ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 247, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 156, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e a cláusula oitava da Ata de Registro de Preços nº 009/2025, Processo Licitatório nº 003/2025, Pregão Eletrônico Edital nº 001/2025, levando em consideração o não-cumprimento das cláusulas da referida Ata, bem como;

 

CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do processo de responsabilização nº 1163/2025, e que todas as formas de contraditório e ampla defesa foram observadas por este Município;

 

RESOLVE:

 

DECLARAR o IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, pelo período de 03 (três) anos, à empresa LUAN E. DE OLIVEIRA RAMBO LTDA., CNPJ 55.813.393/0001-44, a contar da presente data; e, concomitantemente,

 

APLICAR a PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$3.843,38 (três mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), correspondente a 25% do valor dos itens que a empresa deixou de entregar, o qual deverá ser quitado pela empresa LUAN E. DE OLIVEIRA RAMBO LTDA., CNPJ 55.813.393/0001-44, mediante desconto em valores que porventura o Município deva alcançar em empenhos à empresa.

 

Comunique-se a empresa.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Presidente Lucena, 24 de junho de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:94406959


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/06/2026. Edição 4358
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