
PI - Pessoas integrantes dos Povos Indígenas |
150 |
89 |
30 |
15 |
08 |
08 |
12.2.2. Para determinar os candidatos que realizarão essa etapa, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 10.
12.2.2.1. O preenchimento da lista de candidatos convocados será realizado primeiramente seguindo a ordem do quadro de precedência determinado no item 22.2.
12.2.3. Os candidatos não convocados para essa fase ficam automaticamente eliminados do Concurso.
12.3. Da Entrega dos Documentos para Realização do TAF:
12.3.1. Do Atestado Médico (todos os candidatos):
12.3.1.1. Para realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar antecipadamente, pelo Formulário Online, o Atestado Médico com todas as informações exigidas no modelo Anexo VI, assegurando que o candidato está apto clinicamente para realizar a prova sem riscos maiores de saúde, conforme período do cronograma de execução.
12.3.1.2. Somente serão aceitos Atestados Médicos legíveis, em cópias autenticadas em cartório, com possibilidade de autenticação eletrônica ou assinado pelo médico de forma eletrônica através de plataformas digitais reconhecidas, tais como as assinaturas eletrônica do Gov.br ou outros certificados digitais de pessoa física.
12.3.1.3. O Atestado Médico deverá conter:
a) conter o nome completo do candidato e o número do RG ou CPF;
b) ter sido fornecido nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a data de convocação para realização dos testes.
c) descrever claramente os nomes dos testes em que o candidato será avaliado, diagnosticando plena capacidade física para os exercícios propostos no subitem 12.5 deste Edital,
d) conter assinatura do médico e nº registro no Conselho Regional de Medicina.
12.3.1.4. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
12.3.1.5. Atestados que não apresentarem explicitamente a descrição dos testes que serão realizados, conforme previsto neste Edital e de acordo com o Anexo VI, não serão aceitos.
12.3.1.6. Eventuais despesas decorrentes da obtenção dos atestados exigidos para a realização do TAF ocorrerão a expensas dos candidatos, não cabendo ressarcimento em nenhuma hipótese.
12.3.2. Do Termo de Responsabilidade e Autorização, ou Certidão de Emancipação (candidatos menores de 18 anos):
12.3.2.1. O candidato menor de 18 (dezoito) anos somente poderá realizar os exames de aptidão física mediante apresentação do Termo de Responsabilidade e Autorização assinado por seu responsável ou representante legal, devidamente identificado, conforme modelo disponibilizado no Anexo VII, apresentado juntamente com a cópia do documento de identificação oficial do responsável ou da certidão de nascimento ou da certidão de tutela, que deverão ser entregues por meio do Formulário Online, no período determinado no Cronograma de Execução.
12.3.2.2. O Termo de Responsabilidade e Autorização deve conter assinatura do responsável, reconhecida em cartório por autenticidade ou que seja assinada eletronicamente através de plataformas digitais reconhecidas, tais como as assinaturas eletrônica do Gov.br ou outros certificados digitais de pessoa física.
12.3.2.3. Não será aceita a apresentação do Termo de Responsabilidade e Autorização ou Certidão de Emancipação fora do prazo determinado, tampouco será aceito no local de realização dos exercícios.
12.3.2.4. A não apresentação do termo ou certidão supracitados ensejará sua eliminação do certame.
12.3.2.5. Poderá ser substituída a entrega do Termo de Responsabilidade e Autorização, caso o candidato apresente Certidão de Emancipação devidamente registrada em cartório e entregue no mesmo prazo determinado no subitem 12.3.2.1.
12.3.3. Do Envio da Documentação:
12.3.3.1. Para enviar a documentação solicitada nos subitens 12.3.1 e 12.3.2 os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
acessar o site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Entrega de Documentos para realização do TAF”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
12.3.3.2. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia, conforme previsto no Cronograma de Execução.
12.3.3.3. A inobservância do disposto nos subitens 12.3.1 e no 12.3.2 (se for o caso) acarretará a perda do direito de realizar o TAF.
12.3.3.4. NÃO SERÃO ACEITOS documentos que:
não forem encaminhados conforme estabelecido neste Edital;
estiverem corrompidos;
forem emitidos fora do período de emissão determinado;
forem entregues intempestivamente;
forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
não tiverem a descrição dos exercícios que serão realizados, conforme Anexo VII;
não tiverem autenticação;
não tiverem a identificação do médico;
não tiverem a identificação do candidato;
não estiverem de acordo com o Edital de Abertura.
12.3.3.5. Será publicada a lista dos candidatos autorizados para realização do TAF, em data prevista no cronograma de execução.
12.3.3.6. Será aberto período para manifestação da lista de candidatos autorizados, cujas reivindicações sejam somente para esclarecimentos de dados ilegíveis ou sobre a autenticação de documentos.
12.3.3.7. No período de manifestação, NÃO serão aceitos:
reenvio de arquivos corrompidos;
envio de novo atestado com a descrição dos exercícios faltantes no documento entregue anteriormente;
envio de documentos que não foram entregues pelo candidato no período determinado, conforme Cronograma de Execução, seja qual for o motivo alegado.
12.3.3.8. Não serão aceitos documentos no dia de realização dos testes.
12.3.3.9. Será considerado NÃO AUTORIZADO para a realização do TAF e, consequentemente, eliminado deste Concurso, o candidato que:
a) não tenha entregue o atestado conforme estabelecido no subitem 12.3.3.1
b) não entregue o Termo de Responsabilidade e Autorização ou Certidão de Emancipação, se menor de 18 anos;
c) se apresente em horário diverso ao determinado para comparecimento do candidato;
d) descumpra os demais critérios estabelecidos neste edital.
12.4. Da Realização do TAF:
12.4.1. As avaliações, bem como as outras atividades inerentes a essa etapa, serão realizadas no município de Sant’Ana do Livramento/RS e poderão ser realizadas em qualquer dia da semana.
12.4.2. É de responsabilidade do candidato a identificação correta do local e do horário de comparecimento para a realização da avaliação.
12.4.2.1. Não será permitida a realização do teste ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação.
12.4.2.2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização do TAF como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento ao teste, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato no Concurso Público.
12.4.2.3. Não será aplicado Teste de Aptidão Física fora do dia designado por Edital de Convocação.
12.4.2.4. As provas acontecerão com quaisquer condições climáticas.
12.4.3. Todos os candidatos participarão em igualdade de condições, inclusive quanto aos critérios de aprovação (conforme o gênero) previstos neste Edital, independentemente da faixa etária, condição física e/ou psicológica.
12.4.3.1. Para as Pessoas Trans, os candidatos serão submetidos aos exercícios em conformidade com sua identidade oficialmente reconhecida.
12.4.3.2. O Teste de Aptidão Física será o mesmo para todos os candidatos, haja vista as atribuições específicas para o desempenho da função.
12.4.3.3. Não haverá exclusão ou alteração de nenhum dos testes determinados em razão das condições físicas do candidato no momento da prova, seja temporária ou permanente.
12.4.4. Os candidatos serão convocados para realização dos exercícios em ordem de classificação por gênero (feminino e masculino).
12.4.5. O candidato convocado deverá comparecer ao local de prova com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado no Edital de Convocação, com documento de identificação oficial (conforme estabelecido no item 7), vestido com roupa adequada à prática de exercícios físicos.
12.4.5.1. O candidato deverá apresentar-se no local, data e horário estabelecidos trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis ou vestimenta congênere, não sendo permitida a realização do Exame de Capacitação Física para aqueles candidatos que não se apresentarem vestidos desta forma.
12.4.5.2. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, obrigatoriamente, comparecer com eles presos para a realização da prova.
12.4.5.3. Não será permitido realizar os exercícios o candidato que não esteja calçando tênis e/ou vestindo camisetas ou similares.
12.4.5.4. No ato da identificação dos candidatos, será realizada a inspeção pelo detector de metais.
12.4.5.5. Durante a realização dos testes, não será permitido o uso de fones de ouvido, relógios de qualquer espécie, controladores de frequência cardíaca ou similares, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo e guardá-lo.
12.4.5.5.1. Aplicam-se os procedimentos de eliminação previstos no subitem 7.26, no que couber.
12.4.5.5.2. A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreaviso (plantão).
12.4.5.6. Não será permitido o uso de meios, peças, equipamentos ou artifícios que visem à melhoria do desempenho do candidato, tais como blocos de partida, ajuda de outras pessoas, inclusive outro candidato, acompanhando, por exemplo, durante a corrida ou de outra forma que caracterize ajuda externa.
12.4.5.7. O candidato poderá levar toalhas e demais produtos para higienização dos equipamentos/materiais que serão utilizados em comum.
12.4.5.8. O candidato deverá providenciar suas próprias garrafas com água e outros alimentos que considerar necessário. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização.
12.4.5.9. O candidato poderá levar pertences ao local de prova, devendo depositá-los no local indicado antes do início da execução dos testes, sendo facultado ao candidato, entre as execuções dos testes, apenas manipular alimentos e bebidas.
12.4.5.10. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização dos testes.
12.4.6. O candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.
12.4.7. No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e que não poderá ser retirado até o final do TAF. Após a realização dos exercícios, o candidato deve devolve-lo à Comissão Organizadora.
12.4.8. Os tempos oficiais dos exercícios serão controlados pelos cronômetros da Banca Avaliadora, que servirão de referência exclusiva para o início e o término dos testes.
12.4.9. As condições estruturais dos locais de comparecimento para orientações e espera para a prova, bem como as condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização, ou ainda, atrasos decorrentes da própria organização das atividades não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou de dia para a realização de nova prova.
12.4.10. Alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, câimbras, efeitos de medicamentos, contusões, luxações, etc.), doença que lhe diminua a capacidade físico-orgânica ou que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, mudança de horário, nova prova ou alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.
12.4.10.1. Cabe unicamente ao próprio candidato a decisão de realizar e prosseguir nos exercícios propostos por este Edital, bem como obedecer a ordem, a sequência e o tempo das atividades estabelecidas no dia de prova.
12.4.10.2. O candidato que vier a acidentar-se, sofrer mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do TAF, e não tiver condição de continuar as atividades, estará automaticamente eliminado no Concurso Público.
12.4.10.3. Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos durante a realização das provas do teste físico, sendo considerados eliminados do Concurso aqueles que o fizerem.
12.4.10.4. A Coordenação Local, juntamente com as Bancas do TAF, poderá alterar a ordem dos candidatos na realização dos testes, em um determinado grupo, dependendo de situações que necessitem de cuidados ambulatoriais no dia da prova.
12.4.10.5. Não caberá à FUNDATEC ou ao Município de Sant’Ana do Livramento/RS qualquer responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização do TAF.
12.4.10.6. A seu critério, o candidato poderá informar o contato de emergência para eventualidades de saúde que necessite de acompanhante, conforme modelo Anexo VI.
12.5. Dos Exercícios:
12.5.1. O Teste de Aptidão Física será composto por teste de flexão de barra, teste de flexão do tronco (resistência abdominal), teste de flexão de braços sobre o solo (apoio) e teste de corrida.
12.5.2. O Teste de Aptidão Física iniciará pelo teste de flexão de braços sobre o solo (apoio) e, na sequência, os candidatos realizarão os testes de flexão de tronco (resistência abdominal), teste de corrida, e, por fim, farão o teste de barra fixa.
12.5.2.1. Haverá no local, uma demonstração prática, com exceção do teste de corrida.
12.5.2.1.1. A FUNDATEC não se responsabiliza por orientações disponibilizadas em meios não oficiais ou realizadas por profissionais que não sejam os contratados pela executora.
12.5.2.2. Dentro do período máximo de 01 (um) minuto, nos testes de flexão de braços sobre o solo (apoio), flexão de tronco (resistência abdominal) e barra fixa, o candidato deverá realizar a primeira tentativa do exercício, e se for o caso, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que não conseguir executá-lo.
12.5.2.3. Não será concedido segunda tentativa para fins de obtenção em melhor desempenho.
12.5.2.4. O aquecimento e/ou alongamento muscular, antes de qualquer teste, será de inteira responsabilidade do candidato.
12.5.2.5. Será concedido um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre cada uma das provas. Ultrapassando esse tempo, cabe unicamente ao candidato, manter-se hidratado e aquecido para realização dos testes.
12.5.2.6. Antes da posição inicial de cada exercício, o candidato poderá solicitar ao Fiscal a higienização dos equipamentos/materiais, caso esse procedimento não tenha sido feito. O candidato poderá utilizar suas toalhas, conforme exposto no subitem 12.4.5.7.
A) Do Teste de Corrida (candidatos dos gêneros masculino e feminino):
A.1) O teste de corrida consistirá em percorrer, em uma única oportunidade, a distância de 2.500 (dois mil e quinhentos) metros para os candidatos do gênero masculino e 2.100 (dois mil e cem) metros para os candidatos do gênero feminino.
