ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – OPERADOR DE MÁQUINAS EDITAL Nº 367, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.196/23
O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, torna público o presente Edital de Abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo temporário na função de OPERADOR DE MÁQUINAS, para atuação nas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural (SDR), Serviços Urbanos e Infraestrutura (SSUI) e Obras e Pavimentação (SMOP). A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003 e conforme Lei Municipal n.º 7.196, de 07 de junho de 2023, sendo disciplinada pelas instruções contidas neste edital.
1. DA FUNÇÃO
Função |
Vagas |
Escolaridade e Requisitos exigidos para a inscrição |
Carga Horária Semanal |
Remuneração |
Operador de Máquinas |
06 + CR |
Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação “C”, “D” ou “E” |
40h |
R$ 2.338,80 |
1.1 O exercício da função poderá exigir serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a regime de escala e/ou plantão.
1.2 A remuneração compreende o vencimento básico acrescido de complementos legais (Lei Municipal nº 7.085/22) e adicional de insalubridade.
1.3 O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$ 400,00 por mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017.
1.4 A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br . O Edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos .
2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Sujeito a alterações)
PROCEDIMENTO / EVENTO |
DATA / PERÍODO |
Publicação do Edital de Abertura |
23/11/2023 |
Período de inscrições pela internet, através do endereço http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada |
24/11/2023 a 30/11/2023 |
Publicação do resultado preliminar |
A definir |
Período de recursos quanto ao resultado preliminar |
A definir |
Publicação do resultado pós recursos e convocação para a prova prática |
A definir |
Prova prática |
A definir |
Período de recursos quanto ao resultado preliminar da prova prática |
A definir |
Publicação do resultado final |
A definir |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, de 24 de novembro até as 23h59 de 30 de novembro de 2023.
3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações.
3.2.a) O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.3. Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.
3.4 Não havendo comprovação dos requisitos para a função os demais documentos apresentados não serão analisados, ficando o candidato eliminado da seleção.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. Atribuições específicas: atividades que se destinam a operar equipamentos rodoviários, veículos e máquinas pesadas; operar escavadeiras, motoniveladoras, tratores de esteira e de roda, reboques, guindastes, caminhões tipo “muck”, etc; executar serviços de terraplanagem, escavações e nivelamento de solos; executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias; efetuar carregamentos e descarregamento de materiais; limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas; colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento das máquinas; realizar reparos de emergência e controlar o consumo de combustível; executar outras tarefas correlatas.
5. DA SELEÇÃO: A seleção dar-se-á por pontuação classificatória de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, desde que comprovado o requisito de escolaridade, e pela prova prática.
5.1. ANÁLISE DO CURRÍCULO
Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na área de atuação conforme segue:
5.1.1. Cursos de Operador de Máquinas (Retroescavadeira ou Motoniveladora), concluídos até a data imediatamente anterior à de publicação deste Edital, e realizados nos últimos 5 (cinco) anos – máximo 40 pontos (serão considerados até dois cursos neste item)
a) carga horária inferior a 40 (quarenta) horas: 10 pontos por curso, no máximo 20 pontos;
b) carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas: 20 pontos por curso, no máximo 40 pontos.
5.1.2. Experiência profissional como Operador de Máquinas (Retroescavadeira ou Motoniveladora), nos últimos 5 (cinco) anos até a data da publicação do Edital: 15 (quinze) pontos para cada 6 (seis) meses de trabalho ininterrupto comprovado, no máximo 60 pontos.
a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, dados do empregador, período desempenhado e descrição das atividades.
b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, período com início e fim da atividade e dados do órgão e do funcionário.
5.2. PROVA PRÁTICA
A Prova Prática, realizada em segunda etapa, será de caráter eliminatório e classificatório, e destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes à função de Operador de Máquinas.
5.2.1. A prova prática consistirá em:
5.2.1.1 Retroescavadeira
a) Inspeção verbal da máquina;
b) Deslocamento de sua posição estacionária e movimentando-se (rodando) até o local designado;
c) Abertura de uma valeta de 2 (dois) metros de comprimento por 0,5 (meio) metro de profundidade (aproximadamente), descarregando o material na lateral direita da valeta;
d) Fechamento da valeta escavada com a concha dianteira;
e) Transferência de material depositado até o local indicado
f) Posicionamento correto da máquina (posição inicial estacionária).
5.2.1.2 Motoniveladora
a) Inspeção verbal da máquina;
b) Deslocamento de sua posição estacionária e movimentando-se (rodando) até o local designado;
c) Realização de patrolamento para a frente;
d) Realização de patrolamento de ré;
e) Posicionamento correto da máquina (posição inicial estacionária).
5.2.2. A data de realização da prova prática será divulgada no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo, no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
5.2.3. Os candidatos deverão comparecer, com 30 (trinta) minutos de antecedência em trajes apropriados para a realização da Prova Prática e munidos de Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”, “D” ou “E”, com o prazo de validade vigente.
5.2.3.1. O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação nas condições acima não poderá realizar a prova prática.
5.2.4. O não comparecimento do candidato na Prova Prática implicará sua eliminação do Processo de Seleção.
5.2.5. Os avaliadores da Prova Prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros. Neste caso, o candidato será eliminado do Processo de Seleção.
5.2.6. Todos os candidatos iniciarão a prova com a nota máxima atribuída à prova prática.
5.2.7. Durante a prova prática, os candidatos serão avaliados por profissionais que registrarão, quando for o caso, o cometimento de faltas conforme os critérios e valores preestabelecidos para aferição final do resultado.
5.2.8. O cometimento de faltas, conforme os critérios estabelecidos, implicará lançamento de pontos negativos, que resultarão na redução da nota final do candidato
5.2.9.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: Os candidatos serão avaliados nas provas práticas em função da pontuação negativa, isto é, de acordo com as faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
5.2.9.1. Faltas Eliminatórias: 45 (quarenta e cinco) pontos negativos;
5.2.9.2. Faltas Graves: 15 (quinze) pontos negativos;
5.2.9.3. Faltas Médias: 10 (dez) pontos negativos;
5.2.9.4. Faltas Leves: 05 (cinco) pontos negativos.
5.2.10. O candidato deverá concluir a avaliação com o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. Ou seja, não poderá exceder ao limite de lançamento de mais de 40% (quarenta por cento) em pontos negativos, sob pena de eliminação.
5.2.11. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município de Pelotas, poderá ser procedida, a critério da Comissão de aplicação da Prova Prática, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:
a) Experiência profissional na função;
b) Prova prática;
c) Cursos de Operador de Máquinas (Retroescavadeira ou Motoniveladora).
Na hipótese de ocorrer a aplicação de todos os critérios de desempate previstos acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z);
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).
7. DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, exclusivamente via internet, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar.
7.2 Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1 A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos .
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.
9.1.a) Fica o candidato que vier a ser contratado ciente de que será avaliado especialmente quanto aos itens: assiduidade, disciplina, utilização adequada de equipamentos de proteção; manuseio e operação das máquinas; organização; relacionamento interpessoal e responsabilidade.
9.2. O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, todos os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade enviados no ato de inscrição, independente se foram considerados para fins de pontuação, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.
9.3. Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
9.4. O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender as seguintes exigências:
a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l e cumprir o disposto no item 2 deste Edital;
b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;
g) Apresentar negativa de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;
h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;
i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;
k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.
Pelotas/RS, 23 de novembro de 2023.
RENATA DE VARGAS RIBEIRO
Diretora de Recursos Humanos
MATHEUS XAVIER CASTILHO
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
Verônica Nunes Ferreira Ennes
Código Identificador:93365344
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/11/2023. Edição 3703
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/