ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA VAGAS DE EXPOSITORES NA FEIRA DA PRAÇA CEL. PEDRO OSÓRIO
Edital nº 03/2026
Edital de chamamento público para vagas de expositores na FEIRA DA PRAÇA CEL. PEDRO OSÓRIO
A Secretária Municipal de Cultura do Município de Pelotas, no uso de suas atribuições legais, publica este edital, a fim de regulamentar a realização de feira popular denominada "FEIRA DA PRAÇA", na Praça Coronel Pedro Osório.
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º Para os fins deste edital, consideram-se feiras de artesanato e brechós os eventos periódicos realizados na Praça Coronel Pedro Osório, espaço público, voltados à comercialização de produtos artesanais, objetos autorais e peças usadas em bom estado, com foco na economia criativa, sustentabilidade, reaproveitamento de bens e valorização cultural.
DO OBJETO
Art. 2º Este edital tem por objeto a regulamentação da realização de feiras de artesanato e brechós na Praça Coronel Pedro Osório sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, com vistas a:
I – Incentivar a criação artística e manual e promover o acesso a bens culturais;
II – Valorizar a produção local e a memória cultural do município;
III – Estimular práticas sustentáveis de consumo, reaproveitamento e troca;
IV – Ordenar o uso de espaço público de forma democrática e responsável.
DA COORDENAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
Art. 3º A realização das feiras está condicionada à autorização expressa da Secretaria Municipal de Cultura que será responsável por sua gestão e regulação.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura:
I – Avaliar as propostas e a regulamentação do chamamento público;
II – Emitir autorizações para edições específicas ou temporadas;
III – Organizar o cadastro, seleção e distribuição dos expositores;
IV – Estabelecer os critérios estéticos, operacionais e técnicos das estruturas;
V – Articular com outros órgãos públicos para garantir segurança, mobilidade, limpeza e ordenamento urbano.
DO LOCAL E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º As feiras ocorrerão exclusivamente nas áreas demarcadas da Praça Coronel Pedro Osório, respeitando-se a circulação de pedestres, o paisagismo, os jardins e o mobiliário urbano.
Art. 5º As datas e horários de funcionamento das feiras serão regularmente às sextas- feiras e aos sábados, das 9 h às 17 h, salvo decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Cultura, por razões de interesse público, manutenção do espaço, eventos institucionais ou condições climáticas.
§1º O horário de funcionamento da feira será das 9 h às 17 h, sendo a montagem permitida a partir das 7 h e a desmontagem até 19 h.
DA CARGA E DESCARGA
Art. 6º Fica proibida a entrada e circulação de veículos automotores no interior da Praça Coronel Pedro Osório, em qualquer horário, inclusive para carga e descarga de materiais.
§1º A operação de carga e descarga deverá ser realizada exclusivamente nas vias que circundam a praça, com uso de carrinhos manuais ou transporte leve até os pontos de instalação autorizados.
§2º Os expositores são responsáveis por organizar sua logística sem causar obstrução de calçadas, rampas de acessibilidade, paradas de ônibus ou entradas de imóveis no entorno da praça.
DOS PRODUTOS PERMITIDOS
Art. 7º Será autorizada a comercialização dos seguintes produtos:
I – Produtos artesanais executados manualmente pelo expositor, como cerâmica, madeira, papelaria, tecidos, bordados, tricô, crochê, arte visual, entre outros;
II – Produtos autorais de criação independente, como impressos gráficos, ilustrações, arte urbana, livros artesanais, publicações de pequena tiragem, zines, cordéis, catálogos e materiais gráficos autorais;
III - Produtos com estilo ou linguagem própria do autor; criações originais que combinam arte, design e inovação; peças que podem ser funcionais ou artísticas, desde que tenham concepção autoral como bijuterias artesanais, joalheria contemporânea, acessórios de moda, bolsas, calçados artesanais, objetos de decoração e utilitários;
IV – Exclusivamente roupas, acessórios de vestuário e calçados usados, em bom estado de conservação e com procedência lícita, vedada a comercialização de quaisquer outros produtos ou objetos que não integrem diretamente o segmento de vestuário.
V- Plantas, mudas e arranjos vegetais de produção própria ou com comprovada intervenção manual do expositor, incluindo cultivo, propagação, montagem, personalização ou composição artesanal, vedada a simples revenda de produtos adquiridos prontos para comercialização.
