ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 009/2026
A Prefeitura Municipal de Pelotas, por intermédio da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres – SMPM, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, torna público e de conhecimento dos interessados que, mediante o presente Edital de Chamamento Público, receberá documentação de Organização da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos, que tenham interesse em celebrar Termo de Colaboração com o Município, a fim de estabelecer parceria, em regime de mútua cooperação junto à Administração Pública Municipal, visando a execução de curso de capacitação de servidores da área da saúde, educação e assistência aocial para enfrentamento à violência de gênero e estrutural.
1. DA FINALIDADE
1.1 A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de proposta para celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Pelotas, por intermédio da Secretaria a de Políticas para Mulheres – SMPM, por meio da formalização de Termo de Colaboração.
1.2 As propostas deverão ser elaboradas e apresentadas seguindo o roteiro disponibilizado pela Administração Pública.
1.3 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.4. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
1.5 O instrumento convocatório tem por princípios básicos a estrita observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, motivadores e norteadores das ações dos agentes públicos
2. DO OBJETO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a execução de capacitação técnica, formação e qualificação das equipes de enfermagem da rede municipal de saúde, a rede de serviços das unidades básicas de saúde, centros de referências de assistência social e as gestões das escolas municipais de Pelotas para o atendimento qualificado, integral e humanizado às mulheres, com foco no desenvolvimento da escuta ativa e na aplicação de protocolos para o correto encaminhamento aos diversos serviços da rede de proteção municipal.
2.2. É objetivo geral da parceria, qualificar a rede de serviços das unidades básicas de saúde, centros de referências de assistência social e as gestões das escolas municipais para realizar um atendimento humanizado e sensível às questões de gênero, fortalecendo a capacidade dos servidores de acolher, orientar e encaminhar adequadamente as mulheres em situação de vulnerabilidade social, promovendo o acesso a direitos, o empoderamento feminino e a autonomia econômica, em conformidade com as diretrizes do Ministério das Mulheres.
2.3. São objetivos específicos da parceria:
a) desenvolver competências nos servidores para a identificação precoce de sinais de vulnerabilidade social, violência doméstica e familiar, e outras formas de violação de direitos, capacitando-os para uma abordagem acolhedora e não revitimizante.
b) disseminar conhecimentos sobre os programas e políticas de saúde da mulher (saúde sexual e reprodutiva, pré-natal, planejamento familiar, prevenção de ISTs, saúde mental), direitos sociais, trabalhistas e previdenciários, e mecanismos de proteção disponíveis no município.
c) readequar o fluxo de atendimento intersetorial de forma que aperfeiçoe o acesso das mulheres aos serviços públicos, evitando a fragmentação do suporte, a peregrinação entre equipamentos e a revitimização.
d) promover o empoderamento feminino por meio da divulgação de programas de qualificação profissional, microcrédito, empreendedorismo e inserção no mercado de trabalho, fortalecendo a autonomia econômica das mulheres.
2.4 A execução do objeto deverá observar, no mínimo, os seguintes parâmetros:
I –Público-alvo: a capacitação deverá contemplar servidores públicos municipais das áreas da saúde, assistência social e educação, com atuação direta ou indireta às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade;
II – Quantitativo: a parceria deverá contemplar a capacitação de 250 (duzentos e cinqüenta) servidores públicos municipais, sendo: 125 (cento e vinte e cinco) servidores da área da educação, 100 (cem) servidores da área da saúde e 25 (vinte e cinco) servidores da assistência social;
III – Conteúdo Programático: a capacitação deverá abordar conteúdos relacionados a:
• Políticas Públicas para Mulheres e Marco Legal
• Atendimento Humanizado e Acolhimento
• Identificação de Vulnerabilidades e Violências
• Saúde integral da Mulher
• Rede de Proteção Social e Encaminhamentos
• Empoderamento e Autonomia Econômica
IV – deverá ser realizada avaliação de aprendizagem e/ou avaliação de satisfação dos participantes, conforme metodologia apresentada no Plano de Trabalho;
V – carga horária:a parceria compreenderá a execução total de 200 (duzentas) horas de capacitação, correspondentes à soma das atividades realizadas nas 10 (dez) turmas previstas. Cada turma terá carga horária de 20 (vinte) horas, distribuídas em 05 (cinco) encontros presenciais de 04 (quatro) horas cada, com aproximadamente 25 (vinte e cinco) participantes por turma;
VI – certificação: deverá ser assegurada certificação aos participantes que cumprirem os critérios mínimos de frequência e avaliação definidos na execução da capacitação;
VII – resultados e prestação de contas: a Organização da Sociedade Civil – OSC deverá apresentar relatório final contendo a descrição das atividades realizadas, quantitativo de participantes, resultados alcançados e indicadores de desempenho;
VIII – prazo para execução:12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Colaboração.
Parágrafo único. O detalhamento metodológico, cronograma de execução, indicadores, metas específicas e demais aspectos operacionais deverão ser apresentados no Plano de Trabalho e observar as disposições constantes no Termo de Referência, anexos a este edital.
