ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E TEMPORÁRIA DE VISITADORES PIM EDITAL Nº 94/2026 (SMS), DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, através da Secretaria Municipal de SAÚDE (SMS), no uso de suas atribuições legais, com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, observando o disposto do inciso IX, do artigo 37 e §13 do art.40, da Constituição Federal, Decreto Federal nº 8.869/2016, Lei Estadual 12.544/2006, Lei Municipal 2.470/2025 e Decreto nº 017/2011, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, onde serão ofertadas, 2 (duas) vagas e mais cadastro de reserva de Visitadores do PIM (Programa Primeira Infância Melhor), conforme necessidade, sendo que os contratados desenvolverão suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde com carga horária de trabalho de 40 horas/semanais, conforme as normas previstas neste Edital e em seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 320/26.
1.2 Conforme necessidade, as vagas serão destinadas para unidades do Programa Primeira Infância Melhor, as quais serão distribuídas de acordo com a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) após apresentação de documentação pertinente e aceite da vaga.
1.3 No momento da ciência da vaga o candidato será informado do turno de trabalho e assinará um termo de disponibilidade.
1.4 O presente Edital será amplamente divulgado nos portais da Prefeitura Municipal de Capão do Leão, meios de comunicação e mural da Secretaria de Administração deste município.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, não havendo pagamento de taxa de inscrição.
1.6 Será de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) inscrito(a) acompanhar a divulgação do Resultado Preliminar, a Fase de Recursos e Resultado Final, bem como todos os Atos, Avisos, Comunicados, Convocações e outras informações pertinentes a este Edital, no site Prefeitura Municipal de Capão do Leão (https://www.capaodoleao.rs.gov.br), demais meios oficiais de comunicação e mural da Secretaria de Administração deste município.
1.7 Será divulgado o Resultado Preliminar com o nome dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, como, também, após a Fase de Recursos, será divulgado o Resultado Final Homologado com os nomes dos candidatos classificados, em ordem decrescente de pontuação, no site Prefeitura Municipal de Capão do Leão (https://www.capaodoleao.rs.gov.br), demais meios oficiais de comunicação e mural da Secretaria de Administração deste município de acordo com o cronograma.
2. DO REQUISITOS MÍNIMOS
2.1. Para participar do certame o(a) candidato(a) deverá:
a) Possuir, no mínimo, Ensino Médio completo;
b) Ter disponibilidade de horários para atender a carga horária da vaga disponível;
c) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse;
d) Ter bons antecedentes, estando em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como, nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; (Conforme item 13.3 deste edital ).
e) Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;
f) Gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo; (avaliado através do exame admissional realizado por médico designado pelo município).
g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
h) Não exercer qualquer cargo, emprego, ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo, observado ao disposto no Artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98;
i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II da Constituição Federal;
j) A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o concurso, será solicitada por ocasião da convocação;
k) A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
3.1 Visitador:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
b) Remuneração: R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais), vale-alimentação e vale-transporte, nos termos da lei.
4. DAS INSCRIÇÕES, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1 Antes de realizar o processo de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para os cargos, conforme descrito no Item 2.1 e atribuições do cargo (ANEXO V).
4.2 A inscrição do candidato implicará a sua aceitação das normas estabelecidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame sob as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.3 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado, para as quais não haverá pagamento de taxa de inscrição, serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Capão do Leão (https://www.capaodoleao.rs.gov.br), em Processo Seletivo - a partir das 00:00h do dia 24 de agosto de 2026 até as 23h59min do dia 28 de agosto de 2026.
4.4 As inscrições serão realizadas somente pelo site da prefeitura, no período e horários descritos no item 4.3.
4.5 Efetuada a inscrição, esta não poderá ser alterada em hipótese alguma, recebendo a confirmação através do e-mail cadastrado pelo participante.
4.6 Documentos que devem ser anexados à inscrição (os documentos escaneados devem ser os originais):
I. Documentos de identificação
Documento de Identificação com foto e os documentos de habilitação (item 2.1) exigidos para o cargo (digitalizar em arquivo único em formato PDF);
II. Ficha de inscrição (modelo ANEXO IV) deverá ser preenchida e assinada; (digitalizada em formato PDF)
III. Formulário de pontuação (modelo ANEXO III) preenchido e assinado pelo candidato e anexado juntamente com os documentos comprobatórios de escolaridade e de pontuação, na mesma ordem de preenchimento do formulário (digitalizar em arquivo único, em formato PDF).
