ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 088/2025
CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE MÉDICO(A) PEDIATRA.
O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Tiradentes, nº 700, inscrito no CNPJ do MF sob o n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, torna público que se encontram abertas as inscrições para a CONTRATAÇÃO DE MÉDICO(A) PEDIATRA, em caráter temporário, através de SELEÇÃO POR CURRÍCULO, com base na Lei Municipal nº 3.177/2025, que se regerá pelo que segue:
Cargo |
Vagas |
Escolaridade Mínima |
Carga Horária Semanal |
Vencimento |
Médico(a) Pediatra |
01 |
Ensino Superior completo |
16 h |
R$ 18.000,00 + vale alimentação de R$ 790,00 |
A remuneração refere-se ao vencimento básico do mês de janeiro de 2025.
A contratação será pelo período inicial de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade e conveniência administrativa.
São atribuições do(a) Médico(a) Pediatra contratado(a), além das previstas no Plano de Carreira para o cargo de Médico:
– Atender crianças que necessitem dos serviços de Pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação, em ambulatórios, unidades sanitárias e creches;
– Providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnósticos, quando necessário;
– Ministrar tratamento e, quando for o caso, prescrever regime dietético;
– Orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário;
– Preencher fichas médicas dos pacientes, fazer anotações nas fichas e demais documentos exigidos;
– Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro médico e/ou especialista;
– Participar de juntas médicas;
– Participar de programas voltados para a saúde pública;
– Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
– Executar outras tarefas semelhantes;
– Elaborar relatórios, sempre que necessário, e alimentar os sistemas de informações inerentes a cada função.
1. DA SEQÜÊNCIA DOS ATOS:
1.1 - O processo de inscrição, seleção e classificação do(s) candidato(s) serão executados pela Secretária da Saúde, através da Comissão Executiva com o acompanhamento da Secretaria de Administração e Planejamento, segundo o cronograma de procedimentos abaixo relacionados:
EDITAL DE ABERTURA |
23/07/2025 |
Período das Inscrições |
24 à 29/07/2025 |
Publicação da Lista Preliminar de Inscritos |
30/07/2025 |
Recursos da Lista Preliminar de Inscritos |
31/07/2025 |
Julgamento dos Recursos |
01/08/2025 |
Publicação da Lista Homologada de Inscritos |
04/08/2025 |
Análise dos Currículos |
05/08/2025 |
Publicação das Notas Preliminares |
06/08/2025 |
Recursos das Notas Preliminares |
07/08/2025 |
Julgamento dos Recursos |
08/08/2025 |
Publicação das Notas Oficiais |
11/08/2025 |
Aplicação do Critério de Desempate |
12/08/2025 |
Publicação da Homologação do Resultado Final |
13/08/2025 |
1.2 - A inscrição implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
1.3 - Todos os atos do presente edital serão publicados, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, e no site www.ibiruba.rs.gov.br podendo ainda, o candidato obter informações, diretamente na Secretaria da Saúde, pelo telefone (54) 3324-1430.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo seguinte e-mail: epidemio@ibiruba.rs.gov.br
2.2 No campo Assunto, favor mencionar a seguinte frase:
INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – MÉDICO(A) PEDIATRA
2.3 – O prazo para as inscrições inicia-se às 00:00h do primeiro dia do período até às 23:59h do último dia do período, no prazo conforme cronograma do item 1.1 .
2.4 - As inscrições serão gratuitas.
2.5 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá enviar a documentação necessária para o e-mail conforme descrito no item 2.1 e nos prazos conforme cronograma do item 1.1 e 2.3, anexando os seguintes documentos, somente em formato PDF:
3.1.1 Documento de Identidade Oficial com foto (OBRIGATÓRIO);
3.1.2 Diploma de Curso de Formação Mínima exigida (OBRIGATÓRIO);
3.1.3 Certidão de RQE, que deverá possuir o número de Registro de Qualificação de Especialista em PEDIATRIA, e dentro do prazo de validade (OBRIGATÓRIO);
3.1.4 Currículo Profissional (Anexo I do presente Edital, modelo de currículo) devidamente preenchido e assinado pelo candidato(a) (OBRIGATÓRIO);
3.1.4.1 Arquivos em formato PDF dos títulos e/ou experiências que comprovam as informações contidas no presente Currículo Profissional (sem a devida comprovação nos anexos, as informações somente descritas no Currículo Profissional não serão validadas);
3.2 Para comprovação do tempo de experiência, servem como documentos Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Declaração/Atestado da entidade em que tenha ou esteja prestando serviço ou qualquer documento que realmente ateste a experiência na área de PEDIATRIA.