3. DA JUSTIFICATIVA
O Município de Pelotas enfrenta desafios relevantes no que se refere à garantia dos direitos das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero. Dados recentes evidenciam cenário preocupante, com registro, até agosto de 2025, de 01 (um) feminicídio consumado, 02 (duas) tentativas, 463 (quatrocentas e sessenta e três) ameaças, 382 (trezentos e oitenta e dois) casos de lesão corporal e 19 dezenove) estupros, revelando que, em média, 02 (duas)mulheres são ameaçadas e 02 (duas) são agredidas fisicamente a cada vinte e quatro horas no município. Tais números reforçam a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.
Além do contexto de violência, observa-se que parcela significativa das mulheres atendidas pela rede pública encontra-se em situação de vulnerabilidade social, marcada por desemprego, baixa escolaridade, monoparentalidade, dificuldades de acesso a creches e limitação no acesso a programas de qualificação profissional e geração de renda. Essas mulheres frequentemente buscam atendimento inicial nas Unidades Básicas de Saúde e em outros serviços públicos, que se configuram como porta de entrada para a rede de proteção, mas nem sempre recebem orientação adequada sobre seus direitos e sobre os serviços disponíveis.
Verifica-se que os profissionais que atuam na linha de frente do atendimento público, embora comprometidos com suas atribuições, muitas vezes não dispõem de formação específica para identificar sinais de violência e vulnerabilidade, realizar acolhimento qualificado e humanizado, efetuar encaminhamentos adequados e atuar de forma integrada com os demais serviços da rede. Essa lacuna contribui para a subnotificação de casos, fragmentação do atendimento, revitimização das mulheres e perda de oportunidades de promoção da autonomia e do empoderamento feminino.
Nesse contexto, a qualificação continuada dos profissionais da rede pública apresenta-se como estratégia fundamental para o aprimoramento dos fluxos de atendimento, padronização de procedimentos, fortalecimento da articulação intersetorial e ampliação da efetividade das políticas públicas. A capacitação contribuirá para o desenvolvimento de competências relacionadas à escuta ativa, abordagem humanizada e não revitimizadora, bem como para o conhecimento aprofundado dos programas e serviços disponíveis, promovendo maior resolutividade nos atendimentos e fortalecimento da confiança das usuárias na rede pública.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas a, b ou c, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal n.º 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a Organização da Sociedade Civil – OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Parágrafo único. Somente poderão participar deste chamamento público as Organizações da Sociedade Civil – OSC cujo objeto social seja compatível com o objeto da parceria pretendida, bem como que não incidam em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
4.3. Não é possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃODO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a Organização da Sociedade Civil – OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado.
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016;
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e§§ 2º a 4º, do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, abrangendo obrigatoriamente a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como quanto às contribuições previdenciárias, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e à Justiça do Trabalho;
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III;
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;
l) declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil – OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme Anexo III;
m) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a Organização da Sociedade Civil – OSC se tratar de sociedade cooperativa.
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a Organização da Sociedade Civil – OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
d) tenha em sua direção, administração ou representação exercida por servidor público do Município de Pelotas, em observância ao art. 36 da Lei Orgânica do Município de Pelotas e ao art. 125 da Lei Municipal n.º 3.008, de 19 de dezembro de 1986 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
e) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal sancionadora, por prazo não superior a dois anos; com a sanção de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; ou
h) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas.
6.2. O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar de processo de seleção quando verificar que:
a) participa ou tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil – OSC participante do chamamento público;
b) seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público;
c) sua atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal n.º 12.813, de 16 de maio de 2013.
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.6. Fica vedada a participação de Organização da Sociedade Civil – OSC que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
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ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
DATAS |
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1 2 |
Publicação do Edital de Chamamento Público |
6/07/2026 |
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Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs |
até 5/08/2026 |
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Sessão Pública |
6/08/2026 |
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3 4 |
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção |
7/08/2026 a 12/08/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar |
13/08/2026 |
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5 6 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar |
05 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar |
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Análise dos recursos pela Comissão de Seleção |
05 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
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7 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) |
1º dia útil após os resultados das analises de recursos (se houver) |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e da não ocorrência de impedimento é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Pelotas na internet – https://www.pelotas.com.br/transparencia/parcerias-lei-13019-14/editais, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs e Sessão Pública para abertura dos envelopes.
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs, em envelope fechado, e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público n.º 01/2026”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) — sendo considerada a data da efetiva entrega no órgão — ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, até as 17h do dia 7 de agosto de 2026, no seguinte endereço: Rua Dom Pedro II, 813, Centro, Pelotas, CEP: 96010-600.
7.4.2. As propostas poderão ser apresentadas:
a) presencialmente, mediante protocolo no endereço indicado no item 7.4.1;
b) por via postal, observado o prazo limite previsto neste Edital, sendo considerada, para fins de tempestividade, a data da efetiva entrega no órgão; ou
c) por meio eletrônico, mediante envio da proposta em formato PDF para o endereço eletrônico secretaria.smpm@pelotas.rs.gov.br, até o prazo final estabelecido neste Edital.
7.4.2.1. Na hipótese de envio eletrônico, a proposta deverá conter assinatura do representante legal da OSC, admitida assinatura eletrônica ou digitalizada.
7.4.3. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil – OSC proponente.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública.
7.4.5. Cada Organização da Sociedade Civil – OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise deste Edital.
7.4.6. Observado o disposto no subitem 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que forem enviadas até o prazo limite de envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs constante da Tabela 1.
