ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 027/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO EMERGENCIAL DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALVORADA-RS torna público o Edital para a seleção temporária e constituição do banco cadastro reserva para Tradutor e Intérprete de Libras, instituído nos termos da Lei Municipal nº 3.988 de 27 de março de 2024.
O processo reger-se-á pela legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.
•
DAS VAGAS
•
Este processo seletivo refere-se à contratação emergencial para preenchimento de 01 (uma) vaga para Tradutor e Intérprete em Libras, conforme Lei Municipal nº 3.988/2024, além de banco de cadastro reserva.
•
O cadastro reserva será destinado à formação de banco de classificados a fim de atender eventuais contratações emergenciais a serem realizadas ao longo do período de duração deste edital.
•
Haverá reserva de vagas para candidatos PCD (Pessoa com Deficiência) desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores conforme legislação vigente.
•
Haverá reserva de vagas para candidatos PNP (Pessoa Negra ou Parda) conforme legislação vigente.
•
DA DIVULGAÇÃO
•
A divulgação das informações referentes a este processo dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Município, bem como, em caráter informativo, pelo site alvorada.atende.net no período de 13 de junho de 2024 à 27 de junho de 2024.
•
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre este processo.
•
REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, os interessados deverão preencher, no mínimo, as seguintes condições, que serão aferidas e comprovadas por ocasião da inscrição:
•
ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
•
possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
•
possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, contida no item 8 e subitens deste edital;
•
preencher os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;
•
apresentação da cópia dos documentos conforme item 7 deste edital;
•
para as vagas especiais:
PCD (Pessoa com Deficiência) - Laudo médico original emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, sendo que este laudo será analisado por ocasião do exame médico admissional para ingresso, em relação à compatibilidade para o desempenho do cargo.
PNP (Pessoa Negra ou Parda) - Consideram-se Pessoas Negras ou Pardas os candidatos que assim se declararem expressamente, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 14.147/2012, ou seja, quando no ato da inscrição assinalar que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso (Anexo IV).
•
DO CARGO
4.1. O cargo de Tradutor e Intérprete de Libras, regulamentado pela Lei Municipal nº 3.987/2024 tem como objetivo desempenhar suas atribuições nas instituições que fazem parte da Rede Municipal de Educação de Alvorada executando atividades de Tradução e Intérprete de Libras.
•
DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. As sínteses das atribuições do cargo estão contidas no Anexo I deste.
•
DOS VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA
6.1. A carga horária semanal de 30 (trinta) horas; vencimento R$1.995,72 em conformidade com a Lei Municipal nº 3.987 de 27 de março de 2024.
•
DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 28 de junho a 02 de julho de 2024 das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada na Avenida Wenceslau Fontoura, nº 211, bairro Nova Americana.
7.2. As inscrições serão realizadas presencialmente através da entrega da documentação solicitada neste edital em um envelope devidamente identificado com o nome completo do candidato.
7.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
7.4. As inscrições serão gratuitas e realizadas por meio de preenchimento da Ficha de Inscrição, Anexo II deste edital, que deverá estar preenchida com letra legível ou digitada, assinada e entregue juntamente com os outros documentos exigidos.
7.5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
7.6. Não será aceita inscrição por via postal, fax, e-mail, parcial, ou fora do período estabelecido no item 7.1.
7.7. A Comissão deste edital não se responsabilizará por eventuais envios fora dos horários e datas do período de inscrição e por entrega de documentos do candidato.
7.8. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão sofrer alterações. Não será considerado mais de um envio por candidato. Caso seja identificado mais de um envio será considerado apenas o primeiro.
7.9. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.10. Deverá o candidato entregar, no ato da inscrição, as seguintes fotocópias, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I. Ficha de Inscrição devidamente preenchida, Anexo II, deste Edital.