VI – Produtos de alimentação e culinária artesanal de produção própria, incluindo alimentos preparados, processados ou transformados pelo expositor, vedada a simples revenda de produtos industrializados ou adquiridos prontos para comercialização, observado o cumprimento da legislação sanitária aplicável.
DO CADASTRAMENTO DOS EXPOSITORES
Art. 8º - Para participar da feira, os interessados deverão realizar inscrição prévia junto à Secretaria Municipal de Cultura, mediante formulário a ser encaminhado para o e-mail feiradapracapel@gmail.com, no período definido no cronograma deste edital.
§1º Para o cadastro, o expositor deverá encaminhar:
I – Cópia de documento de identidade com CPF;
II – Comprovante de residência atualizado;
III – Fotos dos produtos a serem comercializados, em número mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco), que permitam a adequada identificação da natureza, autoria e qualidade da produção;
IV – Termo de Responsabilidade assinado (Anexo II)
§2º As imagens encaminhadas deverão ser nítidas, atualizadas e representar fielmente os produtos que serão comercializados, podendo ser desconsideradas aquelas que não permitam adequada avaliação.
§3º A autorização de participação terá vigência de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das normas de participação, observadas as hipóteses de suspensão, revogação ou cassação previstas neste edital.
§4º A participação nas feiras de artesanato e brechós na Praça Coronel Pedro Osório caracteriza-se como atividade de comércio em espaço público, sujeitando-se às normas do Código de Posturas do Município de Pelotas, especialmente no que se refere ao comércio ambulante.
§5º A atuação dos expositores fica condicionada à AUTORIZAÇÃO prévia da Secretaria Municipal de Cultura nos termos do art. 62 do Código de Posturas.
§6º A autorização concedida:
I – É individual, intransferível e vinculada ao expositor cadastrado;
II – Deve ser mantida em posse do expositor cadastrado;
III – Não poderá ser utilizada por terceiros, sob pena de cancelamento.
§7º A ausência de autorização válida sujeitará o expositor às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa e apreensão de mercadorias.
DA ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO
Art. 9º A organização do espaço será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura com base em planta de ocupação aprovada (Anexo II).
§1º Cada banca terá dimensão máxima de 3m x 3m (três metros por três metros), podendo ser utilizada por até 02 (dois) feirantes regularmente autorizados, sem alteração ou ampliação da metragem estabelecida, cabendo aos ocupantes a responsabilidade pela montagem, manutenção e desmontagem da estrutura tipo gazebo.
§2º Não será permitida a fixação de qualquer elemento no solo, em árvores, postes, monumentos ou mobiliário urbano.
§3º As estruturas deverão seguir padrões estéticos e de segurança definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, de modo a garantir a harmonia visual e o respeito ao patrimônio paisagístico e arquitetônico da praça.
§4º A disposição dos expositores ocorrerá mediante distribuição das tendas nas alamedas (brechós e artesanato) e em torno do Chafariz (artesanato), previamente estabelecida na planta de ocupação.
§5º Serão disponibilizadas 90 (noventa) vagas e após a ocupação integral das vagas, poderá ser constituída lista de espera, a ser utilizada nos casos de desistência ou revogação da autorização de participação.
§6º A autorização de uso do espaço na feira terá vigência por 02 (dois) anos, contados da emissão da autorização, sendo vedada a renovação automática.
I - A distribuição das bancas será realizada por sorteio público presencial a ser realizado na Secretaria Municipal de Cultura em data, horário e local previamente divulgados, permanecendo cada expositor no espaço sorteado durante todo o período de vigência da autorização de uso.
II - Encerrado o prazo de vigência, será realizado novo processo de credenciamento e sorteio, assegurada a ampla participação de interessados.
III - Os expositores anteriormente autorizados poderão participar do novo sorteio, em igualdade de condições com os demais candidatos, sem garantia de permanência no mesmo espaço anteriormente ocupado.
IV - A manutenção da autorização durante sua vigência ficará condicionada ao cumprimento deste regulamento, à assiduidade mínima e às normas de conservação, segurança e convivência da feira. Considera-se assiduidade mínima a participação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das edições mensais da feira, salvo justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Cultura.