7.4.8. A abertura dos envelopes se dará na data de 5 de agosto de 2026 às 9h, na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – (Rua Dom Pedro II, 813, Centro, Pelotas/RS, CEP: 96010-300), em ato público.
7.4.9. Em data e horário designados para abertura dos envelopes, no local indicado, a Comissão dará início à abertura dos Envelopes, sendo seu conteúdo submetido aos presentes para vistas, exames e rubricas.
7.4.10. Caso sejam solicitados esclarecimentos complementares a qualquer proponente, serão eles sempre formulados por escrito e deverão ser respondidos da mesma forma, sendo concedido prazo para tal providência.
7.4.10-A. A Comissão de Seleção poderá solicitar complementação de documentos ou informações às Organizações da Sociedade Civil – OSCs participantes, os quais deverão ser apresentados no prazo de até 15 (quinze) dias, observadas as disposições do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.
7.4.11. A ausência de apresentação dos esclarecimentos solicitados poderá ensejar a desclassificação da proposta, caso comprometa sua análise pela Comissão de Seleção.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2:
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Critério de Julgamento |
Metodologia da Pontuação |
Pontuação Máxima |
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• Clareza e Consistência da proposta Será avaliado o grau de detalhamento, organização e compatibilidade da proposta com o objeto do edital.
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- Atendimento integral aos critérios do edital (2,0) A proposta apresenta todos os elementos exigidos no edital, contendo descrição do objeto, metas, metodologia, indicadores, cronograma de execução e orçamento detalhado, de forma compatível com o objeto da parceria e sem inconsistências relevantes. (2,0) • Atendimento parcial aos critérios do edital (1,0) A proposta apresenta os elementos essenciais exigidos no edital, porém contém imprecisões pontuais, ausência de detalhamento secundário ou inconsistências sanáveis que não comprometam a compreensão ou execução do objeto. (1,0) • Não atendimento aos critérios mínimos do edital (0) A proposta não apresenta elementos essenciais exigidos no edital, tais como objeto, metas, metodologia, cronograma ou valor global, ou apresenta inconsistências que comprometam a análise ou execução da parceria. (0) |
2,0 |
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(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria |
• Atendimento integral aos objetivos da parceria (2,0) A proposta demonstra alinhamento com os objetivos previstos no edital e no Termo de Referência, contemplando ações voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, qualificação da rede intersetorial e capacitação dos servidores públicos das áreas da saúde, educação e assistência social, com descrição das atividades e resultados esperados. (2,0) • Atendimento parcial aos objetivos da parceria (1,0) A proposta apresenta alinhamento parcial com os objetivos previstos no edital, porém com menor detalhamento das ações, resultados esperados ou integração entre as políticas públicas envolvidas. (1,0) • Não atendimento aos objetivos da parceria (0) A proposta não demonstra compatibilidade com os objetivos previstos no edital e no Termo de Referência ou apresenta conteúdo incompatível com a política pública objeto da parceria. OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, c/c art. 9º, § 2º, inciso I, do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016. |
2,0 |
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(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto |
- Atendimento integral do critério (1,0) A proposta apresenta diagnóstico fundamentado da realidade local, com identificação do problema a ser enfrentado e demonstração clara da relação entre as ações propostas, os objetivos da parceria e os resultados pretendidos. (1,0) • Atendimento parcial do critério (0,5) A proposta apresenta descrição parcial da realidade objeto da parceria ou demonstração limitada da relação entre as ações propostas e os resultados pretendidos. (0,5) • Não atendimento do critério (0) A proposta não apresenta descrição suficiente da realidade objeto da parceria ou não demonstra relação entre as ações propostas e os resultados pretendidos. (0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, § 2º, inciso I, do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016. |
1,0 |
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(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta
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- O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (2,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela Administração Pública é apenas uma referência, não um teto |
2,0 |
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(E) Capacidade técnico-operacional da OSC Conceitos Experiência específica: capacitação em violência de gênero ou políticas para mulheres. Experiência similar: capacitação em políticas públicas correlatas. Será considerada a experiência comprovada mediante documentação idônea.