4.7 Para o caso de comprovação de experiência profissional na área, o candidato deverá apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
I- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador, a página em que conste o registro do empregador e que informe o período (com início e fim, se for o caso);
II- Declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) da experiência na área específica de abrangência dos visitadores;
As declarações/certidões só serão aceitas se emitidas em papel timbrado devidamente datadas, carimbadas, assinadas pelo responsável.
4.8 O mesmo documento não poderá ser utilizado para pontuar nos requisitos, simultaneamente, em dois ou mais itens de pontuação das tabelas de critérios dispostas no tópico.
4.9 Será considerada apenas uma comprovação de experiência por período, ainda que concomitantes.
4.10 Para fins do disposto no inciso “I” do subitem 4.7 deste Edital, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Passaporte Brasileiro; Certificado de reservista; Carteira de trabalho e Carteira de Habilitação de motorista.
4.11 As informações prestadas no ato de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado aquele que: Não comprovar a documentação pessoal e da formação exigida para o exercício do cargo ou não apresentar qualquer um dos documentos declarados no formulário de inscrição.
4.12 Será eliminado em qualquer fase do período de vigência deste Processo Seletivo Simplificado, inclusive como motivação para o desligamento e rescisão do contrato de trabalho, o candidato que cometer falsidade ideológica nas informações prestadas, quanto à apresentação de prova documental inverídica, devidamente comprovada, sem prejuízo de sanções cíveis e criminais.
4.13 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
4.14 A Comissão de seleção para o presente processo seletivo não se responsabiliza por documentos apresentados de forma ilegível ou rasura que impeçam sua análise.
4.15 DA RESERVA DE VAGAS AOS (AS) CANDIDATOS (AS) NEGROS (AS) E PARDOS (AS)
4.15.1 Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 30% (trinta por cento) serão reservadas a candidatos (as) negros (as) e/ou pardos (as), conforme a Lei Municipal n° 2.228/2023.
4.15.2 Para os efeitos da Lei 2.228/2023, consideram-se negros (as) e pardos (as) as pessoas que, pelos critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, se autodeclararem como pretos (as) ou pardos (as).
4.15.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se negro ou negra.
b) Enviar, de forma digital, a imagem legível da autodeclaração assinada a próprio punho, conforme modelo disponível no Anexo VII deste Edital.
4.15.4 O candidato negro ou negra deverá enviar, no período de inscrição, de forma digital, por meio da Área do Processo Seletivo: https://capaodoleao.rs.gov.br, a autodeclaração digitalizada. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão PDF. O tamanho de cada documento legível deverá ser de, no máximo, 5 MB.
4.15.5 O envio da autodeclaração é de responsabilidade exclusiva do candidato, a Administração Municipal não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.15.6. A autodeclaração será submetida à avaliação de uma Comissão Mista de Hetoidentificação, composta por 6 (seis) membros, com, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dela formada por negros (as) ou pardos (as).
4.15.7. A autodeclaração terá sua eficiência condicionada à aferição da Comissão mista de Heteroidentificação, sendo considerado (a) como aprovado (a) o (a) candidato (a) que obtiver aprovação por, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da comissão.
4.15.7.1. A Comissão mista de Heteroidentificação realizará avaliação fenotípica, assim compreendida a análise do conjunto de características físicas do indivíduo, as quais possibilitam identificá-lo socialmente como pessoa preta ou parda.
4.15.8. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 2 (dois).
4.15.9. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos (as) negros e/ou pardos, esse será aumentado para o primeiro número interior subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menos que 0,5 (cinco décimos).
4.15.10. Serão reservadas o total de 1 (uma) vaga para candidatos (as) negros (as) ou pardos (as), tendo em vista a disposição constante no item 4.15.9 deste Edital.
4.15.11. Os (as) candidatos (as) negros (as) e/ou pardos (as) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua identificação no concurso.
