ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Lei Municipal nº 5.640, de 03 de fevereiro de 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2026
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO por este edital, que realizará processo seletivo simplificado para contratação emergencial e temporária de profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde, por meio de contrato administrativo de prestação de serviços, em caráter temporário, e com as normas contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este edital e pela legislação vigente.
1.2. O processo seletivo destina-se ao provimento de cargo público, conforme item 3 do edital, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Bom.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo será realizada por meio de editais ou avisos disponibilizados aos candidatos nos seguintes locais:
a) na Internet, no site www.campobom.rs.gov.br;
b) no Diário Oficial dos Municípios, da Famurs.
3. DOS CARGOS E VAGAS
3.1. A tabela contendo os cargos, número de vagas e informações gerais com exigências mínimas, vagas, vencimentos e local encontra-se no anexo I do presente edital.
3.2. As atribuições específicas para os cargos estão descritas no anexo II do presente edital.
3.3. O candidato deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital, conforme determina a Lei Nº 11.35/2006 e alterações posteriores. As localidades de abrangência das áreas encontram-se descritas no anexo III deste edital.
3.4. A seleção dos profissionais se dará a partir da prova de títulos e experiência profissional, conforme itens 7 e 8 deste edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o cargo de Agente Comunitário de Saúde serão realizadas somente através do preenchimento do formulário eletrônico abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfSsGh_BIROkDVDtmbXZjQ-MVJbjsSvk_Krruh_c2NqWUV72Q/viewform?usp=publish-editor
4.2 No formulário de inscrição on-line deverá ser anexada a cópia dos seguintes documentos:
- Certificado de Conclusão ou diploma do ensino médio, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
- Cópia do documento de identidade (carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores ou Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos públicos ou Conselhos de Classe que, por força da lei federal, são válidos como documento de identidade; carteira nacional de habilitação).
- Comprovante de endereço (água, luz, telefone ou internet) em nome do candidato* e datado com prazo máximo de 60 dias retrativos a data deste edital, comprovando residir na área da comunidade de atuação.
*No caso de comprovante de endereço emitido em nome de terceiro, o candidato deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, declaração do titular, conforme modelo no anexo IV.
- Cópia dos títulos conforme item 7 deste edital.
- Cópia dos documentos comprobatórios do tempo de experiência profissional, conforme item 8 deste edital.
4.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento, inclusive consequências administrativas, civis e penais;
4.4 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste edital e estar de acordo com as mesmas;
4.5 Não é permitida a troca de opção de emprego ou função, originalmente indicada no requerimento de inscrição do candidato;
5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
|
PROCEDIMENTOS |
DATAS |
|
Publicação do edital do processo seletivo público |
04/05/2026 |
|
Período de inscrições |
04 a 10/05/2026 |
|
Resultado parcial |
13/05/2026 |
|
Período de interposição de recursos |
13 e 14/05/2026 |
|
Divulgação do resultado final |
19/05/2026 |
|
Chamamento dos profissionais de nível superior a partir de: |
20/05/2026 |
6. DOS RECURSOS
6.1. Os pedidos de recurso devem ser encaminhados e-mail processoseletivosmscb@gmail.com, contendo os dados completos de identificação do candidato, sendo estes: Nome completo, número do CPF e cargo para qual se candidatou;
6.2. Nessa fase, não será permitido informar ou incluir documentos diferentes dos informados na ficha de inscrição.
7. PROVA DE TÍTULOS
7.1 A prova de títulos será de caráter classificatório;
7.2 Não serão pontuados os títulos que correspondam às exigências mínimas para o cargo, bem como a participação em projetos de pesquisa, trabalho voluntário ou estágio. Somente serão aceitos títulos relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, desde que anexados ao formulário de inscrição on- line, no período de inscrição previsto no cronograma (item 5).
7.3 O resultado final será obtido através da soma das pontuações;
7.4 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo simplificado;
7.5 Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do cargo e função pretendidos e aprovados no processo seletivo;
7.6 Os pontos serão apurados conforme descrito no quadro abaixo:
|
Formação (concluída) - máximo 1 certificado de cada formação |
Graduação |
5 (cinco) pontos |
|
Pós-graduação/Especialização |
8 (oito) pontos |
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Mestrado |
15 (quinze) pontos |
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Doutorado |
20 (vinte pontos) |
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Cursos realizados a partir de 01/01/2021 - máximo 5 certificados |
Capacitação, aperfeiçoamento, seminário, congresso realizados na área da saúde e relacionado com a Atenção Primária em Saúde (carga horária mínima de cada certificado apresentado: 8 horas) |
2 (dois) pontos por certificado – total máximo de 10 pontos |
7.7 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e do documento.
