ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
PORTARIA Nº 45 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS - PREVPEL, no exercício das atribuições que lhe conferem o Art. 16 da Lei Municipal nº 4.457 de 19 de dezembro de 1999 e o art. 8º Decreto Municipal nº 4.136 de 1º de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento responsável pelas etapas de execução de Planejamento da Contratação que trata o inciso II do art. 3º do Decreto Municipal nº 6.799, de 24 de outubro de 2023.
Art. 2º Designar os servidores abaixo elencados para constituírem a Equipe de Planejamento:
Benigna Porto Fagundes, Escriturária, Matrícula nº 51023230;
Franciane Pinho Reimundo de Lima, Diretora Técnica do FAM, Matrícula nº 52000022;
Iara Teixeira Machado Carriconde, Escriturária, Matrícula nº 51019927;
Ricardo Petrucci Souto, Matrícula nº 52000006, Diretor Administrativo e Financeiro;
Tânia Mara Goulart Sousa, Chefe de Gabinete, Matricula nº 52000012.
Art. 3º Dentre outras competências necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação, competirá à Equipe de Planejamento, sob coordenação do Agente Preparatório, quando houver, e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), quando necessário;
A elaboração da Análise de Riscos e da Matriz de Riscos;
Elaboração dos documentos técnicos de planejamento a que se refere o inciso III do art. 8º do Decreto Municipal nº 6.799, de 2023, incluído o Termo de Referência (TR).
Art. 4º Revogar a Portaria nº 42 de 1º de setembro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em 24 de setembro de 2025
RENATO MENDONÇA ABREU
Diretor Presidente – Matrícula 52000020
Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:8F18D85C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/10/2025. Edição 4195
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