ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 091/2024
Abre inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Professor de Educação Infantil 30 horas, Professor de Ensino Fundamental 1º ao 5º ano 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Matemática – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Inglesa – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Educação Física – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Ciências Físicas e Biológicas – 20 horas, Pedagogo – Supervisão Escolar – 40 horas.
ALCINDO DE AZEVEDO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estão abertas as inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Professor de Educação Infantil 30 horas, Professor de Ensino Fundamental 1º ao 5º ano 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Matemática – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Inglesa – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Educação Física – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Ciências Físicas e Biológicas – 20 horas, Pedagogo – Supervisão Escolar – 40 horas, para atuação junto a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
1 DAS VAGAS
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em cargo, quantidade, carga horária e vencimentos, a seguir discriminados, pelo período de 03 (três) meses até o limite de 01 (um) ano, em razão de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado:
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
Professor de Educação Infantil |
Cadastro Reserva |
30 horas semanais |
R$ 3.107,03 |
Professor de Ensino Fundamental 1º ao 5º ano |
Cadastro Reserva |
20 horas semanais |
R$ 2.072,03 |
Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Matemática |
Cadastro Reserva |
20 horas semanais |
R$ 2.072,03 |
Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Inglesa |
Cadastro Reserva |
20 horas semanais |
R$ 2.072,03 |
Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Educação Física |
Cadastro Reserva |
20 horas semanais |
R$ 2.072,03 |
Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Ciências Físicas e Biológicas |
Cadastro Reserva |
20 horas semanais |
R$ 2.072,03 |
Pedagogo – Supervisão Escolar |
Cadastro Reserva |
40 horas semanais |
R$ 4.174,61 |
1.1 INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizada na Rua Mundo Novo, nº 130, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 06 de Novembro de 2024 a 18 de Novembro de 2024, no horário das 8:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 17:30 h, de segunda a quinta-feira, e das 9:00 h às 16:00 h, nas sextas-feiras..
2.2 Poderá se inscrever para o Cadastro de Contratação Temporária, o candidato que comprovar através de documentação (ORIGINAL e FOTOCÓPIA):
idade mínima de 18 anos;
estar em dia com as obrigações civil (justiça eleitoral) e militar;
possuir diploma de Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura em Matemática, Educação Física, Língua Inglesa ou Ciências Físicas e Biológicas.
Carteira de Identidade (CI) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja necessidade dos serviços, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída.
2.4 O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital.
3 DA DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA POSSE
No ATO DA POSSE, o candidato deverá apresentar, original e fotocópia dos seguintes documentos:
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos: Federal:<http://www.trf4.jus.br/trf4/> e Estadual: <http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/>.
Exame Médico expedido por médico do Município, comprovando gozar de boa saúde física e mental.
Registro Civil (casamento ou nascimento).
Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens.
Título Eleitoral, com comprovante de votação em 2020 (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação, disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>.
Carteira de Identidade ou CNH.
Certidão de Pessoa Física (CPF).
Nº de inscrição PIS/PASEP.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – número e série.
Certidão de Nascimento, carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (filhos menores de 14 anos).
Diploma de Curso de Graduação em Pedagogia ou Diploma de Curso de Licenciatura em Matemática, Língua Inglesa, Educação Física, Ciências Físicas e Biológicas, a depender da inscrição ao cargo.
Comprovante de endereço.
Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (art. 37 da Constituição Federal).
Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio.
1 foto 3x4 atualizada.
Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente e Individual e/ou Conta Registro).
4 DAPROVA DE TÍTULOS
O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de PROVA DE TÍTULOS para provimento dos cargos de Professor de Educação Infantil 30 horas, Professor de Ensino Fundamental 1º ao 5º ano 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Matemática – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Inglesa – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Educação Física – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Ciências Físicas e Biológicas – 20 horas, sendo que a soma da pontuação totalizará 100 (cem) pontos.
4.1 A Prova de Títulos será classificatória e eliminatória. Neste sentido, serão considerados aprovados somente os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.