7.8 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do respectivo certame.
7.9 Não serão considerados, para a prova de títulos, os documentos apresentados fora do prazo, local e horários estabelecidos neste edital, sem carga horária mínima, em desacordo com o disposto neste edital ou que não permitam a identificação do candidato e/ou a identificação da veracidade do documento.
8 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
8.1 A experiência profissional terá caráter classificatório e a pontuação será apurada conforme descrito abaixo. Será considerada apenas a experiência profissional informada na ficha de inscrição e anexada ao formulário eletrônico durante o período de inscrição previsto no cronograma (item 5).
8.2 Para fins de pontuação, serão considerados apenas a experiência profissional na área da saúde OU como Agente comunitário de Saúde, compreendida no período de 01 de janeiro de 2016 até a data de encerramento das inscrições deste edital.
8.3 Os pontos serão apurados conforme descrito no quadro abaixo:
|
Experiência profissional |
06 meses a 11 meses e 29 dias |
2 (dois) pontos |
|
1 ano a 1 ano, 11 meses e 29 dias |
4 (quatro) pontos |
|
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2 anos a 3 anos, 11 meses e 29 dias |
6 (seis) pontos |
|
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4 anos a 5 anos, 11 meses e 29 dias |
8 (oito) pontos |
|
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6 anos a 7 anos, 11 meses e 29 dias |
10 (dez) pontos |
|
|
8 anos a 9 anos, 11 meses e 29 dias |
12 (doze) pontos |
8.4 Para a comprovação da experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados:
8.4.1.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, com assinaturas, e alteração contratual, quando for o caso;
8.4.1.2 Quando a experiência solicitada no Edital não estiver especificada na CTPS, deverá ser entregue declaração da empresa em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término;
8.4.1.3 No caso de servidor público, serão consideradas Portarias, Decretos de nomeação e exoneração devidamente publicados em Diário Oficial ou Certidões, Declarações fornecidas por Entidades Públicas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, lotação, e quando pertinente o Estabelecimento de Saúde em que atuou e período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término;
8.4.1.4 No caso de profissionais autônomos, serão considerados o contrato social devidamente registrado na junta comercial e recibos de pagamento referentes ao período do serviço prestado ou contrato de prestação de serviço e recibos de pagamento referente ao período solicitado;
8.4.2 Os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação;
8.4.3 Não serão aceitos registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(CNES).
9 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados do processo seletivo simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Campo Bom (www.campobom.rs.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios, conforme item 2 do presente edital.
9.2 O resultado final será obtido através da soma das pontuações.
9.3 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivosimplificado;
9.4 Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do cargo e função pretendidos e aprovados no processo seletivo;
9.5 Caso haja empate para o preenchimento de algum cargo será utilizada como critério de desempate a idade, valendo para esse fim, o de maior idade;
9.6 Persistindo empate, será realizado sorteio público, em data e horário a ser informado.
10 DO INGRESSO NO CARGO
10.1 A Prefeitura Municipal de Campo Bom reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no processo seletivo, de acordo com a respectiva ordem de classificação e pela necessidade da função até o limite de vagas informadas;
10.2 O processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de vaga temporária mediante contrato por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade pública;
10.3 Fica vedado acumular cargo ou emprego público nas esferas federais, estadual ou municipal, exceto as acumulações permitidas pelo art.37, inc. XVI, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
10.4 Fica vedada a admissão do candidato que foi demitido ou exonerado do serviço público em consequencia de processo administrativo (ou por justa causa).
10.5 Em caso de qualquer rescisão de contrato de trabalho, as partes ficam desobrigadas de indenizar a parte contrária pelo período restante do contrato;
10.6 O candidato convocado para ocupar a vaga temporária que não comparecer no prazo estipulado no chamamento será considerado desistente e automaticamente desclassificado deste processo seletivo.
10.7 O chamamento acontecerá por meio eletrônico e pelo site do Diário Oficial dos Municípios do RS e o candidato deverá apresentar-se em até 03 (três) dias úteis a contar do chamamento, com a documentação comprobatória exigida para o preenchimento da vaga.