II. RG (frente e verso);
III. CPF;
IV. Comprovante de residência;
V. Diploma, devidamente registrado, em curso de educação profissional de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras ou Atestado de conclusão do curso com Histórico Escolar conclusivo para o ensino médio de Educação Profissional em Tradução e Interpretação em Libras ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio mais certificado de curso de proficiência na Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Superior na área da Educação com Certificado para Cursos de Pós Graduação e assemelhados em Tradução e Interpretação em Libras;
VI. Todos os certificados e comprovações de experiências para prova de títulos (frente e verso);
VII. Auto declaração, para candidatos negros e pardos, contida no Anexo IV, deste edital;
VIII. Laudo médico original emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, para candidatos com deficiência.
•
DA ESCOLARIDADE
8.1. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que comprovarem a escolaridade exigida para o exercício do cargo, conforme especificado no quadro abaixo:
Cargo: |
Requisitos: |
|
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais |
Diploma, devidamente registrado, em curso de educação profissional de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras; Ensino médio completo e certificação de curso de proficiência na tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
|
|
•
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. O processo seletivo ocorrerá em duas etapas.
9.2. Primeira etapa: entrega e análise da documentação
I - Esta etapa é classificatória.
II - A documentação entregue pelo candidato será avaliada pela banca examinadora obedecendo a pontuação a seguir.
III - Serão convocados para a prova prática os candidatos classificados até a 10º posição da lista classificatória.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO (pontos) |
|
CURSOS DE FORMAÇÃO (máximo de 15 pontos) |
||
a) Certificado de Ensino Superior na área da educação |
1 |
|
b) Certificado de Conclusão de Pós-Graduação em nível de Especialização na área da educação ou áreas afins. |
3 |
|
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO (máximo de 20 pontos) |
||
c) Certificado de Cursos, Congressos, Simpósios e outros similares relacionados à áreas afins, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, contados a partir do ano de 2019, com carga horária de: |
I – De 20 a 39 horas |
1 |
II – De 40 a 99 horas |
2 |
|
IV – A partir de 100 horas |
3 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (máximo de 10 pontos)* |
||
e) Atestado/ declaração/ certidão de entidades públicas ou privadas, comprovatório de experiência na função de Tradutor e Intérprete de Libras. Pontuação referente a cada comprovação de vínculo, respeitando o limite máximo. |
I – Inferior a 2 (dois) anos. |
2 |
II – De 2 (dois) a 4 (quatro) anos. |
3 |
|
III - Acima de 5 (cinco) anos. |
5 |
9.3. Segunda Etapa: prova prática
I - Esta Etapa é classificatória e eliminatória.
II - A comissão nomeada por portaria avaliará a prova prática de caráter classificatório e eliminatório que será avaliada por banca examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) segundo critérios e as pontuações descritos abaixo:
III - A prova prática será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Educação - SMED, localizada na Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana, Alvorada.
ITEM |
CRITÉRIO A AVALIAR |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Entrevista com o candidato: fluência em LIBRAS: vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial e corporal, sintaxe de LIBRAS. |
20 |
02 |
Estruturação discursiva: interpretação de vídeo em LIBRAS para Língua Portuguesa na modalidade oral, levando-se em conta a equivalência discursiva entre a LIBRAS e a Língua Portuguesa, além da adequação de vocabulário, do contexto e da gramática. |
40 |
03 |
Estruturação discursiva: interpretação de vídeo em Língua Portuguesa na modalidade oral, pelas LIBRAS, levando-se em conta a equivalência discursiva entre a Língua Portuguesa e a LIBRAS, além de adequação de conteúdo, de vocabulário e de gramática |
