ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 015/2026 PSS 003/2026 CMRCA

CAPITAL GAÚCHA DA ENERGIA ELÉTRICA

 

EDITAL Nº 015/2026

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026

 

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE ATÉ 01 (um) ANO, PARA OS CARGOS DO CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMRCA.

 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2026, PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DOS CARGOS DE: MONITOR(a) DIURNO, MONITOR(a) NOTURNO E AUXILIAR DE LIMPEZA PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 76 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ - RS, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, determina a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que será regido pela Lei Municipal Nº 3.061, de 3 de março de 2026 e pelas normas estabelecidas neste edital, tornando público a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026, PARA CONTRATAÇÃO DE 04 (quatro) MONITOR(a) DIURNO 42 horas semanais, 04 (quatro) MONITOR(a) NOTURNO 42 horas semanais e 02 (dois) AUXILIAR DE LIMPEZA 44 horas semanais PELO PERÍODO DE ATÉ 01 (um) ANO a partir da data da publicação do edital de classificação final deste PSS, através da Comissão Especial responsável pela seleção, submetendo-se as condições deste Edital.

1. ​DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela comissão nomeada pela Portaria n° 158, de 4 de março de 2026:

a) Dorli de Oliveira – Presidente

b) Eliege Machado Rodrigues – Membro

c) Luiz Felipe Vieira Amaral – Membro

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas;

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República;

1.3 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, considerando-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente;

1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital e entrevista com o candidato(a) a ser realizada pelo psicólogo Luiz Felipe Vieira Amaral e pela Assistente Social Eliege Machado Rodrigues, a qual será de caráter eliminatório;

 

1.5 A contratação será pelo prazo determinado de até 01 (um) ano, conforme estabelecido pela Lei Municipal 3.061, de 3 de março de 2026, a partir da data da publicação do edital da classificação final deste PSS.

2. ​ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado estão constantes no ANEXO I, do presente edital;

2.2 As atribuições de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponderão ao exercício das atividades e os requisitos cujas atribuições estão constantes no ANEXO II, do presente edital;

2.3 A carga horária semanal constante no ANEXO I, do presente edital;

2.4 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento constante no ANEXO I, do presente edital, além daqueles previstos na Lei Municipal nº 3.061, de 3 de março de 2026;

2.5 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários;

2.6 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos pela Lei Municipal 270/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Público do Município de Salto do Jacuí.

3. ​INSCRIÇÕES

3.1 AS INSCRIÇÕES SERÃO RECEBIDAS EM ENVELOPE LACRADO, contendo a documentação exigida no presente edital, junto a sala do Departamento Municipal de Meio Ambiente – DMMA, situada na Avenida Hermogênio Cursino dos Santos, n°342/Centro Administrativo Municipal, no Município de Salto do Jacuí - RS, do dia 5 de março de 2026 à 11 de março de 2026, no turno da manhã das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e no turno da tarde das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos;

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo;

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, sendo as inscrições gratuitas;

3.4 O candidato somente poderá se inscrever em um cargo do Edital, sob penha de ter as inscrições não homologadas.

4. ​CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando os seguintes documentos, que serão de caráter eliminatório na ausência de qualquer um dos itens abaixo;

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ANEXO III do presente edital, devidamente preenchida, assinada e colada na parte de fora do envelope;

4.1.2 Cópia simples de documento de identificação oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);

4.1.3 Cópia simples Certidão de quitação das obrigações militares (homens) e eleitorais (homens e mulheres);

4.1.4 Cópia simples do comprovante de residência no nome do candidato, cópia de contrato de locação ou cópia do comprovante de residência no nome do proprietário acompanhado de declaração escrita e assinada a punho do proprietário que comprove a residência do candidato;

4.1.5 Cópia do Comprovante da Escolaridade exigida para o cargo, que habilite o candidato na sua inscrição;

4.1.6 Cópia simples de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – TJRS/TRF 4 -

https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php

4.1.7 Currículo profissional ao cargo pretendido disponibilizado no ANEXO IV, do presente edital, acompanhado de cópia dos documentos/títulos que comprovam as informações contidas no currículo;

4.1.8 Requisitos de Escolaridade e Qualificação conforme o ANEXO II;

4.2 O servidor público que percebe proventos em decorrência de aposentadoria especial, nos termos do art. 40,

§4º C, da CF/88, fica impedido de assumir função pública na área cujos riscos geraram o afastamento da ativa.

