ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 193/2019 – DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E COMUNICA ATO PÚBLICO DE CORREÇÃO DOS CARTÕES-RESPOSTA
O MUNICÍPIO DE PELOTAS/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, representado pela Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, em razão dos Concursos Públicos do Edital n° 134/2019, de 04 de outubro de 2019, torna público o presente Edital para comunicar o que segue.
1. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
1.1. A prova teórico-objetiva será realizada no dia 15/12/2019 (domingo) na cidade de Pelotas – RS.
1.2. No TURNO DA MANHÃ serão aplicadas as provas dos cargos de Motorista, Auxiliar Operacional, Cozinheiro, Operador de Máquinas, Auxiliar de Saúde Bucal, Oficial Administrativo, Técnico em Contabilidade e Técnico em Enfermagem, sendo seguidos, rigorosamente, os seguintes horários:
1.2.1. Horário de apresentação dos candidatos: 08 horas.
1.2.2. Horário de fechamento dos portões: 08 horas e 45 minutos.
1.2.3. Horário de início das provas: 09 horas.
1.3. No TURNO DA TARDE serão aplicadas as provas dos cargos de Administrador, Auditor Fiscal da Receita Municipal, Assistente Social, Biólogo, Contador, Dentista, Economista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Área Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico Perito, Médico Área Psiquiatria, Nutricionista, Psicólogo, Técnico Superior em Artes, Terapeuta Ocupacional e Turismólogo, sendo seguidos, rigorosamente, os seguintes horários:
1.3.1. Horário de apresentação dos candidatos: 13 horas e 30 minutos.
1.3.2. Horário de fechamento dos portões: 14 horas e 15 minutos.
1.3.3. Horário de início das provas: 14 horas e 30 minutos.
1.4. Todos os horários determinados por este Edital seguirão conforme horário de Brasília/DF.
1.5. Os candidatos terão 03 (três) horas para a resolução da prova teórico-objetiva e preenchimento do cartão-resposta.
1.6. O candidato deverá consultar o LOCAL DE PROVA e o NÚMERO DA SALA pela Área do Candidato do site: www.legalleconcursos.com.br e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição.
1.7. Não será admitida a realização de prova fora do local designado para o candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido obrigatoriamente de documento de identidade em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento, e caneta tipo esferográfica de tinta azul ou preta com ponta grossa e de material transparente.
2.2. Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter em seu poder qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo), cartão de banco, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas (de fogo e/ou branca). O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
2.2.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, corretivo; qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não seja fabricado com material transparente, quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório que lhe cubram a cabeça ou parte dela; bolsas, mochilas e sacolas, devendo depositá-los no saco plástico fornecido pelo fiscal do Concurso Público. Caso esses materiais estejam de posse do candidato, serão recolhidos.
2.2.1.1. Somente será permitido garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem transparente.
2.3. O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após 01 (uma) hora do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas somente após 02 (duas) horas do seu início.
2.4. Após o ingresso na sala de prova, o candidato deverá permanecer em silêncio, bem como somente poderá se ausentar para ir ao banheiro, sob fiscalização, após a leitura das orientações iniciais pelo fiscal de sala, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.
3. ATO PÚBLICO DE CORREÇÃO DOS CARTÕES-RESPOSTA
3.1. Os malotes de prova serão abertos e os cartões-resposta serão corrigidos em ato público a ser realizado no dia 16 de dezembro de 2019, às 10 horas, na sede administrativa da Legalle Concursos, à Rua Doutor Pantaleão, nº 176, Centro, Santa Maria - RS.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pelotas/RS, 04 de dezembro de 2019.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita Municipal de Pelotas/RS
EDUARDO DAUDT SCHAEFER
Secretário de Administração e Recursos Humanos de Pelotas/RS
Publicado por:
Verônica Nunes Ferreira Ennes
Código Identificador:89786305
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/12/2019. Edição 2700
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/