ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ABERTURA INSCRIÇÕES OFICIAL ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº 8.158 DE 14 DE MAIO DE 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 15/2026
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em 04 (QUATRO) VAGAS + CADASTRO DE RESERVA(CR), para desempenhar funções de OFICIAL ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido pela Lei n° 1.947 de 27 de fevereiro de 2013 e alterações posteriores, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 4.483, de 1º de março de 2011 e alterações posteriores, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República.
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FUNÇÃO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANA |
VENCIMENTO MENSAL |
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Oficial Administrativo |
04+CR |
Ensino Fundamental Completo |
35 horas |
R$ 3.026,66 |
CR: Cadastro Reserva
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco servidores, designados através da Portaria n° 24.293, de 14 de maio de 2026.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no site da FAMURS no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, https://palmaresdosul.rs.gov.br/novosite/processoseletivo/.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto nº 4.483, de 1º de março de 2011 e alterações posteriores.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS |
• Executar trabalhos de escritório de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento; • Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas e outros; • Executar trabalhos de datilografia e digitação em geral; • Secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; • Fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir folhas de pagamentos; • Classificar expedientes e documentos; • Fazer o controle da movimentação de processos ou papéis; • Organizar mapas e boletins demonstrativos; • Manusear e fazer anotações em fichários; • Providenciar a expedição de correspondência; • Conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; • Levantar frequência de servidores; • Executar outras tarefas afins; |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Disponibilidade de 35 (trinta e cinco) horas semanais. |
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VENCIMENTO MENSAL |
Salário básico mensal equivalente ao do Padrão “9”, do Quadro Permanente de Cargos Públicos do Poder Executivo Municipal, ou seja, o valor de R$ 3.026,66 |
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NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
Ensino Fundamental Completo Idade mínima 18 anos; |
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REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO |
Disponibilidade para atendimento dos serviços no regime de trabalho de 35 horas semanais; Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o Decreto n° 4.483, de 1° de março de 2011 e alterações posteriores. Poderá atuar em qualquer uma das Secretarias do Município, sendo na sede ou distritos. |
O Contratado será subordinado a qualquer Secretaria do Município.
Número de vagas: 04 (quatro) vagas + CR
2.2 O contrato firmado de acordo com a Lei n° 1.947, de 27 de fevereiro de 2013 e alterações posteriores, extinguir-se-á:
Pelo término do prazo contratual;
Por iniciativa do contratado;
Pela extinção ou conclusão do projeto, do programa ou do convênio, definidos pelo contratante;
Pelo término da sazonalidade ou da emergência que deu causa a contratação.
§ 1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 2º Os contratos administrativos serão rescindidos unilateralmente e de imediato em caso de superior interesse público ou quando configurada pelo contratado, no desempenho das atribuições do cargo público a violação dos artigos 133 e 134 da Lei Complementar n° 046, de 1°de novembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores.
2.3 A contratação autorizada será de natureza administrativa, assegurado ao contratado, os seguintes direitos:
Vencimento básico mensal;
Repouso semanal remunerado;
Adicionais nos termos da legislação municipal;
Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – INSS;
férias acrescidas de um terço e gratificação natalina, nos termos da Lei nº 1.947, de 2013, e alteração posterior; e
vale-transporte, nos termos da Lei nº 1.060, de 2003.
2.4 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão exclusivamente PRESENCIAIS na Câmara de Vereadores, localizado na Rua Nossa Senhora dos Navegantes, nº 432 – Bairro Centro nos dias, 18,19 e 20 de maio de 2026. As inscrições iniciam as 08:30hs as 11:00hs no turno da manhã e das 14:00 as 16:30 no turno da tarde de cada dia de inscrição.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
3.4 Para as inscrições o candidato deverá obrigatoriamente trazer o documento original e a cópia para autenticação.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição será PRESENCIAL.
4.2 Documento original e a cópia do comprovante de escolaridade;
4.3 Currículo profissional, acompanhado dos documentos originais e das cópias dos títulos que comprovem as informações nele contidas, bem como, quando for o caso, do QR Code legível para validação dos documentos apresentados.
4.4 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de indeferimento.
4.5 O candidato ao realizar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
4.6 O candidato deve observar os itens a seguir, referente a inscrição.
4.7 Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição descritos no edital.
4.8 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo indeferida a inscrição do candidato que for realizada com o CPF de terceiro.
4.9 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assumirá inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei bem como estará ciente das exigências e condições previstas no Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
4.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
4.11 A Prefeitura Municipal de Palmares Do Sul não se responsabiliza pelas inscrições que não forem efetuadas o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
4.12 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais por ele fornecidas, sob penas da lei.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal (Mural da Prefeitura) e em meio eletrônico, https://palmaresdosul.rs.gov.br/novosite/processoseletivo/, no prazo de UM DIA ÚTIL, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de UM DIA ÚTIL, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de UM DIA ÚTIL, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de UM DIA ÚTIL, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de UM DIA ÚTIL, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 Os critérios de avaliação dos currículos serão através de somatório de pontuação.
6.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.4 Serão considerados somente 4 (quatro) cursos por carga horaria.