4.15.12. Os (as) candidatos (as) negro (as) e/ou pardos (as) aprovados (as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.15.13. Em caso de desistência de candidato (a) negro (a) ou pardo (a) aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida, necessariamente, pelo (a) candidato (a) negro (a) ou pardo (a) posteriormente classificado.
4.15.14. Na hipótese de insuficiência de número de candidatos (as) negros (as) ou pardos (as) aprovados para ocupar as vagas que lhe são reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e são preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.15.15. Os candidatos que também se enquadrem no item 4.15.2 deste Edital, poderão se inscrever, concomitantemente, para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
4.15.15.1. Caso seja aprovado em ambas as modalidades de reserva de vagas, o candidato será nomeado na vaga em que estiver melhor classificado, ficando automaticamente excluído da outra, nomeando-se em seu lugar, o (a) candidato (a) subsequente, respeitada a ordem de classificação e a reserva das vagas.
4.15.16. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a ordem de classificação em lista específica formada pelos candidatos negros e negras.
4.15.17 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
4.15.18 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na reserva para negros ou negras será publicada, por meio de Edital, no site do Município de Capão do Leão, na data provável estabelecida no cronograma constante neste Edital.
4.15.19. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na reserva para negros ou negras deverá observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.
4.15.20. A inobservância do previsto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros (as) e/ou pardos (as).
4.15.21. O candidato que não se declarar negro (a) ou pardo (a) no ato de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (as) ou pardos (as). Apenas o envio da autodeclaração não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
4.15.22. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação de solicitação de reservas de vagas. Caso seja solicitado pela Administração Municipal, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 4.16 DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA 4.16.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoa com deficiência (PCD), conforme Artigo 37 da Constituição Federal. a) Em qualquer hipótese será assegurada a reserva de 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência a cada grupo de 20 (vinte) vagas providas. 4.16.2. Os(as) candidatos(as) com deficiência concorrerão à totalidade das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado, utilizando-se da reserva somente nas situações em que forem aprovados e não alcançarem classificação que os habilite à próxima etapa e à convocação na Ampla Concorrência. 4.16.3. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a ordem de classificação em lista específica formada pelos candidatos com deficiência. 4.16.4. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 4.16.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no Art. 2º da Lei
Federal nº 13.146, de 06/06/2015, nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27/12/2012, na Lei Federal nº 13.977/2020 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22/03/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 4.16.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) No ato da inscrição, declarar-se com deficiência. b) Enviar, de forma digital, a imagem legível do laudo médico, emitido após a data de publicação deste Edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital. 4.16.7. O candidato com deficiência deverá enviar, no ato de inscrição, de forma digital, por meio do site da Prefeitura Municipal de Capão do Leão (https://www.capaodoleao.rs.gov.br/), o laudo médico digitalizado. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão PDF. O tamanho de cada documento legível deverá ser de, no máximo, 5 Mb. 4.16.8. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será publicada, por meio de Edital, na Prefeitura Municipal de Capão do Leão, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste Edital. 4.16.9. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos neste Edital. 4.16.10. A inobservância do previsto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 O processo de seleção será simplificado, composto pela avaliação objetiva de pontuação (títulos acadêmicos e experiência profissional) indicado no formulário de inscrição preenchido pelo(a) candidato(a) e será coordenada pela Comissão de Seleção para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
5.2 O Processo Seletivo Simplificado será classificatório e eliminatório e constará de Avaliação dos Títulos e Experiência Profissional, conforme estabelecido no ANEXO II.
5.3 Somente serão aceitos os títulos relacionados no ANEXO II, observando o limite de pontos nele contido.
6 DA PROVA DE TÍTULOS (ANÁLISE CURRICULAR)
6.1 A documentação apresentada pelos candidatos será analisada pela Comissão
Organizadora responsável pelo Processo Seletivo, de acordo com a pontuação estabelecida na tabela constante no ANEXO II.
6.2 Somente serão considerados válidos os títulos e experiências profissionais que constem no currículo e que estejam devidamente comprovados mediante documentação apresentada, desta forma cada titulação ou experiência profissional assinalada deverá obrigatoriamente, para efeito de pontuação, vir com seu respectivo documento comprobatório.
