ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2639, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato do servidor temporário lotado na Secretaria de Planejamento.

 

Art. 1º Fica prorrogado o contrato do servidor contratado pela Lei 2504 de 23 de janeiro de 2023, pelo período de até 12 meses.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de janeiro de 2024.

 

CELSO BASSANI BARBOSA

Prefeito Municipal

 

CÁSSIO VOITG FERREIRA

Secretário de Administração


Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:9B006AB6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/01/2024. Edição 3746
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