4.3 Na falta de um dos documentos solicitados no item 4.1 a inscrição não será homologada e o candidato será excluído do certame;

4.3.1 Não será permitida a juntada de documentos após o encerramento do prazo de inscrição.

5. ​HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e não homologadas;

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito, através de protocolo endereçado à Comissão, conforme cronograma do ANEXO VI, perante a Comissão do Processo Seletivo, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

5.3 A Comissão, apreciará o recurso, e caso reconsidere sua decisão, o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

5.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada conforme cronograma do ANEXO VI.

6. ​AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 A classificação dos candidatos se dará pela maior pontuação, nos termos da tabela presente no ANEXO V;

6.2 Somente serão homologadas as inscrições e contagem de títulos do candidato que possuir DIPLOMA OU FORMAÇÃO obrigatório para desempenho da função;

6.3 O Diploma utilizado para a inscrição ao cargo pretendido deverá ser identificado pelo candidato e não é contado na contagem de pontos;

 

6.4 Para comprovação de cursos e seminários, somente serão considerados “certificados” que contenham: número, folha e livro de registro, carga horária do curso/seminário e respectiva frequência do candidato nunca inferior à carga horária mínima exigida para pontuação e/ou nota de aproveitamento. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, atestados ou declarações;

6.5 SOMENTE TERÃO VALIDADE OS CURSOS ON-LINE QUE CONTENHAM AUTENTICAÇÃO/AUTENTICIDADE IMPRESSA ANEXADA AO CERTIFICADO;

6.6 Os certificados online ofertados por plataformas do Governo Federal deverão ter, no mínimo, registro, data de início, data de término, carga horária e autenticidade/autenticação/validação impressa no certificado;

6.7 Cursos online somente terão validade desde que conste a data de início e término do curso;

6.8 Serão válidos somente certificados de participação de cursos e seminários realizados a partir de 1º de janeiro de 2021;

6.9 É vedada a apresentação de certificados (realizados no mesmo período) com carga horária superior a 12 horas de curso por dia, sendo que os certificados que apresentarem carga horária igual ou superior a 12 horas/dia não serão pontuados;

6.10 Serão válidos apenas certificados que apresentarem frequência/aproveitamento/nota igual ou superior a setenta por cento, caso o mesmo não contenha a informação, será considerado válido o certificado;

6.11 Nenhum título receberá dupla valoração.

7. ​RECURSOS:

7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, via protocolo, uma única vez, conforme prazo do ANEXO VI;

7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

7.3 Será possibilitada vista dos currículos e documentos do candidato(a), acompanhado ou não de representante legal, na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o candidato será reclassificado;

7.5 Não será aceita a solicitação de juntada de documentos a inscrição.

8. ​CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1 Apresentar idade mais avançada;

8.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de experiência;

8.1.3 Sorteio em ato público.

8.1.3.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

 

9. ​DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2026

9.1 A divulgação do edital de abertura e resultado do processo seletivo, ocorrerá no diário oficial dos municípios do estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), no site da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí/RS e painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí/RS, sem prejuízo de outros meios de comunicação oficial, conforme ANEXO VI.

10. ​CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das condições exigidas pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí/RS;

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por telefone, WhatsApp ou por e-mail;

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando se a ordem classificatória crescente.

10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será PELO PERÍODO DE ATÉ 01 (um) ANO A CONTAR DA DATA DO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, que será regido pela Lei Municipal Nº 3.061, de 3 de março de 2026.

10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.

10.6 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

11. ​DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não serão fornecidos qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus dados para contato e seus endereços, junto ao setor de pessoal da Prefeitura.

11.3 Os contratos firmados com base no presente Edital são de natureza excepcional e temporária, não havendo direito subjetivo à adjudicação na hipótese de interesse público superveniente.

11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Salto do Jacuí, 4 de março de 2026.

 

RONALDO OLIMPIO PEREIRA DE MORAES

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

(cargos, vagas, carga horária e vencimentos)

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO

Monitor(a) Diurno

04 (quatro)

42 horas

R$ 2.097,90 (dois mil e noventa e sete reais com noventa centavos).

