ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3759, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Transfere feriado municipal de 30 de maio.

 

Art. 1º Fica transferido o feriado municipal do dia 30 de maio de 2026, sábado, data da criação do município, para o dia 29 de maio de 2026, sexta-feira.

 

Parágrafo único. No exercício de 2027 o feriado voltará a ser no dia 30 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barracão, 22 de outubro de 2025.

 

LUÍZ CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se.  


Publicado por:
Camila Dallagnol Ramos da Silva
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