ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 092

EDITAL Nº 092/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA VAGAS DE ESTÁGIO NO MUNICÍPIO DE TUPARENDI

O MUNICÍPIO DE TUPARENDI - RS, TORNA PÚBLICO a abertura de Edital de Chamamento Público para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior e de ensino médio, interessados em assumir vagas de estágio não obrigatório e remunerado, para atuação na Secretaria de Educação do Município de Tuparendi, e/ou formação de cadastro reserva, nos devidos termos da Lei Federal 11.788/2008 e da Leis Municipais 2.766/2018, de 27/02/2018.

 

1) DA DIVULGAÇÃO

 

A divulgação oficial do teor deste Edital e todas as instruções e os avisos referentes ao presente Chamamento Público serão realizadas nos sites do Centro de Integração Empresa Escola do RS – CIEE – RS www.cieers.org.br e da Prefeitura Municipal de Tuparendi - www.tuparendi.rs.gov.br

2) CONDIÇOES PARA INSCRIÇÃO

 

a. Não serão cobradas taxas de inscrição dos candidatos;

b. As inscrições estarão abertas no período de 15/04/2026 até às 23h59min do dia 15/07/2026 e serão realizadas de forma exclusivamente online, através do portal do CIEE-RS em https://cieers.org.br/portal/processos-seletivos

c. Ter idade mínima de 16 anos completos até a data de realização da inscrição;

d. Ter endereço residencial nos Municípios de: Tuparendi, Santa Rosa, Porto Mauá, Tucunduva, Novo Machado, Santo Cristo e Três de Maio;

e. Candidatos portadores de necessidades especiais deverão estar atentos para sinalizar esta condição no momento de seu cadastro e inscrição no processo seletivo;

f. O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião de seu cadastro e inscrição no processo seletivo, resultarão automaticamente na sua desclassificação;

g. A inscrição para o CHAMAMENTO PÚBLICO implica no conhecimento imediato e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas e dos requisitos para efetivação do estágio de cada área/curso dispostos neste Edital.

 

2.1) PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Antes de realizar sua inscrição, leia atentamente todas as orientações contidas no Edital.

 

a. Acessar o link: https://cieers.org.br/portal/processos-seletivos

b. Identificar o processo seletivo que deseja participar e clicar em “VER DETALHES”;

c. Na página seguinte, clicar em “INSCREVA-SE”

d. Se já tiver cadastro: fazer login no site, realizar a atualização dos dados, conferindo especialmente se o curso cadastrado é o mesmo que frequenta atualmente;

e. Se não possuir cadastro: clicar em “QUERO ME CADASTRAR”, depois em “CADASTRAR COMO CANDIDATO” e seguir as demais orientações.

f. Informações e esclarecimentos referentes ao edital ou para realizar a inscrição poderão ser obtidas através do celular (55) 55 984196036, ou diretamente no PA Santa Rosa, localizado na Avenida Rio Branco 657 Sala 202, Centro - Santa Rosa/RS.

 

3) QUADRO GERAL DE VAGAS

NÍVEL CURSOS Nº DE VAGAS

MÉDIO MAGISTÉRIO CR

SUPERIOR PEDAGOGIA CR

SUPERIOR EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO CR

SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO CR

SUPERIOR EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA CR

SUPERIOR MATEMÁTICA - LICENCIATURA CR

SUPERIOR HISTÓRIA - LICENCIATURA CR

SUPERIOR LINGUA PORTUGUESA – LICENCIATURA CR

SUPERIOR CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CR

SUPERIOR GEOGRAFIA - LICENCIATURA CR

SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS CR

SUPERIOR DIREITO CR

 

Observações: Este Chamamento Público visa o preenchimento de vagas imediatas e a formação de cadastro de reserva (CR) para estudantes de ensino médio e educação superior, conforme Quadro Geral de Vagas.

 

4) DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Chamamento, para as áreas/cursos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência do estudante, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade do Chamamento, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal E Lei Federal 11.788/2008.

 

5) DA CLASSIFICAÇÃO E DO CADASTRO RESERVA

 

a. Os candidatos serão classificados por curso, conforme item 3. QUADRO GERAL DE VAGAS, deste edital, considerando-se, para fins de definição da ordem de classificação, a data e o horário em que foi realizada a inscrição no processo seletivo (horário de Brasília).

b. As amostras com os candidatos inscritos, por ordem de data e hora de inscrição, estarão disponíveis, nas datas apresentadas no cronograma de execução deste Chamamento Público, nos sites https://www.cieers.org.br/estudante/processosSeletivos e www.tuparendi.rs.gov.br

c. O cadastro de reserva será formado dentre os candidatos inscritos, a partir da ordem de inscrição, nos termos indicados pelo item 5, alínea “a” deste edital.

d. Dentro do prazo de validade do Chamamento Público, estipulado no item 9, letra “a” deste Edital, a Prefeitura de Tuparendi poderá disponibilizar vagas, devendo o preenchimento das mesmas obedecer à ordem de classificação.