6.3 A mera citação de titulação ou experiência sem a documentação comprobatória, em hipótese alguma, será considerada para fins de pontuação na análise curricular.
6.4 Cada título será considerado uma única vez para pontuação.
6.5 As declarações só serão aceitas se emitidas em papel timbrado devidamente datadas, carimbadas e assinadas pelo responsável.
6.6 Para a comprovação através da carteira de trabalho deverá constar as páginas da identificação do candidato e do contrato de trabalho.
6.7 Para a formação da lista geral de cadastro de reserva, serão conferidos os documentos e titulação dos candidatos classificados, obedecida a ordem decrescente de pontuação, respeitando os empates.
7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O Resultado Homologatório das Inscrições constituirá na relação nominal dos candidatos efetivamente inscritos, condição para a análise da documentação.
7.2 Não será aceito em hipótese nenhuma documentação entregue após o período de inscrição ou por outra via que não o meio eletrônico previsto no edital.
7.3 Após a análise curricular e validação de toda a documentação apresentada pelos candidatos será publicado o Resultado Preliminar.O resultado preliminar consistirá na listagem nominal dos candidatos com maior pontuação em ordem decrescente, conforme pontuação estabelecida no ANEXO II.
7.4 Do resultado preliminar caberá recurso nos termos do item 9, que após análise do recurso, o resultado final será publicado conforme cronograma ANEXO I.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência:
I – Aquele com maior idade;
II – O candidato com maior experiência profissional comprovada;
III – Persistindo o empate, sorteio.
9. DOS RECURSOS
9.1 Será permitido recurso contra resultado preliminar de acordo com o período de interposição previsto no Cronograma ANEXO I, interposto através do site da prefeitura municipal de Capão do Leão, devendo o candidato elaborar documento com o motivo do recurso (ANEXO VI) e anexar na solicitação.
9.2 O resultado dos recursos será divulgado no site da prefeitura https://www.capaodoleao.rs.gov.br, observando-se o Cronograma de Execução (ANEXO I).
9.3 O candidato poderá interpor, apenas individualmente, um único recurso, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora, conforme previsto no Cronograma de Execução deste Edital.
9.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado no ANEXO I.
9.5 Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora;
a) Sem argumentação e/ou com argumentação inconsistente ou incoerente;
b) Não estar no formato do ANEXO VI.
9.6 O Resultado da análise de recursos será publicado no prazo estabelecido no ANEXO I e após serão publicados o resultado final com a lista geral.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. A divulgação do resultado do presente Processo Seletivo Simplificado para cadastro de Visitadores e Cadastro Reserva, após a homologação pela Secretaria Municipal de Saúde, será publicado e disponibilizado no site https://www.capaodoleao.rs.gov.br/ na data prevista no cronograma do ANEXO I.
11. DO CONTRATO
11.1. As contratações serão feitas por tempo determinado. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão ao período máximo de 01 (um) ano, permitida a prorrogação por igual período.
11.2. Cessada a necessidade temporária e de excepcional interesse público, ou havendo concurso público para os cargos mencionados no artigo 1º, a contratação em caráter emergencial deverá ser encerrada.
12. DA CONVOCAÇÃO E VALIDADE
12.1. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá criteriosamente à ordem de classificação, sendo a convocação de responsabilidade da Administração Pública Municipal.
12.2. Homologado o resultado final deste Processo Seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os dois primeiros colocados, para, no prazo de até 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar os requisitos do item 13.2, bem como apresentar a documentação listada no item 13.3 junto ao Departamento de Recursos Humanos – SMA.
12.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período.
12.4. A forma de convocação obedecerá aos princípios de celeridade e imparcialidade, devendo a divulgação ser na forma mais ampla e irrestrita, podendo-se utilizar dos meios e ferramentas virtuais para o chamamento à assunção do cargo.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação decrescente atendendo à necessidade da SMS e reger-se-á pela Lei Municipal nº 536/1995, no que couber;
13.2. No ato da contratação, sem prejuízo da documentação exigida na ocasião, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado e convocado para lotação neste Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
e) Atender aos pré-requisitos legais e exigências constantes no corpo deste Edital;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da convocação;
g) Estar apto para exercer as atribuições da função para qual está sendo convocado;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades da função a qual se propôs;
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;
j) Apresentar declaração de disponibilidade devidamente assinada;
k) Apresentar declaração de acúmulo ou não de cargo devidamente assinada no ato de contratação.
