ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 084/2024

Abre inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Agente Comunitário de Saúde 40h.

 

O MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, através de sua Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro Reserva de Contratações Temporárias deAgente Comunitário de Saúde (Comunidade do Bairro Centro, Sander, Linha 28 e Linha Café).

Art. 1oFica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado,pelo período de 3 (três) meses até o limite de 01 (um) ano, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:

 

Quantidade vagas

Função / Exigências do Cargo

Vencimento mensal

Cadastro Reserva

Agente Comunitário de Saúde– 40 horas semanais(Comunidade do Bairro Centro) Ensino Médio Completo e Residência comprovada no Bairro Centro anterior a publicação deste edital.

R$ 2.824,00 + Adicional de Insalubridade

Cadastro Reserva

Agente Comunitário de Saúde– 40 horas semanais(Comunidade do Bairro Sander) Ensino Médio Completo e Residência comprovada no Bairro Sander anterior a publicação deste edital.

R$ 2.824,00 + Adicional de Insalubridade

Cadastro Reserva

Agente Comunitário de Saúde– 40 horas semanais(Comunidade do Bairro Linha 28) Ensino Médio Completo e Residência comprovada no Bairro Linha 28 anterior a publicação deste edital.

R$ 2.824,00 + Adicional de Insalubridade

Cadastro Reserva

Agente Comunitário de Saúde– 40 horas semanais(Comunidade do Bairro Linha Café) Ensino Médio Completo e Residência comprovada no Bairro Linha Café anterior a publicação deste edital.

R$ 2.824,00 + Adicional de Insalubridade

 

1 - DAS INSCRIÇÕES:As inscrições serão gratuitas e realizadas através da entrega de Currículo e Ficha de Inscrição (ANEXO 1) pelo(a) próprio(a) candidato(a), na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, localizada na Rua Felipe Bender, nº 170, 2º piso, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de29 de Outubro a 07 de Novembro de 2024, no horário das 8:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 16:30 h de segundas a quintas-feiras e das 08:00 h às 15:30 h nas sextas-feiras.

 

1.1 - Para realização da inscrição o candidato deve comprovar residência na área onde deseja atuar, de acordo com o Art. 6º da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, o qual aborda os requisitos para o exercício da atividade pelo ACS, define que um destes é:“I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público".

 

1.2 - Para a comprovação é necessário a apresentação de comprovante de residência NO ATO DA INSCRIÇÃO em nome do candidato ou, em caso de comprovante de residência em nome de terceiros, apresentar declaração de endereço registrada em cartório.

 

1.3 - No momento da entrega do currículo, o candidato deve apresentar originais e cópias dos seguinte documentos:

a)Comprovação de idade mínima de 18 anos, até a data da posse;

b)estar em dia com as obrigações civis (justiça eleitoral e militar);

c)ter concluído o Ensino Médio até a data da posse (Apresentar Histórico Escolar).

d)Carteira de Identidade (CI) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

e)Comprovante de Residência na Área de Atuação

 

2 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

2.1 - A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos critérios avaliados em, conforme as seguintes especificações:

a) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (Comunidade do Bairro Centro, Bairro Sande Bairro Linha 28:

 

Especificação dos Critérios

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio (no mínimo).

 

10

Certificado de Curso de Conhecimento Básico em Informática.

 

20

Certificado de Curso de atualização em atenção primária a saúde, datado nos últimos 5 anos.

a) Até 20 horas de curso - 10 pontos ;

b) Mais de 20 horas de cursos – 20 pontos;

20

Experiência profissional em atenção primária a saúde, comprovadacom certidão fornecida pelo órgão competente da instituição pública.

a) Atendimento ao público - 10 pontos;

b) Visitação em domicílio – 20 pontos;

20

Prova objetiva com 20 questões

1,5 ponto para cada questão

30

Pontuação total máxima

 

100

 

2.2 -Para fins de classificação, o candidato deve atingir pontuação mínima de 50 pontos. No caso de não atingir a pontuação mínima, o candidato será automaticamente desclassificado.

3 - BANCA EXAMINADORA

A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelas seguintes servidoras da Secretaria Municipal de: Patrícia Regina Sklar e/ouAline Okraszewski Medeirose/ou Carla Cristina Muller.

4 – ÁRES DE ATUAÇÃO

Os candidatos aprovados serão lotados, de acordo com o número de vagas existentes, nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família do CENTRO, SANDER, LINHA 28 e LINHA CAFÉ. A área de abrangência destes bairros está descrita na Lei Municipal Nº 1.761, de 21 de outubro de 1997.

 

5 -PROVA OBJETIVA

 

5.1 - A prova objetiva será composta por 20 questões,sendo que em cada questão haverá quatro alternativas para resposta, sendo apenas uma a alternativa correta.

5.2 - Haverá questões de interpretação de texto;definição de adjetivoem texto, e questões referentes às referências bibliográficas citadas no Anexo 2 deste Edital.

5.3 - A aplicação da prova objetiva será em data e local a serem divulgados em edital específico junto a Homologação das inscrições.

5.4 -O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de30(trinta)minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a)Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de Documento de Identidadeoriginal físico impresso (com foto e atualizado),devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b)Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c)Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d)Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.5 - Os telefones celulares e similares deverão ter a bateria retirada ou serem desligados (inclusive despertador) acondicionados e lacrados em invólucros de segurança que será entregue pelo fiscal de prova antes do início da prova.

5.6 - No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

5.7 - Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

5.8 - No decorrer da Prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.9 - Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Certame.