6) DA CONVOCAÇÃO E PROVIMENTO DAS VAGAS

 

a. O provimento das vagas ficará a critério da Administração do Município de Tuparendi, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente.

b. Os candidatos classificados neste Chamamento Público somente poderão ser convocados e assumir a vaga em caso de não haver mais candidatos disponíveis, nos mesmos cursos, em processos seletivos realizados anteriormente, ainda vigentes.

c. As convocações seguirão a ordem de classificação contida em cada uma das amostras, conforme as datas previstas no Cronograma deste edital de Chamamento Público.

d. Os candidatos formarão cadastro de reserva cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste Chamamento Público

e. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados

 

para viabilizar os contatos necessários, sob pena de desclassificação no Chamamento Público decorrente do não atendimento à convocação.

f. Os estudantes serão convocados, conforme disponibilidade de vagas, pelo Centro de Integração Empresa Escola do RS – CIEE/RS por e-mail, conforme sua área de conhecimento, observado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para estudantes com deficiência.

g. Para todos os estudantes, o prazo para exercer o direito de ingressar no estágio será de até 3 (três) dias úteis contados da data da convocação, após transcorrido esse prazo, sem que ocorra manifestação pela vaga, o candidato será considerado desistente do Chamamento.

h. Após o recebimento da convocação, o candidato deverá comparecer, em no máximo 03 (três) dias, à Prefeitura Municipal de Tuparendi e deverá apresentar os documentos comprobatórios das informações inseridas no ato da inscrição (cópia do RG, CPF e atestado de matricula e/ou frequência do curso com o qual se candidatou à vaga, comprovante de residência e atestado médico expedido por médico do trabalho);

i. Exclusivamente para candidatos maiores de 18 anos:

a) Estar ciente de que, havendo solicitação da Unidade Concedente, deverá apresentar Certidão de Antecedentes Criminais em cumprimento ao Artigo 9º, Artigo 59-A e parágrafo único da Lei Federal 14.811/2024, conforme copiando a seguir:

 

Artigo 9º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 59-A e 244-C:

“Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.

 

Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. ”

b) A Certidão de Antecedentes Criminais poderá ser obtida através do endereço http://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico , sendo responsabilidade do candidato a geração e apresentação da mesma.

j. O não comparecimento no prazo estabelecido anteriormente faz com o candidato seja considerado desistente, ficando o Município Tuparendi liberado para convocar o candidato classificado na sequência.

7) DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

a. Ter realizada a inscrição junto ao site do CIEE-RS no período definido no item 2, letra “b” deste edital;

b. Haver preenchido corretamente os dados para contato no momento da inscrição;

c. Manter atualizados os dados de contato como telefone, celular e e-mail, de modo a permitir que o CIEE – RS possa efetuar a convocação;

d. Ter apresentado junto ao CIEE – RS os documentos comprobatórios das informações inseridas no cadastro quando da inscrição;

e. Apresentar comprovante de matrícula atualizado do curso com o qual se candidatou à vaga;

f. Apresentar, quando solicitado pelo CIEE – RS, no momento da contratação, comprovante de residência.

g. Cumprir as determinações deste Edital.

h. Ter apresentado junto ao CIEE-RS no prazo estipulado, os documentos comprobatórios citados no item 6 letra “h”.

i. O candidato não poderá assumir a vaga:

I – Caso esteja cursando o último semestre de curso superior;

II – Caso não tenha no mínimo 6 meses até a data de conclusão do curso;

III – Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de Vagas deste edital;

IV – Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.

 

8) DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

 

a. O(A) CANDIDATO(A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/RS de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.

 

9) DISPOSIÇÕES GERAIS

a. O prazo de validade deste Chamamento Público para contratação de estagiários será de um ano, a contar da data de homologação final, sem possibilidade de prorrogação;

b. Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o CIEE – RS.

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

PROCEDIMENTOS DATAS

Publicação do Edital 092/2026 – www.cieers.org.br e www.tuparendi.rs.gov.br.

 

15/04/2026

Período de Inscrição 15/04/2026 a 15/07/2026

Divulgação da lista parcial de inscritos e classificação - www.tuparendi.rs.gov.br e www.cieers.org.br .

24/04/2026; 05/05/2026;

18/05/2026; 01/06/2026;

15/06/2026; 30/06/2026;

Divulgação da lista de classificação final dos inscritos - www.cieers.org.br e www.tuparendi.rs.gov.br.

 

16/07/2026

Homologação final do Chamamento Público 17/07/2026

 

Este chamamento público visa cumprir as determinações do convênio estabelecido para prestação dos serviços de Agenciamento de Estágios junto ao Município de Tuparendi e será de inteira responsabilidade do Agente de Integração contratado para este fim, CIEE – RS – Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul.

 

Tuparendi/RS, 15 de abril de 2026.

 

JULIO CEZAR MATTIAZZI

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Talita Brun
Código Identificador:A9802589


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/04/2026. Edição 4310
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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