A.2) O percurso poderá ocorrer em pistas atléticas, ruas asfaltadas ou similares, dependendo das disponibilidades locais.
A.3) O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
A.4) Quando o teste de corrida não for realizado em pistas atléticas, a distância a ser percorrida será determinada pela Banca Avaliadora através de instrumentos de medição adequados, sendo solicitado a um candidato do primeiro grupo de cada gênero que testemunhe a veracidade da distância.
A.5) Uma vez determinado o local pela Banca Avaliadora, não serão aceitos recursos referentes às condições estruturais da pista, aclives ou declives, tendo em vista que o candidato se depara com situações de aspectos urbanos no cotidiano do exercício da profissão.
A.6) A Banca Avaliadora informará aos candidatos, no dia do teste, o número de voltas a serem executadas para cumprir a metragem exigida.
A.7) Será permitido durante o teste de corrida, e exclusivamente a critério do candidato, o uso de óculos escuros e acessórios de chapelaria, tais como: boné e chapéu, sendo estes revistados antes da realização da prova.
A.8) Quando da necessidade de ultrapassagem, o candidato deve sempre realizá-la pela direita.
A.9) O candidato NÃO PODERÁ:
- ultrapassar de modo que interrompa o ritmo e/ou movimentos dos demais candidatos;
- encostar nos demais candidatos durante o percurso.
A.10) Tempo máximo do percurso: 12 (doze) minutos.
A.11) Serão considerados INAPTOS os candidatos que não atingirem a distância mínima exigida no tempo determinado.
B) Do Teste de Flexão do Tronco (resistência abdominal – candidatos dos gêneros masculino e feminino:
B.1) Posição Inicial: Decúbito dorsal, com pernas completamente estendidas no prolongamento do corpo e as mãos tocando o solo acima da cabeça.
B.2) Execução do exercício: partindo da posição inicial (descrita acima), ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, flexionando o tronco e quadril, simultaneamente com a flexão dos joelhos, adotando a posição sentada, mantendo os cotovelos estendidos à frente do corpo e paralelos ao solo, de forma que se verifique o alinhamento dos cotovelos aos joelhos, retornando, na sequência, à posição inicial, onde as mãos tocam o solo acima da cabeça, estando os cotovelos flexionados ou não, momento em que será anotada uma execução.
B.3) Somente serão computadas as execuções corretas do exercício, conforme descrito acima;
B.4) A flexão e extensão de quadril, tronco e joelhos deverá ocorrer simultaneamente;
B.5) Não será permitida qualquer forma de auxílio durante o movimento (ex.: abraçar ou apoiar-se nos joelhos ou na parte posterior das pernas, ou apoiar cotovelos no solo);
B.6) Os pés devem tocar no solo no início, no meio e no fim do movimento, ou seja, na posição inicial, no momento da flexão de tronco e após a extensão.
B.7) Somente serão computadas as execuções corretas do exercício, conforme descrito acima. NÃO SERÁ CONTABILIZADA A REPETIÇÃO, quando o candidato:
- ao retornar a posição inicial, não estender os braços, posicionando as mãos acima da cabeça;
- não manter os membros superiores alinhados com os ombros, paralelos ao solo, impedindo que os cotovelos alcancem os joelhos;
- passar os braços por cima dos joelhos, ou entre as pernas, os dois braços passando entre os joelhos;
- deixar de flexionar os joelhos na fase da flexão de quadril/subida;
- não encostar os calcanhares no solo quando retomar a posição inicial;
- segurar-se, pegar impulso ou descansar, apoiando-se nos joelhos, puxando-se pelas pernas ou pelas roupas, durante a fase 2 (subida ou flexão de quadril) da execução;
- apoiar as mãos ao solo para auxiliar na subida.
B.8) No tempo máximo de 1 (um) minuto, deverão ser executadas 25 (vinte e cinco) repetições para candidatos do gênero masculino e 15 (quinze) repetições para o gênero feminino.
B.9) Os candidatos poderão descansar, se for necessário, somente na posição inicial.
B.10) Serão considerados INAPTOS os candidatos que não executarem o mínimo de repetições exigido no tempo determinado.
C) Do Teste de Flexão de Braços sobre o solo (apoio):
C.1) Candidatos do Gênero Masculino:
C.1.1) Posição inicial: Mãos espalmadas apoiadas no solo ou no colchonete, conforme necessidade, que será avaliada pelo responsável da aplicação da prova; tronco alinhado desde os ombros até o quadril e as pernas alinhadas ao tronco; braços estendidos na altura e na distância dos ombros; pés unidos e apoiados pela ponta dos dedos no solo.
C.1.2) Execução: O movimento se dá a partir da posição inicial, em seguida os braços flexionam até que o peito toque o solo, mantendo as costas, o quadril e as pernas alinhadas, o movimento seguinte deve ser o de retorno à posição inicial.
C.1.3) O exercício deverá ser realizado ininterruptamente. Não será permitida a parada para descanso em nenhum momento do teste. Caso isso ocorra, o candidato será desclassificado do teste.
C.1.4) Deverão ser executadas 25 (vinte e cinco) repetições, no tempo máximo de 1 (um) minuto.
C.1.5) Serão considerados INAPTOS os candidatos que não executarem o mínimo de repetições exigido no tempo determinado.
C.2) Candidatos do Gênero Feminino:
C.2.1) Posição inicial: Mãos espalmadas apoiadas no solo ou no colchonete, conforme necessidade, que será avaliada pelo responsável da aplicação da prova; tronco alinhado desde os ombros até o quadril e as coxas alinhadas ao tronco e quadril, os joelhos estarão em contato com o solo, formando um ângulo de 90º, entre as coxas e as panturrilhas.
C.2.2) Execução: O movimento se dá a partir da posição inicial, em seguida os braços flexionam até que o peito toque o solo, mantendo as costas e o quadril e as coxas alinhadas, o movimento subsequente é o de retorno à posição inicial.
C.1.3) O exercício deverá ser realizado ininterruptamente. Não será permitida a parada para descanso em nenhum momento do teste. Caso isso ocorra, a candidata será desclassificada do teste.
C.1.4) Deverão ser executadas 15 (quinze) repetições, no tempo máximo de 1 (um) minuto.
D) Do Teste de Barra Fixa (candidatos dos gêneros masculino e feminino):
D.1.) Candidatos do gênero Masculino: A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do gênero masculino obedecerá aos seguintes critérios:
D.1.1) Posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo;
D.1.2) Execução: ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
D.1.3) A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
- a Banca Avaliadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
- quando o exercício não atender ao previsto no edital, a Banca Avaliadora repetirá o número do último realizado de maneira correta;
- a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo Banca Avaliadora;
- o teste somente será iniciado com o candidato na posição correta e após o comando dado pelo auxiliar da Banca Avaliadora;
- excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
- só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
- cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
- o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
- o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
D.1.4) Será proibido ao candidato:
- tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
- após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
- apoiar o queixo na barra;
- após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
- utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; - realizar a “pedalada”;
- realizar o “chute”;
- estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
- realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos.
D.1.5) O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido previsto neste edital.
D.1.6) Será considerado INAPTO o candidato que não atingir, no mínimo, 5 (cinco) repetições.
D.2) Candidatos do Gênero Feminino: A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do gênero feminino será constituída de:
D.2.1) Posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo da executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo da executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.
D.2.2) Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas;
D.2.4) A cronometragem será encerrada quando a candidata atingir o tempo mínimo exigido no edital, na posição correta, considerando que:
- o tempo de realização do exercício oficial será somente o computado pelo Banca Avaliadora;
- a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
- o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando de iniciar.
D.2.5) A contagem do tempo encerará, estando a candidata INAPTA, quando:
- o exercício não atender ao previsto no edital;
- ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo.
D.2.6) Não será permitido à candidata:
- tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
- após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
- utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
- apoiar o queixo na barra;
- realizar a “pedalada”;
- realizar o “chute”;
- estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.;
- assumir a posição como “cadeirinha” (flexão dos quadris e joelhos, com ou sem cruzamento de pernas) como forma de apoio ou sustentação.
D.2.7) Será eliminada a candidata que não atingir o tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) segundos na posição correta do exercício.
12.6. Da pontuação
12.6.1. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo (equivalente a 01 ponto em cada teste - índice mínimo habilitatório estabelecido na TABELA I e TABELA II), será eliminado, sendo impedido de realizar as provas subsequentes, se houver, independentemente das demais pontuações obtidas.
12.6.2. O Teste de Aptidão Física – TAF será avaliado na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, conforme o desempenho alcançado pelo candidato em cada teste.
12.6.3. Da pontuação por desempenho:
TABELA I – MASCULINO
Desempenho |
T1 - Flexão de braços sobre o solo (Apoio) |
Pontuação |
T2 - Flexão de tronco (Resistência abdominal) |
Pontuação |
T3 - Corrida 12 (doze) minutos |
Pontuação |
T4 - Barra fixa (Tração e isometria) |
Pontuação |
Índice mínimo habilitatório |
25 a 27 |
01 |
25 a 27 |
01 |
2.500m a 2.599m |
01 |
05 a 06 |
01 |
Demais execuções |
28 a 30 |
02 |
28 a 30 |
02 |
2.600m a 2.699m |
02 |
07 a 08 |
02 |
31 a 33 |
03 |
31 a 33 |
03 |
2.700m a 2.799m |
03 |
09 a 10 |
03 |
|
34 a 36 |
04 |
34 a 36 |
04 |
2.800m a 2.899m |
04 |
11 a 12 |
04 |
|
37 ou mais |
05 |
37 ou mais |
05 |
2.900m ou mais |
05 |
13 ou mais |
05 |
TABELA II – FEMININO
Desempenho |
T1 - Flexão de braços sobre o solo (Apoio) |
Pontuação |
T2 - Flexão de tronco (Resistência abdominal) |
Pontuação |
T3 - Corrida 12 (doze) minutos |
Pontuação |
T4 - Barra fixa (Tempo de suspensão) |
Pontuação |
Índice mínimo habilitatório |
15 a 17 |
01 |
15 a 17 |
01 |
2.100m a 2.199m |
01 |
25” a 29”99 |
01 |
Demais execuções |
18 a 20 |
02 |
18 a 20 |
02 |
2.200m a 2.299m |
02 |
30” a 34”99 |
02 |
21 a 23 |
03 |
21 a 23 |
03 |
2.300m a 2.399m |
03 |
40” a 44”99 |
03 |
|
24 a 26 |
04 |
24 a 26 |
04 |
2.400m a 2.499m |
04 |
45” a 49”99 |
04 |
|
27 ou mais |
05 |
27 ou mais |
05 |
2.500m ou mais |
05 |
50” ou mais |
05 |
12.6.3.1. Quando o desempenho do candidato, em cada teste, for entre as faixas acima determinada, será considerada a pontuação do menor desempenho realizado.
15.6.4. A nota do teste de aptidão física corresponderá à soma simples dos pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física, aplicando-se a seguinte fórmula:
NA = (T1 + T2 + T3 + T4), onde:
NA = Nota Final do Teste de Aptidão Física;
T1= Pontos obtidos no teste de flexão de braços sobre o solo (apoio), na escala de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos;
T2= Pontos obtidos no teste de flexão de tronco (resistência abdominal), na escala de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos;
T3= Pontos obtidos no teste de corrida em 12 (doze) minutos, na escala de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos;
T4= Pontos obtidos no teste de flexo-extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa (masculino) ou teste de flexo-extensão de isometria na barra fixa (feminino), na escala de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos.
12.7. Da Aptidão:
12.7.1. Ao término da prova, o candidato deverá assinar, juntamente com o avaliador, a sua grade de avaliação e dirigir-se diretamente à saída do local de realização de prova.
12.7.2. O candidato que não conferir os dados pessoais na sua grade avaliação e não solicitar correções se necessário, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
12.7.3. Será considerado APTO o candidato que obtiver nota final mínima de 01 (um) ponto em cada exercício, obedecidos os critérios relacionados neste Edital.
12.7.4. A nota final obtida no TAF será somada à nota da prova Teórico-objetiva, para fins de classificação.
12.7.5. Do Pedido de Revisão
12.7.5.1. A realização do Teste de Aptidão Física será gravada em vídeo por pessoa indicada pela Comissão do Concurso, para fins de subsidiar a decisão dos recursos nesta fase.