§7º Não serão permitidas trocas de localização entre expositores sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura.
DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO
Art. 10 Durante o evento, o expositor deverá:
I – Manter seu espaço limpo e organizado durante todo o período de funcionamento da feira;
II – Providenciar lixeira individual para descarte adequado de resíduos;
III – Recolher todo o material e resíduos ao final da feira, deixando o espaço nas condições em que foi recebido;
DAS VEDAÇÕES
Art. 11 É proibido aos expositores:
I – Comercializar produtos novos, industrializados em larga escala, de mera revenda, sem produção própria, autoria, curadoria ou transformação manual, criativa ou produtiva relevante, ressalvadas as categorias expressamente autorizadas neste regulamento;
II – Comercializar produtos falsificados, ilícitos, de origem não comprovada, contrabandeados ou que infrinjam direitos autorais, de propriedade intelectual, marcas, patentes ou direitos de imagem;
III – Comercializar cópias, reproduções ou réplicas sem autoria, autorização ou intervenção criativa própria, quando aplicável;
IV – Expor ou comercializar produtos em desacordo com a categoria autorizada ao expositor ou incompatíveis com a natureza da feira;
V – Comercializar alimentos, bebidas ou produtos sujeitos a controle sanitário sem observância da legislação sanitária aplicável ou das autorizações exigidas pelos órgãos competentes;
VI – Utilizar equipamentos, aparelhos sonoros, geradores, materiais ou estruturas que produzam ruídos excessivos, fumaça, odores, poluição ou riscos à segurança e ao bem-estar coletivo, salvo autorização expressa da Secretaria Municipal de Cultura;
VII – Obstruir a circulação de pedestres ou quaisquer rotas de circulação;
VIII – Ultrapassar os limites físicos do espaço autorizado ou ampliar, sem autorização, a área da banca previamente definida pela organização;
IX – Reservar espaços, instalar estruturas ou ocupar áreas sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura;
X – Repassar, ceder, alugar, sublocar ou transferir, a qualquer título, o uso do espaço autorizado para terceiros;
XI – Fixar estruturas, perfurar pisos, canteiros, mobiliário urbano, árvores ou quaisquer elementos do espaço público, bem como causar danos ao patrimônio público ou cultural;
XII – Deixar resíduos sólidos, materiais descartáveis, embalagens ou quaisquer objetos no local após o encerramento das atividades, cabendo ao expositor manter o espaço limpo e organizado;
XIII – Adotar conduta ofensiva, discriminatória, agressiva ou incompatível com a convivência pública, bem como descumprir orientações da organização, da fiscalização municipal ou dos órgãos de segurança.
XIV – Modificar a categoria dos produtos comercializados sem informar à Secretaria Municipal de Cultura que analisará a solicitação.
XV – Dividir espaço com expositor de outra categoria.
DA PRESENÇA
Art. 12 A participação regular do expositor nas edições da FEIRA DA PRAÇA é obrigatória, sendo considerada parte do compromisso assumido com a organização da feira. Em caso de ausência por motivo pessoal, o expositor deverá encaminhar justificativa por e-mail para feiradapracapel@gmail.com até as 18 h do dia anterior à realização da feira.
§ 1º A ocorrência de três faltas consecutivas não justificadas implicará a revogação da autorização de participação.
§ 2º Em situações de instabilidade climática ou mau tempo, a ausência poderá ser justificada por e-mail, ficando a critério do expositor a decisão de montar ou não seu estande.
§ 3º – A assiduidade mínima de participação fica estabelecida em no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das edições mensais da feira, salvo justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Cultura.
DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Art. 13 A fiscalização das feiras será realizada por servidores da Secretaria Municipal de Cultura, com apoio de órgãos municipais competentes.
Art. 14 O descumprimento deste regramento sujeita o expositor às seguintes penalidades, de forma progressiva:
I – Advertência verbal ou escrita;
II – Suspensão da participação por até 2 (duas) edições da feira;
III – Cassação da autorização, com exclusão do cadastro de expositores.
IV – A cassação será imediata para hipóteses graves de cessão da banca, venda ilícita/falsificada, dano ao patrimônio e agressão.
