ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA EDITAL Nº 325, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.360, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

O MUNICÍPIO DE PELOTAS, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, torna público este Edital de Abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo temporário na função de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS para atuação nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003 e conforme Lei Municipal n.º 7.360 de 29 de agosto de 2024, sendo disciplinada nos termos deste edital:

1. DAS FUNÇÕES

 

Função

Vagas

Requisitos exigidos para a função

Carga Horária Semanal

Remuneração

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

30 +CR

Ensino médio completo

40h

R$ 2.824,00

 

CR: Cadastro Reserva

 

1.1. A remuneração compreende:Vencimento básico acrescido do adicional de insalubridade, mediante análise e laudo técnico;

1.2. O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017.

1.3. A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também se encontra disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

1.4 Os contratos decorrentes do presente Processo de Seleção Simplificada serão firmados nos termos do art. 2º, incisos I e II, e art. 4º, inciso III da Lei Municipal nº5.011, de 23 de dezembro de 2003, correspondendo ao prazo de até 5 (cinco) meses, a contar da data de admissão de cada contratado, conforme as vagas autorizadas, passível de uma prorrogação por igual período no interesse da Prefeitura Municipal de Pelotas.

2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

PROCEDIMENTO / EVENTO

DATA / PERÍODO

Publicação do Edital de Abertura

11/09/2024

Período de inscrições pela internet, através do endereço http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada

12/09/2024 a 21/09/2024

Publicação do resultado preliminar

A definir

Período de recursos quanto ao resultado preliminar

A definir

Publicação do resultado final

A definir

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, de 12 de setembro à 21 de setembro de 2024 até às 23h59.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações (frente e verso).

3.2 a) O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.3. Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.

3.4. Ao final da inscrição, será gerado um comprovante no sistema, indicando a conclusão do processo. A inscrição não poderá ser alterada e nenhum outro documento poderá ser anexado posteriormente.

3.5. Não havendo comprovação dos requisitos exigidos para a função (item 1) os demais documentos apresentados para análise de currículos não serão examinados, ficando o candidato desclassificado da seleção.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES

Orientar a comunidade para a promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias, ambientais, individuais ou coletivas no domicílio e na comunidade; desenvolver atividades lúdicas e de comunicação quanto a orientação sobre saúde e meio ambiente; manter informadas as equipes de saúde do Município das situações de risco identificadas; incentivar atividades comunitárias para combater as endemias; participar de reuniões relacionadas às atividades do emprego público; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades da função exercida; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; executar os procedimentos e normas estabelecidas no Programa Nacional de Controle e Monitoramento da Dengue; orientar o manejo do ambiente para evitar a presença de roedores e vetores; executar o controle químico de roedores e vetores; identificar potenciais hospedeiros transmissores da raiva; identificar casos de agressões por animais a seres humanos e casos de abandono do tratamento antirrábico humano; encaminhar às Unidades de Saúde notificações de casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam gerar risco à saúde humana; registrar informações referentes as atividades executadas em formulários e sistemas de informações específicos; preencher documentos; emitir relatórios, elaborando mapas e preenchendo notificações; participar de campanhas que for designado; prestar apoio logístico para adequação e organização de eventos de sua área; transportar materiais; higienizar as roupas, materiais e espaços utilizados; realizar ações articuladas com os Agentes Comunitários de Saúde, conforme necessidades epidemiológicas do território; executar tarefas afins relacionadas às vigilâncias em saúde e demais atividades listadas na Lei Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006.

 

5. DA SELEÇÃO: A seleção dar-se-á por pontuação classificatória de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, desde que comprovado o atendimento dos requisitos exigidos para a função.

 

5. a) Todos os documentos devem ser enviados frente e verso. Caso contrário, não serão apreciados.

 

5.1. ANÁLISE DO CURRÍCULO: Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na respectiva área, conforme segue:

 

5.1.1 Curso básico de formação inicial e continuada de Agente de Combate a Endemias, realizados nos últimos 02 anos, concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital (10/09/2024) – 30 pontos a cada curso, no máximo 30 pontos.

 

5.1.2 Curso de graduação completo nas áreas de Ciências Humanas, Saúde e Educação – 15 pontos – no máximo 15 pontos.

 

5.1.3 Curso de graduação incompleto nas áreas de Ciências Humanas, Saúde e Educação – 15 pontos – no máximo 15 pontos.

 

5.1.4Experiência profissional na área de combate às endemias, nos últimos 5 (cinco) anos: 04 pontos para cada 6 (seis) meses de trabalho ininterrupto comprovado, no máximo 40 pontos.

 

A) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, dados do empregador, descrição das atividades e período desempenhado, com data de início e fim (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

 

B) Se no serviço público, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, de profissional integrante da área ou setor de RH do órgão, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:

 

a) Curso básico de formação inicial e continuada de Agente de Combate a Endemia;

b) Graduação completa;

c) Graduação incompleta.

 

6.2. Na hipótese de ocorrer a aplicação de todos os critérios de desempate previstos acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z);

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).

 

7. DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar.

7.2 Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.

 

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1 A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.

9.2 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade considerados na avaliação e pontuação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.

9.3. Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

9.4. O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às seguintes exigências:

a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l;

b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;

g) Apresentar certidão de antecedentes policiais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;

h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;

i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;

k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.

 

Pelotas/RS, 11 de setembro de 2024.

 

LÚCIO JANES

Secretário de Administração e Recursos Humanos


Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:A3D7A5CE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/09/2024. Edição 3907
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