ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 267, DE 07 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos nº 166 e seguintes da Lei Municipal nº 807, de 02 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 231, de 08 de junho de 2026, a qual determinou a instauração de sindicância investigatória;
RESOLVE:
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, a contar de 09 de julho de 2026, o PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurado por meio da Portaria nº 231, de 08 de junho de 2026.
Registre-se. Publique-se.
Presidente Lucena, 07 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:868A99F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/07/2026. Edição 4367
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Imprimir a Matéria