Monitor(a) Noturno

04 (quatro)

42 horas

R$ 2.097,90 (dois mil e noventa e sete reais com noventa centavos).

Auxiliar de Limpeza

02 (duas)

44 horas

R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

MONITOR(A) DIURNO E MONITOR(A) NOTURNO

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS:

Disponibilizar tratamento adequado aos amparados, segundo suas condições e necessidades do momento, respeitando as particularidades e idades de cada um;

Dispensar aos abrigados durante sua estada na casa de passagem, serviços auxiliares de alimentação, higiene, prática de boas maneiras, atividades escolares e outras afins;

Despertar aos assistidos o senso de responsabilidade e participação, guiando-os no cumprimento de seus deveres;

Manter sigilo com relação ao motivo do abrigamento, particularidades de cada caso, situações vivenciadas junto aos abrigados, dentro e fora do espaço da Casa de Passagem;

Executar sob a coordenação de profissional superior, ações de acolhida e acompanhamento aos usuários do serviço;

Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade;

Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço de proteção, estabelecendo acordos e combinados que visem fortalecer uma relação de confiança;

Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do serviço;

Executar atividades de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; Observar a saúde e o bem estar dos usuários, encaminhando-os, quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; Ministrar medicamentos conforme prescrição médica; Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência;

Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;

Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; Colaborar com a manutenção de limpeza e organização do local de trabalho.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: Período normal de trabalho de 42 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 18 anos completos; Ensino Médio Completo; Comprovante de experiência com atendimento e cuidados com crianças; Entrevista com o candidato; Certidão negativa de antecedentes criminais; inexistência de antecedentes

referentes a conflitos em ambiente de trabalho envolvendo colegas ou crianças e adolescentes.

 

AUXILIAR DE LIMPEZA

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente.

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios, escritórios, instalações, etc; Efetuar a remoção de entulhos de lixo; Realizar todas as operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, fazendo-o sob orientação direta; Prover os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico, removendo os já servidos; Informar ao chefe imediato das irregularidades encontradas nas instalações das dependências de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: Período normal de trabalho de 44 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 18 anos completos e Ensino Fundamental Completo.

 

Inscrição Nº__________

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

MONITOR(a) DIURNO, MONITOR(a) NOTURNO E AUXILIAR DE LIMPEZA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº003/2026

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026 CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ/RS

NOME COMPLETO:

RG:

CPF:

DATA NASCIMENTO:

ENDEREÇO:

Nº:

BAIRRO:

CIDADE: ESTADO:

CELULAR Nº:

E-MAIL:

CARGO DE INTERESSE:

 

Os documentos devem ser colocados dentro do envelope, junto a esta inscrição, conforme solicitações deste edital:

“Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas em Edital, especialmente, em caso de convocação para contração, com a apresentação da documentação pessoal completa no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo.”

 

Salto do Jacuí, de março de 2026.

 

.....................................................................

Assinatura do candidato

 

Inscrição Nº__________

 

NOME COMPLETO: CPF:

 

CARGO DE INTERESSE:

 

Salto do Jacuí, de março de 2026.

 

......................................................

Assinatura do Responsável pelo Recebimento de Inscrição

 

ANEXO IV

CURRÍCULO PARA MONITOR(a) DIURNO, MONITOR(a) NOTURNO E AUXILIAR DE LIMPEZA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome Completo:

1.2 CPF:

2. ESCOLARIDADE

2.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino:

2.2 ENSINO MÉDIO

( ) Incompleto/Ano: ( ) Completo/Ano de Conclusão:

Instituição de Ensino:

2.2 ENSINO SUPERIOR

( ) Incompleto/Semestre: ( ) Completo - Ano de Conclusão:

Instituição de Ensino:

 

3. CURSOS ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DO CARGO

Curso / área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data da conclusão:

Carga horária:

 

4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Local: _____Data de Início: _____Data da Saída: _____

Descrição de funções desempenhadas: _____

 

Contato para Referência (preferencialmente mais do que um): _____

 

Local: _____Data de Início: _____Data da Saída: _____

Descrição de funções desempenhadas: _____

 

Contato para Referência (preferencialmente mais do que um): _____

 

5. CURSOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS: _____

 

ANEXO V

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026

CARGO DE:

(.... ) MONITOR(a) DIURNO/NOTURNO/42 HORAS

 

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Escolaridade/ Titulação

Ensino Médio Completo

10

10

Curso Superior

10

10

Entrevista (eliminatória)

25

25

Cursos e/ou Seminários específicos da área de

atuação

Certificados com carga horária de 20 até 40 horas

2

10

Certificados com carga horária de 41 até 100 horas

2

10

Certificados com carga horária superior a 100 horas

2

10

Experiência comprovada em atividades do cargo que ocupará conforme consta em edital.

