ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 054/2024
PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE PESSOAL
GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA – Lei nº 3.564/2024.
Período de inscrição:
De 20 de agosto de 2024 a 30 de agosto de 2024
Horário:
Das 8 às 13 hrs. e 30 min.
Local:
Secretaria Municipal de Administração e Desporto.
Número de Vagas:
Médico Pediatra.........................01 vaga.
Vencimentos:
Médico Pediatra....................... R$ 5.844,83 mensais.
Carga Horária: 12 horas semanais
Requisitos para inscrição Médico Pediatra
Ser brasileiro (nato ou naturalizado)
Ter idade mínima de 18 anos;
Apresentar habilitação legal para o exercício do cargo; - Diploma de Ensino Superior Completo (MEDICINA) + Especialidade em Pediatria.
Registro no Conselho Regional de Medicina;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar quite com o serviço militar (se do sexo masculino);
Apresentar carteira de identidade civil;
Preencher ficha de inscrição;
Apresentar currículo
Exigências para o preenchimento do cargo:
O candidato deverá ter disponibilidade de atender as atribuições do cargo nos dias e horários indicados pela Secretaria.
O currículo deverá ser entregue no ato da inscrição, juntamente com todos os comprovantes;
A avaliação curricular compreenderá a análise de especializações e cursos realizados com contagem de pontos, obedecendo-se os seguintes critérios:
FATORES PREFERENCIAIS |
PONTOS |
COMPROVANTES |
Curso em área relacionada ao cargo de especialização latu sensu |
10,0 pontos |
Diploma ou Certificado de Conclusão |
Mestrado |
20,0 pontos |
Diploma ou Certificado de Conclusão |
Doutorado |
30,0 pontos |
Diploma ou Certificado de Conclusão |
Outros cursos relacionados à área de atuação. |
Cursos de 16 hrs até 49 horas – 0,5 pontos Cursos de 50 hrs a 99 horas – 1,0 pontos Cursos de 100 hrs a 200 horas ou mais – 1,5 pontos |
Diploma ou Certificado de Conclusão |
Experiência na área pretendida. |
1,0 ponto p/cada ano de trabalho ou fração superior a 180 dias. |
Contratos de trabalho registrados na CTPS, Certidão ou Atestado de Órgão Público. |
d) Caso ocorra empate de pontos na avaliação curricular será utilizado o seguinte critério para desempate.
1º – Maior tempo de experiência na área, contados em dias através dos comprovantes apresentados;
2º - O candidato com maior idade;
3º - Sorteio Público.
10. Divulgação dos resultados:
Dia 03 de setembro de 2024 a partir das 08:00 hrs.
11. Recursos:
Os recursos fundamentados deverão ser protocolados até às 13h30min do dia 04.09.2024 e endereçados à Banca Examinadora.
12. Resultados da avaliação dos recursos (se houverem)
Dia 06.09.2024 às 8:00 hrs.
13. Homologação Final
Dia 09.09.2024 a partir das 8:00 hrs.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 19 DE AGOSTO DE 2024
GARLENO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto.
Publicado por:
Claiton Oliveira da Silva
Código Identificador:A360C284
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20/08/2024. Edição 3891
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/