ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ROLANTE

Seções de Compras, Licitações e Contratos

SEÇÕES DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE NOTIFICAÇÃO 45 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2026

FORNECEDOR: NATURESSEN LTDA.

CNPJ Nº 23.181.735/0001-64

Pregão Eletrônico nº 020/2026

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à alimentação escolar dos estudantes da rede municipal de ensino e das instituições de ensino conveniadas atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e demais secretarias que vierem a demandar.

 

O MUNICÍPIO DE ROLANTE/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 90.936.956/0001-92, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, 110, Centro, Rolante/RS, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALCEU TREVIZANI DA ROSA, NOTIFICA a empresa supracitada, em razão do atraso na entrega dos gêneros alimentícios destinados às unidades da rede municipal de ensino, em desconformidade com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência e demais documentos que integram a contratação, conforme solicitação através do Ofício Interno nº 714/2026 - Memorando Interno Setor Alimentação Escolar nº 13/2026.

O pedido dos gêneros alimentícios foi encaminhado à empresa em 25/08/2026, com antecedência suficiente para organização do fornecimento, tendo sido encaminhado o respectivo empenho em 04/09/2026, para que os produtos fossem providenciados e entregues na semana de 07/09/2026.

Ressalta-se que os produtos são destinados à alimentação escolar e já são necessários para a execução dos cardápios planejados, de modo que o atraso compromete o regular abastecimento das unidades escolares e o planejamento da alimentação dos alunos.

Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que providencie a entrega integral dos produtos nas unidades escolares, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta Notificação, em estrita observância às condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento de contratação.

Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para apresentação de contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da necessidade de regularização imediata do fornecimento, diante da natureza essencial dos produtos.

Ressalta-se que a permanência do atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo para apuração de eventual inadimplemento e aplicação das sanções previstas no instrumento de contratação e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A presente notificação será juntada ao processo de contratação para fins de registro e acompanhamento da execução do fornecimento.

Sendo o que se apresentava,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.

 

ALCEU TREVIZANI DA ROSA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Danieli Daiana Tadler
Código Identificador:9F6898E0