ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – COINPEL EDITAL Nº 246, DE 14 DE JUNHO DE 2024 LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.321, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE PELOTAS - COINPEL, torna público o presente Edital de Abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo temporário nas funções de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e ANALISTA DE REDES E DE COMUNICAÇÃO DE DADOS para atuação na Companhia de Informática de Pelotas. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003 e conforme Lei Municipal n.º 7.321 de 11 de junho de 2024, sendo disciplinada pelas instruções contidas neste edital.
1. DAS FUNÇÕES
Função |
Vagas |
Requisitos exigidos para a função |
Carga Horária Semanal |
Remuneração |
Analista de Tecnologia da Informação |
05 + CR |
Ensino Superior na área de Tecnologia como Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Sistemas para Internet. |
40h |
R$ 3.136,00 |
Analista de Redes e de Comunicação de Dados |
05 + CR |
Ensino Superior na área de Tecnologia como Tecnologia em Redes de Computadores |
40h |
R$ 3.136,00 |
CR: Cadastro Reserva
1.1 O exercício da função poderá exigir serviço em regime de plantão, sobre aviso, finais de semana e/ou feriados.
1.2 A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também se encontra disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCEDIMENTO / EVENTO |
DATA / PERÍODO |
Publicação do Edital de Abertura |
14/06/2024 |
Período de inscrições pela internet, através do endereço http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada |
14/06/2024 a 23/06/2024 |
Publicação do resultado preliminar |
A definir |
Período de recursos quanto ao resultado preliminar |
A definir |
Publicação do resultado final |
A definir |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, de 14 de junho até 23 de junho de 2024 às 23h59.
3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações.
3.2 a)O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.3. O candidato poderá inscrever-se simultaneamente para as funções de Analista de Tecnologia da Informação e Analista de Redes e de Comunicação de Dados, desde que realize as duas inscrições separadamente, com toda a documentação exigida em cada uma.
3.4 Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.
3.5 Não havendo comprovação dos requisitos para a função os demais documentos apresentados não serão analisados, ficando o candidato eliminado da seleção.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Analista de Tecnologia da Informação
Desenvolver e implantar sistemas informatizados; dimensionar requisitos e funcionalidade de sistemas; especificar sua arquitetura escolhendo ferramentas de desenvolvimento especificando programas; codificar aplicativos; administrar ambientes de TI; estabelecer padrões, gerenciar projetos e oferecer soluções para regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência da área de sistema desenvolvido; criar normas de segurança e construir plataforma de testes; desenvolver sistemas/programação utilizando as seguintes tecnologias: Html 5; Css; Javascript; Jquery; Bootstrap; MaterializeCss; Pré-processador CSS – SASS; Php; Laravel; Elastic Search; Desenvolvimento de APIs (Web Service); PostgresSql; MySql; Controle de versões – Git; Gerenciador de pacotes – Composer e Automatização de Processos – gulp, Realizar demais atividades inerentes à função.
4.2. Analista de Redes e de Comunicação de Dados
Executar ações de acompanhamento, planejamento, otimização, resolução de problemas técnicos e suporte técnico de rede; criar políticas de segurança e prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas; criar e manter rotinas de backup; Projetar, administrar, configurar e prestar manutenção em redes de computadores e segurança de recursos da rede; Administrar Sistemas Operacionais proprietários e não proprietários, Sistemas de monitoramento de rede, Administrar plataformas de virtualização, Firewall, Proxy, DNS, Endereçamento IP, Switches Gerenciáveis, Controladores de rede sem fio e Plataformas de Softwares Antivírus. Estabelecer padrões, desenvolver projetos de rede, gerenciar projetos e oferecer soluções para regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência da área de infraestrutura de rede, Realizar demais atividades inerentes à função.
5. DA SELEÇÃO: A seleção dar-se-á pela análise do currículo, desde que satisfaça os requisitos mínimos para a função. Os currículos que não atenderem a exigência prevista neste edital não serão analisados, estando eliminados do processo de seleção.
5.a) Todos os documentos devem ser enviados frente e verso. Caso contrário, não serão apreciados.
5.1. ANÁLISE DO CURRÍCULO: Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na área de atuação para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Analista de Redes e de Comunicação de Dados conforme segue:
5.1.1) Experiência profissional como Administrador de Redes ou Desenvolvedor de Sistemas (de acordo com a função para a qual se inscreveu): 10 pontos a cada 6 meses de trabalho ininterruptos, no máximo 40 pontos;
a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa,
nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
5.1.2) Experiência específica na área: Até 10 pontos a cada 6meses de trabalho ininterruptos, no máximo 30 pontos.
Sendo considerado experiência específica de Analista de Tecnologia da Informação:
Desenvolvimento com linguagem PHP e banco de dados Postgres (6 pontos);
Desenvolvimento com framework Bootstrap (2 pontos);
Desenvolvimento com framework Laravel (2 pontos).
Sendo considerado experiência específica de Analista de Redes e Comunicação de Dados:
Administração de ambientes virtualizados com VMware (6 pontos);
Administração de controlador de rede sem fio UNIFI (2 pontos);
Administração de redes baseadas em GPON (2 pontos).
a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa,
nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
5.1.3) Curso concluído de Pós-Graduação para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Analista de Redes e de Comunicação de Dados, na área de Tecnologia da Informação/Gestão de Projetos/ Governaça de TI ou outros cursos correlatos na área da Tecnologia da Informação, 10 pontos, por curso, no máximo 20 pontos;
5.1.4) Cursos rápidos para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Analista de Redes e de Comunicação de Dados, na área de Tecnologia da Informação, nos últimos 5 anos, concluídos até a data imediatamente anterior à publicação do Edital, com carga horária mínima de 20 horas: 2 pontos por curso, no máximo 10 pontos.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:
a) experiência profissional na área da função para qual se inscreveu;
b) experiência específica na área da função que se inscreveu.
6.2. Na hipótese de ocorrer a aplicação de todos os critérios de desempate previstos acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z);
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).
7. DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar.
7.2 Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1 A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério da Coinpel.
9.2 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade considerados na avaliação e pontuação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.
9.3. Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
9.4. O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às seguintes exigências:
a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l e cumprir o disposto no item 2 deste Edital;
b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;
g) Apresentar certidão de antecedentes policiais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;
h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;
i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;
k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.
Pelotas/RS, 14 de junho de 2024.
FERNANDO DA ROSA MARTINS
Diretor-Presidente da Coinpel
Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:87BFF0D1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/06/2024. Edição 3844
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