1. A comprovação de experiência para qualquer cargo pode ser através de cópia da Carteira de Trabalho (CLT); 2. Contrato de prestação de serviços que contenha no mínimo os dados do contratante, os dados do contratado, o período (início e fim), o cargo/emprego/função, a carga horária semanal ou mensal; 3. Certidão ou Declaração de tempo de serviço emitida, com firma reconhecida, pelo setor de recursos humanos da instituição/pessoa física informando os dados pessoais, o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a descrição das atividades desenvolvidas e carga horária semanal ou mensal que a pessoa desenvolveu.

 

1ponto/mês

 

25

Total de Pontos

100

 

CARGO DE:

(.... ) AUXILIAR DE LIMPEZA/44 HORAS

 

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Escolaridade/ Titulação

Ensino Médio Completo

10

10

Curso Superior

10

10

Cursos e/ou Seminários específicos da área de atuação

Certificados com carga horária de 20 até 40 horas

2

16

Certificados com carga horária de 41 até 100 horas

2

14

Certificados com carga horária superior a 100 horas

2

10

Experiência comprovada em atividades do cargo que ocupará conforme consta em edital.

1. A comprovação de experiência para qualquer cargo pode ser através de cópia da Carteira de Trabalho (CLT); 2. Contrato de prestação de serviços que contenha no mínimo os dados do contratante, os dados do contratado, o período (início e fim), o cargo/emprego/função, a carga horária semanal ou mensal; 3. Certidão ou Declaração de tempo de serviço emitida, com firma reconhecida, pelo setor de recursos humanos da instituição/pessoa física informando os dados pessoais, o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a descrição das atividades desenvolvidas e carga horária semanal ou mensal que a pessoa desenvolveu.

1ponto/mês

40

Total de Pontos

100

 

OBSERVAÇÃO: A comprovação de experiência para qualquer cargo pode ser através de cópia da Carteira de Trabalho (CLT); Contrato de prestação de serviços que contenha no mínimo os dados pessoais, o período (início e fim), o cargo/emprego/função, a carga horária semanal ou mensal; Certidão ou Declaração de tempo de serviço deverá ser emitida, com firma reconhecida, pelo setor de recursos humanos da instituição informando os dados pessoais, o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a descrição das atividades desenvolvidas e carga horária semanal ou mensal que a pessoa desenvolveu.

 

ANEXO VI

CRONOGRAMA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026

 

Descrição

Data

Publicação Edital de Abertura 015/2026 Processo Seletivo Simplificado 003/2026

4/3/2026

Período de Inscrições

5/3/2026 à 11/3/2026

Publicação da Lista Preliminar de Homologação das Inscrições

13/3/2026

Apresentação Recursos Homologação Preliminar Inscrições

16/3/2026

Publicação da Lista Final de Homologação das Inscrições e Convocação Entrevista

17/3/2026

Entrevista com os Candidatos

18/3/2026

Publicação Resultado Preliminar de Classificação da Análise dos Currículos

19/3/2026

Apresentação de Recurso ao Resultado da Classificação Preliminar

20/3/2026

Publicação da Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado 003/2026

23/3/2026

Procedimento Desempate, se ocorrer.

24/3/2026

 

OBS: Todos os atos deste cronograma serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí/RS e no site oficial do Município de Salto do Jacuí, sendo publicados o edital de abertura e classificação final no diário oficial dos municípios do estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela federação das associações dos municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), conforme Lei Municipal nº 7.727/2022 regulamentada pelo Decreto 3.358/2022.


Publicado por:
Dorli de Oliveira
Código Identificador:977C97CE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/03/2026. Edição 4283
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/