6.5. Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6. Serão considerados válidos os cursos apresentados os quais estiverem sido concluídosaté o dia anterior à data de abertura deste edital.
6.7 A pontuação referente à escolaridade e formação acadêmica não será cumulativa, sendo considerada exclusivamente a titulação de maior valor apresentada pelo candidato.
6.8 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:
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ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Ensino Médio Completo |
05 pontos |
05 |
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Ensino superior ou Tecnólogo incompleto em Administração, Gestão Pública, Processos Gerenciais e Gestão de Recursos Humanos (até 50% do curso concluído) |
10 pontos |
10 |
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Ensino superior incompleto em Administração, Gestão Pública, Processos Gerenciais e Gestão de Recursos Humanos (mais de 50% do curso concluído) |
15 pontos |
15 |
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Ensino superior completo em Administração, Gestão Pública, Processos Gerenciais e Gestão de Recursos Humanos |
20 pontos |
20 |
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Cursos especializados na área de Informática, Administração, Recursos Humanos, Gestão Pública e Gestão de Pessoas, de carga horária mínima de 40 horas e realizado nos últimos 04 anos. |
05 pontos por certificado |
20 |
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Experiência comprovada em Administração pública, de 01 a 02 anos |
05 pontos |
05 |
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Experiência comprovada em Administração pública, de 03 a 04 anos |
10 pontos |
10 |
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Experiência comprovada em Administração pública, a partir de 05 anos |
15 pontos |
15 |
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Conhecimentos em Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) mediante certificado de no mínimo 40 horas |
10 pontos |
10 |
6.8.1 Os candidatos deverão comprovar conhecimentos em pacote Microsoft Office, preferencialmente nas ferramentas Word, Excel e PowerPoint. A comprovação poderá se dar mediante:
Apresentação de certificado ou declaração de conclusão de curso.
Poderá ser somado mais de um curso para fins de comprovação
6.8.2 Para experiência em Administração Pública, considera-se um mês a fração superior a 15 dias e um ano superior a 9 meses.
6.8.3 Quanto a comprovação dos cursos se na modalidade presencial, através de certificados, com data, assinaturas e nome da instituição.
6.8.4 Quanto a comprovação dos cursos na modalidade EAD, através de certificados com código de validação, com data e nome da instituição de ensino.
6.8.5 Declaração da instituição ou do empregador que informe a espécie de serviços prestados, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas, carga horária e o período em que os serviços foram prestados.
6.8.6 Todos os documentos devem ser enviados frente e verso. Caso contrário, não serão apreciados.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de ATÉ TRÊS DIAS ÚTEIS, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, https://palmaresdosul.rs.gov.br/novosite/processoseletivo/, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de UM DIA ÚTIL.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de UM DIA ÚTIL, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de curso superior: histórico de notas no curso de graduação – média final.
9.1.3 Maior pontuação em experiência profissional.
9.1.4 Maior pontuação em cursos de capacitação.
9.1.5 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10.RECURSO PÓS SORTEIO DE DESEMPATE
10.1. Após o sorteio de desempate é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de UM DIA ÚTIL.
10.1.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
10.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
10.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de UM DIA ÚTIL, cuja decisão deverá ser motivada.
11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de UM DIA ÚTIL.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Sendo o prazo de validade do processo seletivo simplificado de 2 (dois) anos, prorrogável, uma vez, por igual período de acordo com o Decreto n°4.483.
12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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PROCEDIMENTO/EVENTO |
DATA/PERÍODO |
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Publicação do edital de Abertura |
15/05/2026 |
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Período de inscrições |
18/05/2026 a 20/05/2026 |
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Publicação da homologação das inscrições |
21/05/2026 |
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Período de recursos quanto a homologação das inscrições |
22/05/2026 |
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Período de análise dos recursos |
25/05/2026 a 26/05/2026 |
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Publicação da homologação final após a análise dos recursos |
27/05/2026 |
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Publicação da classificação preliminar |
01/06/2026 |
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Período de recursos quanto a classificação preliminar |
02/06/2026 |
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Período de análise dos recursos |
03/06/2026 |
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Publicação da classificação preliminar após a análise dos recursos |
05/06/2026 |
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Realização de sorteio público (se necessário) |
A definir |
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Período de recurso quanto ao sorteio |
A definir |
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Período de análise dos recursos |
A definir |
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Publicação da classificação preliminar após a análise dos recursos do sorteio |
A definir |
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Publicação do resultado final |
08/06/2026** |
**Caso seja necessário sorteio público esta data poderá ser alterada.
12.1 As datas fixadas neste cronograma de execução poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade e todas as alterações necessárias serão publicadas por meio de edital.
