ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 202/2025 – PSS – EDUCADOR SOCIAL – ABORDAGEM SOCIAL EDITAL DE ABERTURA Nº 253, DE 20 DE JUNHO DE 2024

1. O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, CONVOCA, em 29/05/2025, o candidato do Processo de Seleção Simplificada abaixo especificado, conforme Lei Municipal n.º 7.302, de 04 de abril de 2024.

CONVOCAÇÃO

FUNÇÃO

EDUCADOR SOCIAL – ABORDAGEM SOCIAL

CLASS.

CANDIDATO

DATA DA ADMISSÃO: 06/06/2025

HORÁRIO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

HORÁRIO EXAME PSICOLÓGICO ADMISSIONAL

15°

DÉBORA DA SILVA RODRIGUES

10:50

10:10

16°

GUILHERME DOS SANTOS MARURI

10:50

10:10

 

OS EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS OCORRERÃO NAS DATAS E HORÁRIOS AGENDADOS NESTE EDITAL.

NO DIA AGENDADO, O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER MUNIDO DOS EXAMES LABORATORIAIS E JÁ TER ENVIADO A DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO PELO E-MAIL SARH.ADMISSAO@PELOTAS.RS.GOV.BR.

NÃO HAVENDO INTERESSE NA VAGA, O CANDIDATO DEVE COMUNICAR, IMEDIATAMENTE, PELO E-MAIL SARH.ADMISSAO@PELOTAS.RS.GOV.BR.

A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ENVIADA IMEDIATAMENTE PELO E-MAIL SARH.ADMISSAO@PELOTAS.RS.GOV.BR.

A CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA DEVE SER ENTREGUE NO ATO DA ADMISSÃO.

 

1.1. DA CONVOCAÇÃO

1.1.1 O candidato convocado deverá encaminhar, em formato “pdf”, de acordo com o cronograma, os documentos abaixo especificados (frente e verso), em e-mail único para sarh.admissao@pelotas.rs.gov.br, constando no resumo de assunto do e-mail “Nome Completo + Convocação + Função” e no corpo do e-mail o candidato deverá transcrever a declaração, devidamente preenchida, conforme modelo do Anexo I deste Edital. Os arquivos devem ser anexados separadamente, estar nomeados de acordo com a lista abaixo e ter o tamanho máximo de 2MB, a cópia de toda documentação também deve ser entregue no ato admissão:

a) Carteira de Identidade;

b) Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no site:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;

c) Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”, conforme exigência da função;

d) Título de eleitor;

e) Certidão de quitação eleitoral, retirada pelo site: http://www.tse.gov.br;

f) Carteira de trabalho + PIS/PASEP ativo;

g) Certificado de quitação militar;

h) Certidão de nascimento dos dependentes declarados no anexo III deste Edital;

i) Carteira de vacinação (filhos menores de 5 anos);

j) Comprovante de frequência escolar dos filhos até 14 anos;

k) Certidão de casamento, divórcio ou união estável (nesse caso, deverá ser anexado também o documento de identidade do (a) companheiro (a));

l) Comprovante de residência atual no nome do candidato (água, luz ou telefone fixo) ou comprovante de residência atual com declaração simples do titular da conta acrescida da cópia do seu documento de identidade (água, luz ou telefone fixo);

m) Diploma ou Certificado de Conclusão do Médio, conforme exigência da função;

n) Alvará judicial de folha-corrida expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes//;

o) Certidão de antecedentes policiais, expedida pela Polícia Civil e retirada pelo site: http://www.pc.rs.gov.br;

p) Declaração de bens conforme modelo anexo;

q) Certidão negativa de processo administrativo disciplinar, no caso de candidato que tem ou já teve vínculo de cargo ou emprego público, nas esferas: municipal, estadual e/ou federal;

r) Foto em formato 3x4;

s) Número de agência e conta-corrente no Banco Banrisul. Na hipótese de ainda não ter conta bancária junto ao Banrisul, favor informar;

t) Declarações disponíveis no Anexo II deste Edital;

u) Ficha de Identificação disponível no Anexo III deste Edital;

v) Exames laboratoriais e demais documentos para o exame de saúde, considerando:

I) hemograma com plaquetas;

II) glicemia de jejum;

III) creatinina;

IV) EQU;

V) VDRL;

VI) VHS;

VII) vacinas: tríplice viral (até 49 anos); tétano, hepatite b e Covid19.

1.1.2 O candidato que tem ou já teve vínculo em cargo ou emprego público com o Município de Pelotas deverá solicitar a emissão de certidão negativa de processo administrativo disciplinar, emitida pela Procuradoria Geral dos Municípios, situada na Av. Ferreira Viana, nº 1135.

1.1.3 Toda a comunicação para o processo admissional dar-se-á exclusivamente para o e-mail recebido do candidato, ficando este ciente e responsável pelo acompanhamento das informações e procedimentos que serão encaminhados.

1.1.4 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes considerados na avaliação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.

1.1.5. O candidato deverá comparecer na data agendada, acompanhado de todos os documentos originais, inclusive exames laboratoriais, ou seja, deve apresentar os documentos físicos no ato da admissão.

1.1.6. Os exames admissionais, médico e psicológico, ocorrerão na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Rua General Osório, nº 938. Após a realização dos referidos exames, o candidato deverá dirigir-se ao Setor de Admissão de Pessoal, situado na rua General Osório, nº 918, portando os laudos de aptidão médica e psicológica.

1.1.7 O prazo de contratação se encerra em 17 de junho de 2025, conforme estabelecido no Art.18 da Lei Municipal nº 3.008/86 (Estatuto) e nos termos das Leis Municipais nº 5.011/03 e nº 7.302/2024. O candidato só será contratado, na forma da lei, se preencher os requisitos exigidos para a função e apresentar toda a documentação, informações e laudos de aptidão da avaliação médica e psicológica até a referida data.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Pelotas, 29 de maio de 2025.

 

RENATA DE VARGAS RIBEIRO

Diretora de Recursos Humanos

 

CARLA DA SILVA CASSAIS

Secretária de Administração e Recursos Humanos


Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:8B218BB0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/05/2025. Edição 4085
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