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Capacidade técnico-operacional integral (2,0) Será considerada, para fins de pontuação, a comprovação de experiência da Organização da Sociedade Civil – OSC na execução de projetos, programas ou capacitações compatíveis com o objeto da parceria, especialmente nas áreas de políticas públicas para mulheres, enfrentamento à violência de gênero, direitos humanos, capacitação profissional ou atuação intersetorial junto à rede pública. (2,0) – Capacidade técnico-operacional parcial (1,0) A Organização da Sociedade Civil – OSC apresenta comprovação parcial de experiência compatível com o objeto da parceria, mediante atuação em projetos correlatos ou de menor complexidade. (1,0) – Atendimento insatisfatório (0) Ausência de comprovação mínima de capacidade técnico-operacional compatível com a execução do objeto da parceria. (0) |
2,0 |
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(F) Apresentação de Cronograma das Ações, Metas e Indicadores |
- Cronograma integralmente compatível com a execução da parceria (1,0) Cronograma detalhado por etapas, contendo indicação das atividades, prazos de execução, metodologia aplicável, distribuição das turmas, compatibilidade com as metas previstas e demonstração da viabilidade prática da execução dentro do período da parceria, observados indicadores objetivamente mensuráveis. (1,0) – Cronograma parcialmente compatível com a execução da parceria (0,5) Cronograma apresentado com descrição parcial das etapas, contendo indicação básica das atividades e prazos de execução, demonstrando compatibilidade mínima com as metas previstas e viabilidade de execução da parceria. (0,5) – Atendimento insatisfatório ou não atendimento (0) A proposta não apresenta cronograma compatível com as atividades, metas ou prazo de execução previstos no edital e no Termo de Referência. (0) |
1,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. A comprovação documental das experiências indicadas para fins de pontuação no critério (E) deverá ser apresentada juntamente com a proposta, sem prejuízo da complementação documental na fase de celebração da parceria.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (B), (C) ou (E), em razão da ausência de adequação ao objeto da parceria, da insuficiência da descrição da realidade objeto da parceria ou da ausência de capacidade técnico-operacional mínima compatível com a execução do objeto;
c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou projeto proposto; ações a serem executadas; metas e indicadores de cumprimento; prazos de execução; e valor global da proposta;
d) que estejam em desacordo com as disposições essenciais deste Edital; ou
e) que apresentem valor incompatível com o objeto da parceria, assim considerado aquele manifestamente inexequível ou insuficiente para a adequada execução das metas propostas, conforme avaliação da Comissão de Seleção, observada a estimativa de custos da Administração Pública e eventuais diligências complementares.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente da pontuação total obtida, apurada com base nos critérios previstos na Tabela 2, considerando-se a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão de Seleção.
7.5.9.Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) maior pontuação no critério (B) – Adequação da proposta aos objetivos da política pública;
b) maior pontuação no critério (E) – Capacidade técnico-operacional da Organização da Sociedade Civil – OSC;
c) maior pontuação no critério (D) – Compatibilidade e exequibilidade financeira da proposta;
d) maior tempo de constituição da Organização da Sociedade Civil – OSC;
e) persistindo o empate, será realizado sorteio em ato público, com prévia comunicação às interessadas.
7.5.10. A seleção da proposta vencedora será devidamente motivada, considerando-se a análise conjunta dos critérios técnicos de julgamento, da metodologia apresentada, da capacidade técnico-operacional da OSC, da adequação às finalidades da política pública, das metas e resultados pretendidos, bem como da compatibilidade e exequibilidade financeira da proposta em relação ao objeto da parceria.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar
7.6.1. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas e por meio de extrato no Diário Oficial do Município, iniciando-se, a partir da publicação, o prazo para interposição de recursos.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio do e-mail: secretaria.smpm@pelotas.rs.gov.br.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4.Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência aos demais interessados para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do encerramento do prazo recursal, preferencialmente por meio eletrônico.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso e apresentadas as contrarrazões, se houver, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
7.8.3. A decisão do recurso será devidamente motivada e proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
7.8.4. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, considerando-se apenas os dias úteis.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)
7.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.2. A homologação não gera direito para a Organização da Sociedade Civil – OSC à celebração da parceria.
7.9.3. Havendo apenas uma proposta classificada e desde que atendidas as exigências previstas neste Edital, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao processo de celebração da parceria.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
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ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
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1 |
Convocação da Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
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2 |
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
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3 |
Regularização de documentação, se necessário. |
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4 |
Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
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5 |
Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Municipio |
8.2. Etapa 1: Convocação da Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1 Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da convocação, apresentar: o plano de trabalho e a documentação exigida pela legislação para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais, conforme disposto no item 5 deste edital.
8.2.2. Por meio do plano de trabalho, a Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação, observado o Anexo IV.
8.2.3. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações previstas no plano de trabalho;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.4. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea e do item 8.2.2 deste Edital deverá estar acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado, exceto quanto a encargos sociais e trabalhistas, por meio de um dos seguintes elementos indicativos, sem prejuízo de outros:
I – contratação similar ou parceria da mesma natureza concluída nos últimos três anos ou em execução;
II – ata de registro de preços em vigência adotada por órgãos e entidades públicas, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;
III – tabela de preços de associações profissionais;
IV – tabela de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal da localidade onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;
V – pesquisa publicada em mídia especializada;
VI – sítio eletrônico especializado ou de domínio amplo, desde que acompanhado da data e da hora de acesso;
VII – Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br;
VIII – Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
IX – cotação com três fornecedores ou prestadores de serviço, que poderá ser realizada por item ou agrupamento de elementos de despesas;
X – pesquisa de remuneração para atividades similares na região de atuação da Organização da Sociedade Civil – OSC; ou
XI – acordos e convenções coletivas de trabalho.
8.2.5. A indicação das despesas no plano de trabalho poderá considerar estimativa de variação inflacionária quando o período de vigência da parceria for superior a doze meses, devendo, para tanto, ser adotado o IPC – Categoria Geral - Tabela Fipe.
8.2.6. Além da apresentação do plano de trabalho, a Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da convocação, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como a não ocorrência das hipóteses de vedação previstas no art. 39 da referida Lei, mediante apresentação dos documentos abaixo relacionados.
Constatada a ausência ou irregularidade de documentos exigidos para a celebração da parceria, a Administração Pública poderá notificar a Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda à complementação ou regularização da documentação, nos termos do art. 28 do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.
A complementação restringe-se aos documentos já exigidos neste Edital, vedada a inclusão de elementos que alterem substancialmente a proposta originalmente apresentada.