5.10 - Ao final das provas, duas testemunhas, preferencialmente os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído a vista do verso de todos os gabaritos e assinado a ATA da prova oficial.

5.11 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de acordo com o Art. 37 doDecreto Municipal Nº 2.436/2010, o Caderno de Questões não poderá ser levado pelo candidato no dia da prova. CONTUDO, o Caderno de Questões ficará à disposição do candidato, durante todo o período destinado ao recurso da prova.

5.12 -OGABARITO OFICIAL e o RESULTADO PRELIMINAR serão divulgados no dia subsequente da realização das respectivas provas.

5.13 - Após a entrega da prova e do respectivo gabarito ao fiscal de sala, o candidato deverá se retirar da sala e do prédio em que foi realizada a prova, não podendo permanecer no pátio, banheiros, corredores e ou qualquer área interna do recinto, visando a manutenção da ordem e do silêncio.

5.14 -O candidato que não apresentar osdocumentos e exigências descritas no item 5.4 será impedido a realizar a Prova e ainda será considerado inapto e excluído do Processo Seletivo.

 

6 -DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

6.1 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);

 

6.2 - Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados.

 

7 - DA DOCUMENTAÇÃO

O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos no ato da posse:

a)Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

Federal:http://www.trf4.jus.br/trf4/

Estadual:http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/

b)Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);

c)Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);

d)Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);

e)Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação:

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html

f)Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);

g)CPF (Original e Fotocópia);

h)Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);

i)Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);

j)Comprovante de Endereço;

k)Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);

l)Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);

m)Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (quando necessário) Art.37 da Constituição Federal;

n)Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio;

o)1 foto 3x4 atualizada;

p)Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente ou Registro e Individual);

q)Comprovante de registro no respectivo Conselho Regional.

 

8 - DOS IMPEDIMENTOS

Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração às normas legais ou estatutárias.

 

9 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:

“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.

Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

I -atender a situações de calamidade pública;

II -combater surtos epidêmicos;

III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;

IV -substituir professor.

Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.

Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;

II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;

III -férias proporcionais, ao término do contrato;

IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.

Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:

I -pelo término do prazo contratual ou

II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.

§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.

§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”

 

10 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo III do presente Edital de acordo com a Lei Municipal nº 2736/2008 e 4075/2020 e estão disponíveis no sitewww.trescoroas.rs.gov.br, em Legislação, Normas Jurídicas e pela Portaria de Consolidação nº 02 do Ministério da Saúde – Política Nacional de Atenção Básica.

11 – VIGÊNCIA

O prazo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze meses), a contar da publicação do edital que publicará a classificação dos candidatos aprovados.

12 - PUBLICAÇÕES

 

Informações e o acompanhamento do andamento deste processo de seleção simplificado pode ser obtido no sitewww.trescoroas.rs.gov.br, no link Publicações Legais, Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Municipal.

 

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 28 de Outubro de 2024.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Data Supra.

 

ALCINDO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

NOELI CLAUDETE ZIMMER

Secretária de Administração

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Processo Seletivo Simplificado – 084/2024

DADOS PESSOAIS

Nome completo:

Nome da mãe:

Data de nascimento:

Idade:

Naturalidade:

Estado Civil:

Endereço:

Bairro:

Cidade/Estado:

Telefone/WhatsApp:

E-mail:

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

RG:

Órgão Exp.:

Data Exp.:

CPF:

Possui necessidades especiais: ()Sim ()Não – Se sim, qual?

Para qual bairro você está se cadastrando para o Processo Seletivo:

() Bairro Centro() Bairro Sander() Bairro Linha 28() Bairro Linha Café

DECLARAÇÃO

Declaro para devidos fins, que os dados acima são verdadeiros, bem como, que tenho ciência das normas que regulamentam o presente Processo Seletivo simplificado e assumo o compromisso tácito de aceitar todas as condições estabelecidas no Edital084/2024.

Três Coroas, ______ de ____________________ de 2024.

______________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO I

 

ANEXO II

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PARA A PROVA OBJETIVA:

 

- Portaria de consolidação n° 02 - Ministério da Saúde -https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html

- Calendário Nacional de Vacinação da Criança.

- Calendário Nacional de Vacinação do Adolescente.

- Calendário Nacional de Vacinação do Adulto.

- Instrução Normativa Calendário Nacional de Vacinação.

- Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos. Versão Resumida. Brasília, 2021.

- Guia Alimentar para População Brasileira. 2ª Edição. Brasília 2014.

- Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Capítulo I da Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública.

 

ANEXO III

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde

 

ATRIBUIÇÕES:

 

SINTÉTICAS:Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob supervisão competente.

 

GENÉRICAS:Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA INGRESSO:(NRLM 4.075/2020)

a)Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

b)Ter concluído o ensino médio;

c)Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.

Parágrafo único.Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto na alínea ’b’, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.(ACLM 4.075/2020)

Atribuições do cargo descritas na Portariade Consolidação n°2 - Ministério da Saúde -Política Nacional de Atenção Básica:

I- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

III - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

IV - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

V - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

VI - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.

I - aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;

II - realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;

III- aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;

IV - realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobrem a ferida; e

V - orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade.

Importante ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.

Atribuições comuns do ACS e ACE

I.- Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

II.- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

III.- Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

IV.- Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

V.- Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

VI. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

VII.- Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

VIII.- Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IX.- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

X.- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e

XI.- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou doDistrito Federal.


Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:8D01BAA4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/10/2024. Edição 3942
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