12.7.5.1.2. O candidato que se recusar a ter seu teste gravado em vídeo será eliminado do concurso.
12.7.5.1.3. O candidato, ao receber a informação de sua inaptidão em um dos exercícios realizados, fica impedido de prosseguir aos demais testes determinados e, não concordando com o resultado obtido, poderá solicitar a imediata revisão através da filmagem realizada no local, se solicitado em até 10 (dez) minutos após o comunicado no exercício que o eliminou.
12.7.5.1.4. A solicitação da revisão da filmagem deverá ser requerida à Coordenação Local até a conclusão do respectivo exercício do seu grupo de realização de prova.
12.7.5.1.5. O candidato apenas terá acesso a filmagem relativa ao candidato requerente, não sendo disponibilizadas imagens de outros candidatos.
12.7.5.1.6. A análise da filmagem realizada será no local e visualizada apenas pela Banca Avaliadora e a Coordenação Local, tendo o parecer definitivo sobre o resultado do candidato.
12.8. Da candidata Gestante ou em Período de Pós-gravidez
12.8.1. É assegurado a remarcação do Teste de Aptidão Física à pessoa gestante ou que tenha tido a gravidez interrompida ou concluída há menos de 60 (sessenta) dias da data dos testes, a qual deverá comprovar documentalmente por atestado médico a sua condição, conforme estabelecido neste edital.
12.8.2. Será concedida a remarcação do TAF independentemente da data de início da gravidez, das condições físicas e clínicas da pessoa gestante e do grau do esforço físico, desde que a candidata cumpra o disposto neste Edital.
12.8.3. A candidata deverá encaminhar à FUNDATEC, por Formulário Online, atestado médico, conforme modelo Anexo VIII, no período previsto no Cronograma de Execução.
12.8.3.1. Para a entrega do atestado médico, a candidata deverá realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online “Entrega de Atestado Médico da pessoa gestante ou em período de pós-gravidez - TAF”, para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, a candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
12.8.3.2. Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. Após, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos.
12.8.3.3. O Atestado Médico deverá conter a assinatura, o carimbo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina do Médico Ginecologista-obstetra, e ter sido expedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data do primeiro edital de Convocação para o TAF.
12.8.4. A candidata que não se manifestar no período determinado perderá o direito de remarcação do TAF, sendo convocada juntamente com os demais candidatos, ficando a seu critério a sua continuidade no certame.
12.8.5. Juntamente com o Edital de Convocação do TAF, será divulgado o Resultado dos Pedidos de Remarcação.
12.8.5.1. A candidata com pedido de remarcação deferido seguirá nas listas referentes às próximas fases, sob condicional, até que sejam realizados os testes e a subsequente aprovação.
12.8.6. Deferido o requerimento da remarcação do TAF, a candidata tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o nascimento do bebê ou da interrupção da gestação para entrar em contato formalmente com a FUNDATEC para fins de agendamento do TAF.
12.8.6.1. É de responsabilidade da candidata comunicar formalmente à FUNDATEC sobre o nascimento do bebê ou da interrupção da gestação.
12.8.6.2. Caso não ocorra a devida comunicação ou esta seja realizada após o prazo de a 45 (quarenta e cinco) dias, a candidata será considerada eliminada do Concurso Público.
12.8.6.3. Para agendamento, a candidata deverá encaminhar, através do endereço de e-mail agendamento.taf@fundatec.org.br, cópia da certidão de nascimento do bebê ou atestado médico, informando a interrupção da gestação, e solicitando confirmação de recebimento da FUNDATEC.
12.8.6.3.1. O Atestado Médico deverá conter a assinatura, o carimbo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina do Médico Ginecologista-obstetra, e ter sido expedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o parto ou interrupção da gestação.
12.8.6.4. Quando do recebimento da comunicação da candidata, a FUNDATEC procederá com o agendamento do TAF, não ocorrendo em prazo inferior a 120 (cento e vinte) dias após o parto ou da interrupção da gestação.
12.8.6.5. A FUNDATEC irá agendar o TAF em qualquer período, de acordo com a disponibilidade dos recursos necessários para realização dos testes, podendo ser agendado para dias de semana, sábados, domingos ou feriados, sendo o ato convocatório publicado no site da FUNDATEC em até 8 dias antes da data do evento.
12.8.7. A nomeação e o início do exercício das atividades no cargo da candidata ficam condicionados à aprovação do TAF, tendo a sua vaga garantida, conforme sua ordem de classificação, até que seja concluída essa fase, se assim for aprovada nas etapas seguintes.
12.8.7.1. O agendamento será realizado de acordo com a necessidade da administração, considerado a classificação da candidata e a disponibilidade do preenchimento das vagas.
12.8.8. O disposto nesse item não se estende à mãe adotante.
12.9. Outras especificações:
12.9.1. Será eliminado o candidato que, deliberadamente, provoque prejuízo a outro candidato na realização dos testes, comprometendo os seus resultados.
12.9.2. No período de recurso, haverá a disponibilização do(s) registro(s) da(s) gravação(ões) do(s) exercício(s) em que o candidato foi reprovado, exceto do teste de corrida por se tratar de uma atividade de execução coletiva.
12.9.3. Não serão considerados para fins de recursos, filmagem realizadas por terceiros.
12.9.4. Outras informações referentes ao Teste de Aptidão Física - TAF, serão publicadas em Edital específico, quando da convocação para essa fase.
13. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
13.1. Os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, a qual será realizada mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos que avaliará as características pessoais do candidato, a fim de analisar a sua adequabilidade ao perfil definido para o cargo de Guarda Civil Municipal.
13.2. A etapa de Avaliação Psicológica compreende a aplicação coletiva de testes, métodos, técnicas e instrumentos capazes de aferir, de forma científica, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. Os requisitos psicológicos referem-se a:
a) características psicológicas necessárias para a atividade do cargo; e
b) características psicológicas restritivas ou impeditivas para a atividade do cargo.
13.2.1. A etapa contará com Banca Avaliadora, Banca Examinadora e Banca Revisora.
13.2.1.1. A Banca Avaliadora realizará a aplicação e correção de métodos, técnicas e instrumentos utilizados na Avaliação Psicológica.
13.2.1.2. A Banca Examinadora da Avaliação Psicológica tem a prerrogativa de decidir quais métodos, técnicas e instrumentos psicológicos serão empregados no Exame Psicológico, e é responsável por indicar no resultado a aptidão ou a inaptidão do candidato para o desempenho das funções do cargo pretendido.
13.2.1.3. A Banca Revisora é responsável por responder aos recursos administrativos solicitados pelos candidatos e emitir resposta de deferimento ou indeferimento.
13.2.2. Os membros da Banca Examinadora e da Banca Avaliadora não participarão da Banca Revisora.
13.2.3. Os membros da Banca Examinadora poderão participar da Banca Avaliadora ou exercer funções da Banca Avaliadora.
13.2.4. Tanto a Banca Avaliadora quanto a Banca Examinadora e a Banca Revisora serão compostas por profissionais capacitados pessoal, teórica e tecnicamente para a atividade que irão realizar no concurso.
13.3. A Avaliação Psicológica seguirá as resoluções do Conselho Federal de Psicologia vigentes na data de publicação do edital.
13.4. A Avaliação Psicológica será realizada mediante o uso de métodos, técnicas e instrumentos psicológicos selecionado com base na profissiografia o do cargo, que possibilitam avaliar os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo, a fim de analisar a sua adequabilidade ao perfil definido para o cargo, realizado por profissionais devidamente habilitados para avaliações dessa natureza.
13.5. A Avaliação Psicológica será realizada mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos que avaliará as características pessoais do candidato, a fim de analisar a sua adequabilidade ao perfil definido para o cargo.
13.6. A Avaliação Psicológica em concursos públicos e seleções de natureza pública consiste em uma seleção profissional com a finalidade de identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com as atividades a serem desempenhadas em cargo pretendido.
13.7. O processo de avaliação dar-se-á por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos e validados em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia, considerando as técnicas capazes de aferir, minimamente, os requisitos psicológicos específicos para o exercício do cargo/função.
13.8. As habilidades e aptidões descritas nos requisitos psicológicos referem-se à capacidade potencial do indivíduo para realizar tipos específicos de atividades relativas a cada cargo.
13.9. Poderão ser utilizados nos testes coletivos tabelas de referência conforme faixa etária mínima para exercício do cargo.
13.10. O Perfil Psicológico (Requisitos Psicológicos) dos cargos encontra-se no Anexo IX deste Edital
13.11. As avaliações serão realizadas no município de Sant’Ana do Livramento/RS, sendo os candidatos convocados a comparecer em qualquer dia da semana.
13.11.1. Para ingresso no local da avaliação, os candidatos deverão comparecer com antecedência ao horário determinado, munidos de documento de identificação, em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.
13.11.2. O não comparecimento na data, no horário e no local especificados na convocação para a Avaliação Psicológica incorrerá em eliminação automática do candidato do certame.
13.11.3. Não serão tolerados atrasos por quaisquer motivos alegados.
13.11.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização dessa fase como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste certame. Não será feito a Avaliação Psicológica fora do dia, horário e local designado por Edital.
13.11.5. Verificado que o candidato não possui condições físicas ou emocionais para a realização da Avaliação Psicológica, de forma a colocar em risco tanto equipamentos utilizados quanto a integridade física das pessoas envolvidas, a imediata interrupção da prova e até mesmo a eliminação do candidato do certame poderão ser determinadas.
13.11.6. Os demais itens a serem apresentados no dia de realização da Avaliação Psicológica constarão no Edital de Convocação desta etapa.
13.12. O resultado será formalizado em edital, com a conclusão de AUSENTE, APTO ou INAPTO para o desempenho do cargo.
13.12.1. O candidato será considerado APTO ao atender às condições adequadas ao cargo, conforme os critérios referidos neste Edital.
13.12.2. Ser considerado INAPTO na Avaliação Psicológica não significa que o candidato possua transtornos cognitivos e/ou comportamentais. O referido parecer indica apenas que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos psicológicos exigidos para o exercício da função a qual concorreu, referida neste Edital.
13.12.3. A divulgação dos resultados da Avaliação Psicológica será realizada no site da FUNDATEC, onde constarão os nomes dos candidatos considerados APTOS e somente o nº de inscrição dos candidatos considerados INAPTOS e AUSENTES.
13.12.4 O candidato considerado INAPTO receberá o Laudo de Resultado da Avaliação Psicológica através do e-mail cadastrado na ficha de inscrição.
13.12.4.1. Os Laudos Psicológicos encaminhados via e-mail estarão criptografados com senha, sendo essa encaminhada via SMS para o número do celular cadastrado na ficha de inscrição.
13.12.4.2. Caso o candidato considerado INAPTO não receba o Laudo de Resultado da Avaliação Psicológica através do e-mail no prazo estabelecido, este deverá manifestar-se em até 48 (quarenta e oito) horas após a data de envio determinada no Cronograma de Execução.
13.12.4.3. Não serão encaminhados laudos fora do prazo determinado no Cronograma de Execução, bem como não serão entregues laudos após a data determinada.
13.12.5. Não serão fornecidos documentos de qualquer outra forma não estabelecida por este Edital.
13.13. Da Entrevista Devolutiva
13.13.1. Após a divulgação do resultado da Avaliação Psicológica, o candidato considerado INAPTO, terá direito a Entrevista Devolutiva de resultados, de caráter informativo, momento em que terá acesso aos motivos de seu resultado.
13.13.2. A Entrevista Devolutiva será realizada pelo psicólogo da Banca Avaliadora ou Examinadora da Avaliação Psicológica aos candidatos considerados inaptos, para explicar os motivos de sua inaptidão.
13.13.3. A Entrevista Devolutiva é opcional e somente ocorrerá na presença do candidato.
13.13.4. Não será realizada Entrevista Devolutiva para representante legal indicado pelo candidato.
13.13.5. O candidato será informado da data da Entrevista Devolutiva através do edital de resultado dessa fase.
13.13.6. O candidato poderá, a seu critério e às suas expensas, contratar um psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia/CRP para acompanhá-lo na Entrevista Devolutiva, observadas as seguintes condições:
a) não possuir vínculo com a Prefeitura de Sant’Ana do Livramento/RS;
b) apresentar, no dia da devolutiva, a carteira do Conselho Regional de Psicologia/CRP válida, ou certidão de regularidade de inscrição do órgão regulador da profissão;
c) estar em dia com suas responsabilidades junto ao CRP;
d) não estar cumprindo penalidade disciplinar;
e) ser representante de apenas um candidato no mesmo turno a qual foi destinado para realização da entrevista devolutiva, a ser informado em edital específico.
13.13.7. O não atendimento a essas condições impedirá o acompanhamento.
13.13.8. Caso o candidato esteja acompanhado de psicólogo, este poderá ter acesso aos testes aplicados, devendo o candidato aguardar fora da sala durante a análise.