13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
13.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, e autorizada à contratação pelo Prefeito, será convocado um selecionado para que no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
13.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
13.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
13.1.3 Apresentar atestado médico de boa saúde física e mental;
13.1.4 Comprovar Nível de escolaridade mínima exigida para o cargo correspondente.
13.1.5 Apresentar declaração de bens;
13.1.6 Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está em acúmulo de cargo público;
13.1.7 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
13.1.8 Não possuir antecedentes criminais;
13.1.9 Cadastro de Pessoa Física – CPF;
13.1.10 Documento de Identidade oficial com foto, quais sejam: Carteiras ou Cédulas de Identidades – RG (Com 10 anos de validade, após a data de expedição) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
13.1.11 Comprovante de Residência (Água, luz ou serviços de telecomunicações);
13.1.12 Carteira de trabalho – PIS/PASEP;
13.2 A convocação do candidato classificado será realizada por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
13.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
13.4 Os documentos apresentados que não permitam a aferição objetiva de sua autenticidade, validade, conteúdo ou correspondência com as informações declaradas no currículo serão sumariamente desconsiderados pela Comissão do Processo Seletivo, para fins de pontuação, classificação ou habilitação do candidato, independentemente de prévia intimação.
13.5 A constatação, a qualquer tempo, da apresentação de documento falso, adulterado ou inverídico implicará a desclassificação sumária do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da anulação dos atos eventualmente praticados, da rescisão contratual, se houver, e da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
13.6 O candidato é integralmente responsável pela veracidade, autenticidade e legalidade dos documentos apresentados, presumindo-se que agiu de boa-fé, respondendo nos termos da legislação vigente em caso de dolo, fraude ou má-fé.
13.7 O candidato convocado para contratação temporária que, por motivo pessoal, não desejar assumir a vaga no momento da convocação, poderá requerer, de formaexpressae porescrito, no prazo estabelecido no ato convocatório, sua realocação para o final da lista de classificação, observada a ordem final do certame.
13.7.1 O pedido de realocação será admitido uma única vez durante o prazo de validade do processo seletivo.
13.7.2 A ausência de manifestação formal do candidato no prazo fixado, bem como o não comparecimento, a recusa tácita ou a não apresentação da documentação exigida, implicará eliminação automática do certame, não cabendo novo chamamento.
13.7.3 A realocação de que trata o caput não gera direito subjetivo à contratação, ficando o candidato sujeito às necessidades da Administração e à conveniência e oportunidade do interesse público.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
14.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
14.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
14.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
14.5 Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para fins relacionados ao presente Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018.
Palmares do Sul (RS), 14 de maio de 2026.
REGIS BAUERMANN
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JULIANO DOS SANTOS COSTA
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
INSCRIÇÃO Nº ____________
Para efetuar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado 15/2026 da Prefeitura Municipal de Palmares do Sul, preencha a ficha abaixo, colocar em anexo ao seu currículo (conforme modelo do Anexo II do Edital), e entregar no local de inscrição.
Nome do Candidato_____________
Identidade:_______________CPF:________________Data de Nascimento:____/___/____
Cargo:
( ) Oficial Administrativo.
Endereço:
Telefone residencial:_________________________Celular:________________________
E-mail:
Observação:__
OBSERVAÇÕES:
Declaro estar ciente que entreguei toda a documentação solicitada no edital, totalizando _________ páginas, sob pena de ter minha inscrição não homologada.
_____________________________________________
Assinatura de Candidato
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: ___________________________
1.2 Filiação: ________________________________
1.3 Nacionalidade: __________________________
1.4 Naturalidade: ____________________________
1.5 Data de Nascimento: ____________________________
1.6 Estado Civil: _____________________
1.7 Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: _____________________
2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________
2.4 Número do certificado de reservista: __________________________
2.5 Endereço Residencial: ________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: _______________________________
2.7 Telefone residencial e celular: ________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _______________
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL COPLETO
Instituição de Ensino: _________________________
Ano de conclusão: _____________________
3.2 ENSINO MÉDIO COMPLETO
Instituição de Ensino: __________________
Ano de conclusão: ____________________
3.3 GRADUAÇÃO
Curso: _____________
Instituição de Ensino: ___________________
Ano de conclusão: _____________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso / área: ______________
Instituição de Ensino: ____________________
Data de início: _______________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: __________
Curso / área: __
Instituição de Ensino: _____________
Data de início: ____________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _________
Curso / área: __
Instituição de Ensino: ____________________
Data de início: __________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: ________________
Curso / área: _______________
Instituição de Ensino: ______________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ________
Carga horária: ______
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Empresa: _______________
Cargo: ____________
Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________
Descrição das atividades desempenhadas: ________________
Empresa: ______________
Cargo: ____________
Data de início: ______________ Data de saída: _________
Descrição das atividades desempenhadas: ______________
Empresa: ___________
Cargo: ____________
Data de início: __________ Data de saída: ________________________
Descrição das atividades desempenhadas: ___________
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
_______________________
Local e Data.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº ____/______
Eu, __________ , portador do documento de identidade n°_____________________, protocolo de inscrição n°.______, para concorrer a uma vaga no processo seletivo simplificado para o cargo de _________________________________ apresento recurso perante a comissão do referido processo seletivo simplificado contra decisão do mesmo.
O objeto deste recurso é: (Marcar a decisão que está contestando)
( ) Recurso da não homologação da inscrição
( ) Recurso do resultado preliminar
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: __________________________
Palmares do Sul, ______ de_______________________de 20___.
______________________________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Josiane Gomes da Silveira
Código Identificador:A6ECAA8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/05/2026. Edição 4330
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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