O não atendimento da notificação no prazo estabelecido implicará a inabilitação da Organização da Sociedade Civil – OSC.
I – cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a Organização da Sociedade Civil – OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com órgãos e entidades da administração pública, entes estrangeiros, entidades e organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil – OSCs;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela Organização da Sociedade Civil – OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil – OSCs, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, entes estrangeiros ou entidades ou organismos de cooperação internacional; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII – relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III;
VIII – cópia de documento que comprove que a Organização da Sociedade Civil – OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX – declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil – OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo III;
X – declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil – OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II;
XI – declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil – OSC de que trata o art. 27 do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, conforme Anexo III; e
XII – declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo VII.
8.2.7. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI do subitem 8.2.5.
8.2.8. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V do subitem 8.2.5 poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
8.2.9. As Organizações da Sociedade Civil – OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI do subitem 8.2.5 que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
8.2.10. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada, via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção no seguinte endereço: Rua Dom Pedro II, 813, Centro, Pelotas, CEP: 96010-600.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho
Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração Pública, do atendimento, pela Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Sistema de Informaçõessobre Requisitos Fiscais – CAUC e, nos termos do art. 6º, III, da Lei Federal n.º 10.522, de19 de julho de 2002, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados da Administração Pública – CADIN, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2. O plano de trabalho de que trata o caput será elaborado em diálogo técnico com a administração pública, por meio de reuniões e comunicações oficiais, observadas:
I – as exigências previstas neste Edital;
II – a concepção da proposta apresentada na fase de chamamento público; e
III – as necessidades da política pública setorial.
8.3.3. Na hipótese de a Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Caso a Organização da Sociedade Civil – OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Regularização de documentação, se necessário
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a Organização da Sociedade Civil – OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a Organização da Sociedade Civil – OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A Organização da Sociedade Civil – OSC deverá manter seus dados cadastrais atualizados.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município
O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTOPARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
A execução da parceria observará a programação orçamentária prevista neste edital e no Termo de Referência, conforme disposição a seguir:
9.1. O valor estimado da parceria a ser executada pela Organização da Sociedade Civil corresponde a até R$ 224.685,00 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais), oriundos de recursos de emenda parlamentar.
9.1.1. O Município de Pelotas disponibilizará contrapartida no valor de R$ 27.816,00 (vinte e sete mil oitocentos e dezesseis reais), destinada exclusivamente ao custeio de alimentação e coffee break durante as formações presenciais.
9.1.2. O valor global estimado do projeto corresponde a R$ 252.501,00 (duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e um reais).
9.1.3. Os valores referentes à contrapartida municipal não deverão integrar a proposta financeira apresentada pela Organização da Sociedade Civil – OSC.
9.2 O Município participará da execução da política pública mediante contrapartida estimada em R$27.816,00 (vinte e sete mil, oitocentos e dezesseis reais), destinada à viabilização de ações complementares ao objeto da parceria, conforme detalhamento constante no Termo de Referência.
9.3.Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite máximo de recursos disponíveis para celebração da parceria, conforme estabelecido no item 9.1 deste Edital.
9.4 Poderão ser custeadas em recursos da parceria despesas necessárias e diretamente relacionadas à execução do objeto, observadas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016 e do Termo de Referência, incluindo, entre outras:
I– serviços técnicos especializados para execução das atividades formativas;
II – materiais pedagógicos e de apoio às capacitações;
III – despesas operacionais indispensáveis à realização das atividades previstas no Plano de Trabalho.
9.5 As despesas relativas ao fornecimento de coffee break ou alimentação dos participantes não integram o objeto da presente parceria, sendo sua eventual contratação de responsabilidade exclusiva da Administração Pública, mediante procedimento licitatório próprio, não podendo tais custos ser incluídos nas propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
9.6 O repasse dos recursos financeiros observará o cronograma de desembolso definido no Termo de Referência e no Plano de Trabalho aprovado, condicionado ao cumprimento das etapas e metas estabelecidas na parceria.
9.7 O detalhamento da aplicação dos recursos, incluindo categorias de despesas, estimativas de custos e cronograma financeiro, encontra-se descrito no Termo de Referência, que integra o presente edital para todos os fins.
9.8. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.9 A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
9.10 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, atendendo, ainda, ao seguinte:
9.10.1. Os recursos serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, que poderá atuar como mandatária do órgão ou da entidade pública na execução e no monitoramento do Termo de Colaboração.
9.10.1-A. Caso o plano de trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil contemple despesas relativas a custos indiretos, deverá ser providenciada conta bancária vinculada à conta específica da parceria, destinada à movimentação exclusiva dos respectivos recursos, com a finalidade de assegurar a rastreabilidade e o controle da execução financeira.
9.10.2. Os recursos serão aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, mediante avaliação do investimento mais vantajoso, enquanto não empregados na sua finalidade.
9.10.3. O atraso na liberação das parcelas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Colaboração e se este perdurar por mais de 30 (trinta) dias, a Organização da Sociedade Civil – OSC poderá suspender as atividades até a regularização do desembolso; se perdurar por mais de sessenta dias, a Organização da Sociedade Civil – OSC poderá rescindir a parceria firmada, garantindo-se acerto final com liberação de recursos proporcional a eventual alocação de recursos próprios da entidade.
