ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 062, DE 16 DE JULHO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.659, DE 16 DE JULHO DE 2026, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$401.400,00 (QUATROCENTOS E UM MIL E QUATROCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 401.400,00 (quatrocentos e um mil e quatrocentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações orçamentárias:

5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

17. Saneamento

17.512. Saneamento Básico Urbano

17.512.0119. Saneamento Básico

17.512.0119.2034. Manut. Conservação Rede Abast. Água

4.4.90.51. Obras e instalações

Conta nº 521700 (Fonte de Recurso STN 501)............R$ 61.000,00

4.4.90.51. Obras e instalações

Conta nº 523900 (Fonte de Recurso STN 701).............R$ 200.000,00

7 SECRET. DE AGRICULTURA E M.AMBIENTE

2 FUNDO MUN. DO MEIO AMBIENTE

18. Gestão Ambiental

18.541. Preservação e Conservação Ambiental

18.541.0120. Proteção e Preservação Ambiental

18.541.0120.2112. Proteção de Animais em Situação de Rua

3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica

Conta nº 722400 (Fonte de Recurso STN 759).................R$ 20.400,00

3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica

Conta nº 722700 (Fonte de Recurso STN 701).................R$ 120.000,00

 

Art.2º Para atender às despesas previstas no artigo 1º servirão como recursos:

I - O Superávit Financeiro do exercício de 2025 no valor de R$ 81.400,00 (oitenta e um mil e quatrocentos reais), sendo:

a) R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) da Fonte de Recurso STN 501 - Outros Recursos não Vinculados; e

b) R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) da Fonte de Recurso STN 759 - Recursos Vinculados a Fundos.

II - O excesso de arrecadação no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), sendo:

a) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes do Termo de Convênio – FPE nº 1241/2026 firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, para a execução de rede de abastecimento de água (Fonte de Recurso 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos); e

b) R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) decorrentes do Termo de Convênio – FPE nº 1115/2026 firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA, para promover a esterilização cirúrgica, microchipagem e cadastro no Sinpatinhas de cães e gatos, machos e fêmeas (Fonte de Recurso 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 16 de julho de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal

 

Registre-se. Publique-se. 


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:A5CAC191


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/07/2026. Edição 4374
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