ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – COINPEL EDITAL Nº 246, DE 14 DE JUNHO DE 2024 LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.321, DE 11 DE JUNHO DE 2024

A COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE PELOTAS - COINPEL, torna público o presente Edital de Abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo temporário nas funções de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e ANALISTA DE REDES E DE COMUNICAÇÃO DE DADOS para atuação na Companhia de Informática de Pelotas. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003 e conforme Lei Municipal n.º 7.321 de 11 de junho de 2024, sendo disciplinada pelas instruções contidas neste edital.

1. DAS FUNÇÕES

 

Função

Vagas

Requisitos exigidos para a função

Carga Horária

Semanal

Remuneração

Analista de Tecnologia da Informação

05 + CR

Ensino Superior na área de Tecnologia como Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Sistemas para Internet.

40h

R$ 3.136,00

Analista de Redes e de Comunicação de Dados

05 + CR

Ensino Superior na área de Tecnologia como Tecnologia em Redes de Computadores

40h

R$ 3.136,00

CR: Cadastro Reserva

1.1 O exercício da função poderá exigir serviço em regime de plantão, sobre aviso, finais de semana e/ou feriados.

1.2 A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também se encontra disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTO / EVENTO

DATA / PERÍODO

Publicação do Edital de Abertura

14/06/2024

Período de inscrições pela internet, através do endereço http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada

14/06/2024 a 23/06/2024

Publicação do resultado preliminar

A definir

Período de recursos quanto ao resultado preliminar

A definir

Publicação do resultado final

A definir

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, de 14 de junho até 23 de junho de 2024 às 23h59.

3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações.

3.2 a)O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.3. O candidato poderá inscrever-se simultaneamente para as funções de Analista de Tecnologia da Informação e Analista de Redes e de Comunicação de Dados, desde que realize as duas inscrições separadamente, com toda a documentação exigida em cada uma.

3.4 Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.

3.5 Não havendo comprovação dos requisitos para a função os demais documentos apresentados não serão analisados, ficando o candidato eliminado da seleção.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Analista de Tecnologia da Informação

Desenvolver e implantar sistemas informatizados; dimensionar requisitos e funcionalidade de sistemas; especificar sua arquitetura escolhendo ferramentas de desenvolvimento especificando programas; codificar aplicativos; administrar ambientes de TI; estabelecer padrões, gerenciar projetos e oferecer soluções para regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência da área de sistema desenvolvido; criar normas de segurança e construir plataforma de testes; desenvolver sistemas/programação utilizando as seguintes tecnologias: Html 5; Css; Javascript; Jquery; Bootstrap; MaterializeCss; Pré-processador CSS – SASS; Php; Laravel; Elastic Search; Desenvolvimento de APIs (Web Service); PostgresSql; MySql; Controle de versões – Git; Gerenciador de pacotes – Composer e Automatização de Processos – gulp, Realizar demais atividades inerentes à função.

 

4.2. Analista de Redes e de Comunicação de Dados

Executar ações de acompanhamento, planejamento, otimização, resolução de problemas técnicos e suporte técnico de rede; criar políticas de segurança e prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas; criar e manter rotinas de backup; Projetar, administrar, configurar e prestar manutenção em redes de computadores e segurança de recursos da rede; Administrar Sistemas Operacionais proprietários e não proprietários, Sistemas de monitoramento de rede, Administrar plataformas de virtualização, Firewall, Proxy, DNS, Endereçamento IP, Switches Gerenciáveis, Controladores de rede sem fio e Plataformas de Softwares Antivírus. Estabelecer padrões, desenvolver projetos de rede, gerenciar projetos e oferecer soluções para regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência da área de infraestrutura de rede, Realizar demais atividades inerentes à função.

 

5. DA SELEÇÃO: A seleção dar-se-á pela análise do currículo, desde que satisfaça os requisitos mínimos para a função. Os currículos que não atenderem a exigência prevista neste edital não serão analisados, estando eliminados do processo de seleção.

5.a) Todos os documentos devem ser enviados frente e verso. Caso contrário, não serão apreciados.

 

5.1. ANÁLISE DO CURRÍCULO: Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na área de atuação para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Analista de Redes e de Comunicação de Dados conforme segue:

5.1.1) Experiência profissional como Administrador de Redes ou Desenvolvedor de Sistemas (de acordo com a função para a qual se inscreveu): 10 pontos a cada 6 meses de trabalho ininterruptos, no máximo 40 pontos;

a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa,

nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

5.1.2) Experiência específica na área: Até 10 pontos a cada 6meses de trabalho ininterruptos, no máximo 30 pontos.

Sendo considerado experiência específica de Analista de Tecnologia da Informação:

Desenvolvimento com linguagem PHP e banco de dados Postgres (6 pontos);

Desenvolvimento com framework Bootstrap (2 pontos);

Desenvolvimento com framework Laravel (2 pontos).

 

Sendo considerado experiência específica de Analista de Redes e Comunicação de Dados:

Administração de ambientes virtualizados com VMware (6 pontos);

Administração de controlador de rede sem fio UNIFI (2 pontos);

Administração de redes baseadas em GPON (2 pontos).

a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa,

nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

 

5.1.3) Curso concluído de Pós-Graduação para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Analista de Redes e de Comunicação de Dados, na área de Tecnologia da Informação/Gestão de Projetos/ Governaça de TI ou outros cursos correlatos na área da Tecnologia da Informação, 10 pontos, por curso, no máximo 20 pontos;

 

5.1.4) Cursos rápidos para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Analista de Redes e de Comunicação de Dados, na área de Tecnologia da Informação, nos últimos 5 anos, concluídos até a data imediatamente anterior à publicação do Edital, com carga horária mínima de 20 horas: 2 pontos por curso, no máximo 10 pontos.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:

a) experiência profissional na área da função para qual se inscreveu;

b) experiência específica na área da função que se inscreveu.

 

6.2. Na hipótese de ocorrer a aplicação de todos os critérios de desempate previstos acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z);

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).

 

7. DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar.

7.2 Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.

 

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1 A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério da Coinpel.

9.2 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade considerados na avaliação e pontuação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.

9.3. Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

9.4. O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às seguintes exigências:

a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l e cumprir o disposto no item 2 deste Edital;

b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;

g) Apresentar certidão de antecedentes policiais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;

h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;

i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;

k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.

 

Pelotas/RS, 14 de junho de 2024.

 

FERNANDO DA ROSA MARTINS

Diretor-Presidente da Coinpel


Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:87BFF0D1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/06/2024. Edição 3844
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