ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO NICOLAU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/2026

EDITAL Nº 001/2026

 

Edital de seleção de alunos Qualificação e Capacitação Profissional – Programa RS Qualificação Recomeçar

 

O município de São Nicolau, representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, Sr (a) Rafael Godóis da Silva no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Edital nº 02/2025/STDP, torna público, o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de qualificação e capacitação profissional do Programa RS Qualificação Recomeçar. O referido programa é um convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP, os cursos serão ofertados na modalidade presencial e regulados pelas normas contidas no presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objetivo regulamentar a seleção de candidatos para participação nos cursos oferecidos pelo Programa RS Qualificação Recomeçar no município de São Nicolau, visando promover a qualificação profissional e a reinserção no mercado de trabalho.

1.2 Os cursos ofertados são gratuitos.

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Poderão se inscrever pessoas com idade mínima de 16 anos e que atendam aos critérios de seleção constantes no item 5.

2.2 Menores de 18 anos devem comparecer ao local de inscrição acompanhados dos responsáveis legais.

2.2.1 O tratamento de dados pessoais de adolescentes observará o princípio do melhor interesse, sendo vedada a utilização das informações para finalidades diversas daquelas necessárias à execução do Programa, à qualificação profissional e ao pagamento da bolsa permanência.

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

3.1.1 Documento de identidade com foto (RG ou CNH);

3.1.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.1.3 Comprovante de residência atualizado;

3.1.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

3.1.5 Comprovante de inscrição no Cadastro Único, quando for o caso;

3.1.6 Documento de identidade do responsável legal, quando for o caso.

4. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.1 As inscrições deverão ser realizadas a partir do dia 04 de maio de 2026 até o dia 03 de junho de 2026 , por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponível na Secretaria de Assistência Social, no horário das 7h30min às 11h, de segunda-feira à sexta-feira .

4.2 O formulário de inscrição conterá aviso de privacidade, informando de forma clara e objetiva sobre a finalidade da coleta, o tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

4.3 O candidato inscrito para concorrer a vaga fica ciente que caso seja contemplado não poderá desistir do curso, após a efetivação da matrícula. Salvo por motivos devidamente justificados.

4.3.1 O aluno que desistir do curso, sem justo motivo, após ter transcorrido 25% das aulas poderá ficar impedido de realizar novos cursos através dos programas de qualificação do Município pelo prazo de 3 anos.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada com base nos seguintes critérios:

5.1.1 Pessoas em situação de vulnerabilidade social ou desemprego, obedecendo a seguinte prioridade e assegurando dentro de cada grupo 50% de preferência para mulheres:

Desempregados, inscritos no CADÚNICO;

Desempregados;

Subocupados, inscritos no CADÚNICO;

Subocupados;

Outros públicos inscritos no CADÚNICO.

5.1.2 Em qualquer dos casos, a classificação se dará por ordem de inscrição, respeitando o número de vagas disponíveis.

5.2 Ao término do preenchimento das vagas, será formada uma lista de espera para convocações futuras, no caso de desclassificações, desistências, cancelamento de matrícula ou ampliação da quantidade de vagas.

5.3 Em caso de não haver público alvo suficiente para o preenchimento das vagas, será ofertada vaga ao público fora dos critérios principais (empregados, clts), estabelecendo que, nesses casos, não haverá disponibilidade da bolsa permanência.

6. DAS VAGAS

6.1 Serão disponibilizadas 55 vagas para as qualificações:

6.1.1 PILOTAGEM DE DRONES COM FILMAGENS E FOTOGRAFIAS AÉREAS – Carga Horária 40H – 20 VAGAS

Local: Escola Padre Cristóvão de Mendonça

Data e horário: Somente nos sábados - 04/07, 11/07, 18/07, 25/07, 01/08.

Manhã: 8h às 12h

Tarde: 13h 30min às 17h 30min

 

6.1.2 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO SPLIT– Carga Horária 40H – 20 VAGAS

Local: Escola Padre Cristóvão de Mendonça

Data e horário: Somente nos sábados - 04/07, 11/07, 18/07, 25/07, 01/08.

Manhã: 8h às 12h

Tarde: 13h 30min às 17h 30min

 

6.1.3 DA CASA AO TURISMO RAIZ: HOSPITALIDADE E SABORES MISSIONEIROS- Carga Horária 40H – 15 VAGAS

Local: CRAS da Praça

Data e horário: Somente nos sábados - 04/07, 11/07, 18/07, 25/07, 01/08.