13.13.9. As informações técnicas relativas ao perfil psicológico somente poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação profissional vigente. O acesso ao material ocorrerá exclusivamente no local, data e horário agendados.
13.13.10. O candidato desacompanhado terá acesso apenas ao laudo, sem possibilidade de discussão técnica ou acesso aos instrumentos psicológicos aplicados.
13.13.11. O candidato e o psicólogo acompanhante, quando houver, poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais e deverão guardar seus pertences pessoais antes de ingressar na sala de entrevista.
13.13.12. É vedada a gravação, filmagem, fotografia ou reprodução de documentos durante a Entrevista Devolutiva.
13.13.13. O sigilo sobre as informações obtidas, bem como aquelas que serão fornecidas na Entrevista Devolutiva ao candidato, serão de inteira responsabilidade do psicólogo designado pelo candidato.
13.13.14. Não será admitida a remoção dos testes do candidato do local, salvo determinação judicial.
13.13.15. A Entrevista Devolutiva será exclusivamente de caráter informativo, não sendo considerada como recurso.
13.13.16. O não comparecimento será considerado desistência por parte do candidato em realizar a Entrevista Devolutiva, não sendo aceitas justificativas de desconhecimento ou atraso, nem permitido novo agendamento.
13.14. Do recurso administrativo em relação aos resultados da Avaliação Psicológica:
13.14.1. Encerrado o período de realização das Entrevistas Devolutivas, o candidato INAPTO poderá interpor recurso administrativo em relação ao resultado da Avaliação Psicológica, conforme disposto no item 17.
13.14.2. Os recursos deverão ser encaminhados por Formulário Próprio, que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 hora do primeiro dia previsto até às 17h do último dia previsto, considerando os critérios a seguir:
Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
Caso os recursos sejam elaborados por psicólogo contratado, estes devem ser encaminhados com a assinatura e o carimbo do profissional. Para a elaboração do recurso administrativo, a psicóloga ou psicólogo contratado deve se basear na análise dos documentos psicológicos decorrentes da Avaliação Psicológica do concurso em questão.
Recursos com teor ofensivo não serão considerados.
Não serão aceitas contestações comparando resultados de avaliações psicológicas de terceiros ou de outros processos realizados pelo candidato, como para obtenção de CNH, outros concursos, etc.
Não serão consideradas como razões de recurso alegações de alteração física ou patológica como sendo a desencadeadora do rendimento apresentado durante a realização dos testes (doença, efeito de substância medicamentosa, luto, cansaço excessivo, tensão extrema, etc.).
Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
13.14.3. Os candidatos receberão por e-mail cópia da resposta ao seu recurso.
13.15. O candidato considerado INAPTO na fase de recurso da Avaliação Psicológica será eliminado do Concurso Público.
13.16. Das Convocações:
13.16.1. No caso de ocorrer aplicação de Avaliação Psicológica por força judicial, a FUNDATEC poderá aplicar outros instrumentos equivalentes aos aplicados anteriormente que estejam vigentes conforme orientações do Conselho de Psicologia.
14. DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL DO CANDIDATO
14.1. Os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física e considerados APTOS na Avaliação Psicológica e Mental serão submetidos à Sindicância sobre a Vida Pregressa e Investigação Social e Funcional do Candidato, de caráter eliminatório, de responsabilidade da FUNDATEC.
14.1.1. A Sindicância sobre a Vida Pregressa e Investigação Social e Funcional do Candidato será constituída pela análise e por diligências realizadas a partir de Formulário de Informações Confidenciais (FIC) preenchido e assinado pelo candidato, o qual será disponibilizado no site da FUNDATEC em data informada no Cronograma de Execução, com o objetivo de coletar de informações sobre a vida pregressa e atual, a conduta individual, social e profissional do candidato.
14.2. Quando da convocação para essa fase, os candidatos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) Formulário de Informações Confidenciais (FIC), preenchido em próprio punho;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Certificado/Diploma da maior escolaridade que possui;
d) Comprovação de endereço atual, por meio de cópia da conta de luz, água, telefone ou IPTU, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação. O documento deverá estar em nome do candidato ou deverá ser anexado declaração da pessoa nominada no comprovante, informando que o candidato reside no endereço indicado.
e) Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário, emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação;
f) Certidão, atestado, ou declaração, do órgão de recursos humanos, público ou privado, referente ao último cargo ou emprego (ou seja, não do atual), em que conste se sofreu, ou não, punições ou sanções disciplinares, de qualquer natureza, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação;
f.1) Se atualmente, o candidato esteja ocupando cargo há mais de 10 (dez) anos no mesmo estabelecimento, será aceito certidão, atestado, ou declaração do emprego deste e não do anterior;
f.2) No caso de o candidato nunca ter trabalhado ou ser autônomo, apresentar cópia da CTPS atualizada ou documento que comprove sua situação.
f.3) Caso o candidato possua mais de um vínculo como servidor ou empregado, a documentação deve abranger todos os vínculos.
g) Alvará de Folha Corrida, retirado no fórum da Justiça Estadual da Comarca onde o candidato reside, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação;
h) Certidões de antecedentes criminais emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação, da Justiça:
h.1) Federal (www.justicafederal.jus.br),
h.2) Estadual ou do Distrito Federal,
h.3) Militar Federal (www.stm.jus.br);
h.4) Militar Estadual ou do Distrito Federal, quando aplicável.
i) Certidão de antecedentes criminais da Vara de Execuções Penais, da(s) comarca(s) que reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação:
i.1) Vara Criminal Estadual;
i.2) Vara Criminal Federal.
j) Certidão de Dívida Ativa da União, Estado e Municípios em que residiu o candidato, nos últimos 05 (cinco) anos;
k) Certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação;
l) Folha de antecedentes da Polícia Federal emitida nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação;
m) Folha de antecedentes da Polícia Civil Estadual de todos os estados que residiu/resida nos últimos 5 (cinco) anos emitida(s) nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação;
n) Consulta de Pontuação da CNH do Departamento de Trânsito do estado de residência atual, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação
o) CTPS (Carteira de Trabalho) referente aos trabalhos realizados nos últimos 05 (cinco) anos, sendo
o.1) CTPS Física: folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS + folha(s) de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for o caso), ou
o.2) CTPS Digital: página detalhada do aplicativo onde constem os contratos de trabalho (com a ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador. O arquivo deve estar em formato pdf e ter a assinatura digital, com data;
p) Certificado de Reservista e/ou Certificado de Dispensa do Serviço Militar (para candidatos do gênero masculino);
q) Exame toxicológico, com laudo, original ou em cópia autenticada ou com a possibilidade de autenticação eletrônica, para a detecção do uso de drogas ilícitas, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou, em casos de alopécia universal, raspas de unhas), doados pelos candidatos, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, os seguintes grupos de drogas: delta9-THC e metabólitos, cocaína e metabólitos, anfetaminas ilegais (MDMA, MDA, Metanfetamina etc.), opiáceos e opioides;
q.1) O exame deverá ter data de emissão limite de até 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do Edital de Convocação e Orientações para a Sindicância de Vida Pregressa.
q.2) O exame toxicológico deverá ser realizado em laboratório com certificação oficial, por metodologia validada para a testagem dos analitos descritos neste deste Edital.
r) Outros documentos que a Comissão de Concursos entender necessários, e divulgados até o dia de convocação dos candidatos aprovados para essa etapa.
14.3. O prazo de 05 (cinco) anos deve ser contado regressivamente a partir da data de publicação do edital de abertura do certame.
14.3.1. Serão aceitos documentos expedidos por meio de site oficial, desde que acompanhados de mecanismo de autenticação.
14.3.2. Serão desconsiderados os documentos rasurados, danificados ou contendo dados incorretos.
14.3.3. Serão aceitas certidões cuja base de dados de consulta para expedição das abrange todas as Comarcas do Estado.
14.3.4. A Banca Examinadora poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos ou declarações necessárias para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
14.4. A não apresentação completa do documento de indicado no item 14.2, ou verificada qualquer omissão pelo candidato, implicará em eliminação sumária do certame.
14.5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
14.5.1. Para entrega dos documentos citados nas alíneas “a” até “p” os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online – Entrega de Documentos para a Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade e para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) No Formulário Online o candidato deverá discriminar os documentos no item correto. A Banca Examinadora analisará os documentos no item devidamente identificado.
d) Os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise, sendo desconsiderado quando for enviado apenas um lado do documento.
e) Os documentos que tenham mais de uma página, ou que no mesmo item sejam comprovados por mais de um documento, o candidato deverá realizar o upload referente a esse item em um único arquivo.
f) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.
g) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
h) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.
14.5.2. Para entrega do Exame Toxicológico, alínea “q”, os candidatos deverão encaminhar o laudo original ou cópia autenticada para a sede da FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91530-034, Porto Alegre – RS.
14.5.3. Os documentos deverão ser postados no período determinado no Cronograma de Execução.
14.5.4. Não será aceito a entrega de documentos em data diferente daquela determinada no Cronograma de Execução.
14.5.5. É de responsabilidade do candidato providenciar os documentos solicitados com antecedência, prevendo o prazo que necessita para emitir, de acordo com cada órgão competente.
14.6. DOS RESULTADOS
14.6.1. Na Sindicância da Vida Pregressa o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
a) ELIMINADO POR FALTA OU INADEQUAÇÃO DE DOCUMENTO(S): candidato que não entregou a documentação exigida; ou que entregou intempestivamente a documentação; ou que entregou a documentação incompleta; ou quando a documentação entregue não atendeu aos requisitos do Edital.
b) NÃO HABILITADO: quando a conduta social do candidato revelou-se incompatível com a hipótese de investidura e exercício do cargo.
c) HABILITADO: quando a conduta social do candidato revelou-se compatível com a investidura e exercício do cargo.
14.6.2. No julgamento da sindicância deverão ser considerados os aspectos éticos e morais da conduta do candidato e a compatibilidade dessa conduta com o exercício da função.
14.6.3. O candidato será considerado NÃO HABILITADO ao cargo e, consequentemente, excluído do Concurso quando detectado um ou mais dos seguintes fatos:
Alcoólatra ou alcoolista;
Apoio, ainda que meramente moral, participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente, em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às disposições da Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito;
Autor de ato infracional;
Contumaz em cometer atos de indisciplina;
Contumaz em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, bem como quem seja autuado ou visto cometendo infração que coloque em risco a integridade física ou a vida de outrem;
Envolvido com a prática ou exploração de atividade ligada a jogo de azar;
Envolvido com a prática ou exploração de atividade ligada à prostituição;
Envolvimento com a prática de contravenção penal;
Envolvimento com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicção ideológica, religiosa, racial, cultural, sexual,
Envolvimento com tráfico de entorpecentes ou drogas afins;
Estar sendo processado, ou condenado, por fato que o incompatibilize para o exercício do cargo;
Exibição em público com pessoas que possuem antecedentes criminais, ou integrantes de organizações ou associações criminosas ou terroristas;
Existência de outras sanções aplicadas ao candidato em função de práticas delituosas;
Fazer declaração falsa ou omitir registro(s) relevante(s) sobre sua vida pregressa;
Habitualidade em descumprir obrigações legítimas emanadas de lei ou ato normativo;
Habitualidade ou registro de prática comprovada de transgressão disciplinar administrativa;
Participação em grupo paramilitar ou organização criminosa;
Possuidor de antecedente criminal;
Possuidor de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimento de ensino;
Possuidor de registro policial na condição de averiguado, autor ou indiciado;
Prática habitual de jogo proibido;
Prostituição;
Que mantenha relação de amizade, convivência, conivência ou exibição em público com indivíduo envolvido em prática delituosa, sabidamente lançada à ambiência criminosa ou que possa induzir ao cometimento de crime;
Ser destinatário direta ou indiretamente de ação de execução pela Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal;
Ter apresentado conduta inadequada no período em que prestou Serviço Público;
Ter praticado crime, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e suas atualizações;
Ter sido demitido de cargo público e ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública em órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
Ter sido demitido do Serviço Público;
Ter sido demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
Uso ou dependência de drogas ilícitas;
Veiculação de discurso de ódio, em qualquer nível ou espécie, por qualquer meio;
Violento ou agressivo;
Tiver resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas) para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos) que podem causar dependência química ou psíquica: maconha e metabólitos do delta-9 THC; (e seus metabólitos); anfetaminas (e seus metabólitos) e opiáceos (e seus metabólitos) e fenciclidina (PCP), realizado na fase da avaliação médica ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso.
Outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral ou social do candidato, ainda que não consideradas ilícitas, desde que incompatíveis com a natureza da função do cargo.
