ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO

SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 082 2024

TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO E ACRÉSCIMO N° 005/2026

 

CONTRATO Nº 082/2024

PROCESSO Nº 611/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024

 

Pelo presente instrumento particular de contrato as partes de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.401.553/0001-74, com sede à Avenida Guerino Pandolfo, n.º 580, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em Exercício, o Sr. ADRIANO PAULO BAUER, inscrito no CPF nº 809.***.***-25, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, empresa MULLER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.292.538/0001-27, estabelecida na Rua Federação, n° 2296, Bairro Centro, no município de Taquara/RS CEP: 95.600-020. Neste ato representado por seu representante legal o Sr. GUILHERME MULLER, inscrito no CPF nº 028.***.***-35, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUPRESSÃO

Fica suprimido do objeto do Contrato nº 082/2024 o fornecimento e a instalação de 02 (duas) bacias sanitárias, 02 (dois) assentos para bacia sanitária, 06 (seis) barras de apoio para banheiros e 2,25 m² de esquadrias, conforme análise técnica realizada, totalizando a supressão o valor de R$ 6.014,15 (seis mil e catorze reais e quinze centavos), nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO

Fica acrescido ao objeto do Contrato nº 082/2024 o valor de R$ 27.895,07 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sete centavos), correspondente aos serviços complementares necessários à conclusão e adequada execução da obra, conforme análise e aprovação técnica, abrangendo instalações elétricas, lógicas e hidrossanitárias, serviços de pintura e acabamento, forro de gesso, tubos de queda, manutenção de caixas de inspeção, instalação de rack, recomposição de vidro, pingadeira/soleira, limpeza, capina e remoção de resíduos, conforme quantitativos e valores constantes da planilha de aditivo aprovada pela fiscalização, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE LEGAL

As alterações promovidas por meio deste Termo Aditivo observarão os limites estabelecidos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando-se, para tanto, os acréscimos e as supressões nos termos da legislação aplicável e das justificativas técnicas constantes do processo administrativo.

 

CLÁUSULA QUARTA - As demais Cláusulas permanecem inalteradas.

E por estarem plenamente acordes, as partes firmam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, elegendo o foro da Comarca de Taquara/RS como competente para decidir quaisquer questões dele emergente ou que dele.

 

Riozinho, 18 de agosto de 2026.

 

ADRIANO PAULO BAUER

Prefeito Municipal, em Exercício

Contratante

 

GUILHERME MULLER

Muller Engenharia e Construção LTDA

Contratada 


Publicado por:
Letícia Maria Figueira da Silva
Código Identificador:A892622F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20/08/2026. Edição 4398
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