11 DA ADMISSÃO
11.1. A admissão do candidato convocado fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data à convocação:
a) Declaração de não exercício de outro emprego, cargo ou função pública, constitucionalmente inacumulável com o emprego almejado, objeto deste processo seletivo;
b) Declaração atualizada dos respectivos bens;
c) Atestado médico de aptidão para o exercício do emprego objeto deste processo seletivo, fornecido pelo serviço médico do Município de Campo Bom;
d) Prova documental do status de ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com licença para trabalhar no país;
e) Prova documental de possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) Prova documental de estar quites, ou em situação regular para com as respectivas obrigações eleitorais;
g) Prova documental de estar quites, ou em situação regular, para com as respectivas obrigações militares, quando do sexo masculino;
h) Prova documental de possuir a escolaridade mínima completa para o exercício do emprego no qual se inscreveu (diplomas);
i) Comprovante de endereço (água, luz, telefone ou internet) em nome do candidato* e datado com prazo máximo de 60 dias retrativos a data deste edital, comprovando residir na área da comunidade de atuação.
*No caso de comprovante de endereço emitido em nome de terceiro, o candidato deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, declaração do titular, com reconhecimento de firma em cartório, conforme modelo no anexo IV.
j) Carteira do Trabalho;
k) Número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;
l) Cópia do respectivo registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
m) 01 Fotografia tamanho 3 x 4 ;
n) Certidão de nascimento ou casamento(com averbação de separação ou divórcio quando for o caso)
o) Título de eleitor com comprovante de quitação das obrigações eleitorais (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de-quitacao-eleitoral);
p) CPF e consulta em:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp
q) Negativa criminal https://www2.rdf4.jus.br/trf4/procesos/certidao/indez.phd
r) Pis/Pasep (numeração).
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As inscrições de que trata este edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso de aceitar as condições da sua realização.
12.2 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o endereço e os dados
para contato.
12.3 Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso.
12.4 O candidato aprovado, que for nomeado e assumir o cargo temporário, compromete-se a realizar um curso de formação para Agentes Comunitários de Saúde, à distância e em horário de trabalho, bem como apresentar o certificado de conclusão do mesmo à sua coordenação, seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
12.5 Esse processo seletivo é válido por um período de 12 (doze) meses.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 30 de abril de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES,
Prefeito Municipal.
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ANEXO I – Cargos, vagas, local de atuação, requisitos e rendimentos.
|
Nº |
Cargo |
Vagas |
Local de Trabalho /Lotação |
Carga horária semanal |
Requisitos |
Vencimento |
|
1 |
Agente Comunitário de Saúde – Área 07 |
01 |
ESF Quatro Colônias |
40h/sem |
Ensino médio completo. Residir no território da ESF Quatro Colônias, na área 07** |
R$ 3.365,52 (salário base) + benefícios* |
|
2 |
Agente Comunitário de Saúde – Área 09 |
01 |
ESF Santa Lúcia |
40h/sem |
Ensino médio Completo. Residir no território da ESF Santa Lúcia, na área 09** |
R$ 3.365,52 (salário base) + benefícios* |
|
3 |
Agente Comunitário de Saúde – Área 13 |
01 |
ESF Mônaco |
40h/sem |
Ensino médio Completo. Residir no território da ESF Mônaco, na área 13** |
R$ 3.365,52 (salário base) + benefícios* |
*Benefícios: Auxílio alimentação e insalubridade.
** Mapeamento descritivo do território encontra-se no Anexo IV deste edital.
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ANEXO II - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O CARGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, sob a direção e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver atividades de diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade, promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; promover o registro, para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; demais atividades pertinentes.
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ANEXO III - Mapa descritivo da área de abrangência para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:
|
Cargo |
Unidade de Saúde de Referência |
Mapeamento Descritivo |
|
Agente Comunitário de Saúde – Área 07 |
ESF Quatro Colônias |