14.6.4. Verificada a existência de fato ou circunstância da vida pregressa do candidato que o desabone e, em tese, o incompatibilize para o exercício do cargo pretendido neste certame, que necessite de esclarecimentos, convocará o candidato, por intermédio da Comissão Especial para, no prazo de 03 (três) dias, apresentar defesa.
14.6.5. Será considerado INDICADO ao cargo o candidato que apresentar, segundo a análise das informações e documentos pesquisados, perfil social e funcional adequado ao exercício do cargo.
14.6.6. Será passível de eliminação imediata do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste capítulo, nos prazos estabelecidos e o não atendimento às solicitações de esclarecimentos da Comissão Especial;
Apresentar documento ou certidão falsos;
Apresentar certidão com expedição superior a 60 (sessenta) dias anteriores ao prazo de entrega estipulado em edital ou com prazo de validade vencido;
Apresentar documentos rasurados ou contendo dados incorretos;
Tiver sua conduta enquadrada em quaisquer dos incisos previstos no art. 8º desta Instrução Normativa, após análise da sua defesa;
Houver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIP ou de suas atualizações.
14.6.7. No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) apresentação de documentos ou informações que NÃO foram entregues nos termos e prazos previstos neste edital.
14.6.7.1. Por ocasião do período de recurso, referente ao resultado divulgado, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues, não sendo aceitos novos documentos.
14.6.8. Ficará o candidato sujeito a eliminação deste certame, a qualquer momento, caso surja fato novo, informação não declarada, omitida ou declarada falsamente, inclusive no que diz respeito aos requisitos para inscrição; ou que seja reconhecida a existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e que seja considerado incompatível com o exercício do cargo, mesmo que apurado posteriormente.
14.6.9. Os candidatos INDICADOS nesta etapa ficam cientes que, no caso de não serem convocados para as demais etapas determinadas neste edital ou que não sejam nomeados/admitidos no período de 6 (seis) meses a contar da data de divulgação dos resultados definitivos dessa fase, serão submetidos a nova entrega de documentos para realização de nova sindicância, considerando a necessidade de avaliar, na época, a compatibilidade para o desempenho do trabalho proposto ao cargo.
15. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OBTENÇÃO DO PORTE DE ARMA
15.1. Os candidatos aprovados na Sindicância sobre a Vida Pregressa e Investigação Social e Funcional serão convocados para a Avaliação Psicológica específica para Obtenção do Porte de Arma de Fogo, realizada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
15.2. A convocação será publicada em Edital no site da FUNDATEC, com indicação do horário e do local específico da avaliação.
15.2.1 Candidatos menores de 18 (dezoito) anos, considerando a data de convocação para essa etapa, não poderão realizar essa etapa, sendo automaticamente eliminados do certame.
15.2.2. As avaliações serão realizadas no município de Sant’Ana do Livramento/RS e os candidatos poderão ser convocados a comparecer em qualquer dia da semana.
15.2.3. Para ingresso no local da avaliação, os candidatos deverão comparecer com 1 (uma) hora de antecedência a esse horário, munidos de documento de identificação, em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.
15.3. O processo de avaliação dar-se-á por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos e validados em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia, Resolução CFP nº 08/2025 e capítulo I, da Instrução Normativa nº 78/2014 do Departamento de Polícia Federal.
15.3.1. Esta etapa destina-se exclusivamente em avaliar as condições psicológicas do candidato para o exercício do cargo considerando a obtenção ao porte de arma de fogo.
15.4. A Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma de Fogo será realizada por profissional da área de psicologia, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia; credenciado à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para este credenciamento, conforme a Lei nº 10.826/2003; conhecedor e cumpridor das regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes referentes ao porte de arma de fogo.
15.5. De caráter obrigatório e eliminatório, a avaliação poderá ser aplicada individualmente e/ou coletivamente, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades do processo.
15.6. No dia da realização da avaliação o candidato deverá atentar-se cuidadosamente às instruções transmitidas pelos psicólogos responsáveis pela aplicação
15.7. Nenhum candidato poderá retirar-se do local de aplicação da avaliação psicológica sem a autorização expressa do responsável.
15.8. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação.
15.9. Verificado que o candidato não possui condições físicas ou emocionais para a realização da Avaliação Psicológica, que coloquem em risco os equipamentos utilizados ou a integridade das pessoas envolvidas, poderá ser determinada a imediata interrupção da prova e até mesmo a eliminação do candidato do certame.
15.10. Será eliminado do certame o candidato que:
Não comparecer na data e horário determinado;
Não apresentar documento de identificação no dia de realização da avaliação;
Comportar-se de forma descortês para com qualquer dos profissionais da área de psicologia, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
Utilizar-se de equipamentos não permitidos, surpreendido, em ato flagrante, durante a realização do Exame Psicológico;
Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, durante sua realização.
15.11. O resultado terá um parecer de “APTO” ou “INAPTO”.
15.12. A divulgação do resultado da Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma de Fogo será feita no site da FUNDATEC, sendo publicados os nomes dos candidatos APTOS e apenas o número de inscrição dos candidatos considerados INAPTOS e AUSENTES.
15.12.1. O candidato será considerado APTO ao atender às condições adequadas ao manuseio de arma de fogo.
APTO: significa que o candidato apresentou, na época da aplicação dos instrumentos e técnicas da avaliação psicológica, aos parâmetros exigidos para obtenção do porte de arma de fogo
INAPTO: significa que o candidato não apresentou, na época da aplicação dos instrumentos e técnicas da avaliação psicológica, o perfil psicológico para obtenção do porte de arma de fogo.
15.13. A realização dessa fase é única e terminativa, não sendo permitida nova avaliação.
15.14. Não serão consideradas as avaliações psicológicas realizadas em concursos anteriores ou em outras instituições, para fins de recurso ou substituição do resultado.
15.15. A presente avaliação psicológica não se confunde com a Avaliação Psicológica descrita no item 13.
15.16. Os construtos/dimensões psicológicas a serem avaliados, de acordo com a Instrução Normativa nº 78/2014 da Polícia Federal e de acordo com a Resolução nº 01/2022 do Conselho Federal de Psicologia, estão transcritos abaixo, reproduzidos fielmente em relação ao texto das normativas, respectivamente.
I) DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78/2014 - POLÍCIA FEDERAL
I.1) INDICADORES PSICOLÓGICOS AO PORTADOR DE ARMA DE FOGO
Atenção necessária concentrada e difusa.
Memória necessária auditiva e visual.
Indicadores psicológicos necessários: adaptação, autocrítica, autoestima, autoimagem, controle, decisão, empatia, equilíbrio, estabilidade, flexibilidade, maturidade, prudência, segurança e senso crítico.
Indicadores psicológicos restritivos: conflito, depressão, dissimulação, distúrbio, exibicionismo, explosividade, frustração, hostilidade, imaturidade, imprevisibilidade, indecisão, influenciabilidade, insegurança, instabilidade, irritabilidade, negativismo, obsessividade, oposição, perturbação, pessimismo, transtorno e vulnerabilidade.
II) RESOLUÇÃO Nº 01/2022 – CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (art. 4º)
II.2) O psicólogo deve avaliar as seguintes características psicológicas do interessado ao registro e porte de arma de fogo:
a) Aspectos cognitivos: processos atencionais adequados; nível intelectual, em que se indiquem candidatos com habilidades que não estejam na zona limítrofe ou inferior nesse funcionamento; controle inibitório e planejamento (funções executivas).
b) Traços de personalidade: agressividade adequada, que não pode estar exacerbada ou muito diminuída; ansiedade adequada, que não pode estar exacerbada ou muito diminuída; indicador de quaisquer transtornos que impliquem prejuízos de autocontrole.
c) Juízo crítico e comportamento: respostas a situações hipotéticas que abordem ações, reações e decisões adequadas às situações-problema apresentadas que envolvam o uso de arma de fogo.
15.17. Da Entrevista Devolutiva
15.17.1. Após a divulgação do resultado da Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma de Fogo, o candidato considerado INAPTO, terá direito a Entrevista Devolutiva de resultados, de caráter informativo, momento em que terá acesso aos motivos de seu resultado.
15.17.2. A Entrevista Devolutiva será realizada pelo psicólogo da Banca Avaliadora ou Examinadora da Avaliação Psicológica aos candidatos considerados inaptos, para explicar os motivos de sua inaptidão.
15.17.3. A Entrevista Devolutiva é opcional e somente ocorrerá na presença do candidato.
15.17.4. Não será realizada Entrevista Devolutiva para representante legal indicado pelo candidato.
15.17.5. O candidato será informado da data da Entrevista Devolutiva através do edital de resultado dessa fase.
15.17.6. O candidato poderá, a seu critério e às suas expensas, contratar um psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia/CRP para acompanhá-lo na Entrevista Devolutiva, observadas as seguintes condições:
a) não possuir vínculo com a Prefeitura de Sant’Ana do Livramento/RS;
b) apresentar, no dia da devolutiva, a carteira do Conselho Regional de Psicologia/CRP válida, ou certidão de regularidade de inscrição do órgão regulador da profissão;
c) estar em dia com suas responsabilidades junto ao CRP;
d) não estar cumprindo penalidade disciplinar;
e) ser representante de apenas um candidato no mesmo turno a qual foi destinado para realização da entrevista devolutiva, a ser informado em edital específico.
15.17.7. O não atendimento a essas condições impedirá o acompanhamento.
15.17.8. Caso o candidato esteja acompanhado de psicólogo, este poderá ter acesso aos testes aplicados, devendo o candidato aguardar fora da sala durante a análise.
15.17.9. As informações técnicas relativas ao perfil psicológico somente poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação profissional vigente. O acesso ao material ocorrerá exclusivamente no local, data e horário agendados.
15.17.10. O candidato desacompanhado terá acesso apenas ao laudo, sem possibilidade de discussão técnica ou acesso aos instrumentos psicológicos aplicados.
15.17.11. O candidato e o psicólogo acompanhante, quando houver, poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais e deverão guardar seus pertences pessoais antes de ingressar na sala de entrevista.
15.17.12. É vedada a gravação, filmagem, fotografia ou reprodução de documentos durante a Entrevista Devolutiva.
15.17.13. O sigilo sobre as informações obtidas, bem como aquelas que serão fornecidas na Entrevista Devolutiva ao candidato, serão de inteira responsabilidade do psicólogo designado pelo candidato.
15.17.14. Não será admitida a remoção dos testes do candidato do local, salvo determinação judicial.
15.17.15. A Entrevista Devolutiva será exclusivamente de caráter informativo, não sendo considerada como recurso.
15.17.16. O não comparecimento será considerado desistência por parte do candidato em realizar a Entrevista Devolutiva, não sendo aceitas justificativas de desconhecimento ou atraso, nem permitido novo agendamento.
15.18. Do recurso administrativo em relação aos resultados da Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma de Fogo:
15.18.1. Encerrado o período de realização das Entrevistas Devolutivas, o candidato INAPTO poderá interpor recurso administrativo em relação ao resultado da Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma de Fogo, conforme disposto no item 17.
15.18.2. Os recursos deverão ser encaminhados por Formulário Próprio, que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 hora do primeiro dia previsto até às 17h do último dia previsto, considerando os critérios a seguir:
Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
Caso os recursos sejam elaborados por psicólogo contratado, estes devem ser encaminhados com a assinatura e o carimbo do profissional. Para a elaboração do recurso administrativo, a psicóloga ou psicólogo contratado deve se basear na análise dos documentos psicológicos decorrentes da Avaliação Psicológica do concurso em questão.
Recursos com teor ofensivo não serão considerados.
Não serão aceitas contestações comparando resultados de avaliações psicológicas de terceiros ou de outros processos realizados pelo candidato, como para obtenção de CNH, outros concursos, etc.
Não serão consideradas como razões de recurso alegações de alteração física ou patológica como sendo a desencadeadora do rendimento apresentado durante a realização dos testes (doença, efeito de substância medicamentosa, luto, cansaço excessivo, tensão extrema, etc.).
Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
15.18.3. Os candidatos receberão por e-mail cópia da resposta ao seu recurso.
15.18.4. O candidato considerado INAPTO na fase de recurso da Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma de Fogo será eliminado do Concurso Público.
15.19. Das Convocações:
15.19.1. Não havendo candidatos INDICADOS na Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma de Fogo suficientes para o preenchimento das vagas descritas por este Edital ou que vierem a surgir, poderão ser realizadas novas convocações para realização desta etapa.
15.19.2. No caso de ocorrer aplicação de Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma de Fogo por força judicial, a FUNDATEC poderá aplicar outros instrumentos equivalentes aos aplicados anteriormente que estejam vigentes conforme orientações do Conselho de Psicologia.
16. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL
16.1 O candidato considerado aprovado nas etapas anteriores, deverá frequentar o Curso de Formação de Guarda Civil Municipal.
