ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 051/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA.

O Município de Alvorada/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, n° 2266, Alvorada/RS representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Arno Appolo do Amaral, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, de caráter competitivo, para atendimento emergencial de necessidades de excepcional interesse público através da contratação temporária de Motorista, autorizados nos termos da Lei Municipal nº 3.742/2022. O processo reger-se-á pela legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

 

DOS BANCOS E DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS

O cadastro reserva será destinado à formação de banco de classificados a fim de atender à contratação temporária, em caráter emergencial, de 05 (cinco) motoristas a serem lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.742/2022, sendo assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 245 da Lei Municipal nº 3.670/2022.

Os contratos terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período mediante publicação de lei específica.

 

DA DIVULGAÇÃO

A divulgação das informações referentes a este processo dar-se-á através de Editais publicados no Diário Oficial dos Municípios, bem como, em caráter meramente informativo, pelo site www.alvorada.rs.gov.br.

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre este processo.

 

DA FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, VENCIMENTO MENSAL E A CARGA HORÁRIO DE TRABALHO SEMANAL ESTÃO ESTABELECIDAS A SEGUIR:

 

Função

Vagas

Requisitos

Vencimento

Carga

Horária

Mensal

Semanal

Motorista

05

- CNH no Mínimo D Ensino Fundamental Completo. Curso Transporte coletivo Curso Transporte escolar

(R$ 1.657,53)

40 horas

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Apresentar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

Estar em situação regular com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

Possuir idade mínima de 21 (vinte um) anos completos;

Apresentar boa saúde física e mental, verificada através de exame admissional (no que se refere às avaliações médicas, fica estabelecido que o profissional médico possa requerer exames, se necessário for para a sua avaliação);

Preencher os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

Apresentar cópia de: RG, CPF e CNH categoria D profissional;

Apresentar cópia da carteira de Vacinação do Covid-19 em dia ou cópia do aplicativo Conect-SUS;

Cópia Pontuação CNH;

Curso Especializado para condutores de veículos de transporte escolar;

Curso Especializado para condutores de transporte coletivo;

Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração média, durante os últimos doze meses.

 

DAS INSCRIÇÕES

Período: as inscrições deverão ser efetuadas no período entre 30 de agosto de 2022 a 09 de setembro de 2022, em horário das 9h às 11:30h e 13:30h às 16:30h.Meio: As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Wenceslau Fontoura, nº 211, Alvorada, RS, onde deverá ser entregue formulário de inscrição (Anexo III – Formulário de Inscrição) e junto Currículo Vitae (com comprovação em carteira Profissional ou contrato) e cópia da documentação exigida, em envelope pardo com o nome e cargo na parte frontal do mesmo. Não serão aceitas inscrições realizadas fora de prazo.

 

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Para efeito de classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei nº 3.742/2022 e neste Edital, foi constituída uma Comissão de Avaliação, composta por: 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal da Educação, observados os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência, responsável pela análise curricular dos candidatos, conforme portaria 2644/2022.

Todos os resultados deste processo seletivo simplificado serão divulgados oficialmente no Diário Oficial do Município, bem como, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.alvorada.rs.gov.br.

A classificação final será organizada de acordo com a análise curricular e documental dos candidatos, conforme previsto no Item 6 deste Edital (Formatação dos Currículos), a ser realizada pela Comissão de Avaliação.

Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

maior tempo de experiência;

maior grau de escolaridade;

maior idade;

sorteio público.

No caso de ocorrer sorteio público o mesmo será realizado no dia 27 de setembro de 2022, às 14 horas, no salão nobre da Secretária de Educação – SMED, na Avenida Wenceslau Fontoura, nº 211, Alvorada, RS.

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A presente seleção se dará por Avaliação Curricular e documental, de caráter eliminatório, classificatório.

Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no ato de inscrição, no formulário.

Em nenhuma hipótese a informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada para a Avaliação Curricular.

Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem crescente da pontuação obtida na avaliação curricular de acordo com as informações lançadas pelo próprio candidato noformulário de inscrição, devidamente comprovadas pela Administração.

Caso qualquer informação curricular prestada no formulário de inscrição não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.

A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme critérios do anexo IV.

O tempo de serviço deverá ser comprovado mediante apresentação de certidão emitida por órgão público, cópia da CTPS ou contratos;

A classificação final será feita com base na avaliação da documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição.

 

DOS RECURSOS

Da publicação do resultado preliminar, caberá recurso no prazo de 02 (dois úteis), conforme especificado no cronograma de atividades do item 11 deste edital.

As razões de recursos deverão ser sucintas e autuadas na Secretaria Municipal de Educação, Av. Wenceslau Fontoura, 211- Alvorada, RS.

O recurso deverá ter a identificação completa do candidato e entregue em envelope lacrado (conforme identificação da inscrição).

O recurso será analisado pela comissão referida no subitem 5.1.

O formulário de recurso está contido no Anexo II deste edital.

 

DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

O Município entrará em contato com o candidato por telegrama, telefonema e e-mail informados por ocasião da inscrição, para comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, n° 2.266, para receber os encaminhamentos referentes à entrega dos documentos para contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

Os selecionados deverão apresentar, como condição para a contratação, os documentos referidos no item 3 deste edital.