9.11. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil – OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração; ou
c) quando a Organização da Sociedade Civil – OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
9.12. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a Organização da Sociedade Civil – OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.
9.13. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe executora, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto (tais como aluguel, telefone, assessoria jurídica, serviços contábeis, água, energia, dentre outros), desde que observados os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e pertinência com a execução do objeto da parceria, sendo vedada a previsão de despesas genéricas ou desvinculadas das metas e atividades pactuadas, ficando tais despesas limitadas ao percentual máximo de 5% (cinco por cento) do valor da parceria;
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto, bem como serviços de adequação de espaço físico, desde que estritamente necessários à instalação e utilização dos referidos equipamentos e materiais, devendo as aquisições restringir-se àqueles efetivamente indispensáveis ao cumprimento das metas pactuadas, vedadas despesas que não guardem relação direta e necessária com o objeto da parceria.
9.13.1. Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos no âmbito da presente parceria reverterão ao patrimônio do Município de Pelotas ao término da vigência do ajuste, em condições adequadas de uso, ressalvada disposição diversa devidamente justificada no instrumento de parceria.
9.14. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
9.15. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
9.16. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
9.16.1. A prestação de contas deverá ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil ao final da execução da parceria, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração, mediante apresentação de relatório de execução do objeto, relatório de execução financeira, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, listas de presença, registros fotográficos e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas e das metas executadas.
9.16.2. A análise da prestação de contas observará o cumprimento do objeto, das metas e resultados pactuados, bem como a regular aplicação dos recursos públicos, podendo ser classificada como:
I – regular, quando constatado o cumprimento integral do objeto e a correta aplicação dos recursos;
II – regular com ressalvas, quando verificada impropriedade ou falha formal que não resulte dano ao erário;
III – irregular, quando constatada omissão no dever de prestar contas, descumprimento do objeto, dano ao erário ou aplicação irregular dos recursos públicos.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada.
10.2. A Organização da Sociedade Civil – OSC poderá oferecer contrapartida voluntária, financeira ou em bens e serviços, independentemente do valor global da parceria.
10.3. Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na forma do Anexo VII.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e mail jurídico.smpm@pelotas.rs.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital.
11.2. Durante o presente Chamamento Público, a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres – SMPM disponibilizará os seguintes Canais de Atendimento, visando orientar e esclarecer as Organizações da Sociedade Civil – OSCs sobre a inscrição e a elaboração de propostas: a) e-mail: jurídico.smpm@pelotas.rs.gov.br
11.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: jurídico.smpm@pelotas.rs.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4. A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres – SMPM resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
11.7. A Administração Pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7.1. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, excetuada a hipótese disposta no art. 39, inciso V, do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.
11.8. O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III – Declaração dos arts. 26 e 27 do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V – Roteiro para Elaboração da Proposta;
Anexo VI – Declaração de Regularidade Constitutiva e Prestação de Contas; e
Anexo VII – Declaração de Contrapartida
Anexo VIII – Termo de Referência.
Anexo IX – Manual de Prestação de Contas do Município de Pelotas.
Pelotas, em 3 de julho de 2026.
MARIELDA BARCELLOS MEDEIROS
Secretária de Políticas para Mulheres
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público n.º xxx/xxxe em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Pelotas, RS, ____ de ______________ de 2026.
...........................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea c, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, que a [identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC]:
– dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
– pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação.
A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Pelotas-RS, ____ de ______________ de 2026.
.................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DOS ARTS. 26 E 27 DO DECRETO N.º 8.726, DE 27 DE ABRIL DE 2016, E DO ART. 39 DA LEI FEDERAL N.º 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, e art. 39, incisos III ao VII, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que os seus dirigentes abaixo relacionados, a saber:
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RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE |
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Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC |
Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF |
Endereço residencial, telefone e email |
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I – não são membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública .......… (vide Nota Explicativa n.º 02);
II – não são cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de quaisquer membros de Poder ou do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública .......… (vide Nota Explicativa n.º 02);
( ) III – não tiveram as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos;
( ) III – tiveram as contas rejeitadas, mas demonstraram, nos termos do art. 39, IV, alíneas a, b e c, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que:
III.1 – a irregularidade que motivou a rejeição das contas foi sanada e que os débitos eventualmente imputados foram quitados;
III.2 – a decisão de rejeição das contas foi reconsiderada ou revista;
III.3 – a decisão sobre a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (vide Nota Explicativa n.º 03);
( ) IV – não foram punidos com as seguintes sanções:
IV.1 – suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
IV.2 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
IV.3 – a prevista no art. 73, inciso II, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014; IV.4 – a prevista no art. 73, inciso III, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
( ) IV – foram punidos com as sanções previstas no art. 39, inciso V, alíneas a, b, c e d, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, mas o período que durou a penalidade já se exauriu; (vide Nota Explicativa n.º 04)
V – não são pessoas que, durante os últimos 08 (oito) anos:
a) tiveram suas contas relativas a parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
b) foram julgados responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
( ) c) foram considerados responsáveis por ato de improbidade;
( ) c) foram consideradas responsáveis por ato de improbidade, mas os respectivos efeitos, nos prazos previstos no art. 12, incisos I, II e III, da Lei Federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, já se exauriram. (vide Nota Explicativa n.º 05)
Pelotas-RS, ____ de ______________ de 2026.