3.3. Não será aceita inscrição presencial, nem condicional, nem por correspondência, nem por Whatsapp ou qualquer outro meio que não seja pelo e-mail mencionado no item 2.1, assim como é vedado o envio de qualquer documento constante nos requerimentos por via postal, sendo somente aceita inscrição com documentação completa.
3.4 As inscrições somente serão homologadas aos candidatos(as) que enviarem, no mínimo, os documentos mencionados como OBRIGATÓRIOS.
3.5. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, Editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados no site da Prefeitura Municipal de Ibirubá/RS.
4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará em meio eletrônico, conforme cronograma do item 1.1, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
5.1 Os critério de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos por currículo.
5.2 A escolaridade exigida para o cargo não será objeto de avaliação.
5.3 Somente serão considerados os títulos e tempo de experiência que atenderem os critérios definidos neste Edital.
5.4 Nenhum título ou tempo de experiência receberá dupla valoração ou será usado em mais de uma Especificação.
5.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e tempo de experiência apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Pós-Graduação Lato Sensu, especialização na área de PEDIATRIA, concluída. |
8 pontos |
8 pontos |
Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado), na área de PEDIATRIA, concluída. |
10 pontos |
10 pontos |
Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado), na área de PEDIATRIA, concluída. |
16 pontos |
16 pontos |
Participação em cursos na área de PEDIATRIA, com duração de 20h ou mais, realizados nos últimos 5 anos. |
2 pontos cada |
6 pontos |
Experiência profissional na área de PEDIATRIA, na REDE DE SAÚDE PÚBLICA: |
1 ponto por mês |
40 pontos |
Experiência profissional na área de PEDIATRIA, em EMPRESA PRIVADA: |
0,5 ponto por mês |
20 pontos |
6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
6.1 No prazo de 01 (um) dia útil, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos.
6.2 Para efeito da contagem do tempo de experiência, no mês em que se trabalhou 15 dias ou mais, será considerado como 1(um) mês.
6.3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, as Notas Preliminares serão publicadas conforme item 1.3 do presente Edital, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
7. RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso (o Formulário consta no Anexo II do presente Edital), que deverá ser devidamente preenchido, assinado e enviado exclusivamente para o e-mail: epidemio@ibiruba.rs.gov.br , uma única vez para cada item a ser recursado, entre às 00:00h até às 23:59h, no prazo conforme cronograma do item 1.1.
7.1.1 Cada Formulário deverá conter apenas 01 (um) item e sua devida justificativa.
7.1.2 O recurso deverá conter, de forma clara e objetiva, o item e a justificativa do pedido recursal.
7.1.3 Após o julgamento dos recursos, serão atribuídas Notas Oficiais aos candidatos, passando para o critério de desempate (se necessário).
8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às Notas Oficiais recebidas por 02 (dois) ou mais candidatos, será feito sorteio público.
8.2 O sorteio ocorrerá na Secretaria da Saúde, sito aRua Mauá, nº 940 - Centro, Ibirubá - RS, às 14 horas, no prazo conforme cronograma do item 1.1 .
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo à Prefeita para Homologação, no prazo de 01 (um) dia útil.
9.2 Homologado o Resultado Final, será lançado o Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Secretaria da Saúde, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.1.3 Apresentar atestado médico no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
10.1.4 Ter nível de escolaridade mínima de Graduação em Medicina, com Especialização em Pediatria;
10.1.5 Registro no Conselho de classe, juntamente com o comprovante de estar quite com a anuidade do respectivo Conselho.
10.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observada a ordem classificatória.
10.4 No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus números de telefones e endereços.
11.3. O Processo Seletivo de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano, contado de sua Homologação;
11.2 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a Legislação local.
11.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Executiva.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS,
em 23 de julho de 2025.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH,
Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Cumpra-se.
EVERTON LAGEMANN,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por:
Daniel Brune
Código Identificador:91E4346A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/07/2025. Edição 4125
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/