16.2. Serão convocados para realizar o Curso de Formação candidatos tantos quantos forem necessários segundo as necessidades do Município, considerando a nota total obtida na Prova Teórico-Objetiva e demais etapas descritas neste edital, de acordo com a ordem de classificação provisória. Os demais candidatos formarão um cadastro reserva cuja convocação poderá ocorrer a qualquer tempo dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
16.2.1. A convocação para o Curso de Formação de Guarda Civil Municipal será mediante Edital.
16.3. O candidato que estiver frequentando o curso de formação receberá da municipalidade, durante a realização do curso, exclusivamente, uma bolsa auxílio equivalente a 60% (sessenta por cento) da remuneração estabelecida no padrão ocupado pela Guarda Civil Municipal, de natureza indenizatória, sem incidência de qualquer adicional, não se configurando nesse período qualquer vínculo empregatício para com esta municipalidade.
16.4. O município de Sant’Ana do Livramento/RS adotará, como base de formação, a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP - do Ministério da Justiça e Segurança Pública, acrescida de outras disciplinas que atendam as especificidades locais.
16.5. Para qualificar os agentes da Guarda Civil Municipal para as atividades de trânsito serão observadas as recomendações do órgão executivo nacional de trânsito, no que se refere à sua formação.
16.6. A realização do curso de Formação de Guarda Civil Municipal poderá exigir dedicação exclusiva dos candidatos para participação em disciplinas e ou atividades desenvolvidas em turnos e dias distintos que constarão em Plano de Curso.
16.6.1. Poderá ainda ser necessário o deslocamento do candidato para outra localidade para efetiva participação no Curso de Formação de Guarda Civil Municipal.
16.7. Após a conclusão do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal, será emitido um edital de divulgação preliminar dos resultados com a lista dos candidatos considerados APROVADOS para serem nomeados no cargo de Guarda Civil Municipal.
16.7.1. Os candidatos considerados REPROVADOS constarão em lista separada, relacionados apenas pelo número de inscrição.
16.8. O Curso de Formação de Guarda Civil Municipal terá caráter Eliminatório, e os candidatos que não atingirem os índices de aprovação estabelecidos, e alterações que venham a ocorrer, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.
16.9. Concluído curso de formação, de acordo com o regulamento do curso, o candidato estará apto a ingressar no serviço público municipal, no cargo de Guarda Civil Municipal conforme número de vagas estabelecidas neste edital ou que vierem a ser criadas.
16.10. A não aprovação ou o desligamento do curso de formação implicará na eliminação do candidato, sem direito a qualquer indenização.
16.11. É vedada a passagem do servidor do cargo de Guarda Civil Municipal, para outro qualquer sem a prévia prestação de novo Concurso Público ao cargo pretendido.
17. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS E DOS RESULTADOS PRELIMINARES DAS AVALIAÇÕES
17.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva e das notas e dos resultados preliminares das avaliações terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
17.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.
17.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
17.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.
17.2.2.1. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo.
17.3. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
17.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
17.3.2. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.
17.4. O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva e dos resultados das Provas escritas, quando houver, sob pena de não ter seu recurso avaliado.
17.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
17.5.1. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
17.6. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.
17.6.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
17.7. No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.
17.7.1. A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.
17.7.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.
17.8. Será disponibilizada a consulta às Folhas Definitivas de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por e senha.
17.8.1. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação e Folhas Definitivas de Respostas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.
17.8.2. Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-Objetiva, o candidato deverá consultar sua Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este Edital e demais materiais complementares.
17.8.3. Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação.
17.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
17.8.4.1. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
17.8.4.2. Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial.
17.9. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
17.10. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada por e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados.
c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados.
17.11. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
18. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
18.1. A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o cargo, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
18.2. A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da soma simples das notas obtidas na prova Teórico-Objetiva e Teste de Aptidão física, conforme cálculos determinados neste Edital.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
19.1. A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, que conterá 5 (cinco) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência;
Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Negras;
Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas integrantes dos Povos Indígenas;
Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas do Gênero Feminino.
19.2. A homologação do resultado final será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul e no site www.fundatec.org.br, devidamente autorizada pela Prefeita de Sant’Ana do Livramento/RS.
20. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
20.1. O concurso destina-se ao provimento de vagas previstas e/ou que vierem a surgir ou forem criadas dentro do prazo de validade estabelecido neste Edital, para o cargo definido no subitem 1.1, o qual passa a contar a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final.
20.2. A convocação dos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, que observará, obrigatória e rigorosamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade. Encerrado esse prazo, o candidato perde o direito à convocação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seus dados cadastrais junto à Prefeitura Municipal, localizada na Rua Rivadávia Correa, n.º 858, Bairro Centro, Sant’Ana do Livramento/RS.
20.2.1. A convocação se dará por meio de correspondência eletrônica (e-mail) e pela publicação no site e no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
20.2.2. Para a convocação, será utilizado o endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC, atualizado até a publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso.
20.2.3. O candidato aprovado obriga-se a manter seus dados cadastrais, inclusive seu endereço eletrônico (e-mail) atualizados junto à Prefeitura Municipal. As alterações deverão ser encaminhadas para dsp.lvto@santanadolivramento.rs.gov.br, observando o seguinte padrão:
a) O assunto da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser: Alteração de dados cadastrais, contendo também o cargo para o qual foi aprovado;
b) A redação da correspondência eletrônica (e-mail) deverá informar os dados que necessitam ser alterados.
20.3. Os candidatos aprovados e nomeados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
20.3.1. O candidato nomeado por Decreto deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS para tomar posse no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, sendo contados da posse até 30 (trinta) dias para entrar em exercício, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação do Decreto de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:
a) Carteira de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) com a data da emissão inferior a dez anos;
b) Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento, Casamento, ou averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso);
c) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do gênero masculino;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, que poderão ser acessadas por meio dos links abaixo:
http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
g) PIS/PASEP;
h) 1 (uma) foto 3x4cm recente e de frente;
i) Última declaração do Imposto de Renda;
j) Certidão de Nascimento de filhos dependentes;
k) Carteira de Vacinação de filhos menores de 4 anos de idade;
l) Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;
m) Declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório;
n) Atestado Médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pelo Município de Sant’Ana do Livramento/RS;
o) Prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;
p) Prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;
q) Prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99;
r) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital para o cargo pretendido;
s) Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;
t) Comprovante de consulta a qualificação cadastral com situação “REGULAR”, realizada pelo site consultacadastral.inss.gov.br, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) nº 1/2015 e nº 4/2015;
Observação: o comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – eSocial poderá ser obtido através do endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br/#/extrato-previdenciario?tk-categoria=POR-HIGHLIGHT, opção Extrato de Contribuições (CNIS). Acessar com o gov.br para obtenção do documento.
u) Comprovante do endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório.
v) Outros documentos que vierem a ser exigidos.
20.4. O candidato ao cargo de Guarda Civil Municipal não poderá tomar posse e, consequentemente, será excluído do Concurso quando ficar comprovado:
a) estar sendo processado, ou condenado, por fato que o incompatibilize para o exercício do cargo;
b) ter praticado crime, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
c) estar envolvido em tráfico de entorpecentes ou drogas afins;
d) ter sido demitido do Serviço Público;
e) ser destinatário direta ou indiretamente de ação de execução pela Fazenda Pública Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS, Estadual ou Federal;
f) ter apresentado conduta inadequada no período em que prestou Serviço Público;
g) possuir a CNH suspensa ou cassada.
20.5. A responsabilidade pelo provimento de recursos financeiros para a realização dos exames admissionais se dará pelo candidato aprovado no Concurso Público.
20.6. O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que, neste caso, será reclassificado como o último colocado no Concurso.
20.6.1. A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará imediata eliminação do Quadro de Classificados no Concurso, com concomitante perda de todos os direitos a eles inerentes e dele decorrentes.
20.7. O exercício das atribuições do cargo da Guarda Civil Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, cujo período do Curso de Formação será divulgado em Edital posterior pela Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS, estando ciente o candidato que deverá participar deste.
20.8. O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS em relação à sua moradia, a qualquer tempo.
21. DA VALIDADE DO CONCURSO
21.1. O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no site da FUNDATEC. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade da Prefeita Municipal.
21.2. A prorrogação do prazo de validade deste certame é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS, e será realizada no site e nos meios oficiais de divulgação do município, não cabendo à FUNDATEC qualquer divulgação sobre tal informação.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.
22.1.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
22.1.2. Todas as alterações realizadas por meio de Editais Retificativos ou Adendos, poderão ser inseridas no Edital de Abertura, constante na página principal do certame, no site da FUNDATEC, em cor de destaque, para que seja possível o acompanhamento do Edital de Abertura alterado na íntegra, contudo, é de responsabilidade do candidato acompanhar os editais complementares à parte.
22.2. TABELA DE PRECEDÊNCIA
22.2.1. Abaixo, segue ordem de precedência de convocação para as etapas eliminatórias deste certame:
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
AC – Ampla Concorrência |
PN – Pessoas Negras |
FEM – Gênero Feminino |
PcD – Pessoas com Deficiência |
PI – Pessoas Integrantes dos Povos Indígenas |
22.3. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de questões, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
22.4. As datas das provas dos Processos Seletivos/Concursos executados pela FUNDATEC são independentes e realizadas, para cada instituição, de acordo com os cronogramas divulgados em seus próprios Editais de Abertura. Sendo assim, não há possibilidade de alteração dos cronogramas em virtude de avaliações realizadas em datas concomitantes.
22.5. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 8 (oito) dias antes de sua realização no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.
22.6. Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
22.6.1. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
22.7. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
22.8. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS e, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso judicial.
22.8.1. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda que entregue via original.
22.9. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Folhas Definitivas de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
22.9.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Folhas Definitivas de Respostas da Prova Teórico-Objetiva, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar em até 2 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso.
22.10. A Prefeitura Municipal e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
22.10.1. Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso Público serão divulgados no site www.fundatec.org.br.
22.11. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites da Prefeitura e da FUNDATEC, por meio de editais e listagens do referido certame.
22.11.1.A FUNDATEC e a Prefeitura se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), envolvendo operações referentes à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
22.11.2.O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação e, ao se inscrever nesse certame, declara seu expresso consentimento para que seus dados sejam tratados e processados, sendo utilizados tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público, durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura.
22.11.2.1. Os dados referentes a publicações previstas no cronograma, aos formulários de presença, as avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, serão de acesso da FUNDATEC e da Prefeitura Municipal, e poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
22.11.3.A FUNDATEC e a Prefeitura ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
22.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
22.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
22.14. A Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.
22.15. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
22.16. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o Município de Sant’Ana do Livramento/RS da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
22.17. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
22.18. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados à Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento /RS.
22.19. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
22.20. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
22.21. Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser encaminhada exclusivamente por meio de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução.
22.21.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concursos da FUNDATEC e da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.
22.22. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
22.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS.
23. ANEXOS
23.1. Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
Anexo I – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
Anexo II – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
Anexo III – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;
Anexo IV – AUTODECLARAÇÃO – PESSOA NEGRA;
Anexo V – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO;
Anexo VI – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA;
Anexo VII – TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ANEXO VIII – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA GESTANTE OU EM PERÍODO PÓS-GESTAÇÃO – SOLICITAÇÃO PARA REMARCAÇÃO DO TAF;
Anexo IX – PERFIL PSICOLÓGICO DO CARGO;
Anexo X – PROGRAMAS
Sant’Ana do Livramento/RS, 24 de setembro de 2025.
ANA LUIZA MOURA TAROUCO
Prefeita Municipal
ANEXO I – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS
PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS
Componentes das Provas/ Caráter |
N° de Questões |
Pontos/ Questão |
N° Mínimo de Acertos p/ Componente |
Nº mínimo de Pontos do total |
Nº Pontos do total |
Língua Portuguesa (E/C)* Legislação (E/C)* Matemática/Raciocínio Lógico (E/C)* Conhecimentos Específicos (E/C) |
20 20 10 20 |
1,00 1,00 1,00 2,50 |
01 01 01 01 |
50,00 |
100,00 |
Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.
(*) Essas matérias compõem a Prova Base.
As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.
OUTRAS ETAPAS
Componentes das Provas/ Caráter (*) |
Nº. mínimo de Pontos do total |
Nº. Pontos do total |
Teste de Aptidão Física (E/C) |
04 |
20** |
Avaliação Psicológica e Mental (E) |
- |
Apto ou Inapto |
Sindicância sobre Vida Pregressa, Investigação Social e Funcional (E) |
- |
Habilitado ou Não Habilitado |
Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Armas (E) |
- |
Apto ou Inapto |
Curso de Formação de Guarda Civil Municipal (E)*** |
A definir |
A definir |
(*) Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório (E) Eliminatório.
