ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CIDREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 PARA

REALIZACÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO - CIEE-RS

 

O Prefeito Municipal de Cidreira, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo, visando a contratação de estagiários, nos termos da Lei Federal no 11.788/08, com observância das instruções abaixo:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de cadastro reserva. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

1.2. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será sob o regime da Lei no 11.788 de 25 de setembro 2008.

1.3. Do tratamento dos dados pessoais - O(A) CANDIDATO(A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/RS de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. Não serão cobradas taxas de inscrição dos candidatos.

 

2.2. As inscrições estarão abertas no período de 26/01/2026 até às 23:59 de 20/02/2026, e serão realizadas de forma exclusivamente online, através da plataforma Conjuntos https://cieers.org.br/conjuntos;

 

2.3. O candidato, para realizar a inscrição, deverá possuir cadastro no CIEE-RS (caso já possua cadastro deverá informar dados de acesso já existentes) ou se cadastrar na plataforma Conjuntos https://cieers.org.br/conjuntos:

 

2.3.1. Após se cadastrar ou realizar o login na plataforma, o candidato deverá clicar no banner de processos seletivos públicos de estágio ou acessar pelo link:

 

2.3.2. O preenchimento correto do cadastro do estudante e as informações nele contidas são de inteira responsabilidade do candidato.

 

2.4. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

a. Ter idade mínima de 16 anos completos até a data de realização da inscrição;

b. Realizar ou atualizar o cadastro de estudante junto ao endereço eletrônico do CIEE-RS (www.cieers.org.br/conjuntos), efetivar a inscrição no Processo Seletivo e imprimir o comprovante de inscrição.

c. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários no Município de Cidreira/RS.

d. O candidato deverá estar ciente das condições estabelecidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional elou Federal da categoria, para realização de estágios não obrigatórios, sob pena de, mesmo que aprovado, não atender os aspectos legais para sua contratação. O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

e. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.

f. O candidato não poderá inscrever-se:

I. Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses no ente;

II. Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.

 

2.5. Só poderão participar do processo seletivo, estudantes dos cursos indicados no item 2.7 vinculados a instituições de ensino que contemplem a pratica de estágio não obrigatório e de interesse curricular previstos em seus projetos político pedagógicos, conforme liberação da instituição de ensino quanto ao semestre ou ano em curso;

 

2.6. Vagas destinadas a portadores de deficiência:

 

2.6.1. Caso o candidato for Pessoa com Deficiência (PCD) apresentar laudo no ato da inscrição.

 

2.6.2. Todos os candidatos que concorrerem a vaga como portadores de necessidades especiais constituirão lista de classificação por curso, além da lista de ampla concorrência, sendo concedida para estes 1 (uma) vaga a cada 10 (dez) candidatos por área.

2.6.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

2.6.4. O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher a área/curso a que concorre e marcar a opção "Pessoa com Deficiência", bem como deverá enviar ao CIEE- RS, via e-mail para: osorio@cieers.org.br no ato da inscrição os seguintes documentos:

 

a. Requerimento solicitando vaga especial conforme anexo 1-Modelo de Requerimento para Pessoa com Deficiência, constando:

 

a.l. O tipo de deficiência, atestado por profissional médico competente que emitirá parecer/laudo sobre a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação interacional de doença-CID; os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

 

2.6.5. Caso o candidato não encaminhe o requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer as vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

 

2.7. QUADRO GERAL DE VAGAS

Nível

Curso

Nº Vagas

Médio

Ensino Médio

CR

Médio

Normal, Normal Aproveitamento de Estudos, Magistério

CR

Técnico

Técnico em Administração

CR

Técnico

Técnico em Meio Ambiente

CR

Técnico

Técnico em Enfermagem

CR

Supeiror

Licenciatura Em Geografia

CR

Superior

Licenciatura em História

CR

Superior

Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa

CR

Superior

Licenciatura em Pedagogia

CR

Superior

Licenciatura em Matemática

CR

Superior

Administração

CR

Superior

Direito

CR

 

Observações: Este processo seletivo público destina-se a classificação de candidatos para formação de cadastro reserva (CR), conforme especificado no Quadro Geral de Vagas.

 

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

a. O procedimento de seleção será realizado através de Chamamento público.

b. Os candidatos serão classificados por curso, conforme item 2.7 QUADRO GERAL DE VAGAS, deste edital, considerando-se para fins de definição da ordem de classificação, a data e o horário em que foi realizada a inscrição no processo seletivo (horário de Brasília).