4.2 A classificação dos candidatos para provimento do cargo de Professor e Pedagogo se dará de acordo com os critérios discriminados nos quadros a seguir:
a) Para os cargos de Professor de Educação Infantil 30 horas, Professor de Ensino Fundamental 1º ao 5º ano 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Matemática – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Inglesa – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Educação Física – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Ciências Físicas e Biológicas – 20 horas:
Critério |
Pontuação por item do critério |
Máximo atribuído ao somatório do item do critério |
Pontuação máxima do critério |
1. Formação |
|||
- Curso de Licenciatura em Pedagogia para os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino fundamental 1º ao 5º ano. - Curso de Licenciatura para o cargo de Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Inglesa. - Curso de Licenciatura para o cargo de Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Matemática. - Curso de Licenciatura para o cargo de Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Educação Física. - Curso de Licenciatura para o cargo de Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Ciências Físicas e Biológicas. |
30 pontos (curso) |
30 pontos |
30 pontos |
1.2 Curso de Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área da Educação (concluído) |
10 pontos por curso |
30 pontos |
30 pontos |
1.3 Curso de Magistério (Ensino Médio) |
10 pontos |
10 pontos |
10 pontos |
2. Experiência Profissional |
|||
2.1 Experiência como Professor em escolas das redes de ensino públicas |
5,0 pontos por ano de serviço ou Comprovado com certidão fornecida pelo órgão competente da instituição pública |
Até 30 pontos
|
30 pontos |
Experiência como Professor em escolas das redes de ensino privadas |
Comprovado com carteira de trabalho |
||
TOTAL: |
100 PONTOS |
b) Para o cargo de Pedagogo – Supervisão Escolar – 40 h:
Critério |
Pontuação por item do critério |
Máximo atribuído ao somatório do item do critério |
Pontuação máxima do critério |
1. Formação |
|||
1.1 Curso de pedagogia (com habilitação para a função) (concluído). Obrigatório. |
50 pontos |
50 pontos |
50 pontos |
1.2 Curso de Pós-Graduação (Especialização) em Supervisão Escolar (concluído). |
- |
15 pontos |
20 pontos |
1.3 Curso de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado na área da Educação) (concluído). |
05 pontos por curso |
05 pontos |
|
2.1 Experiência como Professor em escolas das redes de ensino públicas e/ou escolas das redes de ensino privadas. |
2,0 pontos por ano de serviço ou comprovado com certidão fornecida pelo órgão competente da instituição pública. No Ensino privado mediante comprovação com carteira de trabalho. |
10 pontos
|
30 pontos |
2.2 Experiência como Pedagogo – Supervisão Escolar em escolas das redes de ensino públicas e/ou escolas das redes de ensino privadas. |
5,0 pontos por ano de serviço comprovado com certidão fornecida pelo órgão competente da instituição pública. No Ensino privado mediante comprovação com carteira de trabalho. |
20 pontos
|
|
TOTAL: |
100 PONTOS |
4.3 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
4.4 Os títulos referentes aos cursos de extensão devem ser obtidos até a data de publicação deste Edital e nos últimos 05 (cinco) anos.
4.5 Não serão pontuados quaisquer títulos não mencionados nos critérios estabelecidos no item 4.2 deste Edital.
4.6 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.
4.7 Os documentos que serão avaliados para a classificação dos candidatos que se submeterão à Prova de Títulos para provimento dos cargos de Professor de Educação Infantil 30 horas, Professor de Ensino Fundamental 1º ao 5º ano 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Matemática – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Inglesa – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Educação Física – 20 horas, Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Ciências Físicas e Biológicas – 20 horas e Pedagogo – Supervisão Escolar – 40 horas, deverão ser apresentados (original) e entregues (fotocópia – frente e verso, quando for o caso) NO ATO DA INSCRIÇÃO.
4.8 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.
5 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);
Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.
6 DOS IMPEDIMENTOS
Não serão homologadas as inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração a normas legais ou estatutárias.
7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:
a) a inscrição não homologada, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de Edital de homologação preliminar das inscrições.
b) Aos resultados preliminares, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de publicação do respectivo Edital de divulgação do resultado da Prova de Títulos.
