ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 085/2024

Abre inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Médico Pediatra 24 h e Médico Ginecologista/Obstetra 24 h.

 

ALCINDO DE AZEVEDO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro de Reserva de Contratações Temporárias de Médico Pediatra 24 h e Médico Ginecologista 24 h, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado, pelo período de 3 (três) meses até o limite de 01 (um) ano, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:

 

1 – DAS VAGAS

 

Quantidade de vagas

Função / Exigências do Cargo

Vencimento mensal

Cadastro Reserva

Médico Pediatra 24 horas semanais

Ensino superior completo e habilitação específica para o exercício legal da profissão – Registro da Especialidade no CRM

R$ 11.828,44 + Adicional de Insalubridade

Cadastro Reserva

Médico Ginecologista/Obstetra 24 horas semanais

Ensino superior completo e habilitação específica para o exercício legal da profissão – Registro da Especialidade no CRM

R$ 11.828,44 + Adicional de Insalubridade

 

1.1 - INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

A descrição dos cargos, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital, de acordo com a Lei Municipal nº 3.150/2011.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão gratuitas mediante envio de currículos devidamente identificados que deverão ser encaminhados no período de 29/10/2024 ao dia 07/11/2024 até as 16 horas, por e-mail para a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, exclusivamente no seguinte endereço eletrônico: processoseletivo@trescoroas.rs.gov.br.

Após o envio do currículo, o candidato deverá agendar entrevista pelo telefone: 51-99829-7290 (mensagens de Whatsap), nos seguintes horários: de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h, e nas sextas-feiras das 8h às 16h, a partir do dia 29/10/2024 e no máximo até as 16:00 horas do dia 07/11/2024.

 

3 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos critérios avaliados em Entrevista agendada individualmente, em uma escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, conforme as seguintes especificações:

a) Para o cargo de Médico Pediatra – 24 horas semanais.

 

Especificação dos critérios

Pontuação Máxima

Experiência profissional

20

Conhecimento referente ao SUS

10

Pontuação total máxima

30

 

b) Para o cargo de Médico Ginecologista/Obstetra – 24 horas semanais.

 

Especificação dos critérios

Pontuação Máxima

Experiência profissional

20

Conhecimento referente ao SUS

10

Pontuação total máxima

30

 

4 - BANCA EXAMINADORA

A Banca Examinadora será composta pelos seguintes Servidores: Odilon Schweitzer Klauberg e/ou o Aline Okraszewski Medeiros e/ou Carla Cristina Müller e/ou Patrícia Regina Sklar.

5 - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);

Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.

6 - DA DOCUMENTAÇÃO

O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/

Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/

Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);

Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);

Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);

Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação:

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html

Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);

CPF (Original e Fotocópia);

Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);

Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);

Comprovante de Endereço;

Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);

Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);

Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (quando necessário) Art.37 da Constituição Federal;

Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio;

1 foto 3x4 atualizada;

Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente ou Registro e Individual);

Comprovante de registro no respectivo Conselho Regional.

7 - DOS IMPEDIMENTOS

Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração às normas legais ou estatutárias.

 

8 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:

“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.

Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

I -atender a situações de calamidade pública;

II -combater surtos epidêmicos;

III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;

IV -substituir professor.

Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.

Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;

II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;

III -férias proporcionais, ao término do contrato;

IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.

Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:

I -pelo término do prazo contratual ou

II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.

§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.

§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”

 

9 -VIGÊNCIA

O prazo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze meses), a contar da publicação do edital que publicará a classificação dos candidatos aprovados.

 

10 - PUBLICAÇÕES

 

Informações e o acompanhamento do andamento deste processo de seleção simplificado pode ser obtido no site www.trescoroas.rs.gov.br, no link Publicações - Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Municipal.

 

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 28 de outubro de 2024.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Data Supra.

 

ALCINDO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

NOELI CLAUDETE ZIMMER

Secretária de Administração

 

ANEXO I

 

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA 24 HORAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 27

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a)Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa, promoção e proteção da saúde do indivíduo, dentro da sua especialidade médica através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

b)Descrição Analítica: Atender crianças que necessitam dos serviços de pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação; providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnósticos, quando for o caso; examinar periodicamente, escolares em geral; orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; preencher fichas clínicas individuais; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; realizar procedimentos ambulatoriais, executar outras tarefas correlatas.

 

Condições de Trabalho:

a)Geral: Carga horária semanal de 24 horas;

b)Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, dentro do horário previsto. O acompanhamento dos pacientes baixados pelo Médico para tratamento é obrigação do cargo, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

 

Requisitos para Provimento:

a)Idade: Mínima de 18 anos;

b)Instrução: Habilitação legal para exercer a Profissão de Médico Pediatra e Registro da Especialidade no CRM.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 24 HORAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 27

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a)Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa, promoção e proteção da saúde do indivíduo, dentro da sua especialidade médica através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

b)Descrição Analítica: Atender as gestantes encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros a que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la a maternidade ;atender ao parto e ao puerpério; preencher fichas médicas das pacientes; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento ás pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento; participar de programas voltados para a saúde pública; participar de juntas médicas; executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

a)Geral: Carga horária semanal de 10 horas ou 24 horas;

b)Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, dentro do horário previsto. O acompanhamento dos pacientes baixados pelo Médico para tratamento é obrigação do cargo, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Requisitos para Provimento:

a)Idade: Mínima de 18 anos;

b)Instrução: Habilitação legal para exercer a Profissão de Médico Ginecologista/Obstetra e Registro da Especialidade no CRM.


Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:860D2E27


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/10/2024. Edição 3942
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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