40 |
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 |
9.4. A banca examinadora atribuirá, para cada etapa, uma pontuação expressa em número inteiro.
9.5. A Prova Prática contará com a duração de até 30 (trinta) minutos para cada participante e será composta de três partes:
I - Na primeira, o candidato passará por entrevista em LIBRAS, na qual poderá fazer sua identificação, falar sobre sua formação, etc., o qual terá o tempo máximo de 10 (dez) minutos;
II - Na segunda parte, o candidato, inicialmente, assistirá a um vídeo, gravado em LIBRAS, que será sorteado pela banca no dia do exame. Em seguida, ele fará a tradução simultânea deste vídeo para a Língua Portuguesa, na modalidade oral, o qual terá o tempo máximo para tradução simultânea de 10 (dez) minutos;
III - Na terceira parte, o candidato, inicialmente, assistirá a um vídeo, gravado em Língua Portuguesa, modalidade oral, que será sorteado pela banca examinadora no dia do exame. Em seguida, ele fará a interpretação simultânea deste vídeo para a LIBRAS. Tempo máximo: 10 (dez) minutos.
9.6. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não obtiverem pelo menos 50% de aproveitamento na Prova Prática, ou seja, mínimo de 50 pontos.
9.7. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (bip, telefone, receptor, gravador, etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.
•
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
•
A convocação do candidato classificado será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, bem como, em caráter informativo, na internet, pelo site alvorada.atende.net .
•
Os candidatos deverão apresentar, como condição para a contratação, os documentos referidos no item 7.10 deste Edital, além de serem considerados aptos na prova prática.
•
Os contratados temporários cumprirão a carga horária semanal especificada no Contrato Administrativo de Serviço Temporário, conforme a Lei Municipal nº 3.987 de 27 de março de 2024.
•
Na ocorrência de empate, far-se-á a classificação com adoção do seguinte critério:
•
Maior tempo de experiência na função (para primeira etapa).
•
Maior nota na fase prática (segunda etapa).
•
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 Este Processo Seletivo Simplificado é válido para contratações pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme disposto no na Lei Municipal nº 3.987 de 27 de março de 2024.
•
DOS RECURSOS
•
Da publicação da listagem preliminar dos inscritos, após análise da documentação da prova de títulos e prova prática, caberá prazo de recurso de 1 (um) dia, conforme especificado no cronograma de atividades do item 15 deste edital.
•
As razões de recursos deverão ser sucintas e apresentadas via formulário em anexo III neste edital, na secretaria de educação no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
•
O recurso fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.
•
O recurso deverá ter a identificação completa do candidato (conforme identificação da inscrição) e será analisado pela banca examinadora.
•
O formulário de recurso está contido no anexo III deste edital.
•
DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
•
O Município entrará em contato com o candidato através do e-mail informado por ocasião da inscrição, para comparecer à Secretaria Municipal de Administração – Setor de Recursos Humanos, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, n. 2266, para receber as orientações e entrega dos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias e através de publicação no Diário Oficial dos Municípios.
•
A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
•
Os selecionados deverão apresentar para condição da contratação, a lista de documentos a serem entregues no ato do aceite do cargo, bem como os originais dos certificados e demais documentos apresentados para pontuação do item 7 deste Edital.
•
Os selecionados estarão submetidos às disposições das Lei Municipal nº 3987/2024 em caráter emergencial e terá a duração estabelecida naquele diploma legal, podendo ainda, ser extinto o contrato administrativo, a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal.
•
Não comparecendo o candidato chamado no prazo especificado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão chamados os demais classificados, observando a ordem classificatória.
•
Os contratados serão vinculados à Secretaria Municipal de Educação – SMED.
•
No período de validade da Lei Municipal nº 3988/2024, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
•
A classificação no presente processo não assegura o direito à admissão, mas apenas sua expectativa.
•
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
•
A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento dos termos deste Edital, e o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.
•
Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais e, inclusive, os seus números de telefone e e-mail pessoal, junto à Secretaria Municipal da Administração.