.............................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Nota Explicativa n.º 01: Deverá a Organização da Sociedade Civil – OSC atentar para a definição de “membro” de Poder ou do Ministério Público constante do art. 27, § 1º, do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.
Nota Explicativa n.º 02: A Organização da Sociedade Civil – OSC deverá especificar a Administração Pública (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal) com a qual firmou a parceria, de maneira que será:
Administração Pública Federal se a parceria tiver sido firmada com órgão ou entidade da esfera federal; Administração Pública Estadual se tiver firmado com órgão ou entidade da esfera estadual ou do Distrito Federal; e Administração Pública Municipal se a parceria tiver sido firmada com órgão ou entidade da esfera municipal. Ao completar a Administração Pública (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal), a Organização da Sociedade Civil – OSC deverá eliminar as reticências (símbolo “…” que consta do texto).
Nota Explicativa n.º 03: Existem DUAS opções para o Item III: a Organização da Sociedade Civil – OSC deverá marcar com um X o primeiro quadrado se o(s) dirigente(s) NÃO tiver(em) tido suas contas rejeitadas. Já a segunda opção (segundo quadrado) DEVERÁ ser marcada com um X pela Organização da Sociedade Civil – OSC caso o(s) dirigente(s) tenha(m) tido suas contas rejeitadas, mas, inobstante, existir alguma das ressalvas previstas no art. 39, IV, alíneas a, b e c, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. A Organização da Sociedade Civil – OSC deverá marcar uma ou outra opção, de modo que, se marcar uma, NÃO deverá marcar a outra.
Nota Explicativa n.º 04: Existem DUAS opções para o Item IV: a Organização da Sociedade Civil – OSC deverá marcar com um X o primeiro quadrado se o(s) dirigente(s) NÃO tiver(em) sido punido(s) com as sanções previstas no art. 39, inciso V, alíneas a, b, c e d, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. Já a segunda opção (segundo quadrado) DEVERÁ ser marcada com um X pela Organização da Sociedade Civil – OSC caso o(s) dirigente(s), apesar de ter(em) SIDO PUNIDO(S), já teve (tiveram) o período da punição exaurido, acabado, terminado. A Organização da Sociedade Civil – OSC deverá usar uma ou outra opção, de modo que, se marcar uma, deverá rejeitar a outra.
Nota Explicativa n.º 05: Existem DUAS opções para a alínea c do Item V: a Organização da Sociedade Civil – OSC deverá marcar com um X a primeira opção (primeiro quadrado) se o(s) dirigente(s) não foi(foram) considerado(s) responsável(eis) por ato de improbidade. Já a segunda opção (segundo quadrado) DEVERÁ ser usada pela Organização da Sociedade Civil – OSC caso o(s) dirigente(s), apesar de ter(em) SIDO PUNIDO(S), já teve o período da punição exaurido, acabado, terminado. A Organização da Sociedade Civil – OSC deverá usar uma ou outra opção, de modo que, se utilizar uma, deverá rejeitar a outra”.
ANEXO IV
MODELO DO PLANO DE TRABALHO
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1 - DADOS CADASTRAIS OSC |
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Proponente OSC: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Telefones: |
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E-mail: |
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1A - DADOS CADASTRAIS – PESSOA FÍSICA/RESPONSÁVEL POR OSC |
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Proponente: |
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CPF: |
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RG: |
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Endereço: |
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Telefones: |
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E-mail: |
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2 – DO PROJETO |
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Apresentação da Instituição: |
Breve relato sobre a Instuição/caracterização e o público atendido |
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Projeto: |
Curso de Capacitação para Enfrentamento a Violência de Gênero e Estrutural |
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Título do Projeto: |
A escolha do titulo fica a critério da Organização da Sociedade Civil |
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Período de Execução: |
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Data de Início: |
Data de Término: |
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Observações: |
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3 – ESTRUTURA DO PROJETO
3.1 - Objeto: (Como que irá capacitar as equipes de enfermagem da rede municipal de saúde, a rede de serviços das unidades básicas de saúde, centros de referências de assistência social e as gestões das escolas municipais de Pelotas para o atendimento qualificado, integral e humanizado às mulheres)
3.2 - Objetivo: Relação com o objeto; qual o propósito do projeto; Diz respeito ao que o projeto pretende alcançar
Qual a relação com a capacitação,
3.3 - Metas: (Relação com o objetivo; descreva quais as metas previstas/resultados esperados; Quantificações específicas de algo que o projeto pretende alcançar)
3.4 - Justificativa: (Sucintamente, descreva o porquê e a importância da sua formação para as equipes do município
4 – METODOLOGIA DO PROJETO
4.1 - Descrição: (O proponente deverá explicar como pretende desenvolver ou como desenvolve o projeto, deixar claro seu funcionamento. Ações necessárias para alcançar os objetivos; a delimitação e especificação)
4.3 – Discriminar de maneira detalhada o solicitado no plano de aplicação (Descrever de maneira completa o que o proponente pretende adquirir com o recurso e sua necessidade para o desenvolvimento do projeto)
4.4 - Funcionamento: (Grade de horário do projeto com dias e horários de funcionamento do projeto/treino/evento)
4.5 – O proponente e/ou projeto realiza atividades beneficentes, ações comunitárias, etc: (Quais; onde; quando; frequência
- Anexar comprovação)
5 – HISTÓRICO
5.1 - Currículo/Histórico do Proponente e do projeto: (Currículo/Histórico de eventos/projetos realizados e/ou participados na área afim com devida comprovação em anexo de maneira ordenada/organizada/identificada - fotos, reportagens,certificados, etc - suas experiências na modalidade/evento/projeto proposto? Quais capacidades técnicas para realização do projeto?)