13.3. No ato da contratação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Carteira Profissional;
d) Número do PIS/PASEP- ativo;
e) Certificado de Reservista, para o sexo masculino;
f) Título de Eleitor;
g) Comprovante da última votação ou certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo site: (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
h) Comprovante de Residência (água, luz, telefone ou carnê do IPTU) – caso não tenha estes comprovantes em seu nome, juntar declaração do proprietário que reside no endereço informado;
i) Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) Certidão de Nascimentos dos dependentes;
k) Nº de conta e agência (Banrisul), caso tenha que abrir conta, solicitar declaração na Secretaria de Administração;
l) Comprovante de Escolaridade (Diploma);
m) 1 foto 3x4;
n) Declaração de Bens – Solicitar modelo na Secretaria de Administração – ou cópia do Imposto de Renda;
o) Declaração de vínculo empregatício com outro Órgão público – Solicitar modelo na Secretaria de Administração;
p) Alvará de Folha Corrida expedida pelo Fórum no site do TJRS (http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/);
q) Certidão Negativa Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
r) Certidão Negativa Criminal de 1º e 2º grau (http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/);
s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
t) Encaminhamento para exame admissional.
14. DAS ATRIBUIÇÕES
14.1. São atribuições do Visitador:
● Atuar na identificação e sensibilização das famílias para adesão ao PIM;
● Realizar a busca ativa, cadastro e caracterização das famílias;
● Construir os planos singulares de atendimento em diálogo com as famílias e com a rede de serviços;
● Elaborar os planos de visita e executar os atendimentos às famílias, em conformidade com a metodologia do PIM;
● Monitorar e avaliar os resultados da atenção do PIM junto às famílias sob sua responsabilidade;
● Preencher as documentações previstas na metodologia do PIM;
● Identificar e articular, junto ao monitor/supervisor, demandas em caráter excepcional;
● Compor ações integradas junto aos demais serviços do seu território, contribuindo para o acesso e qualificação da atenção às famílias às políticas desenvolvidas.
14.2. O desempenho do Visitador será constantemente avaliado, frente ao perfil exigido pelo Programa Primeira Infância Melhor (PIM), sendo a sua permanência ou desligamento definido pelo Grupo Técnico Municipal (PIM). O prazo de Vigência do contrato será de 01 ano, podendo ser prorrogável pelo mesmo período por até 01 (uma) vez. O Visitador poderá ser substituído em qualquer tempo, a critério do GTM.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A classificação nesta seleção não assegura ao candidato o direito de celebrar o contrato previsto neste Edital, mas apenas a expectativa de formalizar tal pacto, segundo a ordem decrescente de classificação. A consecução desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
15.2. A inscrição neste Processo Seletivo implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e das Normas Específicas, expedientes dos quais não se poderão alegar desconhecimento.
15.3. O candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:
a) Apresentar documentação falsa ou inexata em qualquer fase deste processo;
b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da análise curricular;
c) For responsável por falsa identificação pessoal.
15.4. A etapa de convocação para lotação acontecerá sempre mediante a necessidade de oferta, ficando sob inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento destas publicações, devendo o mesmo, quando convocado, cumprir as normas, os procedimentos e os períodos determinados neste Edital.
15.5. Em nenhuma hipótese será aceita a substituição do profissional lotado por outro
sem este ter sido convocado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
15.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no que a cada um couber a apreciação e/ou decisão.
15.7. Fica eleito o foro da cidade de Pelotas/RS, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Processo Seletivo Simplificado.
Capão do Leão, 17 de agosto de 2026.
LUIS FERNANDO LOPES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração
VILMAR MOTTA SCHMITT
Prefeito Municipal
Publicado por:
Roberta Lopes Elias
Código Identificador:96C76C95
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/08/2026. Edição 4395
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https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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