7.2 Os recursos serão interpostos mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no Anexo II do presente Edital, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, rua Mundo Novo, 130 – Três Coroas/RS, no horário das 8:00 às 15:00 horas de segunda a sexta-feira.
8 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A contratação temporária de excepcional interesse público no Município de Três Coroas é regida pela Lei Municipal nº 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas, que dispõe nos artigos do Título VIII o seguinte:
“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.
Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:
I -atender a situações de calamidade pública;
II -combater surtos epidêmicos;
III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;
IV -substituir professor.
Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.
Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;
III -férias proporcionais, ao término do contrato;
IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.
Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
I -pelo término do prazo contratual ou
II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.
§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.
§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados”.
9 DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação e Desporto: Luciana Duarte Braun, Veridiana Pereira Dias e Gabriel Riboldi.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Edital que tornará público a classificação final dos candidatos para o cadastro de contratação temporária.
10.2 O acesso às informações e o acompanhamento do andamento deste Processo Seletivo Simplificado se dará através do endereço eletrônico: http://www.trescoroas.rs.gov.br/, em Publicações Legais – Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Administrativa Municipal.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 05 de novembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data Supra.
ALCINDO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
NOELI CLAUDETE ZIMMER
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
Atribuição dos cargos de professores:
CARGO: PROFESSOR
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, estar presente em todas as atividades que serão realizadas com as crianças proporcionando condições de desenvolvimento integral da criança.
b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; fazer brincadeiras e atividades pedagógicas correspondentes a faixa etária; acompanhar, orientar e ajudar a crianças nas refeições, a irem no banheiro, trocar fraldas, dar banho, ; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.
* Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
* Idade: Mínima: 18 anos
Atribuições do cargo de Pedagogo – Supervisão Escolar:
PEDAGOGO – SUPERVISÃO ESCOLAR – 40 h
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: executar atividades específicas de planejamento, administração, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
b) Descrição analítica: "ATIVIDADES COMUNS" - assessorar no planejamento da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando a atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. "NA ÁREA DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL" - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, a partir do Plano Global da Escola; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins. "NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR" - coordenar a elaboração do Plano Global de Escola; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global da Escola; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto à métodos e técnicas de ensino; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola; colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins. "NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR" - assessorar a direção da escola na definição de diretrizes de ação, na aplicação da legislação referente ao ensino e no estabelecimento de alternativas de integração da escola com a comunidade; colaborar com a direção da escola no que for pertinente à sua especialização; assessorar a direção dos órgãos de administração do ensino na operacionalização de planos, programas e projetos; executar tarefas afins. "NA ÁREA DO PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO" - assessorar na definição de políticas, programas e projetos educacionais; compatibilizar planos, programas e projetos das esferas federal e municipal; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos; assessorar na definição de alternativas de ação, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 40 horas.
Recrutamento: geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução formal: habilitação legal para o exercício do cargo.
Lotação: exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
Idade mínima: 18 anos.
EDITAL Nº 091/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
Professor de Educação Infantil 30 horas,
Professor de Ensino Fundamental 1º ao 5º ano 20 horas,
Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Matemática – 20 horas,
Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Inglesa – 20 horas,
Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Educação Física – 20 horas,
Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Ciências Físicas e Biológicas – 20 horas
Pedagogo – Supervisão Escolar – 40 horas
Pelo presente TERMO, eu, ___________, CPF nº__________, inscrito(a) para concorrer a CADASTRO RESERVA de __________, oferecida por meio do Edital nº 091, de 05 de novembro de 2024, venho RECORRER, nos prazos estipulados neste Edital, da Divulgação de __________ (homologação preliminar das inscrições/resultado preliminar), pelas razões abaixo expostas: ______________ ciente de que o não atendimento das regras relativas à interposição de Recursos contidas no Edital nº 091, de 05 de novembro de 2024, poderá ensejar o INDEFERIMENTO deste.
Data:
Assinatura do requerente:
Recebido em:
Recebido por:
Assinatura e carimbo do recebedor
Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:95F0D26F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/11/2024. Edição 3947
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/