ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 324, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.341, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, que “ALTERA O ART. 107 DA LEI MUNICIPAL Nº 807, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que prevê que a remuneração dos servidores durante o seu período de férias dar-se-á nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 011, de 28 de janeiro de 1993 e o acréscimo de 1/3 (um terço) será pago proporcionalmente ao número de dias de férias concedidos em até 02 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo.

 

RESOLVE:

 

CONCEDER período de gozo de férias ao servidor municipal integrante do Quadro Geral de Cargos, abaixo relacionado, com o pagamento da remuneração integral, acrescida de 1/3 (um terço):

 

Mat.

Nome

Período aquisitivo

Período férias

Retorno

832

CARLA THAIS PEREIRA DA SILVA GOMES

25/01/2025 a 24/01/2026

10/08/2026 a 19/08/2026

20/08/2026

 

Registre-se. Publique-se.

 

Presidente Lucena, 12 de agosto de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:9D0DDDDD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 13/08/2026. Edição 4393
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/