ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
PORTARIA Nº 17, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Designa a Equipe de Planejamento responsável pelo planejamento das contratações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS - PREVPEL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 16 da Lei Municipal nº 4.457, de 19 de dezembro de 1999, e o art. 8º Decreto Municipal nº 4.136, de 1º de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para compor a Equipe de Planejamento de que trata o inciso II do art. 3º do Decreto Municipal nº 6.799, de 24 de outubro de 2023:
Tânia Mara Goulart Sousa, Chefe de Gabinete, Matricula nº 52000012;
Marcelo Coelho Caldeira, Diretor Administrativo Financeiro, Matrícula nº 51019962; e
Berenice Martinez Nunes, Diretora Presidente, Matrícula nº 52000010.
Art. 2º Dentre outras competências necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação, competirá à Equipe de Planejamento, sob coordenação do Agente Preparatório, quando houver, e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), quando necessário;
A elaboração da Análise de Riscos e da Matriz de Riscos;
Elaboração dos documentos técnicos de planejamento a que se refere o inciso III do art. 8º do Decreto Municipal nº 6.799, de 2023, incluído o Termo de Referência (TR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Diretora Presidente, em 25 de outubro de 2024
BERENICE MARTINEZ NUNES
Diretora Presidente
Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:A577DC30
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/10/2024. Edição 3940
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