 

4. CLASSIFICAÇÃO

a. As amostras com os candidatos inscritos, por ordem de data e hora de inscrição, estarão disponíveis, nas datas apresentadas no cronograma de execução deste chamamento público, no site http://cieers.org.br/estudante/processoSeletivos e no site do Município de Cidreira/RS (www.cidreira.rs.gov.br) e Mural da Prefeitura.

b. O cadastro de reserva será formado dentro os candidatos inscritos, a partir da ordem de inscrição, nos termos indicados pelo item 3, deste edital.

c. Dentro do prazo de validade do Chamamento Público, estipulado no item 9, letra deste edital a Prefeitura de Cidreira poderá disponibilizar vagas, devendo o preenchimento das mesmas obedecer à ordem de classificação.

d. Durante o período de divulgação de listagem parcial de inscritos, os mesmos já poderão ser convocados, se houver solicitação da Administração do Município de

Cidreira.

 

5. RECURSOS

a. O prazo para interposição de recursos quanto as Classificações estão definidas no Cronograma de Execução deste processo seletivo.

b. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

c. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul — CIEE — RS — Unidade de Osório, através do e-mail osorio@cieers.org.br, responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o curso com o qual se inscreveu, o telefone e os dados para contato (endereço ou e-mail).

d. O recurso interposto fora do prazo elou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido, não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.

e. Não será aceito pedido de reconsideração de recursos.

 

6. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

6.1 A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no processo seletivo;

6.2. A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita pelo CIEE-RS Osório através de comunicado ao candidato via e-mail ou mensagem através do celular.

6.3. Após a comunicação, na forma do item 6.2, o estudante deverá apresentar-se na Prefeitura de Cidreira, no prazo de até 48 horas, caso contrário será considerado desistente.

6.4. Após a convocação do candidato, se houver desistência formal devido a localidade da vaga, o mesmo será alocado para o final da lista de classificação.

6.5. A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e o Município, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino.

6.6. O candidato á vaga que desistir por qualquer outro motivo, que não o motivo do item 6.4 deste edital, será excluído da presente lista de classificação.

6.7. Os candidatos para as vagas de Pessoas com Deficiência, passarão por uma entrevista junto a Unidade Concedente para fins de adequação da vaga.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

a. Ter se candidatado no Processo Seletivo Público;

b. Ter realizado corretamente o cadastro do estágio e mantido atualizados os dados de contato junto ao CIEE — RS para atender a convocação;

c. Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos e cumprido os prazos estabelecidos;

d. Ter o CIEE RS recebido a aprovação final da Secretaria de Administração para elaboração do Termo de Compromisso;

e. Não poderá assumir a vaga o candidato que nâo tiver no mínimo 06 (seis) meses restantes até a conclusão do curso ao qual está vinculado à Instituição de Ensino;

f. Cumprir as determinações deste Edital.

 

8. CRONOGRAMA DAS ETAPAS

 

ETAPAS/FASES/ATIVIDADES

DATA

Publicação do Edital

26/01/2026

Período de Inscrições

26/01/2026 até 22/02/2026

Divulgação da lista parcial de inscritos e classificação preliminar: http://www.cieers.org.br/estudantes/processosSeletivos

02/02/2026;

09/02/2026;

18/02/2026;

Divulgação da lista de classificação final dos inscritos http://www.cieers.org.br/estudantes/processosSeletivos

23/02/2026

Homologação final do chamamento público

24/02/2026

 

OBSERVAÇÃO: As divulgações serão realizadas nas datas citadas no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO, no site do Município de Cidreira www.cidreira.rs.gov.br e no site do CIEE — RS - www.cieers.org.br.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. O processo seletivo tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período.

9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital de processo seletivo.

9.3. Eventuais impugnações do Edital deverão ser dirigidas ao Setor de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Cidreira no prazo máximo de 02 dias úteis antes do término do período de inscrições.

9.4. O edital fica vigente até o esgotamento de suas vagas ou término do prazo de vigência.

9.5. A bolsa auxílio será nos seguintes valores:

a) Estudantes de Ensino Médio o equivalente a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta), não excedendo o limite de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;

b) Estudantes do ensino profissional (ensino técnico), o equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais), não excedendo o limite de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;

c) Estudantes cursando o Ensino Superior, o equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais) não excedendo o limite de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

 

9.6. Fica eleito Foro da Comarca de Tramandaí para dirimir quaisquer litígios decorrentes do processo regrado neste Edital.

 

GILBERTO DA COSTA SILVA

Prefeitura Municipal de Cidreira

 

26 de Janeiro de 2026

 

ANEXO 1 —PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Venho por meio deste requerer inscrição no referido Processo Seletivo, para concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, conforme disposto no item 2.6 — DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA — deste Edital.

 

Tipo de deficiência:

 

Preencher os dados abaixo, com base no laudo:

 

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID

 

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

 

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CD, junto a esse requerimento.

 

Data:

 

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Liane Vanusa da Silva Pinto
Código Identificador:94054EE7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/01/2026. Edição 4254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/