(**) Os pontos do Teste de Aptidão Física serão somados aos pontos da Prova Teórico-Objetiva.
(***) Etapa sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS.
ANEXO II – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCEDIMENTOS |
DATAS |
Publicação do Edital de Abertura |
24/09/2025 |
Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br |
24/09 a 24/10/2025 |
Período para impugnação do Edital de Abertura |
24/09 a 03/10/2025 |
Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
25 a 29/09/2025 |
Edital de Divulgação dos Resultados dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
03/10/2025 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
06 a 08/10/2025 |
Edital de Divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
14/10/2025 |
Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura |
14/10/2025 |
Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário |
27/10/2025 |
Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri |
27/10/2025 |
Último dia para entrega do Comprovante de Cotas Raciais (PN e PI) |
27/10/2025 |
Último dia para entrega do Comprovante de Cota Feminina (FEM) |
27/10/2025 |
Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência (PcD) |
27/10/2025 |
Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova |
27/10/2025 |
Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova |
27/10/2025 |
Edital de Divulgação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos |
04/11/2025 |
Período de Recursos Administrativos do Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online – Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial para recurso |
05 a 07/11/2025 |
Edital de Divulgação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos |
18/11/2025 |
Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo |
18/11/2025 |
Edital de Divulgação da Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas |
25/11/2025 |
Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC |
25/11/2025 |
Aplicação das Provas Teórico-Objetivas – data provável. |
07/12/2025 |
Disponibilização do Formulário Online para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais. |
08/12/2025 |
Edital de Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
08/12/2025 |
Publicação dos Modelos dos Cadernos de Questões das Provas Teórico-Objetivas aplicadas |
08/12/2025 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
09 a 11/12/2025 |
Último dia para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais, através do Formulário Online |
15/12/2025 |
Avaliação das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais, enviadas através do Formulário Online |
22/12/2025 |
Edital de Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas |
22/12/2025 |
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
29/12/2025 |
Edital de Divulgação das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas (com anexo) e Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC |
29/12/2025 a 29/01/2026 |
Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico-Objetiva |
30/12/2025 a 02/01/2026 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
09/01/2026 |
Edital de Divulgação Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas e Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva |
09/01/2026 |
Edital de Divulgação dos Candidatos com Notas Empatadas e Convocação para Sorteio Público de Desempate |
13/01/2026 |
Realização do Sorteio Público de Desempate |
13/01/2026 |
Resultado do Sorteio Público de Desempate |
16/01/2026 |
PERÍCIA MÉDICA (PcD) |
|
Edital de divulgação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva que se autodeclararam PCD, para a Perícia Médica |
16/01/2026 |
Resultado Preliminar da Perícia Médica – candidatos PCD |
30/01/2026 |
Período para interposição de recursos administrativos do resultado da Perícia Médica – candidatos PCD |
02 a 04/02/2026 |
Edital de divulgação do Resultado Definitivo da Perícia Médica – candidatos PCD |
11/02/2026 |
VERIFICAÇÃO DAS AUTODECLARAÇÕES (PN e PI) |
|
Edital de convocação dos Candidatos Autodeclarados PN e PI para realização do Procedimento de Verificação das Autodeclarações, juntamente com a divulgação dos membros da Comissão Especial |
16/01/2026 |
Período do Envio dos Documentos para Análise de Verificação |
19 a 21/01/2026 |
Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Verificação |
23 a 25/01/2026 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Verificação |
30/01/2026 |
Edital de Divulgação do Resultado Definitivo do Procedimento de Verificação |
02 a 04/02/2026 |
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA |
|
Divulgação da Classificação na Prova Teórica-Objetiva |
13/02/2026 |
Formulário Online - Entrega do Termo de responsabilidade e autorização assinados por seu responsável ou representante legal, devidamente identificado, conforme modelo disponibilizado no Anexo VII do Edital de Abertura ou da Certidão de Emancipação para o Teste de Aptidão Física |
16 a 18/02/2026 |
Período para envio do Atestado Médico para realização do TAF |
16 a 18/02/2026 |
Formulário Online - Entrega do Laudo Médico para Candidata Gestante ou em período de Pós-gestação para o Teste de Aptidão Física |
16 a 18/02/2026 |
Edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física |
20/02/2025 |
Realização do Teste de Aptidão Física |
28/02 e/ou 01/03/2025 |
Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física |
06/03/2026 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos Preliminar do Teste de Aptidão Física |
09 a 11/03/2026 |
Edital de Divulgação Resultado do Definitivo do Teste de Aptidão Física, juntamente com o anexo de Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração do Resultado Definitivo do Teste de Aptidão Física |
17/03/2026 |
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MENTAL |
|
Edital de Convocação para realização da Avaliação Psicológica |
20/03/2026 |
Realização da Avaliação Psicológica |
29/03/2026 |
Edital de Divulgação do Resultado da Avaliação Psicológica |
09/04/2026 |
Envio, por e-mail, das cópias dos Laudos de Resultados da Avaliação Psicológica. |
09/04/2026 |
Realização das Entrevistas Devolutiva |
11/04/2026 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado da Avaliação Psicológica para os candidatos considerados inaptos |
13 a 15/04/2026 |
Edital de Divulgação dos Resultados da Avaliação Psicológica após recursos |
24/04/2026 |
Envio, por e-mail, das respostas aos recursos |
24/04/2026 |
SINDICÂNCIA SOBRE VIDA PREGRESSA, INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL |
|
Formulário de Avaliação da Investigação Social |
17/03/2026 |
Edital de Convocação para Entrega da Documentação da Investigação Social |
20/03/2026 |
Período de Entrega da Documentação da Investigação Social |
23 e 24/03/2026 |
Edital de Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação da Investigação Social |
09/04/2026 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado Preliminar da Avaliação da Investigação Social |
13 a 15/04/2026 |
Edital de Divulgação do Resultado Definitivo da Avaliação da Investigação Social |
24/04/2026 |
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OBTENÇÃO DO PORTE DE ARMAS |
|
Edital de Convocação para realização da Avaliação Psicológica |
24/04/2026 |
Realização da Avaliação Psicológica |
01 a 03/05/2026 |
Edital de Divulgação do Resultado da Avaliação Psicológica |
07/05/2026 |
Envio, por e-mail, das cópias dos Laudos de Resultados da Avaliação Psicológica. |
09/05/2026 |
Realização da Entrevista Devolutiva |
11 a 13/05/2026 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado da Avaliação Psicológica para os candidatos considerados inaptos |
19/05/2026 |
Edital de Divulgação dos Resultados da Avaliação Psicológica após recursos |
19/05/2026 |
Envio, por e-mail, das respostas aos recursos |
24/05/2026 |
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL |
|
Edital de Convocação para realização do Curso de Formação |
A definir |
Período de realização do Curso de Formação |
A definir |
Edital de Divulgação do Resultado do Curso de Formação |
A definir |
Homologação Final do Concurso Público, após Curso de Formação |
A definir |
Obs1: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, no site www.fundatec.org.br.
Obs2: Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
Obs3: O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.
1.1. – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
Data |
Turno |
Data Provável conforme Cronograma de Execução |
Domingo – Manhã |
ANEXO III – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O(a) candidato(a) __________________, CPF nº ___________________, apresenta funcionalidades, impedimentos nas funções e estruturas do corpo, incapacidades, limitações adaptativas no desempenho de atividades, necessidades de adaptações que amparam o reconhecimento da Pessoa com Deficiência, conforme especificações a seguir:
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: ____________________________________
Idade do diagnóstico da deficiência: _________________ Idade Atual: _________________
Grau ou nível da deficiência: ___________________
Origem da deficiência: ( ) Congênita
( ) Adquirida: ( ) Acidente ( ) Doença Comum ( ) Pós-Operatório
( ) Outra: __________________________________________________
Necessita de adaptação para realização da(s) prova(s) e para atender as atribuições do cargo?
( ) Não ( ) Sim. Quais? _________________________________
CARACTERÍSTICA DA DEFICIÊNCIA:
1. ( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA:
( ) Amputação ou Ausência de Membro ( ) Fibromialgia ( ) Hemiplegia ( ) Hemiparesia
( ) Membros com deformidade ( ) Monoplegia ( ) Monoparesia ( ) Nanismo
( ) Paraplegia ( ) Paralisia Cerebral ( ) Paraparesia ( ) Ostomia ( ) Triplegia
( ) Triparesia ( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Outra: ____________________________
2. ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA:
( ) Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma, calculada pela média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Obrigatório apresentar audiometria (Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023).
( ) Perda unilateral total, de noventa e cinco decibéis (95 dB) ou mais, aferida por audiograma, em cada uma das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Orientação Técnica SIT nº 02/2024).
3. ( ) DEFICIÊNCIA VISUAL - Obrigatório anexar o exame oftalmológico (acuidade visual com correção ou campo visual).
( ) Cegueira: a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
( ) Baixa visão: a acuidade visual: a acuidade visual está entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
( ) Campo visual: a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos é igual ou menor que 60 graus.
( ) Visão monocular.
4. ( ) DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL – Comprometimento nas funções mentais, decorrentes de sequelas de transtornos ou doenças mentais e/ou lesões cerebrais, limitando a capacidade ou o desempenho, para atividades e participação em igualdade de acesso com as demais pessoas. Exclui transtornos psicóticos de curta duração, transtornos de humor e epilepsia controlada sem sequelas.
( ) Esquizofrenia.
( ) Síndromes epilépticas refratárias ou com sequelas.
( ) Transtorno do Espectro Autista - Lei nº 12.764/2012. Grau de suporte necessário:
( ) Nível 1 ( ) Nível 2 ( ) Nível 3
5. ( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/ MENTAL - Funcionamento intelectual significativamente inferior à média associado a limitação no desenvolvimento de habilidades adaptativas.
6. Habilidades Adaptativas em consequência da deficiência apresentada:
( ) Comunicação ( ) Habilidades sociais ( ) Saúde e segurança ( ) Lazer ( ) Cuidado pessoal
( ) Utilização dos recursos da comunidade ( ) Habilidades acadêmicas ( ) Trabalho
Data da emissão deste documento: ____/___/_____.
_________________________________________________
Nome do profissional de saúde de nível superior e nº de inscrição no respectivo conselho profissional
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO OU PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO – PESSOA NEGRA
AUTODECLARAÇÃO
Eu ____________________, de CPF nº _________________________, nascido em ____/___/___________, declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a Pessoas Negras, e conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que me considero:
( ) Preto(a) ( ) Pardo(a)
Declaro que sou pertencente a raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no indeferimento da minha solicitação e na aplicação de medidas legais cabíveis.
Na hipótese de má-fé, fraude ou falsidade nos documentos apresentados e/ou na declaração do candidato ao sistema de reserva de vagas, será reconhecida a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais e de responsabilização civil e criminal do candidato.
Ainda, comprovada a falsidade na declaração, caso já tenha ocorrido a nomeação do candidato, este ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após processo administrativo instaurado para apurar os fatos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Autorizo, por fim, a Comissão de Verificação a me fotografar para fins de registro, sendo esta imagem utilizada apenas para essa etapa deste Concurso.
_________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO
DECLARAMOS, na qualidade de líderes da Comunidade ____________________, situada no município de _____________________, Estado de __________________________________________, CEP: _________________, nos termos do art. 2º Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que o(a) Sr.(a)_____________________________________________________, inscrito(a) do CPF nº _____________________, nascida(o) em _____/_____/_______ é integrante de nossa comunidade, com a qual mantém vínculos familiares, sociais, culturais e econômicos, sendo reconhecido(a) como Pessoa Indígena.
DECLARAMOS ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, cientes de que a prestação de informação e/ou apresentação de documento falso poderá ensejar as sanções penais previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), bem como a invalidação deste documento, caso seja comprovada falsidade em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local: _____________________, ____ de ______________ de 2025.
Liderança 1
Assinatura: ______________ (com reconhecimento em cartório)
Nome Completo: _____________ CPF nº __________________________
Endereço Completo: _______
Liderança 2:
Assinatura: ____________ (com reconhecimento em cartório)
Nome Completo: _____________ CPF nº _______
Endereço Completo: __________
Liderança 3:
Assinatura: ____________ (com reconhecimento em cartório)
Nome Completo: ____________ CPF nº __________________________
Endereço Completo: _____________
ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
Atesto que __________________, possuidor do documento de identificação (RG) nº ______________________, está APTA(O) a ser submetida(o) aos testes de flexão de braços sobre o solo (apoio), flexão do tronco (resistência abdominal), teste de corrida e flexão de barra fixa, mencionados no Edital de Abertura do Concurso da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS, para o cargo de Guarda Civil Municipal.
