ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2639, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato do servidor temporário lotado na Secretaria de Planejamento.
Art. 1º Fica prorrogado o contrato do servidor contratado pela Lei 2504 de 23 de janeiro de 2023, pelo período de até 12 meses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de janeiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:9B006AB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/01/2024. Edição 3746
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