Os selecionados que vierem a ingressar no quadro de servidores do Município de Alvorada estarão submetidos às disposições da Lei Municipal n° 3742/2021, que autoriza a contratação de pessoal temporário para os cargos em seleção, em caráter emergencial, e terá a duração estabelecida naquele diploma legal, podendo, ainda, ser extinto o contrato administrativo, a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal.

Não comparecendo o candidato chamado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão chamados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.

Os contratados serão vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

No período de validade da Lei Municipal n° 3.742/2022, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando a ordem classificatória.

A classificação no presente processo não assegura o direito à admissão, mas apenas sua expectativa.

Os contratados temporários cumprirão a carga horária semanal especificada no Contrato Administrativo de Serviço Temporário, conforme a Lei nº 3.742/2022, podendo ser alterada conforme a necessidade do Município.

 

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Este processo seletivo simplificado é válido por 12 (doze) meses, a contar da data da primeira contratação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal, mediante Lei específica.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento dos termos deste Edital, e o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.

Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais, e inclusive, os seus números de telefone e e-mail pessoal, junto à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos.

Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

DATA EVENTO:

Divulgação do Edital: 29/08/2022

Abertura das Inscrições: 30/08 a 09/09/2022 (9h – 11h 30min e das 13h:30min – 16h e 30 min)

Análise de currículos: 12/09 a 14/09/2022

Publicação do Resultado: 16/09/2022

Recurso: 21/09 a 22/09/2022

Divulgação do Resultado dos Recursos: 23/09/2022

Local: Secretaria Municipal de Educação (Horários serão divulgados no site).

Sorteio Público (se houver): 27/09/2022

Classificação Final: 29/09/2022

Divulgação do Resultado Final: Site da Prefeitura Municipal de Alvorada

 

Alvorada, 29 de setembro de 2022.

 

NEUZA MACHADO TEIXEIRA

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

 

CARGO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Motorista

Descrição Sintética:

1. Dirigir automóveis, caminhonetes, ônibus, micro ônibus escolar e demais veículos a motor de pequeno e médio porte;

2. Dirigir caminhão, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para transportar servidores e ou cargas ao local previamente definido;

3. Verificar diariamente as condições do veículo, antes de utilizá-lo, vistoriando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros, para certificar-se de suas condições de uso;

4. Fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas acessórias apropriadas, a fim de manter o veículo em condição de funcionamento;

5. Registrar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;

6. Manter caminhões-basculantes, acionando os pedais, alavanca de marcha e volante, para conduzi-los e posicioná-los em locais de carga e descarga;

7. Operar mecanismo bascula4dor, acionando alavanca de comando, para levantar e abaixar a caçamba e possibilitar carga e descarga de material;

8. Acompanhar o carregamento do veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos;

9. Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final do serviço os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle da chefia;

10. Examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários, locais para carga e descarga de lixo ou de material;

11. Transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conforme itinerário estabelecido ou instruções específica;

12. Auxiliar no recolhimento e transporte de pessoas enfermas, de acordo com a orientação do médico ou enfermeiro da ambulância;

13. Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transcendentes, das cargas transportadas e do patrimônio público;

14. Recolher periodicamente o veículo à oficina para revisão e lubrificação;

15. Recolher veículos, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;

16. Manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;

17. Executar atividades afins.

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

CARGO:

NOME DO CANDIDATO:

RG:

Assinale o tipo de recurso:

( ) Contra indeferimento de inscrição ( ) Contra pontuação da análise de títulos

( ) Outros

Razões:

Data e Assinatura:

Resposta da Comissão:

 

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

Motivo(s):

Data e assinatura:

 

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Dados Pessoais

 

Nº de Inscrição:

 

Nome de candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Data de Nascimento: / /

RG:

CPF:

Nome da Mãe:

Endereço:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

Função

 

Documentação em Anexo – Para preenchimento da Secretaria de Educação

□ Carteira de identidade e CNH D

□ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Cópia Registros

□ Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição

□ Certidão de reservista ou de dispensa de incorporação (se do sexo masculino)

□ Cadastro de pessoa física (CPF)

□ Comprovante de residência atualizado

□ Comprovante de Vacinação Covid-19 em dia ou cópia do aplicativo Conect-SUS

□ Cópia da Pontuação da CNH

□ Cópia do Certificado do Curso de transporte escolar

□ Cópia do Certificado do Curso de transporte coletivo

Informações Adicionais:

1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo.

2. A inscrição no processo seletivo implica o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.

3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.

 

Anexo IV

Dos Títulos, cursos de aperfeiçoamento e Experiência Profissional

 

Nome do Candidato

 

Cargo Pleiteado

 

N.º CPF

 

Data de nascimento

 

N.º telefone

 

e-mail

 

 

Relação de Títulos e cursos de aperfeiçoamento para o Cargo de Motorista

 

 

Sim

Não

Quantidade

Curso de aperfeiçoamento (máximo 20 pontos) certificado de cursos, congressos, simpósios e outros similares relacionados à área do candidato, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, contados a partir de 2017, com carga horária de:

de 40 a 79 horas - (2 pontos)

Acima de 79 horas – (4 pontos)

 

 

 

III- Tempo de experiência na área do candidato – máximo 80 pontos - (4

pontos a cada 6 meses de experiência)

 

 

 

Total de títulos

 

 

 

Total validado

 

 

 

 

Registros (para uso interno da Comissão de Avaliação)

 

Analisado por:

Homologado por:


Publicado por:
Mirella Marques Meirelles
Código Identificador:A6F94ED5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/08/2022. Edição 3392
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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