Manhã: 8h às 12h

Tarde: 13h 30min às 17h 30min

 

6.2 O resultado da seleção será divulgado em 10 de junho de 2026, no site oficial do município e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.

6.3 O candidato deverá acompanhar pelo site oficial do Município a divulgação dos editais de convocação para realização dos cursos, sendo de sua inteira responsabilidade a consulta ao referidos Editais.

 

7. DO RECURSO

7.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso à Lista Preliminar de Selecionados mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico assistenciasocial@saonicolau.rs.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados preliminares.

7.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.

7.3 Recursos inconsistentes, interpostos fora do prazo ou ainda que não observarem as normas previstas neste Edital serão indeferidos.

7.4 O resultado dos recursos será publicado no site oficial do município e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.

7.5 O envio de recursos e de documentos complementares observará a confidencialidade das informações, comprometendo-se a Administração Pública a tratar os dados eventualmente apresentados sob sigilo, vedada sua divulgação em meios públicos.

8. DA MATRÍCULA

8.1 Os candidatos selecionados deverão efetuar matrícula no período de 17 à 19 de junho, apresentando a documentação original.

8.2 Um mesmo candidato não poderá efetivar matrícula em dois cursos simultâneos, pois coincidem o horário das aulas.

8.3 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização do curso e o comparecimento no horário determinado.

8.4 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte dos alunos matriculados nas qualificações.

 

9. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

9.1 O candidato classificado que não comparecer no primeiro dia de aula, sem justo motivo será desclassificado do curso sendo que sua vaga será imediatamente colocada à disposição do cadastro de reserva.

9.2 Terão direito à certificação os estudantes que tiverem frequência mínima de 80% do total das aulas dadas, assiduidade, aproveitamento e participação das atividades propostas.

 

10. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

10.1 Os alunos que tiverem comprovadas a frequência mínima e o aproveitamento no curso, receberão uma bolsa permanência no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada 40 (quarenta) horas de qualificação concluídas.

10.2 A bolsa permanência será repassada, pelo Estado, diretamente ao aluno concluinte por meio do Cartão Cidadão, que deverá ser retirado na agência Banrisul do município.

10.3 O aluno que receber a bolsa qualificação e tiver constatada a inidoneidade de documento apresentado ou a falsidade de informação prestada, terá sua bolsa permanência cancelada e deverá restituir os valores já recebidos.

 

11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

11.1 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como demais normas aplicáveis à Administração Pública.

11.2 O Município de São Nicolau e a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul – STDP atuam como controladores dos dados pessoais, sendo responsáveis pela coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e proteção das informações fornecidas pelos candidatos.

11.3 Os dados pessoais e documentos exigidos no item 3 deste Edital têm como finalidade exclusiva a execução da política pública de qualificação profissional, a seleção dos beneficiários, a comprovação dos critérios de prioridade e a viabilização do pagamento da bolsa permanência, não sendo utilizados para finalidades diversas das aqui previstas.

11.4 Os dados poderão ser compartilhados com órgãos e entidades públicas estritamente necessários à execução do Programa RS Qualificação Recomeçar, incluindo a instituição financeira responsável pelo pagamento da bolsa permanência, especialmente o Banrisul, para fins de emissão e operacionalização do Cartão Cidadão.

11.5 O tratamento dos dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e transparência, sendo adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

11.6 A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será realizada de forma a minimizar a exposição de dados pessoais, vedada a publicação de CPF completo ou de informações detalhadas acerca da condição socioeconômica dos candidatos, podendo ser utilizados nomes abreviados ou números de protocolo de inscrição.

11.7 O candidato, na condição de titular dos dados pessoais, poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, requerer correções, bem como obter esclarecimentos acerca do compartilhamento das informações, mediante solicitação formal ao Município.

11.8 Os dados pessoais coletados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades do Programa, incluindo obrigações legais, administrativas e de prestação de contas aos órgãos de controle, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, nos termos da legislação vigente.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição no referido processo implicará aceitação integral das condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento das regras nele estabelecidas.

12.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pelo município.

12.4 Esclarecimentos a respeito deste Edital deverão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail assistenciasocial@saonicolau.rs.gov.br e pelo telefone 55 33632108.

 

São Nicolau, 27 de abril de 2026

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO NICOLAU


Publicado por:
Rosana Luiza Heck
Código Identificador:8DC7DF3C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/04/2026. Edição 4319
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