ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 267, DE 07 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos nº 166 e seguintes da Lei Municipal nº 807, de 02 de janeiro de 2012;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 231, de 08 de junho de 2026, a qual determinou a instauração de sindicância investigatória;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por 30 (trinta) dias, a contar de 09 de julho de 2026, o PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurado por meio da Portaria nº 231, de 08 de junho de 2026.

 

Registre-se. Publique-se.

 

Presidente Lucena, 07 de julho de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:868A99F9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/07/2026. Edição 4367
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