ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 7.151, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o estatuto da pessoa idosa, art. 3º, § 1º, I da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, objetivando garantir o atendimento preferencial junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população;
Considerando que por interesse da administração tributária, a continuidade do reconhecimento poderá ser procedida de ofício, de acordo com ato normativo da autoridade fiscal competente, com fulcro no art. 25 da Lei Municipal n.º 2.758, de 27 de dezembro de 1982, do Código Municipal Tributário;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretada a renovação de ofício da isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU para o exercício 2027 aos contribuintes isentos para o exercício 2026, enquadrados no inciso XI do art. 28 da Lei Municipal n.º 6.178, de 3 de dezembro de 2014,desde que mantida a situação fática e jurídica que justificou o benefício anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 26 de fevereiro de 2026.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
DIEGO RODRIGUES GONÇALVES
Secretário de Governo em Exercício
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:8B5C9571
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/02/2026. Edição 4277
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