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6 – METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS / INDICADORES DE MONITORAMENTO / CUMPRIMENTO DAS METAS |
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METAS |
INDICADOR |
PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS |
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7 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO |
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PROGRAMAÇÃO |
INÍCIO |
TÉRMINO |
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8 – PLANO DE APLICAÇÃO (Rubricas) |
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Natureza da Despesa |
Concedente |
Proponente |
Total: |
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Código |
Especificação |
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TOTAL GERAL |
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10 – FONTE DE RECURSOS |
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Resumo das Fontes de Recursos para o Financiamento do Projeto (Nesse formulário o proponente deverá citar todas as previsões de receitas e apoios, economicamente mensuráveis, envolvidos na execução do projeto. |
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Fonte de Recursos |
Valor |
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1 |
Recursos Próprios |
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2 |
Outros Recursos |
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3 |
Incentivos Fiscais (incentivos fiscais previstos em Leis Federais, Estaduais ou Municipais) |
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4 |
Receitas Previstas (receitas geradas com a execução do projeto) |
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5 |
Recursos Pleiteados à SMED (Todo o valor pleiteado na parte Concedente) |
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TOTAL DOS RECURSOS DO PROJETO: |
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11 – DECLARAÇÕES
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Políticas para as Mulheres de Pelotas (SPM) para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Município de Pelotas, na forma deste Plano de Trabalho.
Local e Data:
Assinatura do proponente
ANEXO V
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
•Dados da Organização da Sociedade Civil – OSC
•Identificação
Nome da organização social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone
E-mail:
Presidente:
RG
CPF:
Telefone
E-mail:
Data de fundação da organização social:
Data da última eleição/posse da diretoria:
•Do Projeto
•Apresentação da Instituição
Breve histórico da organização social e quais seus objetivos estatutários (No máximo, 3.200 caracteres com espaços, aproximadamente 40 linhas)
•Experiência e Capacidade Técnica Operacional
Currículo/Histórico de eventos/projetos realizados e/ou participados na área afim, de maneira ordenada/organizada.
Suas experiências na modalidade/evento/projeto proposto e quais capacidades técnicas para realização do projeto
Relação com o objeto; qual o propósito do projeto; Diz respeito ao que o projeto pretende alcançar.
Público já atendido e resultados alcançados
•Projeto
TÍTULO DO PROJETO:
Período de Execução: Até 12 meses
•Estrutura do Projeto
3.1. Objeto
Informar como que irá capacitar as equipes de enfermagem da rede municipal de saúde, a rede de serviços das unidades básicas de saúde, centros de referências de assistência social e as gestões das escolas municipais de Pelotas para o atendimento qualificado, integral e humanizado às mulheres
3.2. Objetivos
Relação com o objeto; qual o propósito do projeto; Diz respeito ao que o projeto pretende alcançar;
3.3. Metas
Devem ser quantitativas e mensuráveis
3.4 Justificativa
Descrever a realidade na qual o objeto da parceria se insere, o que se pretende, demonstrando de forma clara e objetiva o nexo entre a realidade e as ações e metas a serem atingidas.
Definir a que se propõe o projeto e sua importância para a sociedade e como as ações previstas colaboram na promoção, defesa, e garantia de direitos da mulher.
•Metodologia do Projeto
4.1. Descrição da Metodologia
Obrigatoriamente incluir a carga horária, o número de encontros presenciais por turma bem como o número de participantes em cada uma delas.
Descrever a metodologia a ser utilizada para atender aos conteúdos mínimos exigidos bem como para a avaliação de aprendizagem e de satisfação.
4.2. Metodologia Avaliativa
Descrever os instrumentos de avaliação, controle de freqüência para certificação e indicadores de desempenho.
4.3. Plano de Aplicação dos Recursos
Obrigatório apresentar: Previsão de receitas e despesas e compatibilidade com preços de mercado
Incluir serviços técnicos especializados, materiais pedagógicos , custos indiretos razoáveis e emissão de certificados.
•Metas e indicadores
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Meta |
Indicador |
Meio de Verificação |
Prazo |
|
Capacitar 250 profissionais |
n.º de certificados emitidos |
Lista de presença + certificados |
12 meses |
•Cronograma de Execução
Deve conter a programação completa, previsão de início e previsão de término
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE CONSTITUTIVA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC], sob as penas previstas no artigo 299 do Código Penal, que inexistem quaisquer pendências ou irregularidades nas prestações de contas de recursos celebrados com órgão ou entidade da Administração Pública.
Local-RS, de ........... de 2026 .
.......................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, em conformidade com o Edital n.º .........../2026, que a [identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ ...................... (..................), conforme identificados abaixo:
|
Identificação de bem ou serviço |
Valor econômico |
Outras informações relevantes |
|
|
|
|
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
.........................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:8C89A8D3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/07/2026. Edição 4365
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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