•
Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
•
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
• Divulgação do Edital
|
13/06 a 27/06 |
• Período de Inscrições
|
28/06 a 02/07 |
• Análise da documentação
|
03/07 a 04/07 |
• Divulgação da lista preliminar de inscritos
|
05/07 |
• Período para recebimento de Recursos sobre a lista preliminar de inscritos
|
08/07 |
• Análise dos recursos da 1º etapa
|
09/07 |
• Divulgação da classificação preliminar após análise dos recursos da primeira etapa e convocação para a Prova Prática dos candidatos classificados na primeira etapa até a 10º posição.
|
10/07 |
• Prova Prática dos candidatos classificados na primeira etapa até a 10º posição, conforme item g deste cronograma.
|
15/07 e 16/07 |
• Divulgação da classificação preliminar após prova prática.
|
17/07 |
• Período para recebimento de Recursos sobre a classificação preliminar após prova prática - Segunda etapa
|
18/07 |
k. Análise dos recursos da 2º etapa |
19/07 |
l. Divulgação da lista com o resultado final |
22/07 |
Alvorada, 13 de junho de 2024.
Luciana Fernandes
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 3868/2023
ANEXO I - Edital nº 027/2024
QUADRO DO CARGO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
LOTAÇÃO:
Qualquer órgão municipal, mediante designação da autoridade competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Interpretar a língua falada para a língua sinalizada através da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS e vice-versa, em apoio às atividades de ensino e/ou outras atividades e eventos municipais onde se mostre necessário, bem como atuar em outras atribuições inerentes a função administrativa.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Intermediar e realizar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais Língua Portuguesa, as atividades didático pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental,
médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares, bem como nos demais eventos municipais;
Planejar antecipadamente sua atuação e limites no trabalho a ser executado;
Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete;
Executar e acompanhar projetos educacionais voltados à educação inclusiva;
Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;
Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas de sinais e vice-versa.
Participar de formações e cursos de atualização e aperfeiçoamento;
Executar outras atribuições correlatas à função administrativa.
CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, em curso de educação profissional de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;
Ensino médio completo e certificação de curso de proficiência na tradução e interpretação de Libras
Língua Portuguesa, reconhecido pelo Ministério da Educação
ANEXO II - Edital nº 027/2024
FICHA DE INSCRIÇÃO
*Observação: Deve ser preenchida com letra legível ou preferencialmente digitada.
NOME COMPLETO:_________ ___
DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/______
RG: _________________CPF: ___________
ENDEREÇO:____________ ___________
Nº_________ COMPLEMENTO: __________________________ CEP:_____________________
BAIRRO: ________________ MUNICÍPIO:_______________________
TELEFONE PARA CONTATO:________
E-MAIL PARA CONTATO:_________
CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO
CANDIDATO NEGRO OU PARDO: ( ) SIM ( ) NÃO
Eu, ___________________ declaro estar ciente do Edital, sendo de minha inteira responsabilidade a documentação entregue.
Alvorada, ______ de _________________ de 2024.
_____________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO III - Edital nº 027/2024
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
NOME DO CANDIDATO: ______________
______________________
RG: _______CPF:__________
Assinale o tipo de recurso:
( ) Contra indeferimento de Inscrição
( ) Contra pontuação da Classificação Preliminar após análise da documentação - 1º ETAPA
( ) Contra pontuação da Classificação Preliminar após Prova Prática - 2º ETAPA
Razões:
Data e Assinatura:
Espaço de preenchimento da Comissão Avaliadora:
RESPOSTA DA COMISSÃO:
( ) Deferido ( ) Indeferido
Motivo (s):
Data e Assinatura:
ANEXO IV - Edital nº 027/ 2024
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,________________________, Portador do RG nº ___________________________, CPF de nº ___________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o fim específico de atender ao item 3 do Edital nº 000/2024 para a seleção temporária emergencial e constituição de cadastro de reserva de Tradutor e Intérprete de Libras. Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste processo seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Alvorada, ____ de ___________ de 2024.
_______
Assinatura do candidato
*ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER IMPRESSO, ASSINADO E ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.
Publicado por:
Mirella Marques Meirelles
Código Identificador:8F2B3278
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 13/06/2024. Edição 3843
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/