DA GRATUIDADE E DO APOIO INSTITUCIONAL
Art. 15 A participação na FEIRA DA PRAÇA, realizada em espaço público, é gratuita, sendo vedada qualquer cobrança de taxas ou valores para utilização dos espaços destinados aos expositores.
Parágrafo único. A feira conta com o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Pelotas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, que é responsável pela organização, coordenação e autorização dos participantes, garantindo o caráter público, inclusivo e cultural da iniciativa
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A realização das feiras está condicionada à preservação dos bens naturais, históricos e culturais da Praça Coronel Pedro Osório, cabendo aos participantes zelar pela integridade do local.
Art. 17 Situações não previstas neste regramento serão analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura, com base no interesse público, na legislação vigente e nos princípios da administração pública.
Art. 18 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto e atualizado pela Secretaria Municipal de Cultura sempre que necessário.
Pelotas,30 de junho de 2026.
CARMEM VERA ROIG
Secretária Municipal de Cultura de Pelotas
ANEXO I
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO DE EXPOSITORES
Feira da Praça Cel. Pedro Osório
Artesanato e Brechós
FICHA DE INSCRIÇÃO DE EXPOSITOR (A)
DADOS PESSOAIS
Nome completo: ________________
CPF: _______________ RG: _________________
Data de nascimento:______ /____/______
Telefone/WhatsApp: ________
E-mail: ________________
Endereço completo: ________________
Bairro: __________ CEP: ______________
DADOS DA ATIVIDADE
Tipo de atividade:
□ Artesanato autoral
□ Arte autoral/design independente
□ Brechó (roupas, acessórios de vestuário e calçados usados)
□ Plantas e arranjos vegetais artesanais
□ Alimentação e culinária artesanal
□ Outro (especificar) __________________
Descrição resumida dos produtos: ___________________
DOCUMENTOS ANEXADOS (obrigatórios):
☐ Cópia do RG e CPF
☐ Comprovante de residência atualizado
☐ Fotos dos produtos (mínimo 3)
☐ Termo de responsabilidade (Anexo II)
☐ Certificado de artesão (se houver)
DECLARAÇÃO DO EXPOSITOR
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as regras estabelecidas no Edital Feira da Praça SECULT nº01/2026. Comprometo-me a zelar pelo espaço público, respeitar os horários definidos e colaborar com a organização da feira.
Pelotas, _____ de _______________ de 2026.
Assinatura do(a) expositor(a): _______________
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR
Eu, ____________, portador (a) do CPF nº ___________, residente em ___________________, participante da Feira de Artesanato e Brechós na Praça Cel. Pedro Osório, declaro estar ciente das normas estabelecidas no Edital Feira da Praça SECULT nº01/2026 e assumo integral responsabilidade pela:
•
Organização, montagem e desmontagem do meu espaço;
•
Conduta ética e respeitosa no ambiente da feira;
•
Conservação e limpeza da área utilizada;
•
Legalidade dos produtos expostos;
•
Retirada total de resíduos e estruturas ao final da feira.
Tenho ciência de que o não cumprimento das regras poderá implicar sanções administrativas, incluindo advertência, suspensão e exclusão da minha participação em eventos futuros.
Pelotas, _____ de _______________ de 2026.
Assinatura do(a) expositor(a): __________________
Assinatura da SECULT (responsável pelo cadastro): __________
A U T O R I Z A Ç Ã O
FEIRA DA PRAÇA
Nome: _______________
Banca nº: _________
Autorização para:
□ Sexta-feira
□ Sábado
Tipo de produto:
□ Artesanato autoral
□ Arte autoral/design independente
□ Brechó (roupas, acessórios de vestuário e calçados usados)
□ Plantas e arranjos vegetais artesanais
□ Alimentação e culinária artesanal
□ Outro (especificar) _______________
Data de emissão: ____/____/______
Validade: (2 anos a partir da emissão da autorização)___/___/______
Autorizado(a) a participar da Feira da Praça Cel. Pedro Osório, conforme Edital nº 01/2026 da Secretaria Municipal de Cultura.
✔ Documento pessoal e intransferível
✔ Uso obrigatório durante a Feira da Praça
✔ Sujeito às normas da Secretaria Municipal de Cultura
Publicado por:
Lizandra Marcia Cardoso
Código Identificador:AB33147D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/07/2026. Edição 4377
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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