........................................., ...... de .........................de 20_____.
____________________________________
Assinatura do Médico CRM Nº ______
Campo Opcional: Contato de Emergência
Nome completo:________ Parentesco:____________________________
Telefone com DDD: __________________________
ANEXO VII – TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO
PARA PARTICIPAÇÃO DO EXAME E CAPACITAÇÃO FÍSICA
Eu, _________________, CPF n° ____________________________, responsável legal do candidato ____________________, CPF nº ____________________________, inscrição nº ____________________________, tendo o vínculo de _______________ (informar o grau de parentesco) DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, que autorizo o candidato a realizar os exercícios previstos no Teste de Aptidão Física, estabelecidos pelo Edital de Abertura do Concurso Público nº 1/2025 do Município de Sant’Ana do Livramento/RS, cujas provas serão realizadas no mês de _________/2026.
Declaro ainda isentar irrestritamente a FUNDATEC e o Município de Sant’Ana do Livramento/RS de quaisquer responsabilidades por danos ou prejuízos materiais e corporais que por ventura o candidato venha a sofrer em decorrência de sua participação.
.........................................., ...... de .........................de 20_____.
____________________________________
Assinatura do Responsável,
com confirmação de autenticidade em cartório ou pelas plataformas eletrônicas (e-cpf)
ANEXO VIII – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA GESTANTE OU EM PERÍODO PÓS-GESTAÇÃO – SOLICITAÇÃO PARA REMARCAÇÃO DO TAF
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
A candidata ________________, documento de identificação (RG) nº: ___________________________, CPF nº ____________________________, foi submetida, nesta data, a exame clínico sendo constatada(o):
( ) Gravidez (período Gravídico), cuja idade gestacional é compatível com _____ semanas e _____ dias, com data provável do parto prevista para ____ de _____________ de _______.
( ) Período de Puerpério, a contar da data do parto, que ocorreu em ____ de _____________ de _______ .
.........................................., ...... de .........................de 20_____.
____________________________________
Assinatura do Médico Gineco-obstetra
CRM Nº _______
ANEXO IX – PERFIL PSICOLÓGICO DO CARGO
Os requisitos psicológicos foram identificados por meio da profissiografia do cargo, levando em conta as atividades a serem realizadas no cumprimento do cargo. Os requisitos psicológicos estão organizados em Áreas da Personalidade/Cognição e referem-se a:
a) características psicológicas necessárias para a atividade do cargo; e
b) características psicológicas restritivas ou impeditivas para a atividade do cargo.
Áreas da Personalidade/ Cognição |
Características psicológicas necessárias |
Características psicológicas necessárias - Parâmetros Mínimos |
Indicadores de características psicológicas restritivas |
Atenção |
Capacidade de modular o foco da atenção de acordo com a necessidade da situação. |
Médio Superior/Alto |
- Resultado abaixo da média em um teste psicológico que avalie a capacidade de atenção, independentemente do tipo de atenção avaliada. - Caso o candidato apresente resultados abaixo da média em mais de um teste psicológico que avalie a capacidade de atenção, cada tipo de atenção avaliada será considerado como um indicador diferente, havendo somatório destes em relação critério de inaptidão por características psicológicas restritivas. |
Memória |
Capacidade para armazenar informações e evocá-las mentalmente, tornando-as disponíveis para lembrança imediata. |
Médio Superior/Alto |
-Resultado abaixo da média em um teste psicológico que avalie a capacidade de memória, independentemente do tipo de memória avaliada. |
Capacidade Intelectual |
Capacidade de utilizar habilidades cognitivas de raciocínio, percepção e/ou processamento para resolver problemas, verbais ou não verbais, complexos ou simples, de maneira rápida e eficiente. |
Médio |
-Resultado abaixo da média em um teste psicológico que avalie a capacidade de raciocínio verbal ou não verbal; -Resultado abaixo da média em um teste psicológico que avalie a capacidade habilidade perceptual ou habilidade espacial ou velocidade de processamento; - Resultado abaixo da média em teste psicológico que avalie a inteligência verbal ou não verbal. |
Controle Emocional |
Habilidade para reconhecer e modular as próprias emoções. Controle sobre a agressividade, ansiedade, impulsividade, depressão. Capacidade de tomar decisões sob pressão. Capacidade de lidar com estresse e eventos negativos. |
Médio Superior/Alto |
-Dificuldades em tomar decisões; -Dificuldade para controlar seus sentimentos negativos, além de apresentar baixa tolerância à frustração; -Dificuldade para reconhecer eventos negativos e avaliar os problemas; -Considerar-se incapaz de lidar com as dificuldades do cotidiano; -Agir sem considerar as consequências, antes de fazer algum planejamento e/ou ser impulsivo; -Pouca habilidade em controlar seus impulsos; -Lidar pobremente com o estresse; -Alto nível de Ansiedade; -Tendência a expressão da raiva e/ou agressividade; -Alto nível de depressão; -Falta de clareza mental e juízo crítico. |
Empatia e Sociabilidade |
Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros. Capacidade para conviver em grupos de forma a proporcionar cooperação entre seus componentes. |
Médio |
-Baixa preocupação com opiniões alheias; -Usualmente tomar decisões sem levar em conta os demais; -Se constranger em situações de maior exposição; -Crença de que os demais o invejam e uma predisposição para falar; excessivamente sobre si ou sentimento de superioridade e arrogância; -Pouca disponibilidade para com os demais, sendo indiferente às necessidades alheias; -Facilidade em se constranger e ficar desconfortável ante outras pessoas; -Relutância em se envolver nos problemas alheios. - Baixa procura por interações sociais. |
Produtividade |
Capacidade de planejamento, organização no desenvolvimento das tarefas. Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação e/ou ideias em que estiver inserido. Capacidade de lidar com adversidades e mantendo produtividade. Capacidade de Iniciativa. Pró-atividade. Aptidão psíquica e somática do candidato para realizar tarefas com energia e vigor. |
Médio |
- Comportamento de procrastinação, tendo grande dificuldade para iniciar tarefas, mesmo que simples; - Produtividade baixa; - Demorar para colocar suas ideias em prática e tomar iniciativa; - Pouca disposição para atingir objetivos; - Pouco comprometimento com tarefas e compromissos; - Sentimento de insegurança ou despreparo sobre as próprias habilidades para realização de tarefas; - Incapacidade de organização e falta de método; - Distração, preguiça e satisfação mesmo com baixo nível de realização; - Autodisciplina baixa. |
Ética e Conduta |
Capacidade de demonstrar deferência respeitando e acatando normas de seus superiores. Senso de Dever, Justiça e Responsabilidade. Postura madura ao lidar com o trabalho. |
Médio Superior/Alto |
- Pouca preocupação em seguir leis e regras sociais; - Postura ingênua; - Menor escrupulosidade e exigência em aplicar princípios morais; - Baixo senso de dever; - Dificuldade de relacionar-se com figuras de autoridade; - Desrespeito e agressividade em se comunicar; |
Comunicação |
Facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação; capacidade de transmitir e emitir mensagens e ideias. |
Médio |
- Não se comunicar de forma compreensível e clara; - Apresentar gagueira; - Comunicação confusa, superficial e desorganizada. |
Motivação e interesse para o cargo |
Identificar-se com a instituição e com a área de segurança pública. Identificar-se com o papel social que pretende exercer. |
Médio Superior/Alto |
- Não identificar-se com o papel que irá exercer em sua atuação profissional; - Sinais de fobias clinicamente significativos, que dificultem o exercício da função. |
CRITÉRIO DE INAPTIDÃO POR CARACTERÍSTICAS PSICOLÓGICAS RESTRITIVAS
Será considerado INAPTO para o desempenho do cargo pelo exame psicológico, o candidato que apresentar UM indicador de características psicológicas restritivas em DUAS OU MAIS áreas da personalidade/cognição ou mais de UM indicador de características psicológicas restritivas dentro da mesma área da personalidade/ cognição.
ANEXO X – PROGRAMAS
LÍNGUA PORTUGUESA
PROGRAMA: Leitura, interpretação e relação entre as ideias de textos de gêneros textuais diversos, fato e opinião, intencionalidade discursiva, análise de implícitos, subentendidos e efeitos de sentido de acordo com José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli, ideias principais e secundárias, e recursos de argumentação de acordo com Eni Orlandi, Elisa Guimarães, Eneida Guimarães e Ingedore Villaça Koch. Linguagem e comunicação: situação comunicativa e variação linguística. Gêneros e tipos textuais, e intertextualidade: características e estrutura de acordo com Luiz Antônio Marcuschi. Coesão e coerência textuais de acordo com Ingedore Villaça Koch. Léxico: significação e substituição de palavras no texto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Ortografia: emprego de letras, hífen e acentuação gráfica pelo sistema oficial vigente (inclusive Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto 6.583/2012) tendo como base o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e o dicionário online Aulete. Figuras de linguagem e suas relações de sentido na construção do texto nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla, e Celso Cunha e Lindley Cintra. Fonologia: relações entre fonemas e grafias, e relações entre vogais e consoantes nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla, e Celso Cunha e Lindley Cintra. Morfologia: classes de palavras e suas flexões, significados e empregos, estrutura e formação de palavras, e vozes verbais e sua conversão nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla, e Celso Cunha e Lindley Cintra. Sintaxe (funções sintáticas e suas relações no período simples e no período composto) e tipos de sintaxe: sintaxe de colocação nas perspectivas de Evanildo Bechara e Domingos Paschoal Cegalla, sintaxe de regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase) nas perspectivas de Celso Pedro Luft, Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla, e Celso Cunha e Lindley Cintra, e sintaxe de concordância verbal e nominal nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla, e Celso Cunha e Lindley Cintra. Coordenação e subordinação: emprego de conjunções, locuções conjuntivas e pronomes relativos. Pontuação: regras e implicações de sentido nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla, e Celso Cunha e Lindley Cintra.
LEGISLAÇÃO
PROGRAMA: Estatuto do Servidor do Município (Lei nº 2.620/1990). Lei Orgânica do Município. Estrutura Administrativa Municipal (Lei n° 7.469/2019). Lei Municipal nº 5.066/2006: Sistema de Previdência Municipal, alterada pelas Leis Municipais nº 7.620/2020 e 7.883/2020. Lei Municipal 8.356/2025: Cria a GCM.
MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO
PROGRAMA: Teoria dos conjuntos e conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), propriedades das operações, múltiplos e divisores, números primos, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razões e proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais, e divisão em partes direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades e transformação de unidades). Sistema monetário brasileiro. Cálculo algébrico: monômios e polinômios. Funções: ideia de função, interpretação de gráficos, domínio e imagem, função do 1º grau e função do 2º grau – valor de máximo e mínimo de uma função do 2º grau. Equações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações de 1º grau com duas incógnitas. Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG). Análise combinatória. Funções trigonométricas, razões e relações trigonométricas no triângulo retângulo. Classificação dos triângulos quanto aos lados e ângulos internos. Condição de existência do triângulo. Teorema de Pitágoras e suas aplicações. Teorema de Tales. Geometria plana: semelhança de triângulos, cálculo de área e perímetro das figuras geométricas básicas (quadriláteros, triângulos e círculos), cálculo de área e perímetro de polígonos. Circunferência e círculo: comprimento da circunferência e área do círculo. Noções de geometria espacial: cálculo da área e do volume de paralelepípedos e pirâmides, e cálculo do volume de cones e cilindros circulares retos. Matemática financeira: porcentagem e juro simples. Estatística: cálculo de média aritmética simples e média aritmética ponderada. Aplicação dos conteúdos acima listados na resolução de problemas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Identificação de padrões e lógica de argumentação, e sequências lógicas de números, letras, palavras e figuras. Diagramas lógicos. Proposições e conectivos: conceito de proposição, valores lógicos das proposições, proposições simples e proposições compostas. Operações lógicas sobre proposições: negação, conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional e bicondicional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROGRAMA: Direitos Humanos e Cidadania. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto da Pessoa Idosa. Lei Maria da Penha. Direito Penal: crime, contravenção penal, licitude e culpabilidade, espécies de crime: dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o patrimônio, dos crimes contra os costumes, dos crimes contra a saúde pública, dos crimes contra a administração pública. Lei Federal nº 13.869/2019 Abuso de Autoridade. Sistema Nacional de Armas. Lei antidrogas. Direitos do consumidor. Lei federal nº 9.503/1994 Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lei Federal nº 13.022/2014 Estatuto Geral das Guardas Municipais. Gestão integrada de fiscalização e segurança urbana. Vídeomonitoramento: função, atribuição, competência da guarda municipal.
Publicado por:
Hanelle Abot Bertola
Código Identificador:8597EF59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/09/2025. Edição 4169
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/