ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE  RAZÃO SOCIAL Nº 002/2026

 

CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2025

INEXIGIBILIDADE nº 001/2025

PROCESSO Nº 1031/2025

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.401.553/0001-74, com sede na Avenida Guerino Pandolfo, nº 580, Riozinho/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em exercício, Sr. ADRIANO PAULO BAUER, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa VANIR DE MATTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº 68.699.386/0001-05, com sede na Avenida Coronel Travassos, nº 1992, Sala 201, Bairro: Rondonia, no município de Novo Hamburgo/RS, neste ato representada por seu representante legal, Sr. VANIR DE MATTOS, inscrito na OAB/RS sob nº 32.692, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Em razão da retirada do Dr. Vanir de Mattos da sociedade Mattos & Manini Advogados e da constituição de nova sociedade independente, fica formalizada, mediante o presente Termo Aditivo, a alteração da razão social da empresa responsável pela execução do objeto contratual, passando a figurar como VANIR DE MATTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº 68.699.386/0001-05, com sede na Avenida Coronel Travassos, nº 1992, Sala 201, Bairro: Rondonia, no Município de Novo Hamburgo/RS.

 

Parágrafo único. Em decorrência da alteração ora formalizada, fica estabelecido que o documento fiscal hábil à cobrança mensal pelos serviços efetivamente prestados no âmbito do contrato, especialmente a respectiva Nota Fiscal, deverá ser emitido pela empresa VANIR DE MATTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº 68.699.386/0001-05, a qual passará a ser responsável pelo faturamento dos serviços contratados, observadas as demais condições, valores e obrigações estabelecidas no instrumento contratual originário.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Termo Aditivo retroage seus efeitos a 1º de agosto de 2026, produzindo efeitos jurídicos e administrativos a partir dessa data, inclusive para fins de execução contratual, faturamento e emissão dos respectivos documentos fiscais pela empresa VANIR DE MATTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas permanecem inalteradas.

E por estarem plenamente acordes, as partes firmam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, elegendo o foro da Comarca de Taquara/RS como competente para decidir quaisquer questões dele emergente ou que dele.

 

Riozinho, 24 de agosto de 2026.

 

ADRIANO PAULO BAUER

Prefeito Municipal, em Exercício

Contratante

 

VANIR DE MATTOS

Vanir de Mattos Sociedade de Advogados

Contratada 


Publicado por:
Letícia Maria Figueira da Silva
Código Identificador:8F8084F8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/08/2026. Edição 4401
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