• Av. dos Municípios – nº 6570 a 7506 • Av. Protásio Machaski (Av. A) – nº 22 a 131 • Estrada Rural – Nº 1100 • Rua 24 de Março – toda extensão • Rua 3ª Conquista (Rua 9) – toda extensão • Rua Adão Preto (Rua 5) – toda extensão • Rua Alberto Mossmann Filho – toda extensão • Rua Alípio Schuch – toda extensão • Rua Alzemiro Scherer (Rua 3) – toda extensão • Rua Alziro Nunes Monteiro – toda extensão • Rua Aparício Brito – toda extensão • Rua Arlindo Baum – toda extensão • Rua Armindo Eltz – toda extensão • Rua Armindo Schuck – toda extensão • Rua Arthur Bauer – toda extensão • Rua Balduino Cristiano Jaeger (Rua 2) – toda extensão • Rua Beija-Flor – toda extensão • Rua Bem-te-vi – toda extensão • Rua Benno Bauer – toda extensão • Rua Delmar Kleinkauff – toda extensão • Rua Eduino Roenau – toda extensão • Rua Ernesto Schirmer – toda extensão • Rua Florêncio Rodrigues da Silva (Rua 1) – toda extensão • Rua Galdino Vargas – toda extensão • Rua Harry Timm – toda extensão • Rua Helmuth Bauer – toda extensão • Rua Helmuth Saenger – toda extensão • Rua Idalino João Martim – nº 1117 a 1946 • Rua João Clécio Lehmen (Rua 6) – toda extensão • Rua João de Barro – toda extensão • Rua José Francisco Ribas Severo (Rua 4) – toda extensão • Rua Luiz José Schmitz – toda extensão • Rua Manuel Antônio Gomes (Rua 7) – toda extensão • Rua Maria Gorete – toda extensão · Rua Paulo Henrique da Luz (Rua 8) – toda extensão
• Rua Pintassilgo – toda extensão • Rua Reinaldo Reichert – nº 35 a 1400 • Rua Rodolfo Bauer – toda extensão • Rua Selomar Hoffmeister – toda extensão • Rua Tarso Dutra – nº 28 a 145 • Rua Willy Kleinkauff – toda extensão • Travessa Armindo Eltz – toda extensão |
|
Agente Comunitário de Saúde – Área 09 |
ESF Santa Lúcia |
• Av. João Demétrio – toda extensão • Av. Municipal – toda extensão • Av. Protásio Machaski (antes Av. João Demétrio) – nº 471 a 617 • Rua Agenor José Alves – toda extensão • Rua Alfredo Vargas – toda extensão • Rua Amaro Emidio Batista – toda extensão • Rua Arlindo Eloi – toda extensão • Rua Arlindo Sander – toda extensão • Rua Avelino Mônaco – toda extensão • Rua Cascatinha – toda extensão • Rua Ernesto Muller – toda extensão • Rua Etamar J. Vargas – toda extensão • Rua Filomena – toda extensão • Rua Gelaci Ribeiro da Rosa – toda extensão • Rua Giuseppe Del Vecchio – toda extensão • Rua Ivo Eloi Fauth – toda extensão • Rua Jardelino José Alves – toda extensão • Rua João Olegário da Silva – toda extensão • Rua Lautério Maria Alves – toda extensão • Rua Leonildo Almonde – toda extensão • Rua Lidio Gonçalves Leite – toda extensão • Rua Loreno Mauser (Rua G)– toda a extensão • Rua Luiz Pedro Pereira – toda extensão • Rua Miguel Fagundes – toda extensão • Rua Norci Ferreira da Silva – toda extensão • Rua Padre Eduardo Teixeira – nº 11 a 142 • Rua Reinaldo Reichert – nº 1600 a 2058 • Rua Sérgio Bruno Loeblein – toda extensão • Rua Waldenir Ethur Faccini – nº 409 a 575 (lado ímpar) • Rua Walter Schenkel – toda extensão • Rua Werner Saenger – toda extensão • Rua Zênio José de Oliveira – toda extensão |
|
Agente Comunitário de Saúde – Área 13 |
ESF Mônaco |
• Rua Boa Vista – toda extensão • Rua Campestre – toda extensão • Rua da Bica – toda extensão • Rua da Figueira – toda extensão • Rua da Lagoa – toda extensão • Rua da Paz – toda extensão • Rua do Armazém – toda extensão • Rua do Colégio – toda extensão • Rua Edmundo Strassburger – toda extensão • Rua Emílio Wilibaldo Weber – toda extensão • Rua Leão XIII ( a partir do nº 1285 denomina-se Estrada do Mônaco) – nº 567 a 3300 • Rua Presidente João Goulart – nº 12 a 212 • Rua Roberto Weber – toda extensão • Rua Wilibaldo Blos – toda extensão • Travessa da Direita – toda extensão • Travessa da Esquerda – toda extensão • Rua A (Loteamento Residencial Colina Ritzel) – toda extensão • Rua B (Loteamento Residencial Colina Ritzel) – toda extensão • Rua C (loteamento Residencial Colina Ritzel) – toda extensão |
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Anexo IV - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
(No caso de comprovante de residência em nome de terceiro)
Eu, ___________ (nome do titular do comprovante de residência), CPF Nº _______________, DECLARO para comprovação de residência, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que o(a) Sr(a). ________________ (nome do candidato), CPF Nº ____________________________, é residente e domiciliado no Endereço: Rua/AV ________________, Nº ________, Complemento ______________________________, Bairro, município de Campo Bom/RS.
Campo Bom, ________, de _________________________ de 2026
__________________
Assinatura do Declarante
(Titular do Comprovante de Residência)
Publicado por:
Fabíula Dieter Fontoura
Código Identificador:8B618457
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/05/2026. Edição 4320
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https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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