ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI DE UM LADO A PREFEITURA DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO E DE OUTRO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO IBICUÍ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO – RS, inscrita no CNPJ sob o nº 88.124.961/0001-59, sito à rua Rivadávia Corrêa, nº 858, representada pela Prefeita Municipal Senhora ANA LUIZA MOURA TAROUCO, doravante denominado simplesmente como CONVENENTE, e ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO IBICUÍ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.315.627/0001-08, com sede nesta cidade, na Rua 3 Distrito Ibicuí, no assentamento Ibicuí, s/nº, CEP 97573-970, representada por seu Coordenador Geral ALBERICO VICENTE SILVA VARGAS, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 1033104454, expedida pela SSP/PC RS e inscrito no CPF nº 532.738.420-918, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente como CONCEDENTE, firmam o presente CONVÊNIO, conforme condições que estabelecem nas cláusulas constantes do presente termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente tem por objeto a disponibilização de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), oriundos de emenda impositiva do Parlamentar Leandro Ferreira para custeio de combustível essencial à manutenção e continuidade dos trabalhos da Associação que, em contrapartida, abastece o Município com a produção agrícola de milho, mandioca e batata doce.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A disponibilização do recurso se dará a partir da assinatura do presente convênio, com utilização prevista durante o mês de janeiro de 2023, conforme apresentado no plano de trabalho, sendo que a convenente disponibilizará a verba na conta-corrente indicada pela concedente.
2.1. A CONVENENTE, a qualquer momento, poderá revogar o presente Convênio caso o valor disponibilizado seja utilizado para fim diverso do acordado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES
O objeto deste Termo se faz necessário posto que o projeto atende o interesse público, na mútua colaboração, visto que o valor destinado pelo Parlamentar para custeio de combustível é essencial à manutenção e continuidade dos trabalhos da Associação que, em contrapartida, abastece o Município com a produção agrícola de milho, mandioca e batata doce.
Outrossim, há evidente interesse público em fomentar os pequenos produtores rurais, seja por meio de disponibilização de recursos para a operacionalização da produção, bem como para a manutenção de equipamentos e investimentos em infraestrutura, quando disponíveis, opinando-se pela celebração de convênio.
Ademais, o fomento à atividade primária, as pequenas indústrias e políticas públicas voltadas para a agricultura familiar têm como objetivo principal apromoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica das atividades desenvolvidas por agricultores familiares e empreendedores familiares rurais,sendo que o valor destinado pela Casa Legislativa contribuirá para a execução das finalidades da Cooperativa que em contrapartida irá forcener latícinios para a população.
Logo, convém mencionar que foi apresentado pela Cooperativa o plano de trabalho, CNPJ, Certidões Negativas de débitos da União, estadual, municipal, FGTS, qualificação dos dirigentes e comprovante de endereço, em consonância com a legislação vigente.
A execução do aludido convênio será fiscalizada pelo servidor efetivo Carlos Itajaiba Trias, matricula funcional nº 223101 que deverá constatar se o objeto está sendo executado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da CONCEDENTE:
4.1. Utilizar o recurso financeiro exclusivamente para a aquisição de combustível, conforme mencionado no plano de trabalho.
4.2 Prestar contas acerca da utilização do recurso, com a apresentação de notas fiscais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
4.3. Permitir à CONVENENTE a fiscalização da execução do convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DO FISCAL DO CONVÊNIO
Fica designada como fiscal do referido Convênio o servidor efetivo Carlos Itajaiba Trias, matricula funcional nº 223101 lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária,.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO
A CONCEDENTE reconhece o caráter precário da presente Convênio, que poderá ser revogado a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes, bem como exigida a indenização por eventuais danos causados, inclusive a terceiros, bem como encargos trabalhistas de seus funcionários.
CLÁUSULA SÉTIMA – VEDAÇÕES
É VEDADO ao CONCEDENTE a utilização do recurso para fim diverso daquele informado no plano de trabalho, sob pena de rescisão sem ônus à CONVENENTE, bem como responsabilização cível e criminal por eventual desvio de finalidade do recurso público.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da Comarca de Sant’Ana do Livramento como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:
Sant’Ana do Livramento, 21 de Dezembro de 2022.
ANA LUIZA MOURA TAROUCO
Prefeita Municipal
EDU GUTEBIER
Secretário Municipal de Agricultura
ALBERICO VICENTE SILVA VARGAS
Representante da Associação
Publicado por:
Fabiana Trevisan Henicka
Código Identificador:9889E5AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/12/2022. Edição 3474
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