ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Processo Administrativo nº 007/2025
O MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL, nos termos do da legislação vigente, TORNA PÚBLICO que realizará SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, sob regime estatutário, para contratação temporária e emergencial, dos seguintes cargos de: PROFESSOR ANOS INICIAIS, PROFESSOR DE ARTES, MOTORISTA, SERVENTE DE ESCOLA, VIGILANTE, COZINHEIRA e OPERÁRIO ESPECIALIZADO.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas desta Seleção Pública dar-se-á com a afixação no Átrio Municipal e seus extratos serão vinculados Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS): https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar.
1. As pessoas interessadas em participar do presente processo de seleção deverão acompanhar o seguinte cronograma, que desde já ficam inteiramente cientificadas, cujos prazos passarão a correr independentemente de nova intimação ou publicação, na imprensa jornalística, a saber:
Período de inscrição e entrega de títulos: Das 09h00min do dia 23.01.2025 às 16h00min do dia 30.01.2025;
Publicação da Homologação ou não da inscrição e Resultado da Classificação dos Candidatos: Dia 31.01.2025;
Prazo para Recurso da Decisão que homologou ou indeferiu a inscrição de Candidato e o resultado da Classificação dos Candidatos: Dias 03.02.2025 e 04.02.2025;
Publicação do Resultado dos Recursos e Homologação Final da Seleção: Dia 05.02.2025.
Contratação e início dos serviços: a critério da administração.
1.1. Juntamente com a ficha de inscrição preenchida nos termos do anexo I, o candidato deverá apresentar seus títulos.
1.2. Cada candidato(a) poderá se inscrever para apenas um cargo.
1.3. Para todos os candidatos, a seleção se dará mediante pontuação da prova de títulos, de caráter classificatório. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.
1.4. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano.
1.5. Os cargos, número de vagas, carga horária, vencimento das contratações deste edital, com a respectiva qualificação exigida, são as seguintes:
Cargo |
Vagas Gerais |
Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na contratação |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Janeiro de 2025 R$ |
Professor de Pedagogia (anos iniciais) |
09 |
Habilitação legal para o exercício da profissão |
20h/s |
R$2.390,43 |
Motorista |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto; e carteira nacional de habilitação categoria “D” ou superior. |
44h/s |
R$2.545,09 |
Servente de Escola |
04 |
Escolaridade: 1º Grau incompleto. |
44h/s |
R$1.660,87
|
Vigilante |
04 |
Escolaridade: 1º Grau incompleto. |
44h/s |
R$1.660,87 |
Cozinheira |
01 |
Escolaridade: 1º Grau incompleto. |
44h/s |
R$1.660,87 |
Operário Especializado |
04 |
Escolaridade: 1º Grau incompleto. |
44h/s |
R$1.660,87 |
Professor de artes |
01 |
Habilitação legal para o exercício da profissão |
20h/s |
R$2.390,43 |
1.6. As pessoas interessadas em participar do presente processo de seleção deverão efetuar sua inscrição, bem como acompanhar os atos na Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Sul, situado na Rua Porto Alegre, 591, na cidade de Santa Cecília do Sul, no horário do expediente, e observarem a programação estabelecida.
2. A pontuação dos títulos observará o seguinte critério:
Itens |
Pontuação |
1. Ensino fundamental incompleto Ensino fundamental completo Ensino Médio Ensino Superior |
0,50 1,00 1,50 2,00 |
2. Pós graduação Especialização (limitado a um título) (todos concluídos) Mestrado Doutorado |
2,00 3,00 4,00 |
3. Graduação – Curso superior e/ou Licenciatura Plena – (concluído) Exceto o curso de exigência do cargo |
1,00 |
4. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios, Congressos, etc. desde que relacionados com o cargo de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador), com a data da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito abaixo: I. Até 20 horas............................................ II. De 21 a 40 horas.................................... III. De 41 a 60 horas................................... IV. De 61 a 100 horas................................. V. De 101 a 300 horas................................ VI. Acima de 301 horas................................
(Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia: 08 horas - 01 mês: 80 horas). Cursos realizados de forma não presencial (via internet) serão pontuados com base nesta tabela, todavia com redução de 50% da pontuação correspondente.
|
0,15 0,20 0,25 0,30 0,40 0,50 |
5. Publicação impressa. |
0,10 |
6. Máximo de 10 (dez) pontos nesta prova e máximo de 10 (dez) títulos por candidato. |
|
7. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1 e 2. |
|
8. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo. |
|
9. Para comprovação do item 4 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida. |
|
10. Os diplomas de Graduação – curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas. |
|
11. Caso o(a) candidata(o) seja detentor(a) de formação múltipla, graduação ou pós-graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título. |
|
12. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação. |
|
13. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido. |
|
14. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira. |
|
15. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias. |
3. Os títulos serão entregues, pelo próprio candidato, que deverá apresentar seu documento de identidade original ou por procuração, devendo ser apresentados os documentos indispensáveis à prova de títulos, bem como documento de Identi-dade do procurador e entregue o instrumento de mandado outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a entrega dos títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório pelo outorgante.
4. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos fará a conferência de cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando-se a apresentação do título original.
5. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada/encaminhada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo Anexo II deste Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Comissão de Seleção. Nesta relação deverão constar apenas os 10 (dez) títulos listados para entrega.
6. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.
7. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que estejam em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos. Caso o certificado do curso de habilitação para o cargo esteja pendente de emissão, mas já tenha sido concluído o curso, poderá ser apresentado atestado da Instituição responsável pela formação ou ainda poderá apresentar comprovante que confirme aprovação em tal curso que habilite para o cargo.
7.1. Se o candidato deixar de apresentar o comprovante do curso que habilite para o cargo, ensejará no indeferimento da inscrição.
7.2. Sem apresentação do certificado de conclusão do título que se almeje a pontuação, não terá seus títulos pontuados.
8. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome e cargo.
9. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.
10. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
11. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos. Comprovada a culpa do candidato este será excluído da seleção.
12. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.
13. Será admitido recurso quanto:
Ao indeferimento de inscrição;
Aos resultados parciais e finais da Seleção Pública.
13.1. Todos os recursos deverão ser interpostos no prazo de dois dias, a contar do primeiro ato de divulgação de cada edital, por evento.
13.2. Os recursos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo III deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:
Inscrição;
Cargo ao qual concorre;
Circunstanciada exposição a respeito dos pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
13.4. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima ou os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
13.5. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
14. A nota final será obtida pelo resultado da prova de títulos.
14.1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios, observada essa ordem: a) aquele que tiver maior idade; b) sorteio.
14.2. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, no dia 05.02.2025, às 09h00min, e seu resultado fará parte da classificação final do Concurso.
15. A contratação do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classifica-ção dos candidatos aprovados.
16. A publicação para a contratação do candidato será feita por Edital, publicado no mural do átrio da Prefeitura Municipal e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.
17. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:
Estar devidamente aprovado na seleção pública simplificada e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da contratação;
Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal;
Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;
Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;
i) Comprovante de cadastro de CPF, PIS/PASEP, Identidade Civil, título eleitoral, carteira de trabalho;
Comprovante de escolaridade;
Duas fotos 3x4;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão do(s) filho(s);
Número da conta bancária;
Declaração de bens;
Folha corrida, da comarca do domicílio do candidato, de inexistência de condenação criminal;
Declaração que não possui contra si decisão transitada em julgado de vedação de ingresso no serviço público.
18. A não apresentação dos documentos e/ou exames acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição nesta Seleção.
19. O candidato aprovado que desistir da contratação fica excluído da ordem.
20. Não é concedida vaga especial a pessoas com deficiência na presente seleção, ante a impossibilidade de fracionamento em decorrência de não alcançar o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei nº 756, de 10 de agosto de 2009.
21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Santa Cecília do Sul.
Publique-se.
Santa Cecília do Sul/RS, 21 de janeiro de 2025.
LEONARDO PANISSON,
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
(preenchimento obrigatório)
Cargo de Inscrição:
_____
Nome do candidato:_____
Endereço: _______ n. ____
Cidade: _____ CEP _______
CPF - ______ CI ______
Telefone _____
Declaro que preencho todos os requisitos para admissão.
___,____/____/______.
(local e data)
______
Assinatura
ANEXO II
RELAÇÃO DE TÍTULOS
(preenchimento obrigatório)
(a cargo da Banca)
Nota: _________
Resp: ________
Cargo: ________
Nome do candidato:______
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
Campos preenchidos pelo candidato |
(deixar em branco) |
||||
Nº (*) |
Nº de horas |
Histórico / Resumo |
Pré – pontuação |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital. (*) Os títulos deverão ser numerados em sequência de acordo com esta planilha.
Declaro sob as penas da lei, que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição o curso: __________________________ (concluído ou em andamento), cujo comprovante estou anexando à presente relação, estando ciente de que o mesmo não será utilizado para pontuação na prova de títulos.
OBS. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
Data: ____/____/____
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
P R O C U R A Ç Ã O
Eu, ______, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua ________, nº _________, ap. _______ , no bairro _______________, na cidade de ________, nomeio e constituo __________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos/entrega de títulos, na Seleção Pública para o Cargo de _________.
Local_____, _____ de __________ de 20___.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV- CONCURSO PÚBLICO
FORMULÁRIO DE RECURSO
CARGO: ____ Nº de INSCRIÇÃO:______
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( )
( )
|
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS |
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/_______
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento
Município de Santa Cecília do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Seleção Pública para Contratação Temporária
Extrato de Edital Nº 01/2025
O Município de Santa Cecília do Sul TORNA PÚBLICO que realizará SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, sob regime estatutário, para contratação por necessidade emergencial, dos cargos de: PROFESSOR ANOS INICIAIS, PROFESSOR DE ARTES, MOTORISTA, SERVENTE DE ESCOLA, VIGILANTE, COZINHEIRA e OPERÁRIO ESPECIALIZADO. Inscrições somente na Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Sul, a partir das 9h do dia 23 de janeiro de 2025 até às 16h00min do dia 30 de janeiro de 2025.
Maiores informações e Edital na íntegra, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal, situada na Rua Porto Alegre, nº 591, ou pelo telefone (54) 3196-8535.
Santa Cecília do Sul/RS, em 22 de janeiro de 2025.
LEONARDO PANISSON –
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Camila Sebben Machado Soares
Código Identificador:9C5753AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/01/2025. Edição 3999
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/